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Direito Tributário

STJ decide que incide IRPJ e CSLL em crédito compensável após habilitação junto à Receita

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre créditos tributários compensáveis a partir do pedido de prévia habilitação, antes da homologação pela Fazenda.

O caso específico envolve uma indústria de embalagens que obteve na Justiça o direito de compensar R$ 28,2 milhões pagos indevidamente devido à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. A discussão girava em torno de quando a Fazenda poderia incluir esse montante na base de cálculo dos tributos. O contribuinte defendia que isso só deveria ocorrer após a homologação da compensação pela autoridade fiscal, momento em que haveria certeza e liquidez do crédito a compensar.

Contudo, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, concluiu que o marco temporal para a incidência dos tributos é anterior à homologação: ocorre no pedido de prévia habilitação do crédito tributário. Ele explicou que a decisão judicial que reconhece o direito à compensação não define o valor a ser compensado, mas a cobrança desses tributos exige a disponibilidade econômica e jurídica da renda, que aparece a partir da prévia habilitação do crédito.

A decisão esclareceu que, uma vez deferida a habilitação do crédito, este pode ser declarado pelo contribuinte e submetido à homologação. A previsão da homologação não interfere na certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, nem impede a produção de efeitos e a aquisição do direito. Assim, o IRPJ e a CSLL incidirão após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito, mesmo que a homologação pela Fazenda Nacional ainda esteja pendente.

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