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Direito Tributário

CARF cancela multa isolada por não homologação de compensação tributária com base em decisão do STF

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF anulou, por unanimidade, multa isolada aplicada à Amaggi Exportação e Importação Ltda., decorrente da não homologação de compensações tributárias. O relator Laércio Cruz Uliana Junior acolheu embargos de declaração para corrigir erro material no acórdão e, fundamentado no julgamento do Tema 736 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), propôs o cancelamento integral da penalidade, que havia sido objeto de redução proporcional anteriormente.

O Tema 736 do STF, com repercussão geral reconhecida, declarou inconstitucional a aplicação da multa de 50% prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 nos casos em que o pedido de compensação não é homologado pela autoridade fiscal, por entender que tal conduta não configura ilícito tributário. A decisão reforça os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal, trazendo impacto prático para empresas do comércio exterior ao mitigar riscos de autuações indevidas e consolidar maior segurança jurídica nos processos de compensação administrativa.

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