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Direito Tributário

Receita Federal autoriza dedução integral de despesas com alimentação de trabalhadores no IRPJ

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026, que as empresas podem realizar a dedução integral das despesas relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ao apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

A medida resulta da aprovação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de parecer do Ministério da Fazenda que afasta as restrições introduzidas em 2021, as quais limitavam a dedutibilidade aos valores pagos a empregados que recebessem até cinco salários-mínimos e impunham teto de um salário-mínimo por beneficiário.

Com essa alteração interpretativa, as pessoas jurídicas que aderirem ao PAT poderão deduzir integralmente os gastos com alimentação de seus colaboradores, independentemente do valor ou da faixa salarial, desde que observadas as demais exigências estabelecidas na legislação vigente e no regulamento do programa.

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