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Direito Tributário

STF Confirma Validade da Compensação de Dívidas de ICMS com Precatórios em Decisão Unânime

Ao julgar a ADI 4080, que questionava a validade da Lei nº 3.062/2006 do Estado do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, a favor da constitucionalidade da utilização de precatórios para o pagamento de débitos de ICMS.

Essa lei estadual permite que precatórios resultantes de processos judiciais movidos contra o estado, ajuizados até 31 de dezembro de 1999, sejam utilizados como forma de pagamento de débitos tributários posteriores. Segundo o PSDB, autor da ação, essa prática contraria a proibição de compensação automática prevista na legislação brasileira e prejudicaria a ordem cronológica de pagamentos dos requisitórios, favorecendo contribuintes devedores de ICMS em detrimento de outros credores.

O relator da ação, Ministro Nunes Marques, defendeu que a lei estadual não afronta a Constituição e que a compensação pode, inclusive, contribuir para a agilidade nos pagamentos de precatórios conforme estipulado pelo artigo 100 da Constituição Federal.

Enfatizou-se, também, que a possibilidade de utilizar precatórios para quitar débitos tributários não afeta a proteção dos demais credores. Pelo contrário, tal mecanismo pode acelerar o cumprimento das obrigações financeiras do estado.

Foi destacada a obrigação constitucional de direcionar 25% dos valores arrecadados aos municípios, tendo o STF considerado que, embora a Lei nº 3.062/2006 do Amazonas não mencionasse explicitamente essa regra, ela deve ser aplicada para que haja conformidade com o texto constitucional.

Por isso o provimento da ação foi parcial, garantindo que a lei respeite a destinação obrigatória desses recursos.

Além do Amazonas, outros estados, como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, já adotaram legislações que preveem a compensação de precatórios com dívidas de ICMS.

Nesse contexto, essa decisão do STF reforça a legalidade dessas medidas e serve de orientação para futuras normativas em outras regiões do país.

A medida pode representar um importante mecanismo de gestão financeira, atenuando a pressão sobre os cofres estaduais e contribuindo para o fluxo de pagamentos.

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