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Direito Tributário

Novos editais de transação tributária oferecem descontos de até 65% em discussões específicas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram três novos editais de Transação da modalidade Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica de que trata a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI).

As transações por adesão permitem a liquidação de débitos em discussão administrativa ou inscritos em dívida ativa da União relacionados às seguintes controvérsias:

  • retroatividade da aplicação do conceito de “praça” no cálculo do IPI nas operações entre interdependentes (Edital 52/2025);
  • Critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL (Edital 53/2025);
  • Tributação na desmutualização da antiga Bovespa e BM&F, envolvendo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (Edital 54/2025).

As propostas permitem descontos de até 65% sobre o valor total dos débitos, com parcelamento em até 60 meses. Quanto maior a entrada paga, maior o desconto concedido.

Além disso, os contribuintes poderão utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, independentemente da modalidade escolhida – medida que amplia a flexibilidade para empresas que acumulam créditos fiscais pouco aproveitados.

Mais. Os editais preveem expressamente que os descontos concedidos não integram a base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Porém, os depósitos judiciais ou administrativos vinculados aos débitos serão convertidos em renda da União automaticamente, sem aplicação dos descontos.

Outra novidade é a regulamentação da autorregularização de débitos ainda não constituídos dentro do programa Litígio Zero, permitindo que empresas antecipem a confissão de tributos relacionados aos temas dos editais e participem da transação sem multa de mora ou de ofício.

O prazo para adesão vai até 28 de novembro de 2025. O pedido deve ser feito eletronicamente no portal da Receita Federal, com antecedência mínima de 60 dias, para garantir tempo hábil de análise.

Em resumo: os novos editais representam uma oportunidade concreta para empresas reduzirem passivos tributários relevantes e planejarem sua regularização fiscal de forma estratégica.

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