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Direito Ambiental

Você sabe como a legislação ambiental pode ser crítica para seu novo empreendimento?

Para qualquer empresa, conhecer e seguir a legislação ambiental brasileira é muito mais do que apenas uma formalidade, já que o seguimento – ou não – dessas leis influencia diretamente nos resultados da empresa. Para novos empreendimentos, essa preocupação precisa ser ainda mais latente já que é necessário se atentar a muitas exigências da lei para conseguir a licença de funcionamento. Assim, conheça mais sobre como a legislação ambiental pode afetar o seu novo negócio!

As principais leis ambientais brasileiras

Atualmente, o Brasil conta com vasta legislação ambiental. Neste âmbito, como a competência para legislar é concorrente, há uma enorme quantidade de normas de nível federal, estadual e municipal. Merecem destaque as seguintes leis ambientais de nível federal:

  • Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/1985): lei que visa a proteger o meio ambiente, o consumidor, patrimônios históricos, turísticos, de valor artístico ou qualquer interesse de ordem pública e coletiva.
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998): é a lei que define os crimes ambientais não apenas como o prejuízo direto ao meio ambiente, mas também o fato de normas ambientais serem ignoradas, ainda que sem dano. As penas são gradativas de acordo com a infração: quanto mais grave e irreparável for o dano ou conduta, maior a pena.
  • Lei dos Agrotóxicos (Lei n° 7.802/1989): responsável por regulamentar todo o processo de fabricação e uso dos agrotóxicos, indo desde a sua pesquisa e desenvolvimento até sua comercialização, aplicação e descarte de embalagens.
  • Lei da Área de Proteção Ambiental (Lei n° 6.902/1981): responsável por instituir o conceito de áreas de proteção ambiental, as quais podem ser áreas privadas, mas limitadas à exploração e atividades determinadas pelo governo para garantir a proteção da região. É a mais importante para qualquer empresa que se estabeleça em uma área do tipo.
  • Lei das Florestas (Lei n° 4.771/1965): estabelece que as florestas nativas devam ser protegidas e determina faixas onde a conservação de vegetação é obrigatória, como às margens dos rios, encostas com declividade, locais de alta atitude e mais. Está relacionada às Leis dos Crimes Ambientais, surgida 30 anos após.
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981): é a mais importante e define que o poluidor deve reparar e indenizar quaisquer danos causados, independentemente da culpa. Também é a lei que institui a necessidade de estudos ambientais antes da implantação da atividade pretendida.

A importância de conhecer e seguir a legislação ambiental

Para um novo empreendimento, é fundamental conhecer e seguir a legislação para que o estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) seja feito corretamente, garantindo a autorização de implantação.

Quando já estabelecida, a empresa precisa ter sempre em mente as leis que regem esse âmbito para evitar problemas com fiscalizações e órgãos públicos competentes. Além disso, seguir a legislação corretamente também permite que a empresa possa conseguir certificações internacionais de qualidade, além de ganhar maior confiança em relação aos consumidores. O senso de responsabilidade ambiental também é benéfico para a imagem da empresa, garantindo melhores resultados.

Apoio jurídico é fundamental

A verdade, entretanto, é que muitas vezes as leis são complexas e estranhas à grande maioria dos empresários, tornando mais difícil o processo de estar regularizado. Por isso, contar com o apoio jurídico é indispensável para proteger a empresa e o meio ambiente. Para ter esse apoio o ideal é contar com um escritório de qualidade e que possua experiência na legislação ambiental, como é o caso da Advocacia Adriene Miranda & Associados.

A legislação ambiental pode ser o fator determinante para seu novo empreendimento ter ou não sucesso e por isso é tão importante conhecer tudo que se refere a essas leis. Para isso, inclusive, é altamente recomendado contar com apoio jurídico, garantindo que todas as leis sejam seguidas. O que você pensa sobre a legislação ambiental? Não deixe de comentar e participar do debate.

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Direito Ambiental

EIA/RIMA: quando é necessário?

Respeitar e cuidar do meio ambiente é tarefa de todo cidadão consciente. Para as empresas, entretanto, não basta ter apenas consciência ambiental: é necessário andar na linha a fim de evitar punições e a ocorrência de situações irregulares.

Você conhece os casos em que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) são obrigatórios? Conheça tudo o que precisa saber sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas!

O EIA/RIMA

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são exigências trazidas pela Lei 1.356 de 1988, sendo dois documentos que, em conjunto, tem como objetivo: a) avaliar impactos ambientais ocorridos com a instalação de um negócio e b) estabelecer programas de monitoramento de resultados a longo prazo.

O EIA/RIMA é um estudo multidisciplinar, realizado por um time que avalia aspectos socioeconômicos e ambientais. A diferença entre eles é que, enquanto o EIA contém informações consideradas sigilosas sobre a atividade a ser desempenhada, o RIMA é de acesso público, contendo mapas, gráficos e textos descrevendo as consequências ambientais do projeto.

Situações em que são necessários

A elaboração de estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), por meio de um EIA/RIMA — a ser aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental pertinente — é obrigatória apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes.

Assim, dispõe a Lei 1.356 em seu artigo 1º ser o EIA/RIMA obrigatório no caso de negócios que digam respeito a:

1 – Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento;

2 – ferrovias;

3 – portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

4 – aeroportos, conforme definidos na legislação pertinente;

5 – oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários ou industriais;

6 – linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 Kw;

7 – barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 Kw;

8 – extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

9 – extração de minério, inclusive areia;

10 – abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, ratificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, construção de diques;

11 – aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

12 – complexos ou unidades petroquímicas, cloroquímicas, siderúrgicas e usinas de destilação de álcool;

13 – distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais- ZEI;

14 – projetos de desenvolvimento urbano e exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de 50 (cinquenta) hectares, ou menores quando confrontantes com unidades de conservação da natureza ou em áreas de interesse especial ou ambiental, conforme definidos pela legislação em vigor;

15 – projetos agropecuários em áreas superiores a 200 (duzentos) hectares, ou menores quando situados total ou parcialmente em áreas de interesse especial ou ambiental, conforme definidos pela legislação em vigor;

16- qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares acima de 10 (dez) toneladas por dia.

Conte com uma consultoria de qualidade e atue preventivamente

O EIA/RIMA tem como objetivo monitorar a atuação de grandes negócios e assegurar uma atuação cautelosa e preventiva em relação à legislação específica, e sua não observância por ocasionar a aplicação de sanções e multas.

A escolha de serviços de consultoria jurídica especializada em questões relativas ao meio ambiente é essencial para evitar despesas desnecessárias. Pesquise e opte por empresas com excelência reconhecida para evitar autuações para sua empresa e uma defesa adequada, caso tenha que contestar a ocorrência de qualquer ilícito envolvendo um EIA/RIMA.

E agora, entendeu como funciona o EIA/RIMA e em quais casos é obrigatório para uma empresa? Compartilhe sua opinião e deixe seu comentário!

 
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Direito Ambiental Notícias

Câmara dos Deputados aprova plano de emergencia obrigatório para todas as barragens

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de lei 3.775 que propõe seja alterada a Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/10) para tornar obrigatória a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE) por todas as barragens construídas no País, independentemente da classificação de risco dessas construções.

O PAE será elaborado e implantado com a participação de representantes das populações situadas no caminho da barragem e dos órgãos de proteção e defesa civil e deve ficar disponível na internet. Deverá conter todas as ações a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de acidente, além de identificar os agentes a serem notificados imediatamente a cada ocorrência.

O projeto determina que, em caso de emergência, será criada uma “Sala de Situação”, que centralizará as ações a serem desenvolvidas e a comunicação com a sociedade, com participação de representantes do empreendimento, da defesa civil, dos órgãos fiscalizadores da atividade e do meio ambiente, dos sindicatos dos trabalhadores e dos municípios afetados. Exige, também, a implantação de sirene de alerta nas comunidades que podem ser afetadas pelo rompimento da barragem e a realização periódica de exercícios simulados com essas comunidades.

Outra alteração é a determinação para que a fiscalização das barragens, a ser feita por órgão ambiental, também se concentre na avaliação de indicadores que comprovem a segurança da estrutura, conforme definido em regulamento. Atualmente, a vistoria consiste apenas na análise dos documentos entregues pelo responsável pela barragem.

O projeto ainda será analisado nas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Direito Ambiental

APP (Área de Preservação Permanente): tire todas as suas dúvidas!

Os processos de licenciamento ambiental costumam ser um pouco demorados. No entanto, quando o empreendimento, mesmo simples, envolve determinadas áreas (por exemplo, APP) cuja legislação é mais contundente, o interessado pode se ver envolvido em situações que lhe exigirão mais atenção.

Para evitar maiores demoras com o processo, tenha em mente que o reconhecimento da condição de APP da área pode direcionar determinadas providências que o farão ganhar um tempo precioso. Conheça, então, a famosa APP.

O que é uma APP?

A definição ampla de Área de Preservação Permanente (APP) é da Lei N. 12.651, de 25 de maio de 2012, a nova Lei Florestal do Brasil: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Uma característica da APP é a rigidez imposta aos limites de sua exploração, como você verá na sequência deste artigo.

Quando uma área é considerada um APP?

Uma área será considerada uma APP quando enquadrar-se em alguma das condições relacionadas a seguir, cada uma delas detalhada na referida Lei Florestal e caracterizada em termos de limites e exceções aplicáveis:

  • Faixa marginal de qualquer curso d’água natural permanente ou não;

  • Área no entorno dos lagos e lagoas naturais;

  • Área no entorno de reservatórios d’água artificiais, decorrentes de represamento de rios ou outros cursos d’água;

  • Área no entorno de nascentes e olhos d’água perenes;

  • Encostas ou parte destas encostas com declividade superior a 45°;

  • Restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

  • Manguezais;

  • Bordas dos tabuleiros ou chapadas;

  • Área no topo de morros, montes, montanhas e serras;

  • Área em altitude superior a 1.800 m;

  • Área em veredas;

  • Área declarada como APP pelo Chefe do Poder Executivo nas condições que a lei prevê.

Qual deve ser a relação do proprietário com uma APP?

A princípio, a vegetação de uma APP precisa ser mantida pelo proprietário da área. Se houve supressão da vegetação, esse mesmo proprietário está obrigado a promover a recomposição da vegetação. Mesmo se a retirada da vegetação se deu antes da aquisição da propriedade.

Retirar vegetação de uma APP só é algo legalmente permitido sob autorização e, exclusivamente, nas seguintes situações previstas na lei:

  • Quando por motivo de utilidade pública;

  • Quando de interesse social;

  • Quando de baixo impacto ambiental.

É importante atentar-se para a previsão de que retirada de vegetação em APP ou qualquer intervenção fora das situações autorizadas pela lei não permitirá direito à regularização, em qualquer hipótese.

Como funciona a regularização de APP em área rural?

A nova Lei Florestal define as condições em que poderá ocorrer a regularização de intervenção em APP, que podem ser assim resumidas:

  • Consolidação da intervenção até 22 de julho de 2008;

  • Atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural;

  • Inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

  • Elaboração do Programa de Regularização Ambiental (PRA);

  • Utilização de técnicas de conservação;

  • Recomposição parcial da APP.

Nestes casos, será admitida a permanência de residência e da infraestrutura consolidada para as atividades suprareferidas.

E como é a regularização de APP em área urbana?

A situação de APP em área urbana ainda é confusa e requer abordagem específica para cada caso. A Lei Florestal herdou de sua antecessora a ausência de regulamentação específica para o tema.

Há dificuldades em transferir para áreas urbanas as previsões que a nova lei faz para as áreas rurais. Mesmo algumas definições e procedimentos impostos por legislação municipal vêm sendo questionados caso a caso. Uma consultoria jurídica é o ideal nessas circunstâncias, evitando-se o jeitinho brasileiro.

Quer saber mais sobre meio ambiente e os cuidados que você e sua empresa precisam tomar para ficarem bem com as exigências legais? Entre em contato conosco!

 
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Direito Ambiental

Captação de água em área de preservação sem autorização é crime contra o meio ambiente decide TRF da 1a Região

Nos autos da apelação 0009296-75.2014.4.01.3400/DF interposto pelo Ministério Público, o TRF da 1ª Região recebeu denuncia contra o proprietário de uma chácara por instalar canos de PVC e mangueiras para captar água de unidade de conservação, sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e, com isso, causado danos diretos e indiretos à unidade e às suas áreas circundantes.

Observou-se que a infração cometida trouxe consequências negativas para a saúde pública e para o meio ambiente; que a gravidade do dano é de nível médio; que o infrator não é de baixa renda; que o cometimento da infração não ocorreu por motivo de subsistência do infrator ou de sua família; que houve danos em zonas de grande valor para a conservação de grau de proteção elevado e que o autuado não tem baixo grau de instrução ou escolaridade.

Nesse contexto, o tribunal concluiu que o comportamento do infrator foi dotado de elevado grau de reprovabilidade, pois agiu com liberdade ao captar água de unidade de conservação para abastecer sua residência, demonstrando sua intenção em praticar a conduta delituosa ao longo do tempo, mesmo sem a autorização do órgão competente.

Assim, a turma recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal.

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Direito Ambiental

Afinal, o que é preciso para renovar outorga?

Quando se trata do meio ambiente, a maior preocupação de qualquer empresa é andar na linha. As sanções são severas e as punições podem significar despesas indesejáveis. A outorga de direito de uso de recursos hídricos não é exceção: deve ser seguida à risca para que o negócio funcione em plena legalidade.

Você já possui uma, mas seu prazo de validade está se esgotando e não sabe como renovar outorga? É mais simples do que parece! Acompanhe nosso guia completo sobre o assunto e conheça o passo a passo:

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

A outorga foi estabelecida pela Lei 9.433 de 1997 como um dos seis instrumentos principais da Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo o instrumento pelo qual a Agência Nacional de Águas (ANA) pode garantir o controle de quantidade e qualidade da utilização das águas do país e efetivar o direito ao acesso aos recursos hídricos.

O objetivo da outorga, assim, é evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e assegurar o acesso da água a todos igualmente, de forma que sua utilização não cause impactos negativos ao meio ambiente. Os pedidos de outorga são gratuitos e públicos. As solicitações constam dos Diários Oficiais da União do período concernente.

Os usos que necessitam de outorga

De acordo com o artigo 12 da Lei 9.433, estão sujeitos à outorga pelo poder público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II – extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Por outro lado, ficam dispensados da outorga as derivações, captações, lançamentos e acumulações de volume de água considerados insignificantes e o uso de recursos hídricos para pequenos núcleos rurais.

O pedido de outorga

O pedido de outorga deve ser realizado pelo empreendedor e acompanhado também por um responsável técnico qualificado. Acompanhe o passo a passo:

Preencha as planilhas auxiliares

Nos casos específicos de usos relacionados à mineração, saneamento e irrigação (abastecimento ou esgotamento), é necessário realizar o preenchimento de planilhas auxiliares a fim de facilitar o registro que será levado a cabo posteriormente.

As planilhas exigirão dados agrometeorológicos (sobre precipitação, coeficiente de cultura e evapotranspiração) a serem fornecidos pelo responsável técnico do pedido.

Registre-se no CNARH

O autor do pedido deve registrar seu empreendimento no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) com os dados requisitados. Os dados colhidos anteriormente (quando exigidos) devem ser inseridos no quadro “vazões sazonais”.

Mantenha os dados sempre completos e atualizados: eles serão utilizados na análise técnica do pedido e, se incorretos, podem ocasionar seu indeferimento!

Imprima e preencha a declaração de uso do CNARH

Em seguida, é necessário que o solicitante imprima a declaração de uso constante do site acessado e preencha-o com os dados solicitados, bem como o requerimento de outorga.

Todos os documentos então devem ser assinados e enviados à ANA, preferencialmente, por e-protocolo (para os que possuírem certificação digital), ou pelos Correios. O acompanhamento do pedido também pode ser realizado online.

Alterações posteriores na outorga

Com relação aos pedidos de alteração, o usuário tem o dever de preencher novamente planilhas auxiliares, com impressão de nova declaração de uso e requerimento de outorga.

Assim, deve coletar as novas informações, colher as assinaturas pertinentes  inclusive a do responsável técnico, novamente  e enviar o pedido de retificação à ANA. É importante informar todas as mudanças para não correr o risco de enfrentar punições futuras!

Como renovar outorga

A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.

Por isso, é importante estar atento aos prazos e sempre solicitar renovação da outorga quando eles estiverem chegando ao fim. Entenda o que é preciso para renovar a sua:

Preencha novos documentos

A situação da sua empresa e do local onde ela se instalou pode ter mudado desde o primeiro pedido  até mesmo porque algumas outorgas podem vir a durar 30 anos.

Para a renovação, assim, é necessário preencher os formulários dos documentos exigidos pela ANA tal qual na realização do primeiro pedido. O usuário deverá coletar as informações nas planilhas auxiliares (para mineração, irrigação ou saneamento) e preencher nova declaração de uso retificadora no CNARH, bem como o requerimento de outorga.

Preste atenção aos prazos

Atente-se aos prazos para renovação: os novos documentos com alterações devem ser enviados à ANA com uma antecedência mínima de 90 dias anteriores a data de validade da outorga!

A Resolução nº 16 de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e a Resolução nº 833 de 2011 da ANA definiram que, uma vez realizado o pedido de renovação dentro do prazo, a outorga permanecerá válida e automaticamente prorrogada até que haja manifestação expressa a seu respeito (seja ele deferido ou não).

Acompanhe o seu pedido

As solicitações de renovação de outorga que forem deferidas serão publicadas como novos atos de outorga. Segundo a Resolução nº 833 da ANA, ainda, o órgão deverá obrigatoriamente publicar qual a atual situação da outorga anterior, tendo ela sido revogada de forma expressa, total ou parcial.

A desistência da outorga

Caso a empresa que solicitou a outorga ou sua renovação — desista do pedido, basta comunicar o desejo formalmente à ANA, o que pode ser feito, inclusive, por meio de seu site.

A interrupção das atividades, entretanto, não exime o empreendedor de responder legalmente por qualquer passivo, débito ou infrações à legislação que trata dos recursos hídricos. A revogação da outorga, ainda, não implica em qualquer indenização ou ressarcimento a ser exigido do poder público.

E então, já se sente pronto para renovar outorga na sua empresa? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

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Direito Ambiental

Como pagar menos impostos em meio à crise?

 

Embora não seja possível fugir da elevada carga tributária do Brasil, as empresas, ainda assim, podem vir a reduzir o valor que gastam com encargos e impostos. Em um período delicado de economia fragilizada e o país mergulhado em crise, toda forma de economizar é bem-vinda. E uma delas é pagar menos impostos sem sair da legalidade.

Para quem não sabe, sim, isso é possível! E ao contrário do que muitos pensam, a sonegação fiscal está longe de ser uma economia. Isso porque as perdas vão muito além do bolso: quando descoberta a ilegalidade, a empresa deve responder criminalmente, pagar multas muito superiores ao valor do tributo sonegado, enfrentar crise de imagem e dispensar tempo e fôlego da gestão e da equipe para enfrentar o problema.

Para passar longe deste tipo de situação, apresentamos 5 dicas que ajudarão sua empresa a economizar parte do dinheiro que está sendo engolido pelos impostos e, principalmente, sem sair da legalidade:

1. Organize a parte contábil e faça um planejamento tributário

O primeiro passo é organizar a contabilidade de forma minuciosa. Isso garante à empresa contar com balanços claros e valores exatos de despesas e receitas e verificar expectativas reais de crescimento.

A partir disso, a empresa pode realizar um bom e eficiente planejamento tributário, diagnóstico capaz de desenhar o perfil da empresa, por meio da definição do porte, faturamento e ramo de atuação, por exemplo. Essas informações irão permitir a redução de gastos com impostos de duas formas: de acordo com o que diz a lei e de acordo com as lacunas e brechas que ela apresenta, sem proibir nem permitir.

2. Faça o enquadramento fiscal adequado para conseguir pagar menos impostos

O diagnóstico apresentado pelo planejamento tributário apontará o enquadramento fiscal mais indicado para a empresa, de acordo com o perfil dela. Existem, basicamente, três formas de regime de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido, cada qual com características próprias que podem impactar de maneira mais ou menos vantajosa e compensadora a cada tipo de empresa.

É aqui que acontece um dos enganos mais comuns: achar que o Simples é sempre a opção mais econômica, sem nem analisar os pormenores deste regime, fazer uma simulação e compará-los com as margens de lucro e a previsão de faturamento, por exemplo. Para estes casos, um escritório de advocacia especializado pode ajudar, já que as facilidades trazidas pelo Simples nem sempre representam economia: muitas vezes, as empresas acabam pagando impostos desnecessários devido à cobrança unificada de tributos, típica do Simples.

3. Repense a estrutura da empresa

As empresas com atividades mistas, que envolvem vendas e prestação de serviços, por exemplo, podem ter menos gastos com impostos caso optem por uma subdivisão interna, separando as diferentes áreas de atuação.

Neste caso, cada uma delas vai se submeter a um determinado regime tributário, mais vantajoso para aquele perfil. Porém, é preciso verificar as características da empresa para identificar se tal decisão vale mesmo a pena. Mais uma vez, um escritório de advocacia pode ajudar.

4. Analise possíveis benefícios fiscais

Esteja atento aos detalhes da lei. A alíquota do ICMS nas compras interestaduais, por exemplo, pode garantir bons benefícios e até isenção da cobrança, já que alguns Estados possuem regras e legislações próprias para este imposto, de acordo com a atividade que a empresa exerce e para quem ela vende, por exemplo.

5. Terceirize serviços

Agora permitida por lei, a terceirização de serviços pode ser uma boa opção pela economia e redução de encargos trabalhistas que oferece. Porém, é preciso atenção com as atividades que podem ser contratadas neste formato: a lei só permite a terceirização para atividades que não fazem parte do foco principal da empresa. Para seguir dentro da autorização legal, é importante que o empresário não peque neste ponto crucial.

Assim, estar atento aos detalhes da lei e saber exatamente como pagar menos impostos sem sair da legalidade pode ajudar a aliviar o bolso das empresas neste momento de crise.

Gostou do artigo? Comente no post contando o que a sua empresa tá fazendo para pagar menos impostos sem sair da legalidade!

 

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Direito Ambiental Direito Tributário

Doações para projetos de reciclagem poderão ser deduzidas no imposto de renda

A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, permitiu que a União concedesse incentivos fiscais a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

Nesse escopo, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5192/16, prevendo a possibilidade de dedução de valores doados a projetos de reciclagem do Imposto de Renda.

Segundo o projeto, apenas a metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal, observado o prazo de cinco anos.

Haverá um teto para a doação de cada contribuinte: 4% do total do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% no caso de pessoas físicas. O Executivo fixará anualmente os limites absolutos para as deduções.

As empresas não poderão deduzir as doações para determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto estabelece, também, que 5% do montante anual de doações devem ser investidos em cursos de capacitação em reciclagem. Os beneficiários, que serão selecionados pelo Poder Executivo, deverão prestar contas do uso dos recursos recebidos, com informações sobre participação dos integrantes de projetos e atividades de reciclagem em cursos de capacitação.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

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Direito Ambiental

Como funciona o Estudo de viabilidade ambiental do negócio?

Boa parte das atividades das empresas hoje em dia causa certo impacto ambiental – de algo que parece pouco expressivo, como o grande consumo de resmas de papel e tintas para impressão, até fatores de maior impacto poluidor. Por tal motivo, existe a necessidade progressiva de cuidar do planeta como um todo, criando leis ambientais cada vez mais específicas e rigorosas sobre o que uma empresa pode — ou não — fazer, e como ela deve fazer em relação ao ambiente de operação.

Toda a análise ambiental do impacto de uma empresa começa com um estudo de viabilidade ambiental do negócio.

Confira, a seguir, como funciona esse estudo:

O que é o estudo de viabilidade ambiental?

O estudo de viabilidade ambiental é um levantamento que pretende identificar todas as particularidades ambientais do local de interesse para a implantação do empreendimento, além de trazer uma abordagem sobre a estratégia que será adotada pelo empreendedor.

Deve ser a primeira etapa para que a empresa saiba se é possível desempenhar a atividade pretendida no local desejado.

Como fazer um estudo de viabilidade ambiental?

Embora seja um documento bastante completo e, por vezes, complexo, o estudo de viabilidade ambiental se baseia basicamente na análise de um ambiente em questão e de características como: bioma, recursos ambientais, população do local e atividades econômicas. Nesse documento, devem ser levadas em consideração todas as medidas que o empreendedor precisará tomar para instalar o seu negócio e que podem afetar diretamente todos esses fatores.

Também é preciso realizar uma análise sobre os espaços adjacentes, que serão afetados de maneira indireta. É o caso, por exemplo, de uma empresa cuja produção resultará na liberação de gases. Ainda que a emissão seja dentro do limite permitido por lei, invariavelmente essa emissão afetará regiões vizinhas e, por isso, uma análise prévia é importante. Além disso, é fundamental que no documento constem as medidas que visam reduzir ou mesmo suprimir o impacto ambiental, garantindo o mínimo de perturbações possíveis ao sistema como um todo.

Em quais situações o estudo de viabilidade ambiental é necessário?

O estudo de viabilidade ambiental normalmente é necessário para novos empreendimentos. Ou seja, em uma região não ocupada pela atividade que será desempenhada pela empresa. Com isso, a necessidade desse estudo existe tanto para a construção de um novo empreendimento quanto para a simples implantação do negócio. No caso de uma siderúrgica, por exemplo, ainda que o local esteja previamente construído, é necessário fazer esse estudo devido aos impactos causados pelo empreendimento.

Além disso, a análise de viabilidade ambiental é o primeiro passo para um estudo de impacto ambiental (EIA) e também para a elaboração do relatório de impacto ambiental (RIMA), que são indispensáveis para a obtenção de uma licença de operação. Isso faz com que o estudo de viabilidade seja a exigência de muitos bancos, agentes financeiros, fundos de financiamento e órgãos públicos em geral. Essa exigência existe em razão dos aspectos legais da implantação de novos empreendimentos, já que se devem seguir padrões específicos, visando à preservação do meio ambiente.

Qual a importância do estudo de viabilidade ambiental?

Além de ser o primeiro passo para uma análise mais completa dos impactos ambientais, o estudo de viabilidade é fundamental para que a empresa consiga prever quais serão as medidas necessárias para sua implantação e operação. Esse estudo de viabilidade ambiental também é o responsável por trazer os primeiros requisitos para que a empresa opere conforme a lei, seguindo exigências ambientais, que normalmente são bastante rígidas. Quando uma empresa emite mais poluente do que o permitido, por exemplo, ela pode sofrer sanções, interdições, multas e até mesmo ser fechada e, por isso, esse estudo é tão importante.

O estudo de viabilidade ambiental é um passo importante para qualquer empresa que deseja iniciar suas operações em uma determinada área, seguindo as obrigatoriedades ambientais dispostas em lei. Esse estudo, inclusive, é parte da exigência de muitos agentes financeiros e órgãos públicos para que a licença seja concedida ao empreendimento.

E você, ainda tem dúvidas com relação ao funcionamento do estudo de viabilidade ambiental para um negócio? Deixe um comentário e compartilhe conosco!

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Direito Ambiental

Desvendando a teoria do dano ambiental futuro

Diversas vezes, seja na TV, em jornais ou na internet, vemos assuntos que retratam as consequências do desenvolvimento desenfreado na esfera ambiental. Muitos impactos são positivos, obviamente, já que através da tecnologia obtida ao longo dos anos, o ser humano conseguiu promover as ideias de sustentabilidade e de combate ao dano ambiental.

No entanto, são os impactos negativos que, inevitavelmente, ganham destaque no contexto atual e serão cruciais para o futuro da nossa sociedade. Desde a Primeira Revolução Industrial, o homem não tem dado a devida atenção à importância do ecossistema para a manutenção da vida, causando degradações no solo, na água, na terra e no ar.

Por conta disso, e com base em previsões para os próximos anos a respeito da biosfera terrestre, foram criadas leis preventivas ao dano ambiental futuro, contando, também, com programas de combate aos danos presentes e de risco iminente. Desvendamos para você nesse artigo, tudo sobre a teoria do dano ambiental futuro e a importância da responsabilidade civil para a preservação do meio.

O dano ambiental futuro

O primeiro passo para entender o conceito de dano ambiental futuro é ter conhecimento sobre o que significa a expressão “dano”.

O conceito de “dano” na esfera ambiental

Com efeito, “dano” é todo o prejuízo que pode gerar lesões no âmbito jurídico-legislativo, ofendendo os bens ou os direitos de um indivíduo ou de uma sociedade em alguma área específica. Nesse caso, a área a ser explorada seria a ambiental e os danos impactam a sociedade como um todo na saúde, na segurança, no bem-estar e, também, nas atividades econômicas e políticas.

Um exemplo disso seria a contaminação de lençóis freáticos. Vendo por um foco mais amplo, percebe-se que a poluição desse meio não só afeta a distribuição de água potável para uma população, mas todas as relações que estão atreladas à comunidade. Em outras palavras, além de ser perigosa à saúde do indivíduo e colocar em risco sua segurança, a degradação de um lençol freático também desrespeita as normas sanitárias e proporciona impactos negativos à qualidade do meio ambiente, exigindo gastos financeiros para que o local seja reparado.

Portanto, dano ambiental caracteriza-se por uma interferência no equilíbrio do meio ambiente, afetando o interesse das pessoas de forma direta ou indireta, dependendo dos efeitos que são expostas. Essa definição está baseada nas diretrizes da Lei 6.938/81, que é a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Teoria do risco e os impactos futuros

O dano ambiental trata de situações que acontecem no momento presente, mostrando o foco do problema e permitindo que as intervenções sejam feitas em menor tempo possível para que os impactos não se tornem mais graves. Esse contexto refere-se à teoria do risco concreto, que é o que de fato está acontecendo. No entanto, o dano ambiental futuro vai além, usando para isso a teoria do risco abstrato.

A partir da teoria do risco abstrato, as leis e programas, que defendem a manutenção do meio ambiente, procuram não só combater os problemas presentes, mas aqueles que poderão aparecer ou aqueles que estão na fase inicial e se tornarão muito piores se nenhuma medida for tomada a tempo.

Trabalhando com hipóteses e possíveis impactos que ocorrerão no futuro, a possibilidade de reparação do meio ambiente torna-se algo mais acessível, já que uma vez danificado, o trabalho é praticamente redobrado para que tudo volte ao equilíbrio de antes. 

A importância da responsabilidade civil

Pode-se considerar a responsabilidade civil sob a perspectiva subjetiva e a objetiva.

A responsabilidade civil subjetiva

Até um tempo atrás, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente trabalhava apenas com fatos concretos. Dessa forma, a responsabilidade civil só tomava forma a partir do momento que a causa e os motivos da degradação estivessem bem esclarecidos, assim como o culpado pelo ato.

Pode-se citar, por exemplo, a construção de casas em áreas de mananciais (nascente de rios). Antigamente, a culpa só caia sobre as construtoras quando se era comprovado que as obras feitas estavam afetando o meio ambiente local, através da poluição da região, do desmatamento e, por consequência, da alteração do curso natural do rio que nasce na região.

Um passo adiante: a responsabilidade civil objetiva

Hoje, por convicção, sabe-se que as áreas de mananciais são importantíssimas para a manutenção do meio e elas devem se manter intocáveis, portanto. A partir disso, se estabeleceu que quaisquer obras feitas em regiões de mananciais estariam sujeitas à demolição e são proibidas por lei, visto os possíveis impactos futuros que tais atividades ocasionam.

Essa mudança na lei se deve, justamente, à atualização do conceito de responsabilidade civil que se conhece nos últimos anos. Hoje em dia, a responsabilidade civil está atrelada à teoria do risco abstrato, que explicamos anteriormente. Dessa forma, os impactos não são só vistos no momento presente, mas sim, nas possíveis alterações que ocorrerão em um futuro próximo.

As medidas preventivas ao dano ambiental futuro

O papel da responsabilidade civil está inteiramente ligado à assimilação dos riscos ecológicos. Sendo assim, ela deve atuar na área investigativa, administrativa e na gestão civil, procurando prevenir e amenizar a disseminação de impactos negativos no meio ambiente.

O passo mais importante para a prevenção dos impactos é o reconhecimento das ações poluidoras e ilícitas que interferem no equilíbrio ambiental. A partir das novas diretrizes da responsabilidade civil, não mais se avalia o nexo e a causalidade dos atos negativos, basta que esteja ocorrendo, independente do causador, para que se tenha início o combate e a prevenção contra o dano ambiental.

Assim que o reconhecimento for alcançado, as medidas preventivas poderão ser colocadas em prática a partir de instrumentos que revertam a situação presente e impeçam que ela seja um problema futuro. Entre essas medidas, têm-se destaque:

  • Compensação das vítimas do dano ambiental, reparando os recursos obtidos anteriormente que garantiam o bem-estar social;
  • Prevenção de imprevistos e acidentes, utilizando técnicas de atuação que não degradem o ambiente e garantam, ao mesmo tempo, a segurança local;
  • Diminuição dos custos do sistema, buscando arcar com os gastos financeiros que atingiram de alguma forma a economia local;
  • Retribuição, revertendo o quadro e apresentando, por conseguinte, excelentes resultados ao respeitar as normas estabelecidas pela Lei 6.938/81.

O dano ambiental futuro é uma consequência inevitável, já que, com o desenvolvimento atual, são muitos os avanços que obtemos nas esferas individual e coletiva, afetando negativamente o meio ambiente ao buscarmos cada vez mais recursos naturais.

Nessa jornada incessante, acabamos não dando a devida importância que a natureza pede, por mais que as consequências negativas estejam sempre à tona. Cabe à responsabilidade civil tomar os primeiros passos adiante da prevenção e do combate aos possíveis danos que nos impactarão futuramente, usando, para isso, a noção de objetividade das políticas ambientais e o reconhecimento dos atos ilícitos que desrespeitam o código civil e interferem no bom andamento social e ambiental.

Esclarecemos todas as dúvidas a respeito da teoria do dano ambiental futuro? Deixe sua opinião nos comentários abaixo e conte-nos suas experiências sobre o assunto!