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Captação de água em área de preservação sem autorização é crime contra o meio ambiente decide TRF da 1a Região

Nos autos da apelação 0009296-75.2014.4.01.3400/DF interposto pelo Ministério Público, o TRF da 1ª Região recebeu denuncia contra o proprietário de uma chácara por instalar canos de PVC e mangueiras para captar água de unidade de conservação, sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e, com isso, causado danos diretos e indiretos à unidade e às suas áreas circundantes.

Observou-se que a infração cometida trouxe consequências negativas para a saúde pública e para o meio ambiente; que a gravidade do dano é de nível médio; que o infrator não é de baixa renda; que o cometimento da infração não ocorreu por motivo de subsistência do infrator ou de sua família; que houve danos em zonas de grande valor para a conservação de grau de proteção elevado e que o autuado não tem baixo grau de instrução ou escolaridade.

Nesse contexto, o tribunal concluiu que o comportamento do infrator foi dotado de elevado grau de reprovabilidade, pois agiu com liberdade ao captar água de unidade de conservação para abastecer sua residência, demonstrando sua intenção em praticar a conduta delituosa ao longo do tempo, mesmo sem a autorização do órgão competente.

Assim, a turma recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal.

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Direito Ambiental

Afinal, o que é preciso para renovar outorga?

Quando se trata do meio ambiente, a maior preocupação de qualquer empresa é andar na linha. As sanções são severas e as punições podem significar despesas indesejáveis. A outorga de direito de uso de recursos hídricos não é exceção: deve ser seguida à risca para que o negócio funcione em plena legalidade.

Você já possui uma, mas seu prazo de validade está se esgotando e não sabe como renovar outorga? É mais simples do que parece! Acompanhe nosso guia completo sobre o assunto e conheça o passo a passo:

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

A outorga foi estabelecida pela Lei 9.433 de 1997 como um dos seis instrumentos principais da Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo o instrumento pelo qual a Agência Nacional de Águas (ANA) pode garantir o controle de quantidade e qualidade da utilização das águas do país e efetivar o direito ao acesso aos recursos hídricos.

O objetivo da outorga, assim, é evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e assegurar o acesso da água a todos igualmente, de forma que sua utilização não cause impactos negativos ao meio ambiente. Os pedidos de outorga são gratuitos e públicos. As solicitações constam dos Diários Oficiais da União do período concernente.

Os usos que necessitam de outorga

De acordo com o artigo 12 da Lei 9.433, estão sujeitos à outorga pelo poder público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II – extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Por outro lado, ficam dispensados da outorga as derivações, captações, lançamentos e acumulações de volume de água considerados insignificantes e o uso de recursos hídricos para pequenos núcleos rurais.

O pedido de outorga

O pedido de outorga deve ser realizado pelo empreendedor e acompanhado também por um responsável técnico qualificado. Acompanhe o passo a passo:

Preencha as planilhas auxiliares

Nos casos específicos de usos relacionados à mineração, saneamento e irrigação (abastecimento ou esgotamento), é necessário realizar o preenchimento de planilhas auxiliares a fim de facilitar o registro que será levado a cabo posteriormente.

As planilhas exigirão dados agrometeorológicos (sobre precipitação, coeficiente de cultura e evapotranspiração) a serem fornecidos pelo responsável técnico do pedido.

Registre-se no CNARH

O autor do pedido deve registrar seu empreendimento no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) com os dados requisitados. Os dados colhidos anteriormente (quando exigidos) devem ser inseridos no quadro “vazões sazonais”.

Mantenha os dados sempre completos e atualizados: eles serão utilizados na análise técnica do pedido e, se incorretos, podem ocasionar seu indeferimento!

Imprima e preencha a declaração de uso do CNARH

Em seguida, é necessário que o solicitante imprima a declaração de uso constante do site acessado e preencha-o com os dados solicitados, bem como o requerimento de outorga.

Todos os documentos então devem ser assinados e enviados à ANA, preferencialmente, por e-protocolo (para os que possuírem certificação digital), ou pelos Correios. O acompanhamento do pedido também pode ser realizado online.

Alterações posteriores na outorga

Com relação aos pedidos de alteração, o usuário tem o dever de preencher novamente planilhas auxiliares, com impressão de nova declaração de uso e requerimento de outorga.

Assim, deve coletar as novas informações, colher as assinaturas pertinentes  inclusive a do responsável técnico, novamente  e enviar o pedido de retificação à ANA. É importante informar todas as mudanças para não correr o risco de enfrentar punições futuras!

Como renovar outorga

A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.

Por isso, é importante estar atento aos prazos e sempre solicitar renovação da outorga quando eles estiverem chegando ao fim. Entenda o que é preciso para renovar a sua:

Preencha novos documentos

A situação da sua empresa e do local onde ela se instalou pode ter mudado desde o primeiro pedido  até mesmo porque algumas outorgas podem vir a durar 30 anos.

Para a renovação, assim, é necessário preencher os formulários dos documentos exigidos pela ANA tal qual na realização do primeiro pedido. O usuário deverá coletar as informações nas planilhas auxiliares (para mineração, irrigação ou saneamento) e preencher nova declaração de uso retificadora no CNARH, bem como o requerimento de outorga.

Preste atenção aos prazos

Atente-se aos prazos para renovação: os novos documentos com alterações devem ser enviados à ANA com uma antecedência mínima de 90 dias anteriores a data de validade da outorga!

A Resolução nº 16 de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e a Resolução nº 833 de 2011 da ANA definiram que, uma vez realizado o pedido de renovação dentro do prazo, a outorga permanecerá válida e automaticamente prorrogada até que haja manifestação expressa a seu respeito (seja ele deferido ou não).

Acompanhe o seu pedido

As solicitações de renovação de outorga que forem deferidas serão publicadas como novos atos de outorga. Segundo a Resolução nº 833 da ANA, ainda, o órgão deverá obrigatoriamente publicar qual a atual situação da outorga anterior, tendo ela sido revogada de forma expressa, total ou parcial.

A desistência da outorga

Caso a empresa que solicitou a outorga ou sua renovação — desista do pedido, basta comunicar o desejo formalmente à ANA, o que pode ser feito, inclusive, por meio de seu site.

A interrupção das atividades, entretanto, não exime o empreendedor de responder legalmente por qualquer passivo, débito ou infrações à legislação que trata dos recursos hídricos. A revogação da outorga, ainda, não implica em qualquer indenização ou ressarcimento a ser exigido do poder público.

E então, já se sente pronto para renovar outorga na sua empresa? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

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Direito Ambiental

Como pagar menos impostos em meio à crise?

 

Embora não seja possível fugir da elevada carga tributária do Brasil, as empresas, ainda assim, podem vir a reduzir o valor que gastam com encargos e impostos. Em um período delicado de economia fragilizada e o país mergulhado em crise, toda forma de economizar é bem-vinda. E uma delas é pagar menos impostos sem sair da legalidade.

Para quem não sabe, sim, isso é possível! E ao contrário do que muitos pensam, a sonegação fiscal está longe de ser uma economia. Isso porque as perdas vão muito além do bolso: quando descoberta a ilegalidade, a empresa deve responder criminalmente, pagar multas muito superiores ao valor do tributo sonegado, enfrentar crise de imagem e dispensar tempo e fôlego da gestão e da equipe para enfrentar o problema.

Para passar longe deste tipo de situação, apresentamos 5 dicas que ajudarão sua empresa a economizar parte do dinheiro que está sendo engolido pelos impostos e, principalmente, sem sair da legalidade:

1. Organize a parte contábil e faça um planejamento tributário

O primeiro passo é organizar a contabilidade de forma minuciosa. Isso garante à empresa contar com balanços claros e valores exatos de despesas e receitas e verificar expectativas reais de crescimento.

A partir disso, a empresa pode realizar um bom e eficiente planejamento tributário, diagnóstico capaz de desenhar o perfil da empresa, por meio da definição do porte, faturamento e ramo de atuação, por exemplo. Essas informações irão permitir a redução de gastos com impostos de duas formas: de acordo com o que diz a lei e de acordo com as lacunas e brechas que ela apresenta, sem proibir nem permitir.

2. Faça o enquadramento fiscal adequado para conseguir pagar menos impostos

O diagnóstico apresentado pelo planejamento tributário apontará o enquadramento fiscal mais indicado para a empresa, de acordo com o perfil dela. Existem, basicamente, três formas de regime de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido, cada qual com características próprias que podem impactar de maneira mais ou menos vantajosa e compensadora a cada tipo de empresa.

É aqui que acontece um dos enganos mais comuns: achar que o Simples é sempre a opção mais econômica, sem nem analisar os pormenores deste regime, fazer uma simulação e compará-los com as margens de lucro e a previsão de faturamento, por exemplo. Para estes casos, um escritório de advocacia especializado pode ajudar, já que as facilidades trazidas pelo Simples nem sempre representam economia: muitas vezes, as empresas acabam pagando impostos desnecessários devido à cobrança unificada de tributos, típica do Simples.

3. Repense a estrutura da empresa

As empresas com atividades mistas, que envolvem vendas e prestação de serviços, por exemplo, podem ter menos gastos com impostos caso optem por uma subdivisão interna, separando as diferentes áreas de atuação.

Neste caso, cada uma delas vai se submeter a um determinado regime tributário, mais vantajoso para aquele perfil. Porém, é preciso verificar as características da empresa para identificar se tal decisão vale mesmo a pena. Mais uma vez, um escritório de advocacia pode ajudar.

4. Analise possíveis benefícios fiscais

Esteja atento aos detalhes da lei. A alíquota do ICMS nas compras interestaduais, por exemplo, pode garantir bons benefícios e até isenção da cobrança, já que alguns Estados possuem regras e legislações próprias para este imposto, de acordo com a atividade que a empresa exerce e para quem ela vende, por exemplo.

5. Terceirize serviços

Agora permitida por lei, a terceirização de serviços pode ser uma boa opção pela economia e redução de encargos trabalhistas que oferece. Porém, é preciso atenção com as atividades que podem ser contratadas neste formato: a lei só permite a terceirização para atividades que não fazem parte do foco principal da empresa. Para seguir dentro da autorização legal, é importante que o empresário não peque neste ponto crucial.

Assim, estar atento aos detalhes da lei e saber exatamente como pagar menos impostos sem sair da legalidade pode ajudar a aliviar o bolso das empresas neste momento de crise.

Gostou do artigo? Comente no post contando o que a sua empresa tá fazendo para pagar menos impostos sem sair da legalidade!

 

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Direito Ambiental Direito Tributário

Doações para projetos de reciclagem poderão ser deduzidas no imposto de renda

A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, permitiu que a União concedesse incentivos fiscais a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

Nesse escopo, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5192/16, prevendo a possibilidade de dedução de valores doados a projetos de reciclagem do Imposto de Renda.

Segundo o projeto, apenas a metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal, observado o prazo de cinco anos.

Haverá um teto para a doação de cada contribuinte: 4% do total do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% no caso de pessoas físicas. O Executivo fixará anualmente os limites absolutos para as deduções.

As empresas não poderão deduzir as doações para determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto estabelece, também, que 5% do montante anual de doações devem ser investidos em cursos de capacitação em reciclagem. Os beneficiários, que serão selecionados pelo Poder Executivo, deverão prestar contas do uso dos recursos recebidos, com informações sobre participação dos integrantes de projetos e atividades de reciclagem em cursos de capacitação.

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

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Direito Ambiental

Como funciona o Estudo de viabilidade ambiental do negócio?

Boa parte das atividades das empresas hoje em dia causa certo impacto ambiental – de algo que parece pouco expressivo, como o grande consumo de resmas de papel e tintas para impressão, até fatores de maior impacto poluidor. Por tal motivo, existe a necessidade progressiva de cuidar do planeta como um todo, criando leis ambientais cada vez mais específicas e rigorosas sobre o que uma empresa pode — ou não — fazer, e como ela deve fazer em relação ao ambiente de operação.

Toda a análise ambiental do impacto de uma empresa começa com um estudo de viabilidade ambiental do negócio.

Confira, a seguir, como funciona esse estudo:

O que é o estudo de viabilidade ambiental?

O estudo de viabilidade ambiental é um levantamento que pretende identificar todas as particularidades ambientais do local de interesse para a implantação do empreendimento, além de trazer uma abordagem sobre a estratégia que será adotada pelo empreendedor.

Deve ser a primeira etapa para que a empresa saiba se é possível desempenhar a atividade pretendida no local desejado.

Como fazer um estudo de viabilidade ambiental?

Embora seja um documento bastante completo e, por vezes, complexo, o estudo de viabilidade ambiental se baseia basicamente na análise de um ambiente em questão e de características como: bioma, recursos ambientais, população do local e atividades econômicas. Nesse documento, devem ser levadas em consideração todas as medidas que o empreendedor precisará tomar para instalar o seu negócio e que podem afetar diretamente todos esses fatores.

Também é preciso realizar uma análise sobre os espaços adjacentes, que serão afetados de maneira indireta. É o caso, por exemplo, de uma empresa cuja produção resultará na liberação de gases. Ainda que a emissão seja dentro do limite permitido por lei, invariavelmente essa emissão afetará regiões vizinhas e, por isso, uma análise prévia é importante. Além disso, é fundamental que no documento constem as medidas que visam reduzir ou mesmo suprimir o impacto ambiental, garantindo o mínimo de perturbações possíveis ao sistema como um todo.

Em quais situações o estudo de viabilidade ambiental é necessário?

O estudo de viabilidade ambiental normalmente é necessário para novos empreendimentos. Ou seja, em uma região não ocupada pela atividade que será desempenhada pela empresa. Com isso, a necessidade desse estudo existe tanto para a construção de um novo empreendimento quanto para a simples implantação do negócio. No caso de uma siderúrgica, por exemplo, ainda que o local esteja previamente construído, é necessário fazer esse estudo devido aos impactos causados pelo empreendimento.

Além disso, a análise de viabilidade ambiental é o primeiro passo para um estudo de impacto ambiental (EIA) e também para a elaboração do relatório de impacto ambiental (RIMA), que são indispensáveis para a obtenção de uma licença de operação. Isso faz com que o estudo de viabilidade seja a exigência de muitos bancos, agentes financeiros, fundos de financiamento e órgãos públicos em geral. Essa exigência existe em razão dos aspectos legais da implantação de novos empreendimentos, já que se devem seguir padrões específicos, visando à preservação do meio ambiente.

Qual a importância do estudo de viabilidade ambiental?

Além de ser o primeiro passo para uma análise mais completa dos impactos ambientais, o estudo de viabilidade é fundamental para que a empresa consiga prever quais serão as medidas necessárias para sua implantação e operação. Esse estudo de viabilidade ambiental também é o responsável por trazer os primeiros requisitos para que a empresa opere conforme a lei, seguindo exigências ambientais, que normalmente são bastante rígidas. Quando uma empresa emite mais poluente do que o permitido, por exemplo, ela pode sofrer sanções, interdições, multas e até mesmo ser fechada e, por isso, esse estudo é tão importante.

O estudo de viabilidade ambiental é um passo importante para qualquer empresa que deseja iniciar suas operações em uma determinada área, seguindo as obrigatoriedades ambientais dispostas em lei. Esse estudo, inclusive, é parte da exigência de muitos agentes financeiros e órgãos públicos para que a licença seja concedida ao empreendimento.

E você, ainda tem dúvidas com relação ao funcionamento do estudo de viabilidade ambiental para um negócio? Deixe um comentário e compartilhe conosco!

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Direito Ambiental

Desvendando a teoria do dano ambiental futuro

Diversas vezes, seja na TV, em jornais ou na internet, vemos assuntos que retratam as consequências do desenvolvimento desenfreado na esfera ambiental. Muitos impactos são positivos, obviamente, já que através da tecnologia obtida ao longo dos anos, o ser humano conseguiu promover as ideias de sustentabilidade e de combate ao dano ambiental.

No entanto, são os impactos negativos que, inevitavelmente, ganham destaque no contexto atual e serão cruciais para o futuro da nossa sociedade. Desde a Primeira Revolução Industrial, o homem não tem dado a devida atenção à importância do ecossistema para a manutenção da vida, causando degradações no solo, na água, na terra e no ar.

Por conta disso, e com base em previsões para os próximos anos a respeito da biosfera terrestre, foram criadas leis preventivas ao dano ambiental futuro, contando, também, com programas de combate aos danos presentes e de risco iminente. Desvendamos para você nesse artigo, tudo sobre a teoria do dano ambiental futuro e a importância da responsabilidade civil para a preservação do meio.

O dano ambiental futuro

O primeiro passo para entender o conceito de dano ambiental futuro é ter conhecimento sobre o que significa a expressão “dano”.

O conceito de “dano” na esfera ambiental

Com efeito, “dano” é todo o prejuízo que pode gerar lesões no âmbito jurídico-legislativo, ofendendo os bens ou os direitos de um indivíduo ou de uma sociedade em alguma área específica. Nesse caso, a área a ser explorada seria a ambiental e os danos impactam a sociedade como um todo na saúde, na segurança, no bem-estar e, também, nas atividades econômicas e políticas.

Um exemplo disso seria a contaminação de lençóis freáticos. Vendo por um foco mais amplo, percebe-se que a poluição desse meio não só afeta a distribuição de água potável para uma população, mas todas as relações que estão atreladas à comunidade. Em outras palavras, além de ser perigosa à saúde do indivíduo e colocar em risco sua segurança, a degradação de um lençol freático também desrespeita as normas sanitárias e proporciona impactos negativos à qualidade do meio ambiente, exigindo gastos financeiros para que o local seja reparado.

Portanto, dano ambiental caracteriza-se por uma interferência no equilíbrio do meio ambiente, afetando o interesse das pessoas de forma direta ou indireta, dependendo dos efeitos que são expostas. Essa definição está baseada nas diretrizes da Lei 6.938/81, que é a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Teoria do risco e os impactos futuros

O dano ambiental trata de situações que acontecem no momento presente, mostrando o foco do problema e permitindo que as intervenções sejam feitas em menor tempo possível para que os impactos não se tornem mais graves. Esse contexto refere-se à teoria do risco concreto, que é o que de fato está acontecendo. No entanto, o dano ambiental futuro vai além, usando para isso a teoria do risco abstrato.

A partir da teoria do risco abstrato, as leis e programas, que defendem a manutenção do meio ambiente, procuram não só combater os problemas presentes, mas aqueles que poderão aparecer ou aqueles que estão na fase inicial e se tornarão muito piores se nenhuma medida for tomada a tempo.

Trabalhando com hipóteses e possíveis impactos que ocorrerão no futuro, a possibilidade de reparação do meio ambiente torna-se algo mais acessível, já que uma vez danificado, o trabalho é praticamente redobrado para que tudo volte ao equilíbrio de antes. 

A importância da responsabilidade civil

Pode-se considerar a responsabilidade civil sob a perspectiva subjetiva e a objetiva.

A responsabilidade civil subjetiva

Até um tempo atrás, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente trabalhava apenas com fatos concretos. Dessa forma, a responsabilidade civil só tomava forma a partir do momento que a causa e os motivos da degradação estivessem bem esclarecidos, assim como o culpado pelo ato.

Pode-se citar, por exemplo, a construção de casas em áreas de mananciais (nascente de rios). Antigamente, a culpa só caia sobre as construtoras quando se era comprovado que as obras feitas estavam afetando o meio ambiente local, através da poluição da região, do desmatamento e, por consequência, da alteração do curso natural do rio que nasce na região.

Um passo adiante: a responsabilidade civil objetiva

Hoje, por convicção, sabe-se que as áreas de mananciais são importantíssimas para a manutenção do meio e elas devem se manter intocáveis, portanto. A partir disso, se estabeleceu que quaisquer obras feitas em regiões de mananciais estariam sujeitas à demolição e são proibidas por lei, visto os possíveis impactos futuros que tais atividades ocasionam.

Essa mudança na lei se deve, justamente, à atualização do conceito de responsabilidade civil que se conhece nos últimos anos. Hoje em dia, a responsabilidade civil está atrelada à teoria do risco abstrato, que explicamos anteriormente. Dessa forma, os impactos não são só vistos no momento presente, mas sim, nas possíveis alterações que ocorrerão em um futuro próximo.

As medidas preventivas ao dano ambiental futuro

O papel da responsabilidade civil está inteiramente ligado à assimilação dos riscos ecológicos. Sendo assim, ela deve atuar na área investigativa, administrativa e na gestão civil, procurando prevenir e amenizar a disseminação de impactos negativos no meio ambiente.

O passo mais importante para a prevenção dos impactos é o reconhecimento das ações poluidoras e ilícitas que interferem no equilíbrio ambiental. A partir das novas diretrizes da responsabilidade civil, não mais se avalia o nexo e a causalidade dos atos negativos, basta que esteja ocorrendo, independente do causador, para que se tenha início o combate e a prevenção contra o dano ambiental.

Assim que o reconhecimento for alcançado, as medidas preventivas poderão ser colocadas em prática a partir de instrumentos que revertam a situação presente e impeçam que ela seja um problema futuro. Entre essas medidas, têm-se destaque:

  • Compensação das vítimas do dano ambiental, reparando os recursos obtidos anteriormente que garantiam o bem-estar social;
  • Prevenção de imprevistos e acidentes, utilizando técnicas de atuação que não degradem o ambiente e garantam, ao mesmo tempo, a segurança local;
  • Diminuição dos custos do sistema, buscando arcar com os gastos financeiros que atingiram de alguma forma a economia local;
  • Retribuição, revertendo o quadro e apresentando, por conseguinte, excelentes resultados ao respeitar as normas estabelecidas pela Lei 6.938/81.

O dano ambiental futuro é uma consequência inevitável, já que, com o desenvolvimento atual, são muitos os avanços que obtemos nas esferas individual e coletiva, afetando negativamente o meio ambiente ao buscarmos cada vez mais recursos naturais.

Nessa jornada incessante, acabamos não dando a devida importância que a natureza pede, por mais que as consequências negativas estejam sempre à tona. Cabe à responsabilidade civil tomar os primeiros passos adiante da prevenção e do combate aos possíveis danos que nos impactarão futuramente, usando, para isso, a noção de objetividade das políticas ambientais e o reconhecimento dos atos ilícitos que desrespeitam o código civil e interferem no bom andamento social e ambiental.

Esclarecemos todas as dúvidas a respeito da teoria do dano ambiental futuro? Deixe sua opinião nos comentários abaixo e conte-nos suas experiências sobre o assunto!

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De que forma a política de resíduos sólidos afeta as empresas?

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), de 2003 a 2014, a produção de lixo no Brasil aumentou 29%. Percentual este 5 vezes maior do que o crescimento populacional no mesmo período. Acrescente-se a isso o agravante de que, do total do lixo produzido, aproximadamente 30% tem destinação inadequada.

Prevendo essa situação de aumento de lixo produzido no país, em 2010 foi promulgada a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10.

A política de resíduos sólidos impacta tanto ambos os setores público e privado, na medida em que prevê obrigações para Municípios, Estados, União, empresas e sociedade civil. Vale a pena ler um pouco mais para se inteirar do assunto e entender como isso afeta a sua empresa.

Política de Resíduos Sólidos

Em primeiro lugar, cabe definir resíduo sólido. Segundo a lei em questão, resíduo sólido é todo o material, substância ou objeto no estado sólido ou semissólido, além de gases e líquidos, cujo lançamento na rede de esgoto seja inviável. Não se trata, portanto, apenas de substâncias no estado sólido. Além disso, é um material que pode ser reciclado ou reaproveitado, seja ele doméstico, industrial, agrícola, oriundo da construção civil ou eletrônico.

Isso, por sua vez, o diferencia de rejeitos, que é o lixo não passível de reciclagem ou de reutilização. Estima-se que apenas 10% do lixo produzido no Brasil sejam compostos de rejeitos.

Nesse sentido, a Política de Resíduos Sólidos objetiva a reutilização dos resíduos, por meio de incentivo à reciclagem, ao reaproveitamento e ao tratamento por meio de tecnologias economicamente viáveis. Esses resíduos, portanto, não podem mais ser descartados comumente e encaminhados para aterros sanitários.

A partir de 2014, prazo concedido pela Lei para adaptação, somente os rejeitos podem ser encaminhados a aterros sanitários, que são locais apropriados, com preparo do solo, a fim de evitar contaminação do lençol freático; os lixões devem ser extintos. Isso, por sua vez, requer que o Município invista em um sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos, o que inclui coleta seletiva e tratamento dos resíduos orgânicos.

Visa-se, assim, a uma redução do uso de recursos naturais, como a água, na produção de novos produtos, além da preservação dos rios e solos.

Responsabilidade Compartilhada

A tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é de competência da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a nossa Constituição Federal/88. Especificamente, quanto ao lixo, a Lei nº 12.305/10 determina ser dos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos e dos Estados e União a responsabilidade pela fiscalização.

No entanto, para que os Municípios tenham acesso aos recursos da União para implantação desse sistema, deve ser elaborado o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. Esse Plano deve prever todo o processo pelo qual passa o resíduo, desde o descarte até o seu reaproveitamento ou reciclagem.

No entanto, a responsabilidade pela correta destinação do lixo não se restringe aos entes públicos. A Lei de Resíduos trouxe a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Nesse contexto, além dos entes públicos, os fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo descarte adequado dos resíduos.

Os objetivos da responsabilidade compartilhada são a redução da geração de resíduos sólidos, do desperdício de materiais, da poluição e dos danos ao meio ambiente, além de estímulo ao desenvolvimento da produção e consumo de produtos oriundos da reciclagem.

A implantação de uma responsabilidade compartilhada no que se refere aos resíduos sólidos é plenamente compreensível, na medida em que o meio ambiente é um direito de todos. Assim como todos desfrutam de seus benefícios, todos sofrem com os impactos negativos provocados pela ação do homem, haja vista a crise hídrica iniciada no ano de 2014.

No entanto, a previsão da lei quanto à responsabilidade compartilhada é genérica, pois não especifica as ações dos agentes envolvidos. Apenas prevê que essa ação será individualizada e encadeada. Caberá aos acordos setoriais e aos decretos definir o papel de cada agente.

Responsabilidade das empresas

Importante inovação foi a implantação da logística reversa, em consonância com a ideia de responsabilidade compartilhada, definida pela Lei como:

“instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

O sistema de logística reversa deve, inclusive, integrar os Planos de Resíduos Sólidos elaborados pelos Municípios. Além disso, devem ser celebrados acordos setoriais entre o setor privado e o público para implantação da logística reversa e viabilização da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Pelo sistema de logística reversa, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Os produtos obrigatórios sujeitos à logística reversa são agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; os pneus; as pilhas e baterias; as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; os óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens e os produtos eletrônicos e seus componentes.

Caberá aos consumidores devolver aos comerciantes ou distribuidores desses produtos o que restou após o uso. Os distribuidores e comerciantes, por sua vez, deverão devolvê-los aos fabricantes ou importadores dos respectivos produtos, os quais terão a responsabilidade de conferir a destinação ambientalmente correta dos produtos e embalagens. Essa destinação deve estar em consonância com o disposto no Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos do respectivo Município e com os acordos celebrados.

Assim, se a sua empresa atua em um desses ramos, deve estar preparada para receber o produto dos consumidores ou dos comerciantes e conferir a destinação correta, de acordo com a orientação da Prefeitura de sua cidade.

No entanto, ainda que sua empresa não seja distribuidora ou importadora dos produtos acima listados, mas atue produzindo lixo, você deve ficar atento para os acordos setoriais celebrados com o poder público, a fim de melhor gerenciar seus resíduos. Isso porque o gerador do lixo é responsável pelo destino correto de seus resíduos. Cabe a você, portanto, conferir para onde o lixo gerado nas suas instalações está sendo destinado e se está sendo devidamente gerido e transportado.

Dessa forma, a política de resíduos sólidos visa, diretamente, à correta destinação dos resíduos, por meio da reciclagem e do reaproveitamento, e dos dejetos, que devem ser descartados em aterros, e não mais em lixões. A Política visa ainda, indiretamente, à preservação das águas e dos solos.

E se você é empresário, fique atento aos acordos setoriais para a correta destinação dos resíduos produzidos por sua empresa ou, ainda, para receber dos consumidores o produto descartado.

Agora é sua vez! Deixe deixe seu comentário abaixo e tire suas dúvidas.

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Plano de descomissionamento e meio ambiente: entenda essa importante relação

Quando o assunto é cuidado com o meio ambiente, muitas empresas se preocupam em andar na linha. Afinal de contas, ninguém quer receber uma autuação milionária por não avaliar e cuidar dos passivos ambientais, certo? A desativação, demolição e descomissionamento são alguns serviços comuns, mas, ainda assim, muitas pessoas ainda não sabem o que são e como funcionam. Se você está nesse time e quer entender mais sobre o assunto, inclusive as exigências legais, não deixe de ler a postagem de hoje.

Desativação industrial

A desativação de empresas ou indústrias deve ser bem planejada para não trazer nenhum impacto negativo para a região. Para isso, é muito importante que as atividades não sejam abandonadas de uma hora para outra, considerando sempre o fator ambiental como ponto de referência para as decisões.

Durante o processo, seja por fechamento da indústria ou transferência para outro local, é bom considerar a legislação e fazer tudo da forma correta. Estude, avalie os pontos como solo e água, a presença de materiais tóxicos e qualquer outro detalhe que possa trazer impacto. Todo esse levantamento também pode ser feito pelo plano de descomissionamento, que é mais completo e você conhecerá melhor abaixo.

Demolição

Para demolir qualquer estrutura, é bom se orientar para fazer tudo da maneira correta. Você deve levar em conta os impactos que isso traria para o ambiente e a segurança necessária para o procedimento.

A segurança considera todos os envolvidos no projeto, minimizando ao máximo o risco de atingir algum funcionário ou pessoas que transitem pelo local. Além disso, as estruturas vizinhas também merecem atenção, pois não podem sofrer abalos ou ter algum comprometimento.

O impacto ambiental é outro ponto a ser considerado, analisando a geração de materiais e resíduos. Para causar menos danos, você deve fazer um plano de gerenciamento de resíduos (PGR), pois ele pode direcionar o que pode ser feito com cada resíduo, reduzindo os impactos (e os custos para você também).

Descomissionamento

Como as cidades se desenvolveram muito nos últimos anos, as áreas que tinham indústrias foram tomadas por residências e condomínios. O descomissionamento é exatamente a desativação de qualquer empreendimento para outro lugar, seja de forma inteira ou apenas de algumas partes. Então é uma visão mais global que a demolição e desativação.

Ele tem um papel muito importante, já que, através dele, as atividades são feitas de forma planejada, com monitoramento e visando preservar a área de qualquer tipo de contaminação. Além disso, um profissional especializado pode traçar estratégias para recuperar o solo e a área, além de gerenciar de forma completa os resíduos gerados nesse processo.

Reflita!

Os benefícios de seguir essa prática são tantos que podem facilitar até a operação de um novo empreendimento, mostrando que a empresa é engajada quando o assunto é o impacto ambiental. E toda a população é beneficiada pela disseminação dessa prática, que se sente mais cuidada e protegida pelas indústrias.

E tem mais: qualquer empresa que queria se fortalecer nos dias de hoje deve se preocupar com o meio ambiente. Essa é uma relação para qualquer um que queira ter sucesso e a admiração dos seus clientes.

E você, conseguiu entender melhor a diferenciação entre as três práticas e como o descomissionamento tem um papel muito importante quando o assunto é cuidado com o meio ambiente? Caso você tenha alguma dúvida ou precise de algum esclarecimento mais específico, não deixe de comentar no espaço abaixo. Estamos aqui para ajudar você!

 
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Direito Ambiental

Desvendando os enigmas da licença ambiental

“Toda construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental depende de prévio licenciamento ambiental”, segundo a Lei 6.938 de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Resumindo, todo empreendimento precisa de licença ambiental para ser feito e quase todo mundo vai precisar passar por este procedimento uma vez na vida. Contudo, por ser burocrático e rigoroso, quase ninguém sabe como conseguir esse documento essencial e muitas vezes nem mesmo sabe o que ele é.

Pensando na importância do licenciamento e em como ele ainda é algo obscuro para muita gente, elaboramos esse guia básico do que você precisa saber. Confira!

O que é a licença ambiental

A PNMA atribuiu ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a competência para decidir sobre o tema. Com a Resolução nº 237 o órgão regulamentou e estabeleceu os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental. Para isso, definiu alguns conceitos que não tinham sido especificados.

De acordo com o CONAMA, a licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente federal, estadual e municipal , reconhece que as condições, restrições e medidas de controle ambiental foram obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que poderiam causar degradação ambiental.

Porque ela é tão importante

Pense em como a história seria diferente se no caso da barragem de rejeitos de minério em Bento Rodrigues, da empresa Samarco, por exemplo, as leis ambientais tivessem sido perfeitamente cumpridas? Como não foi bem assim, a empresa vai carregar sempre em sua imagem a culpa do acidente, das vidas perdidas e de toda a natureza que foi destruída.

O meio ambiente é um tema que há muito está em evidência. A legislação brasileira sobre esse assunto é rigorosa  e isso nem é novidade. Ela tenta garantir uma boa gestão ambiental no país, mas para que alcance o seu objetivo, ela precisa ser observada. Uma atuação responsável é um verdadeiro investimento não só para a transmitir confiança para o cliente, como para o próprio empreendedor.

Poluir tem duras penas previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou da correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental pode levar, entre outros, à suspensão da atividade da empresa.

Além disso, o poluidor que expuser a perigo a segurança e a integridade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de um a três anos, além de multa, com a possibilidade de dobrar a pena se o dano for irreversível.

Passo a passo do procedimento

Para obter uma licença ambiental, primeiro o empreendedor precisa saber os limites territoriais de seu empreendimento para saber qual será o órgão responsável por seu licenciamento. Se atingir mais de um Estado, por exemplo, a competência será da União, mas se for uma obra local, só em um município, será este o responsável.

Depois, o processo tem três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), segundo a Resolução 237 do CONAMA.  É que cada uma serve para uma fase da construção do empreendimento.

A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento, já que avalia a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases de sua implementação. Aqui deve constar a certidão da Prefeitura, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.

A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados na licença prévia, incluindo as medidas de controle ambiental. É o “OK” para o início da construção.

Por fim, a Licença de Operação autoriza o funcionamento da atividade ou a operação do empreendimento, depois de verificar o cumprimento das licenças anteriores. As três poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza e as características do empreendimento. No entanto, atente-se às recomendações feitas em cada uma delas para não atrasar o deferimento da próxima.

O órgão ambiental competente para o seu empreendimento irá estabelecer os prazos de análise para cada modalidade de licença isso pode variar entre os órgãos e entre as modalidades em função das peculiaridades do empreendimento, e no caso de exigências complementares.

A partir do dia do protocolo do requerimento, o prazo máximo para deferimento ou não da licença é de seis meses na teoria. Se forem solicitados Estudo de Impacto Ambiental ou audiência pública, entre outros, o prazo pode chegar a 12 meses.

Burocracia

Muitos empreendimentos dependem, por exemplo, de um estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prévio de impacto sobre o meio ambiente. Contudo, a lei não é clara ao dizer quais são estes empreendimentos. Diz apenas “efetivo ou potencialmente causadores de impactos ambientais”.

Depois de uma avaliação do órgão ambiental competente, pode ser verificado que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, e só então serão definidos os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

Além disso, são necessários vários documentos e o preenchimento de formulários, que exigem muitos detalhes. No município de Belo Horizonte, por exemplo, devem constar todos os resíduos gerados durante o processo produtivo e mesmo nas áreas administrativas, como papel, papelão, embalagens plásticas, dentre outros.

Consultoria Jurídica

Para não errar e acelerar sua licença ambiental, uma consultoria jurídica pode ajudar. Ter ao lado alguém que conhece a fundo esta legislação pode evitar pedidos de novos documentos e o pagamento de taxas indevidas, além de problemas com futuras fiscalizações.

A legislação ambiental tem sido rigorosa, ainda mais depois do acidente da Samarco no interior de Minas Gerais. A União e os Estados já alteraram algumas leis e estudam criar outras para combater acidentes como aquele. Correr o risco de errar pode, portanto, atrasar o seu negócio.

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STJ pacifica entendimento sobre a necessidade de averbação da reserva legal para cálculo de produtividade e validade da cobrança do IPTU em área de expansão urbana

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso interposto pelo INCRA, ratificou o entendimento exarado em outros julgamentos de que área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis.

O STJ também sedimentou o entendimento de que se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida, mesmo sem melhorias previstas no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto e rede de iluminação, entre outros.

Nesse passo, a cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.

Estamos às disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobres os entendimentos firmados pelo STJ.