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Os desafios dos empreendedores no Brasil. Conheça!

Empreender, por si só, já é uma atividade naturalmente desafiadora. Empreendedores no Brasil que optam por trilhar esse caminho devem apostar em conhecimentos técnicos, desenvolvimento de habilidades, além de compreender questões estratégicas do mercado e restrições impostas pela legislação e pelo governo.

No Brasil, o desafio de empreender é ainda maior devido ao excesso de burocracia para a regularização da maioria das atividades, somado a uma das maiores cargas tributárias do mundo. Com a crise econômica que assola o país, a tendência é de que o governo se torne cada vez mais rigoroso com as fiscalizações com o objetivo de aumentar a arrecadação dos cofres públicos através das autuações.

Em momentos como o atual, é imprescindível que o empreendedor conheça minimamente as exigências da legislação para buscar medidas e ações que evitem a aplicação de sanções pelos órgãos de fiscalização. Continue lendo e entenda como realizar essas medidas:

Tributos e autuações fiscais

No Brasil, uma empresa está sujeita a cerca de 59 tributos, envolvendo taxas, tarifas, impostos e contribuições; além de 93 obrigações acessórias. Se uma empresa não se organiza minimante com seu ônus tributário, é muito fácil ser penalizada em quantias bastante altas.

Para evitar a aplicação de sanções, uma das principais medidas é realizar o planejamento tributário. Além de estudar uma forma de contar com uma carga tributária mais racional, esse tipo de ação beneficia as empresas para se organizarem evitando, assim, esquecer datas e obrigações relacionadas ao recolhimento de tributos.

Criar procedimentos internos de compliance é outra medida que deve ser tomada com o objetivo de evitar falhas que ensejem a aplicação de sanções pelos órgãos da fiscalização. Nesse sentido, a adoção de um software, por exemplo, pode beneficiar a automatização dos procedimentos, evitando que falhas humanas prejudiquem a empresa.

Meio ambiente e fiscalização

As empresas consideradas potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental — um procedimento feito junto ao órgão ambiental que faz com que a empresa se sujeite a uma série de exigências e condicionantes para que possa planejar, instalar e fazer funcionar seu empreendimento.

O cumprimento das condicionantes do licenciamento também é objeto de fiscalização e, consequentemente, aplicação de sanções. Empresas cujas atividades promovam qualquer tipo de impacto ao meio ambiente devem estar atentas a realização de medidas de controle que impeçam a aplicação de multas e sanções. Além de multas pesadas, problemas ambientais e descumprimento de exigências legais podem levar à suspensão da atividades, o que pode significar um prejuízo ainda maior. Por isso, é importante instituir medidas e controle que possibilitem o acompanhamento contínuo e rigoroso, evitando a aplicação de sanções.

Prevenir é melhor do que remediar

Infelizmente, no Brasil a cultura de prevenção é mínima. Muitas vezes por uma questão de custo o empreendedor opta por correr o risco de ser autuado, em vez de investir em sua regularização. Essa escolha, muitas vezes, é feita com base em um critério econômico, já que colocando na ponta do lápis a regularização pode custar caro em um primeiro momento.

Porém, com a chegada da crise e do atual cenário, vale a pena ter todos os recursos para escapar da ação feroz de quem busca as autuações. Lembre-se de que, cedo ou tarde, seu negócio precisará de regularização, por isso é melhor lidar com o custo do investimento, do que com o custo da remediação de problemas.

E você, já teve problemas com autuações? Como encara o desafio de empreender no Brasil? Quais as informações que foram relevantes na sua trajetória empreendedora? Deixe suas duvidas e comentários abaixo! Compartilhe sua experiência conosco!

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Direito Ambiental

Avaliação de impacto ambiental: tire aqui suas dúvidas!

A avaliação de impacto ambiental (AIA) é um instrumento ligado às políticas ambientais, formado por diversos procedimentos para que se faça um exame minucioso dos impactos ambientais de algum novo programa, política ou projeto. Dessa forma, é possível proteger o meio ambiente, e garantir que seus resultados não prejudiquem as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, no assunto.

Quer saber mais informações sobre a Avaliação de impacto ambiental? Continue lendo este artigo e saiba todos os detalhes!

Etapas da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)

Esse é um instrumento legal que leva em conta as políticas ambientais como um dos elementos do estudo de impacto ambiental do local. Nessa etapa, uma equipe multidisciplinar faz um estudo de todos os aspectos técnicos e científicos, de forma a avaliar as consequências da implantação de um projeto que afeta o meio ambiente.

Esse estudo faz parte da Avaliação de Impacto Ambiental e leva em conta os seguintes parâmetros:

1. Diagnóstico da área de influência ambiental do projeto

Nessa etapa, é realizada uma descrição e, posteriormente, uma análise de todos os recursos ambientais e as interações com o novo projeto, para caracterizar e identificar a real situação ambiental da área, antes da implementação do projeto. No estudo, são considerados:

  • Meio Físico: aqui se considera o tipo de solo, estado do subsolo, ar, clima, recursos minerais, as águas, as correntes marinhas e atmosféricas, entre outros;
  • Meio Biológico: são considerados o ecossistemas da região, sua fauna e flora, dando destaque às espécies que vivem naquele ambiente, se elas são raras e/ou com ameaça de extinção, e também é realizada uma verificação para saber se, nesse caso, se trata de uma área de preservação natural ou não;
  • Meio Socioeconômico: aqui é feita uma análise de uso e ocupação do solo, da água, com enfoque nos monumentos e sítios arqueológicos, culturais e históricos do local e da comunidade. Além disso, são analisados os recursos ambientais e a forma de utilização dos mesmos.

2. Descrição do projeto em detalhes e suas alternativas

Nessa etapa são apresentados todos os detalhes acerca do projeto, seus principais impactos ambientais e as melhores alternativas para evitar ao máximo os danos sobre o meio ambiente. 

3. Planejamento, construção e operação

Dessa vez já estão delimitados os riscos ambientais e a compensação dos impactos, de forma que o interessado já possa entrar com licitações para fazer o seu projeto andar.

4. Identificação e medição dos impactos ambientais

Aqui é determinada qual é a magnitude dos impactos ambientais do meio ambiente local, dando relevância aos seus pontos positivos e negativos, a médio e longo prazo, além de identificar e discriminar os ônus e benefícios sociais do projeto para todos os envolvidos.

5. Medidas de mitigação

São as ações capazes de diminuir o lado negativo do impacto ambiental, de caráter preventivo, que devem ser realizadas na etapa de planejamento da atividade, para evitar impactos ambientais danosos após a conclusão do projeto.

6. Relatório de Impacto ambiental

É um documento que demonstra os resultados de todos os estudos técnicos e científicos, levando em conta todos os itens acima. Nesse relatório, devem ser esclarecidos todos os elementos da proposta, de modo que seus resultados possam ser divulgados às pessoas interessadas e instituições envolvidas no projeto.

E então, conseguiu compreender como funciona a Avaliação de Impacto Ambiental? Se ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto, compartilhe conosco a sua opinião nos comentários!

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Informe Ambiental nº 05 2016

INFORME  AMBIENTAL Nº 05/2016:

  • STJ define que a obrigação de reflorestar área de reserva legal é transferido ao adquirente do imóvel
  • Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais
  • TRF da 1a Região decide que o Ibama pode cobrar taxa pela manutenção de registro de agrotóxicos
  • Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova isenção de tributos para concessionárias de saneamento básico
  • Comissão de Meio Ambiente obriga comprovação de reserva legal para registro de usucapião

STJ define que a obrigação de reflorestar área de reserva legal é transferido ao adquirente do imóvel

A 2ª Turma do STJ, ao analisar o RESp 1.381.191, decidiu que a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel e, assim, manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal.

No processo examinado, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Agropecuária Iracema que deixou de destinar 20% da área de sua propriedade à reserva legal, conforme prevê o Código Florestal. As terras, na quase totalidade da extensão, estavam ocupadas com plantações de cana-de-açúcar.

O Ministério Público pediu a condenação da empresa a instituir, medir, demarcar e averbar, de imediato, a reserva florestal de no mínimo 20% da propriedade; a deixar de explorar a área destinada à reserva ambiental; a recompor a cobertura florestal; a pagar indenização relativa aos danos ambientais considerados irrecuperáveis; e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais.

O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu da condenação a proibição de obter benefícios e incentivos fiscais e admitiu a implantação da reserva no prazo legal.

No recurso especial dirigido ao STJ, a agropecuária pediu o afastamento da obrigação de reflorestar a area, pois, segundo ela, o desmatamento ocorreu antes da entrada em vigor do Código Florestal – inexistindo, à época, a obrigatoriedade de constituir reserva legal.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, em seu voto, afirmou que o direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente. Mas que, na hipótese em exame, a lei não pode retroagir, porque a obrigação de instituir a área de reserva legal e de recompor a cobertura florestal e as áreas de preservação permanente foi estabelecida após a vigência das leis que regem a matéria.

A relatora acrescentou que o dever de assegurar o meio ambiente não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel.

Destacou, ainda, o entendimento firmado pelo Eg. STJ no sentido de que a delimitação e averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa da gleba, sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência.

Por fim, a relatora esclareceu que a existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como limitação administrativa necessária à proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e se encontra em harmonia com a função ecológica da propriedade.

Lei nº 13.312 torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais

Foi sancionada a Lei nº 13.312, tornando obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios, a fim de que os prédios a adotem padrões de sustentabilidade.

Segundo a lei, as novas edificações condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de condomínios dispõe apenas uma medição coletiva e o valor cobrado nem sempre corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram.

TRF da 1a Região decide que o Ibama pode cobrar taxa pela manutenção de registro de agrotóxicos

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar a Apelação n. 4471-79.2000.4.01.3400/DF, decidiu pela constitucionalidade da cobrança, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de taxa ambiental de manutenção de registro e classificação de potencial de periculosidade ambiental de defensivos agrícolas.

No caso examinado, a Associação das Empresas de Defensivos Agrícolas (Aenda) ajuizou ação questionando a cobrança da citada taxa, por violar a Constituição, na medida em que criada sem previsão de periodicidade e nem relação com o custo da atividade. Também argumentava que os valores estipulados para a manutenção de registro seriam excessivos, por serem maiores que os fixados para o próprio registro.

Em defesa da cobrança, a União alegou que taxa é cobrada pelo órgão para custeio das atribuições advindas do exercício do poder de polícia que lhe foi conferido pela Constituição, por meio do qual desenvolve atividades de fiscalização de substâncias que tragam risco à vida e o meio ambiente. Afirmou, ainda, que a taxa tem periodicidade anual definida por portaria do Ibama, editada de acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a legalidade do estabelecimento de prazo de recolhimento de tributos por meio de normas ordinárias.

A Corte Especial do TRF da 1a Região, conforme voto do relator, Des. Marcos Augusto de Sousa, concluiu pela constitucionalidade da taxa.

Segundo o voto condutor, o art. 17-A da Lei n. 6.938/81, ao instituir a taxa, definiu de forma suficiente os fatos geradores da obrigação, sendo que a fixação da periodicidade do pagamento de taxa prescinde de lei em sentido estrito, uma vez que tal não é parte constitutiva da hipótese de incidência em concreto do tributo.

O relator observou, também, que não se faz necessária uma correlação matemática entre os valores da taxa e os custos das atividades administrativas, tampouco que a lei que a institua apresente justificativas pormenorizadas desses custos, principalmente se os valores não desbordam do razoável.

Por fim, afastou a alegação de desproporcionalidade nos valores da taxa de manutenção se comparada com a de registro, ante a distinção entre as atividades de registro e de acompanhamento da continuidade das propriedades e especificações originárias dos produtos em relação à sua eficácia agronômica e interação com o meio ambiente e o ser humano, e evidenciado que nesse acompanhamento prepondera a atuação da Administração.

Contra o acórdão a Associação das Empresas de Defensivos Agrícolas já opôs embargos de declaração que pendem de julgamento.

Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova isenção de tributos para concessionárias de saneamento básico

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de lei nº 2385/11 que concede a empresas concessionárias de serviços de saneamento básico isenção do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o financiamento da seguridade social e do programa de integração social, as quais, em contrapartida, ficarão obrigadas a promover investimento anual em obras de saneamento básico em valor nunca inferior ao total do subsídio fiscal.

O descumprimento desse patamar mínimo de investimento resultará na revogação das isenções e lançamento dos débitos tributários.

O objetivo de projeto é a universalização dos serviços de saneamento básico, sendo certo que o aumento da carga tributária reduziu a capacidade de investimento das concessionárias de saneamento.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão de Meio Ambiente obriga comprovação de reserva legal para registro de usucapião

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.304/15 que obriga a comprovação de área de reserva legal na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião.

A medida inclui o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como requisito para qualquer ato que implique transmissão, desmembramento, retificação ou registro de sentença de usucapião.

A proposta já foi aprovada pela da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.

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Direito Ambiental

Impactos ambientais: precisamos conversar sobre mitigação

Atualmente, no centro das discussões sobre os impactos ambientais, está as alterações que o homem provoca com suas construções no meio ambiente e em como isso afeta os recursos naturais. A mitigação, nesse cenário, é importante para evitar que maiores danos afetem o ecossistema do planeta.

Quer saber como a mitigação afeta os projetos que envolvem o meio ambiente? Leia esse artigo e saiba de todas as informações.

Meio ambiente e suas vulnerabilidades

Os problemas relacionados às alterações climáticas, do ecossistema e da degradação dos recursos naturais estão cada vez mais em pauta. Isso é ainda mais evidente na hora de fazer um projeto e esperar um licenciamento ambiental.

Isso ocorre porque, com a ação desenfreada do homem sobre o meio ambiente, os impactos ambientais afetaram demasiadamente o planeta. E, com a diminuição dos recursos naturais, os problemas climáticos e a extinção de espécies importantes, os estudos e licenciamentos ambientais são a cada dia mais importantes, especialmente quando se fala em grandes empreendimentos.

Medidas de proteção para minimizar os impactos ambientais

Um bom planejamento de mitigação de danos ambientais incluem, além de estudos do ecossistema, conhecimento da comunidade e situação social do local e seus entornos. Todos os fatores possíveis devem ser considerados na hora de elaborar o plano de prevenção, mitigação e reversão de impactos.

Prevenção

Quando as pessoas se preocupam em prevenir danos e riscos de catástrofes ambientais, isso faz com que as consequências de uma obra ao meio ambiente sejam bastante reduzidas e que planos de sustentabilidade ganham força.

Assim, é possível montar opções de identificação e monitoramento de zonas de risco e prevenir os impactos negativos ao meio ambiente. Nesse planejamento, são contemplados:

  • Instalação de redes de saneamento e esgoto, de forma a proteger águas marinhas e redes pluviais;
  • Captação e separação de resíduos, lixos e embalagens de produtos tóxicos, que podem causar grandes danos no meio ambiente;
  • Eliminação de lixões e esgotos a céu aberto;
  • Monitoração do uso do solo e controle da exploração dos recursos naturais pelo homem;
  • Controle da poluição ambiental por combustíveis fósseis;
  • Valorização de sistemas modernos que promovem a sustentabilidade.

Mitigação

A mitigação visa reverter ou minimizar situações de risco para o meio ambiente, para protegê-lo ao máximo dos impactos ambientais. Ela é feita através de uma intervenção em áreas de maior vulnerabilidade e da implantação de novos programas que permitam a mitigação de situações críticas.

As medidas de mitigação devem ser implantadas a partir de uma gestão inteligente e adaptativa, tais como:

  • Controlar a extração e a ocupação inadequada de terras;
  • Evitar construções em áreas de risco ambiental;
  • Impedir a habitação de áreas de proteção, para que a ação humana não degrade locais protegidos, minimizando a possibilidade de maiores impactos no meio ambiente;
  • Manter ou reverter para o estado natural zonas já degradadas, para que os danos provocados possam ser minimizados;
  • Destinar de forma adequada os efluentes domésticos e industriais, de forma a evitar problemas ecológicos graves;
  • Controlar as emissões atmosféricas, para diminuir a poluição ambiental.

Apostar na mitigação é a melhor forma de reduzir os danos ao meio ambiente, que tanto sofre com a ação humana. Ela, de certa forma, pode reverter muitos problemas e ajudar a proteger o meio ambiente.

Reversão

As medidas que revertem os problemas ocasionados ao meio ambiente são baseadas na avaliação dos riscos e na previsão de impactos. O objetivo é equilibrar e defender habitats naturais, além de focar em ações para minimizar os danos que já foram causados. São elas:

  • Planos para diminuir a degradação ambiental, de forma a proteger e melhorar o estado dos sistemas terrestres e aquáticos;
  • Reduzir da poluição das águas, sistemas pluviais e evitar o seu agravamento;
  • Promover a utilização sustentável de recursos, para proteger os recursos naturais da terra, para o uso mais equilibrado dos mesmos.
  • Modernização das políticas públicas para melhorar e incentivar ações de limpeza e saneamento.

Então, entendeu bem a importância de um bom planejamento para diminuir os impactos ambientais? Deixe a sua opinião ou sugestão sobre o assunto nos comentários!

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Direito Ambiental

Informe Ambiental 04/2014

Imóvel usado na agricultura é devedor de ITR mesmo localizado em área urbana

 

Ao julgar o Resp 1.112.646 sob o rito dos repetitivos, o STJ definiu as situações em que incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em relação aos imóveis situados em área urbana.

Decidiu-se que não incide IPTU, mas ITR, em relação ao imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

A decisão resolveu a controvérsia gerada pelos municípios que cobram o IPTU, sob o argumento de que a classificação do município diz que o imóvel, mesmo sendo de uso para agricultura, está caracterizado como “zona urbana”.

Os ministros destacaram que, tendo em vista a incidência da Súmula 7 do STJ, não é possível fazer uma análise se realmente o imóvel foi devidamente classificado como de uso para agricultura, portanto as decisões do tribunal são somente a respeito da incidência ou não de IPTU e ITR.

O STJ ressaltou também em suas decisões que é necessário considerar de forma simultânea o critério espacial previsto no Código Tributário Nacional e o critério da destinação do imóvel previsto no Decreto-Lei 57/66.

STJ define que direito de preferência do Estatuto da Terra não se aplica a grande empresa rural

 

A 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 1.447.082, concluiu que as normas protetivas do Estatuto da Terra não valem para grandes empresas rurais, já que sua aplicação se restringe exclusivamente a quem explora a terra pessoal e diretamente, como típico homem do campo, sob pena de violação aos princípios da função social da propriedade e da justiça social.

No caso examinado, a SPI Agropecuária firmou contrato de arrendamento de um terreno para pastagem de gado de corte com o espólio do proprietário de uma fazenda no Tocantins pelo prazo de um ano. O contrato também previa que em caso de venda da propriedade, o arrendatário desocuparia o imóvel no prazo de 30 dias.

Antes do término do contrato, o imóvel foi alienado à empresa Bunge Fertilizantes. A SPI Agropecuária apresentou proposta para a aquisição do imóvel, mas a oferta foi recusada e a fazenda acabou sendo vendida para terceiros que ofereceram um valor mais alto.

A agropecuária ajuizou ação de preferência com base no Estatuto da Terra. O Tribunal de Justiça do Tocantins acolheu o pedido por entender que o direito de preferência não está condicionado exclusivamente à exploração pessoal e direta da propriedade, mas também à promoção da reforma agrária, à política agrícola estatal e ao uso econômico da terra explorada. Logo, a limitação prevista na lei não teria validade. Dessa decisão foi interposto recurso especial ao STJ.

Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento do TJTO não é o mais adequado ao princípio normativo e ao caráter social do Estatuto da Terra, que deve ser interpretado à luz da função social da propriedade e da justiça social.

Em seu voto, o ministro reconheceu que nem sempre esses dois princípios andam juntos, já que o princípio da justiça social preconiza a desconcentração da propriedade das mãos de grandes grupos econômicos e de grandes proprietários rurais, para que o homem do campo e sua família tenham acesso à terra e o trabalhador rural seja protegido nas relações jurídicas do direito agrário.

Na esteira, concluiu que o direito de preferência atende ao princípio da justiça social quando o arrendatário é homem do campo, pois possibilita sua permanência na terra na condição de proprietário. Porém, quando o arrendatário é uma grande empresa do chamado agronegócio, esse princípio deixa de ter aplicabilidade diante da ausência de vulnerabilidade social.

Destaca-se a observação do ministro Paulo de Tarso no sentido de que entendimento contrário possibilitaria que grandes empresas rurais exercessem seu direito de preferência contra terceiros adquirentes, ainda que estes sejam homens do campo, “invertendo-se a lógica do microssistema normativo do Estatuto da Terra”.

A decisão foi unânime.

STF recebe ação do PP pedido que se declare a constitucionalidade do Código Florestal

O PP ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, em defesa de vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O partido observa, na petição inicial, que a lei vem sendo questionada na Justiça e já houve decisões de juízes estaduais e federais considerando inconstitucional parte do Código Florestal. Por outro lado, há decisões judiciais que remetem o caso ao STF, pois há quatro ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite na corte que discutem o assunto (ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937).

Segundo a petição, “essas discrepantes decisões vêm gerando um efeito devastador, ferindo de morte a tão prezada segurança jurídica. Ao questionar determinada situação perante o Judiciário, o particular não sabe se será aplicada a lei federal, ou se, a depender do entendimento particular de cada juiz, a mesma será desprezada”.

Os dispositivos da legislação defendidos pelo partido incluem, entre outros pontos: redução ou dispensa da reserva legal; soma da reserva legal com área de preservação permanente; recomposição ambiental com espécies nativas e exóticas; compensação de reserva legal; marco temporal e áreas rurais consolidadas; proteção reduzida em pequenas propriedades; crédito agrícola mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural; e proteção das nascentes e em áreas de inclinação.

De acordo com o PP, todas essas medidas são de extrema valia para o meio ambiente e o exercício do direito de propriedade de forma sustentável, tendo sido amplamente discutidas e estudadas em seu processo de criação. Além disso, possuem estreita relação com os artigos 186 e 225 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da função social da propriedade rural e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Senado analisa projeto de lei permite que florestas plantadas podem passar a ser computadas como Reserva Legal

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado irá analisa, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 6/2016que modifica o Código Florestal para permitir o cômputo de florestas plantadas como área de Reserva Legal.

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) obriga a manutenção de mata nativa a título de Reserva Legal em proporções conforme a localização da propriedade rural: na Amazônia Legal, são exigidos 80% dos imóveis que estão em região de floresta, 35% para os localizados em região de cerrado e 20% para aqueles situados nos campos gerais. Nas demais regiões do país, a Reserva Legal deve corresponder a, pelo menos, 20% da área das propriedades.

A legislação em vigor não permite a supressão da mata nativa na Reserva Legal, apenas seu manejo sustentável, o que significa, por exemplo, a possibilidade de coleta de frutos e sementes e o corte seletivo de árvores.

Com a alteração, visa-se que plantios econômicos de madeira possam ser computados como área de Reserva Legal, haja vista sua importância econômica e a contribuição do setor para a retirada de gases poluentes da atmosfera, ajudando ainda a melhorar a permeabilidade do solo, beneficiando a manutenção da reserva hídrica do país.

Apenas inscritos no CAR poderão ter acesso ao crédito rural a partir de maio de 2017

O Conselho Monetário Nacional decidiu que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural. Também foi decidida prorrogação de prazo para agricultores familiares e proprietários de até quatro módulos fiscais na Amazônia.

Esse grupo estava autorizado a substituir o comprovante de regularidade ambiental por uma simples declaração de interessado, até 5 de maio deste ano. Agora, pode apresentar a declaração até 5 de maio de 2017. A partir dessa data, passa a ser exigida a inscrição no CAR. Também fica permitido o financiamento da regularização ambiental, inclusive para inscrição no CAR.

Observa-se que o cadastramento é a primeira etapa do CAR. Nele, os proprietários prestam informações sobre o uso do solo em suas propriedades, como existência, localização e situação das reservas legais, áreas de preservação permanente e existência de processos erosivos. Como as informações são voluntárias, os órgãos ambientais têm de vistoriar as propriedades para confirmá-las. Na segunda etapa os proprietários têm de aderir ao Plano de Recuperação Ambiental (PRA), previsto na Lei, quando houver necessidade de recuperação das áreas mencionadas. Mesmo nos Estados onde o cadastramento está adiantado, a conferência das informações ainda não foi feita.

 

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Modificação na lei ambiental: entenda o que está acontecendo

O Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Meio Ambiente vêm debatendo nos últimos meses a modificação da lei ambiental, que propõe alterações nos processos de licenciamento ambiental. Muito tem se falado sobre os possíveis impactos das novas regras e suas consequências para os empreendedores brasileiros. Mas você sabe o que está em jogo? Confira no post de hoje o que está sendo discutido e que medidas tomar caso a modificação seja aprovada.

Como é a regulamentação sobre licenciamento ambiental hoje em dia?

A Política Nacional do Meio Ambiente, lei nº 6.938/1981, estabeleceu o licenciamento ambiental como processo legal de preservação ambiental, obrigando a iniciativa pública e privada à realização de estudos de impacto para a execução de empreendimentos que possam causar significativa degradação ao meio ambiente.

No entanto, desde a publicação da Constituição de 1988, não foi elaborada uma lei específica sobre o tema do licenciamento. Dessa forma, a legislação se aplica por diferentes decretos e resoluções, além de regras que podem variar entre estados e municípios. As resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) definem quais empreendimentos estão sujeitos a licenciamento, quais devem obrigatoriamente apresentar estudos de impacto, entre outras medidas, porém, a falta de unidade nacional torna todo o processo mais complicado para os empreendedores.

Para os defensores das modificações propostas, a expectativa é que os novos processos de licenciamento ambiental tragam maior segurança para todos, estabelecendo uma única regra para todo o Brasil com critérios bem definidos tanto para as autoridades como para os empreendedores.

Quais mudanças estão sendo discutidas?

Estabelecimento de prazos mais rígidos

Atualmente, não há prazos estabelecidos para que as autoridades se manifestem sobre a licença ambiental. Isso traz lentidão aos processos e sobrecarrega ainda mais os órgãos ambientais.

Maior clareza dos critérios de licenciamento

As atuais resoluções estabelecem critérios vagos de avaliação dos processos de licenciamento, não havendo uma definição clara sobre o que levar em conta. Tanto espaço para interpretações torna o processo menos objetivo e mais frustrante para o empreendedor.

Limitação da liberdade dos agentes públicos

As autoridades que analisam e julgam os licenciamentos ambientais têm, atualmente, uma ampla margem de liberdade e autonomia para a avaliação de processos de licenciamento, podendo fazer uso de critérios subjetivos. O resultado pode ser injusto para o empreendedor, que fica sem saber como seu processo está sendo analisado.

Mecanismos de incentivo à proteção ambiental

As modificações na lei ambiental buscam promover novos mecanismos de proteção do meio ambiente, estabelecendo que os empreendedores que criarem programas de gestão e proteção ambiental terão mais facilidade e agilidade em seus processos de licenciamento.

Aceleração dos trâmites

As mudanças estão sendo discutidas de forma a tornar o processo mais rápido, efetivo e menos burocrático. Algumas propostas, por exemplo, defendem que o licenciamento seja feito por meio eletrônico, com seu andamento disponível na internet, o que facilita o acesso e torna o processo mais transparente.

Definição de âmbitos de competência

Com as alterações propostas, ficarão ainda mais claras quais são as competências específicas dos órgãos federais, estaduais e municipais nos processos de licenciamento ambiental.

Quais serão os impactos da modificação da lei ambiental para os empreendedores?

É importante que o empreendedor perceba que, muito embora a nova lei ambiental possa otimizar o procedimento, tornando-o menos demorado e burocrático, isso não significa que o licenciamento será mais fácil ou que exigirá menos estudos de impacto ambiental. Muito pelo contrário: a nova lei é mais rígida e implica grande preocupação com a preservação do meio ambiente.

O que era uma legislação com inúmeras regulamentações, variando de estado para estado, sem critérios claros e definidos, agora será um código único organizado, trazendo segurança e certeza para aquele que precisa da licença ambiental e para os agentes que analisam e julgam os processos.

Como o empreendedor deve se adequar às mudanças?

Caso seja necessário ao empreendedor readequar seu processo à modificação da lei ambiental, é fundamental que procure orientação jurídica. Os termos da lei continuarão bastante técnicos e as regras e exigências ainda mais rigorosas. Por isso, procurar um profissional é um passo indispensável para obtenção da licença ambiental!

Sua empresa está pronta para encarar as novas regras da legislação ambiental? Compartilhe conosco nos comentários!

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Direito Ambiental

ITR 2016: quem precisa declarar?

Você tem um imóvel rural e está com dúvidas sobre o Imposto Territorial Rural (ITR)? É importante que o contribuinte esteja atento a quem deve declarar, como declarar e quais são as implicações para quem não cumpre os prazos do pagamento desse imposto.

Quer ou precisa saber mais sobre as suas peculiaridades? Então confira o nosso post de hoje.

ITR 2016

O Imposto Tributário Rural está previsto no artigo 153, VI da Constituição e o seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, que seja situado fora da zona urbana do município. Para fins da sua incidência, é considerado como imóvel rural a área contínua, composta por uma ou mais frações de terra, estabelecida na zona rural do município.

Esse imposto tem incidência sobre imóveis localizados fora das áreas urbanas das cidades. Para desestimular os grandes latifúndios improdutivos, a alíquota cobrada para propriedades de área maior e pouca utilização, é maior.

O ITR está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 153, VI. 

O pagamento do ITR é imprescindível para que o proprietário consiga vender a sua propriedade rural ou consiga financiamentos, além de ser documento necessário para efetuar a venda ou transferência do território a outro proprietário.

Como funciona a declaração do ITR?

As datas para entrega do ITR são entre agosto e setembro do respectivo ano e ela deve ser realizada através de um programa exclusivo fornecido pela própria Receita Federal.

O seu pagamento pode ser efetuado das seguinte formas:

  • em uma única parcela, com o mínimo de R$ 10 (independentemente de o valor calculado ser menor) para impostos que forem até R$ 100.
  • em até 4 parcelas quando cada uma for acima de R$ 50. 

É importante que o contribuinte fique atento, pois depois do período ideal para a entrega das declarações, será cobrada uma multa no valor de 1% por cada mês de atraso. Porém, ainda que o cálculo da porcentagem seja abaixo desse valor, a multa não pode ser menor de R$50.

Quem é obrigado e quem é isento de pagar o ITR?

O ITR é devido a pessoas físicas e jurídicas que sejam titulares ou proprietárias do domínio útil (ou possuidoras a qualquer título), inventariantes quando a partilha de bens não tiver terminado ainda ou condôminos quando o imóvel for compartilhado com mais residentes.

Por outro lado, não precisa pagar o imposto a pequena gleba rural, ou seja, imóveis que tenham área menor ou igual a 100 hectares, se compreendido em município localizado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; área menor ou igual a 50 hectares, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; ou menor ou igual a 30 hectares, se fixo em quaisquer outros municípios desde que o dono não tenha imóvel rural ou urbano diverso. Os terrenos rurais de instituições que não tenham fins lucrativos de educação e assistência social também estão livres do pagamento do imposto quando utilizados na atividade-fim.

Nosso post foi útil para você? Ainda tem alguma dúvida sobre a incidência do ITR e como você deve proceder para não ter nenhum tipo de problema com o seu imóvel rural? Então deixe o seu comentário abaixo!

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Direito Ambiental

Responsabilidade Ambiental Empresarial: por que eu devo me preocupar?

Durante muito tempo, as empresas e as grandes indústrias só se preocuparam com seu crescimento econômico, deixando de lado os impactos negativos da sua atividade no meio ambiente. No momento em que a sociedade percebeu a gravidade das consequências dessa atuação irresponsável, surgiu uma nova tendência no mundo: a do desenvolvimento sustentável. Agora, quem atua no mercado com responsabilidade ambiental tem uma enorme vantagem competitiva.

Quer saber por que sua empresa também deve se preocupar com isso? Continue lendo o nosso post!

O que é responsabilidade ambiental empresarial?

Quando falamos que uma empresa atua com responsabilidade ambiental empresarial, estamos nos referindo a um negócio que se preocupa com a criação e aplicação de práticas que visam reduzir ao máximo os impactos da sua atividade no meio ambiente. Exemplos desse tipo de prática vão desde a adoção de processos que causam menos danos à natureza, até implementar ações para reparar danos já causados.

Responsabilidade ambiental empresarial, portanto, é uma forma de conciliar duas coisas que, a princípio, podem parecem diametralmente opostas: o crescimento da sua empresa e a preservação da saúde do meio ambiente.

Responsabilidade ambiental: um instrumento de redução de gastos

Um dos melhores motivos para se investir em responsabilidade ambiental empresarial é a possibilidade de redução de gastos. Isso porque atuar pensando no meio ambiente significa que a sua empresa vai utilizar os recursos naturais de maneira mais racional. Assim, os métodos adotados eliminarão todo o tipo de desperdício com matéria-prima e outros recursos, reduzindo os gastos do seu negócio como consequência.

Além disso, atuar com responsabilidade ambiental também significa adequar os processos de uma empresa à legislação ambiental brasileira. Para além da questão ética, cumprir a lei ambiental é muito importante porque evita gastos com a aplicação de multas e outras sanções, bem como processos judiciais milionários. Em certos casos, a depender do dano ambiental causado por uma empresa, seus representantes podem até mesmo ser processados criminalmente!

Atuação ambiental responsável é vantagem competitiva

Pouca gente se atenta a esse fator, mas a verdade é que uma atuação ambiental responsável pode ser sinônimo de melhores oportunidades de mercado. Como falamos anteriormente, o desenvolvimento sustentável agora é uma preocupação em nível mundial, e isso também reflete no mercado: empresas que se preocupam com a redução dos impactos da sua atividade na natureza tem sido mais valorizadas inclusive diante do consumidor final — que tem preferido comprar de empresas reconhecidas por preservar o meio ambiente.

Essa valorização também pode vir de outras maneiras: desde a facilitação na obtenção de crédito (alguns bancos dão incentivos para empresas que se preocupam com gestão ambiental) até a melhora da reputação do negócio perante os stakeholders.

Por todos esses motivos, é importante que a sua empresa invista na adequação de seus processos à legislação ambiental. Assim, você estará investindo não só no seu próprio negócio, mas também na manutenção de um bem pertencente a toda a sociedade!

E você, tem adotado iniciativas de desenvolvimento sustentável na sua empresa? Deixe seu comentário e conte para nós!

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Direito Ambiental

Como conseguir uma licença ambiental para a minha empresa?

O licenciamento ambiental é requisito essencial para instalação e operação de determinadas empresas. Sua importância é global, na medida em que empreendimentos que realizam atividades poluidoras, potencialmente poluentes ou que utilizam recursos naturais são fiscalizadas e, se necessário, penalizadas, para defesa do meio ambiente. É por isso que é importante estar atento às exigências legais que permeiam o assunto.

Confira abaixo como conseguir uma licença ambiental:

O que é a licença ambiental?

Instituída pela Lei Federal 6.938/81, que a tornou obrigatória no Brasil, a licença ambiental é uma autorização concedida ao empreendedor para executar suas atividades de acordo com os preceitos ambientais ditados pelo órgão público competente. Tem prazo de validade definido e nela constam normas e restrições da atividade exercida pelo empreendedor, que se compromete a observá-las.

O licenciamento deve ser solicitado, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, no órgão estadual responsável pela fiscalização ambiental do local da atividade. Na hipótese de atividades cuja extensão supera a do estado, o órgão responsável é o IBAMA.

Como conseguir uma licença ambiental?

São três etapas:

Licença Prévia (LP)

Nesta licença, a partir da localização e do conceito do empreendimento, o órgão competente define todos os seus aspectos de controle ambiental, de acordo com o Zoneamento Municipal. Na Licença Prévia podem ser solicitados estudos complementares, para adequação à legislação.

Licença de Instalação (LI)

Aqui, a empresa recebe autorização para início da construção do empreendimento e instalação dos equipamentos. É apresentado ao empreendedor um modelo para execução do projeto. Caso haja alteração no projeto ou nos sistemas instalados, tal modificação deverá ser informada formalmente ao órgão licenciador para aprovação.

Licença de Operação (LO)

Na etapa final da licença ambiental, o órgão licenciador autoriza efetivamente o funcionamento da empresa. Ela é requerida quando estiver concluída a construção do empreendimento e após verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas etapas anteriores. Na LO, estão previstos os métodos de controle ambiental e as condições de operação da atividade da empresa.

A Licença de Operação é requerida também para empresas que já estão funcionando e ainda não estão licenciadas (licenciamento corretivo), ou para empreendimentos finalizados e prontos para operar (licenciamento preventivo). Neste sentido, sempre que ocorram modificações na empresa, estas deverão ser comunicadas ao órgão licenciador, para nova licença.

Quais atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental?

De acordo com a Resolução CONAMA 237 de 1997, estes são os segmentos que devem providenciar a licença ambiental:

  • Extração e tratamento de minerais;

  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;

  • Indústria de produtos minerais não metálicos;

  • Indústria de material de transporte;

  • Indústria metalúrgica;

  • Indústria madeireira;

  • Indústria de papel e celulose;

  • Indústria de borracha;

  • Indústria de couros e peles;

  • Indústria mecânica;

  • Indústria química;

  • Indústria de produtos de matéria plástica;

  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;

  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;

  • Indústria de fumo, usinas de produção de concreto, asfalto e serviços de galvanoplastia;

  • Obras civis;

  • Serviços de utilidade;

  • Transporte, terminais e depósitos;

  • Turismo;

  • Atividades agropecuárias;

  • Uso de recursos naturais, atividades de parcelamento do solo e distrito e polo industrial.

É preciso estar atento à exigência da licença ambiental para evitar sanções e penalidades, pois as empresas que operam sem licenciamento estão sujeitas à Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais), que prevê penas como a aplicação de multas, embargos e paralisação temporária ou definitiva das atividades. Além disso, a aprovação é requisitada para financiamentos e incentivos, como o BNDES, que exigem a licença ambiental para liberação dos projetos.

Caso a sua empresa esteja entre os segmentos listados acima e opere sem licenciamento, ou se você pretende iniciar um empreendimento nestes segmentos, procure o acompanhamento de um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental para lhe oferecer o amparo legal necessário e as orientações de como conseguir a licença ambiental.

Ainda restam dúvidas sobre como obter a licença ambiental de sua empresa? Já foi autuado e não sabe o que fazer? Faça suas perguntas e compartilhe as suas experiências nos comentários!

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Direito Ambiental

Responsabilidade civil ambiental: o que aprender com o caso Samarco?

No dia 5 de novembro de 2015, a cidade de Mariana, em Minas Gerais, ganhou um papel de destaque nos noticiários pelo pior motivo possível: o rompimento de uma barragem que guardava rejeitos de minérios inundou o local com um mar de lama e produtos químicos, deixando vários mortos e outros tantos desaparecidos ou desabrigados. Ainda não se sabe exatamente que impactos o acidente provocará no meio ambiente em longo prazo, mas é certo que ainda levará muito tempo para recuperar o prejuízo.

Nesse cenário, surge uma questão: a Samarco, mineradora responsável pela barragem, não será responsabilizada? O que podemos aprender com o caso? Confira o nosso post e descubra a resposta:

Do que se trata a responsabilidade civil ambiental?

Antes de entender o que exatamente é a responsabilidade civil ambiental, é importante conhecer o conceito de dano ambiental. Como o nome indica, é um dano causado ao meio ambiente, mas como o meio ambiente é um bem comum a toda sociedade, o prejuízo trazido por ele atinge a toda a coletividade. Por isso, a lei criou um mecanismo para que o causador desses danos seja obrigado a indenizar a sociedade: a responsabilidade civil ambiental.

Assim, a responsabilidade civil ambiental determina que o poluidor é obrigado a compensar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Essa obrigação é objetiva, ou seja, é irrelevante que o agente tenha culpa pelos danos que causou: se poluiu, é obrigado a reparar.

Quais foram as consequências para a Samarco?

No caso da Samarco, o processo de responsabilização civil ainda está em andamento. Por isso, ainda não há uma condenação definitiva sobre a indenização que a empresa deverá pagar para a coletividade a título de danos patrimoniais e morais.

Contudo, vários órgãos governamentais já aplicaram sanções administrativas à Samarco: o IBAMA — órgão governamental responsável pela proteção do meio ambiente — aplicou uma multa de duzentos e cinquenta milhões de reais, enquanto a Secretaria do Meio Ambiente de Minas Gerais aplicou outra de mais de cento e dois milhões de reais.

É importante lembrar que essas multas são sanções administrativas e não têm relação nenhuma com a indenização pelos danos ambientais, que será cobrada no processo judicial em andamento.

O que aprender com o caso Samarco?

O caso Samarco foi um dos maiores desastres ambientais no Brasil. O acidente prejudicou severamente a região: dezenas de pessoas morreram; milhares ficaram feridas ou desabrigadas; o patrimônio histórico e cultural da cidade foi prejudicado; houve contaminação da água do Rio Doce, o que causou a morte de muitos animais e trouxe impactos negativos para a agricultura da região; dentre muitos outros danos que ainda estão sendo apurados. A Samarco, por sua vez, terá prejuízos astronômicos em multas e sanções — além de ter tido sua imagem arruinada diante do público brasileiro.

Por tudo isso, a lição que fica é a de que vale a pena investir em uma atuação responsável, de acordo com a legislação ambiental. Diferente do que muitos pensam, esse é um investimento com ótimo retorno: além de evitar gastos vultosos com multas e indenizações caso ocorra algum acidente, a preocupação com um desenvolvimento sustentável atrai clientes e melhora a imagem da empresa perante o público, cada vez mais preocupado com a questão ambiental. O meio ambiente é um bem de todos e por todos deve ser cuidado!

Agora que você já sabe da importância da sua empresa na preservação do meio ambiente, conheça mais sobre as novas regras de licenciamento ambiental!