Categorias
Direito Ambiental

De que forma a política de resíduos sólidos afeta as empresas?

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), de 2003 a 2014, a produção de lixo no Brasil aumentou 29%. Percentual este 5 vezes maior do que o crescimento populacional no mesmo período. Acrescente-se a isso o agravante de que, do total do lixo produzido, aproximadamente 30% tem destinação inadequada.

Prevendo essa situação de aumento de lixo produzido no país, em 2010 foi promulgada a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10.

A política de resíduos sólidos impacta tanto ambos os setores público e privado, na medida em que prevê obrigações para Municípios, Estados, União, empresas e sociedade civil. Vale a pena ler um pouco mais para se inteirar do assunto e entender como isso afeta a sua empresa.

Política de Resíduos Sólidos

Em primeiro lugar, cabe definir resíduo sólido. Segundo a lei em questão, resíduo sólido é todo o material, substância ou objeto no estado sólido ou semissólido, além de gases e líquidos, cujo lançamento na rede de esgoto seja inviável. Não se trata, portanto, apenas de substâncias no estado sólido. Além disso, é um material que pode ser reciclado ou reaproveitado, seja ele doméstico, industrial, agrícola, oriundo da construção civil ou eletrônico.

Isso, por sua vez, o diferencia de rejeitos, que é o lixo não passível de reciclagem ou de reutilização. Estima-se que apenas 10% do lixo produzido no Brasil sejam compostos de rejeitos.

Nesse sentido, a Política de Resíduos Sólidos objetiva a reutilização dos resíduos, por meio de incentivo à reciclagem, ao reaproveitamento e ao tratamento por meio de tecnologias economicamente viáveis. Esses resíduos, portanto, não podem mais ser descartados comumente e encaminhados para aterros sanitários.

A partir de 2014, prazo concedido pela Lei para adaptação, somente os rejeitos podem ser encaminhados a aterros sanitários, que são locais apropriados, com preparo do solo, a fim de evitar contaminação do lençol freático; os lixões devem ser extintos. Isso, por sua vez, requer que o Município invista em um sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos, o que inclui coleta seletiva e tratamento dos resíduos orgânicos.

Visa-se, assim, a uma redução do uso de recursos naturais, como a água, na produção de novos produtos, além da preservação dos rios e solos.

Responsabilidade Compartilhada

A tarefa de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é de competência da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a nossa Constituição Federal/88. Especificamente, quanto ao lixo, a Lei nº 12.305/10 determina ser dos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos e dos Estados e União a responsabilidade pela fiscalização.

No entanto, para que os Municípios tenham acesso aos recursos da União para implantação desse sistema, deve ser elaborado o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. Esse Plano deve prever todo o processo pelo qual passa o resíduo, desde o descarte até o seu reaproveitamento ou reciclagem.

No entanto, a responsabilidade pela correta destinação do lixo não se restringe aos entes públicos. A Lei de Resíduos trouxe a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Nesse contexto, além dos entes públicos, os fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo descarte adequado dos resíduos.

Os objetivos da responsabilidade compartilhada são a redução da geração de resíduos sólidos, do desperdício de materiais, da poluição e dos danos ao meio ambiente, além de estímulo ao desenvolvimento da produção e consumo de produtos oriundos da reciclagem.

A implantação de uma responsabilidade compartilhada no que se refere aos resíduos sólidos é plenamente compreensível, na medida em que o meio ambiente é um direito de todos. Assim como todos desfrutam de seus benefícios, todos sofrem com os impactos negativos provocados pela ação do homem, haja vista a crise hídrica iniciada no ano de 2014.

No entanto, a previsão da lei quanto à responsabilidade compartilhada é genérica, pois não especifica as ações dos agentes envolvidos. Apenas prevê que essa ação será individualizada e encadeada. Caberá aos acordos setoriais e aos decretos definir o papel de cada agente.

Responsabilidade das empresas

Importante inovação foi a implantação da logística reversa, em consonância com a ideia de responsabilidade compartilhada, definida pela Lei como:

“instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

O sistema de logística reversa deve, inclusive, integrar os Planos de Resíduos Sólidos elaborados pelos Municípios. Além disso, devem ser celebrados acordos setoriais entre o setor privado e o público para implantação da logística reversa e viabilização da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Pelo sistema de logística reversa, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Os produtos obrigatórios sujeitos à logística reversa são agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; os pneus; as pilhas e baterias; as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; os óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens e os produtos eletrônicos e seus componentes.

Caberá aos consumidores devolver aos comerciantes ou distribuidores desses produtos o que restou após o uso. Os distribuidores e comerciantes, por sua vez, deverão devolvê-los aos fabricantes ou importadores dos respectivos produtos, os quais terão a responsabilidade de conferir a destinação ambientalmente correta dos produtos e embalagens. Essa destinação deve estar em consonância com o disposto no Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos do respectivo Município e com os acordos celebrados.

Assim, se a sua empresa atua em um desses ramos, deve estar preparada para receber o produto dos consumidores ou dos comerciantes e conferir a destinação correta, de acordo com a orientação da Prefeitura de sua cidade.

No entanto, ainda que sua empresa não seja distribuidora ou importadora dos produtos acima listados, mas atue produzindo lixo, você deve ficar atento para os acordos setoriais celebrados com o poder público, a fim de melhor gerenciar seus resíduos. Isso porque o gerador do lixo é responsável pelo destino correto de seus resíduos. Cabe a você, portanto, conferir para onde o lixo gerado nas suas instalações está sendo destinado e se está sendo devidamente gerido e transportado.

Dessa forma, a política de resíduos sólidos visa, diretamente, à correta destinação dos resíduos, por meio da reciclagem e do reaproveitamento, e dos dejetos, que devem ser descartados em aterros, e não mais em lixões. A Política visa ainda, indiretamente, à preservação das águas e dos solos.

E se você é empresário, fique atento aos acordos setoriais para a correta destinação dos resíduos produzidos por sua empresa ou, ainda, para receber dos consumidores o produto descartado.

Agora é sua vez! Deixe deixe seu comentário abaixo e tire suas dúvidas.

Categorias
Direito Ambiental

Plano de descomissionamento e meio ambiente: entenda essa importante relação

Quando o assunto é cuidado com o meio ambiente, muitas empresas se preocupam em andar na linha. Afinal de contas, ninguém quer receber uma autuação milionária por não avaliar e cuidar dos passivos ambientais, certo? A desativação, demolição e descomissionamento são alguns serviços comuns, mas, ainda assim, muitas pessoas ainda não sabem o que são e como funcionam. Se você está nesse time e quer entender mais sobre o assunto, inclusive as exigências legais, não deixe de ler a postagem de hoje.

Desativação industrial

A desativação de empresas ou indústrias deve ser bem planejada para não trazer nenhum impacto negativo para a região. Para isso, é muito importante que as atividades não sejam abandonadas de uma hora para outra, considerando sempre o fator ambiental como ponto de referência para as decisões.

Durante o processo, seja por fechamento da indústria ou transferência para outro local, é bom considerar a legislação e fazer tudo da forma correta. Estude, avalie os pontos como solo e água, a presença de materiais tóxicos e qualquer outro detalhe que possa trazer impacto. Todo esse levantamento também pode ser feito pelo plano de descomissionamento, que é mais completo e você conhecerá melhor abaixo.

Demolição

Para demolir qualquer estrutura, é bom se orientar para fazer tudo da maneira correta. Você deve levar em conta os impactos que isso traria para o ambiente e a segurança necessária para o procedimento.

A segurança considera todos os envolvidos no projeto, minimizando ao máximo o risco de atingir algum funcionário ou pessoas que transitem pelo local. Além disso, as estruturas vizinhas também merecem atenção, pois não podem sofrer abalos ou ter algum comprometimento.

O impacto ambiental é outro ponto a ser considerado, analisando a geração de materiais e resíduos. Para causar menos danos, você deve fazer um plano de gerenciamento de resíduos (PGR), pois ele pode direcionar o que pode ser feito com cada resíduo, reduzindo os impactos (e os custos para você também).

Descomissionamento

Como as cidades se desenvolveram muito nos últimos anos, as áreas que tinham indústrias foram tomadas por residências e condomínios. O descomissionamento é exatamente a desativação de qualquer empreendimento para outro lugar, seja de forma inteira ou apenas de algumas partes. Então é uma visão mais global que a demolição e desativação.

Ele tem um papel muito importante, já que, através dele, as atividades são feitas de forma planejada, com monitoramento e visando preservar a área de qualquer tipo de contaminação. Além disso, um profissional especializado pode traçar estratégias para recuperar o solo e a área, além de gerenciar de forma completa os resíduos gerados nesse processo.

Reflita!

Os benefícios de seguir essa prática são tantos que podem facilitar até a operação de um novo empreendimento, mostrando que a empresa é engajada quando o assunto é o impacto ambiental. E toda a população é beneficiada pela disseminação dessa prática, que se sente mais cuidada e protegida pelas indústrias.

E tem mais: qualquer empresa que queria se fortalecer nos dias de hoje deve se preocupar com o meio ambiente. Essa é uma relação para qualquer um que queira ter sucesso e a admiração dos seus clientes.

E você, conseguiu entender melhor a diferenciação entre as três práticas e como o descomissionamento tem um papel muito importante quando o assunto é cuidado com o meio ambiente? Caso você tenha alguma dúvida ou precise de algum esclarecimento mais específico, não deixe de comentar no espaço abaixo. Estamos aqui para ajudar você!

 
Categorias
Direito Ambiental

Desvendando os enigmas da licença ambiental

“Toda construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental depende de prévio licenciamento ambiental”, segundo a Lei 6.938 de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Resumindo, todo empreendimento precisa de licença ambiental para ser feito e quase todo mundo vai precisar passar por este procedimento uma vez na vida. Contudo, por ser burocrático e rigoroso, quase ninguém sabe como conseguir esse documento essencial e muitas vezes nem mesmo sabe o que ele é.

Pensando na importância do licenciamento e em como ele ainda é algo obscuro para muita gente, elaboramos esse guia básico do que você precisa saber. Confira!

O que é a licença ambiental

A PNMA atribuiu ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a competência para decidir sobre o tema. Com a Resolução nº 237 o órgão regulamentou e estabeleceu os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental. Para isso, definiu alguns conceitos que não tinham sido especificados.

De acordo com o CONAMA, a licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente federal, estadual e municipal , reconhece que as condições, restrições e medidas de controle ambiental foram obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que poderiam causar degradação ambiental.

Porque ela é tão importante

Pense em como a história seria diferente se no caso da barragem de rejeitos de minério em Bento Rodrigues, da empresa Samarco, por exemplo, as leis ambientais tivessem sido perfeitamente cumpridas? Como não foi bem assim, a empresa vai carregar sempre em sua imagem a culpa do acidente, das vidas perdidas e de toda a natureza que foi destruída.

O meio ambiente é um tema que há muito está em evidência. A legislação brasileira sobre esse assunto é rigorosa  e isso nem é novidade. Ela tenta garantir uma boa gestão ambiental no país, mas para que alcance o seu objetivo, ela precisa ser observada. Uma atuação responsável é um verdadeiro investimento não só para a transmitir confiança para o cliente, como para o próprio empreendedor.

Poluir tem duras penas previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou da correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental pode levar, entre outros, à suspensão da atividade da empresa.

Além disso, o poluidor que expuser a perigo a segurança e a integridade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de um a três anos, além de multa, com a possibilidade de dobrar a pena se o dano for irreversível.

Passo a passo do procedimento

Para obter uma licença ambiental, primeiro o empreendedor precisa saber os limites territoriais de seu empreendimento para saber qual será o órgão responsável por seu licenciamento. Se atingir mais de um Estado, por exemplo, a competência será da União, mas se for uma obra local, só em um município, será este o responsável.

Depois, o processo tem três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), segundo a Resolução 237 do CONAMA.  É que cada uma serve para uma fase da construção do empreendimento.

A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento, já que avalia a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases de sua implementação. Aqui deve constar a certidão da Prefeitura, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.

A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados na licença prévia, incluindo as medidas de controle ambiental. É o “OK” para o início da construção.

Por fim, a Licença de Operação autoriza o funcionamento da atividade ou a operação do empreendimento, depois de verificar o cumprimento das licenças anteriores. As três poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza e as características do empreendimento. No entanto, atente-se às recomendações feitas em cada uma delas para não atrasar o deferimento da próxima.

O órgão ambiental competente para o seu empreendimento irá estabelecer os prazos de análise para cada modalidade de licença isso pode variar entre os órgãos e entre as modalidades em função das peculiaridades do empreendimento, e no caso de exigências complementares.

A partir do dia do protocolo do requerimento, o prazo máximo para deferimento ou não da licença é de seis meses na teoria. Se forem solicitados Estudo de Impacto Ambiental ou audiência pública, entre outros, o prazo pode chegar a 12 meses.

Burocracia

Muitos empreendimentos dependem, por exemplo, de um estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prévio de impacto sobre o meio ambiente. Contudo, a lei não é clara ao dizer quais são estes empreendimentos. Diz apenas “efetivo ou potencialmente causadores de impactos ambientais”.

Depois de uma avaliação do órgão ambiental competente, pode ser verificado que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, e só então serão definidos os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

Além disso, são necessários vários documentos e o preenchimento de formulários, que exigem muitos detalhes. No município de Belo Horizonte, por exemplo, devem constar todos os resíduos gerados durante o processo produtivo e mesmo nas áreas administrativas, como papel, papelão, embalagens plásticas, dentre outros.

Consultoria Jurídica

Para não errar e acelerar sua licença ambiental, uma consultoria jurídica pode ajudar. Ter ao lado alguém que conhece a fundo esta legislação pode evitar pedidos de novos documentos e o pagamento de taxas indevidas, além de problemas com futuras fiscalizações.

A legislação ambiental tem sido rigorosa, ainda mais depois do acidente da Samarco no interior de Minas Gerais. A União e os Estados já alteraram algumas leis e estudam criar outras para combater acidentes como aquele. Correr o risco de errar pode, portanto, atrasar o seu negócio.

Quer saber mais sobre Direito Ambiental? Baixe o nosso e-book com X coisas que você precisa saber!

Categorias
Direito Ambiental Direito Tributário

STJ pacifica entendimento sobre a necessidade de averbação da reserva legal para cálculo de produtividade e validade da cobrança do IPTU em área de expansão urbana

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso interposto pelo INCRA, ratificou o entendimento exarado em outros julgamentos de que área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis.

O STJ também sedimentou o entendimento de que se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida, mesmo sem melhorias previstas no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto e rede de iluminação, entre outros.

Nesse passo, a cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.

Estamos às disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobres os entendimentos firmados pelo STJ.

Categorias
Direito Ambiental Direito Tributário Política Pública e Legislação

Os desafios dos empreendedores no Brasil. Conheça!

Empreender, por si só, já é uma atividade naturalmente desafiadora. Empreendedores no Brasil que optam por trilhar esse caminho devem apostar em conhecimentos técnicos, desenvolvimento de habilidades, além de compreender questões estratégicas do mercado e restrições impostas pela legislação e pelo governo.

No Brasil, o desafio de empreender é ainda maior devido ao excesso de burocracia para a regularização da maioria das atividades, somado a uma das maiores cargas tributárias do mundo. Com a crise econômica que assola o país, a tendência é de que o governo se torne cada vez mais rigoroso com as fiscalizações com o objetivo de aumentar a arrecadação dos cofres públicos através das autuações.

Em momentos como o atual, é imprescindível que o empreendedor conheça minimamente as exigências da legislação para buscar medidas e ações que evitem a aplicação de sanções pelos órgãos de fiscalização. Continue lendo e entenda como realizar essas medidas:

Tributos e autuações fiscais

No Brasil, uma empresa está sujeita a cerca de 59 tributos, envolvendo taxas, tarifas, impostos e contribuições; além de 93 obrigações acessórias. Se uma empresa não se organiza minimante com seu ônus tributário, é muito fácil ser penalizada em quantias bastante altas.

Para evitar a aplicação de sanções, uma das principais medidas é realizar o planejamento tributário. Além de estudar uma forma de contar com uma carga tributária mais racional, esse tipo de ação beneficia as empresas para se organizarem evitando, assim, esquecer datas e obrigações relacionadas ao recolhimento de tributos.

Criar procedimentos internos de compliance é outra medida que deve ser tomada com o objetivo de evitar falhas que ensejem a aplicação de sanções pelos órgãos da fiscalização. Nesse sentido, a adoção de um software, por exemplo, pode beneficiar a automatização dos procedimentos, evitando que falhas humanas prejudiquem a empresa.

Meio ambiente e fiscalização

As empresas consideradas potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental — um procedimento feito junto ao órgão ambiental que faz com que a empresa se sujeite a uma série de exigências e condicionantes para que possa planejar, instalar e fazer funcionar seu empreendimento.

O cumprimento das condicionantes do licenciamento também é objeto de fiscalização e, consequentemente, aplicação de sanções. Empresas cujas atividades promovam qualquer tipo de impacto ao meio ambiente devem estar atentas a realização de medidas de controle que impeçam a aplicação de multas e sanções. Além de multas pesadas, problemas ambientais e descumprimento de exigências legais podem levar à suspensão da atividades, o que pode significar um prejuízo ainda maior. Por isso, é importante instituir medidas e controle que possibilitem o acompanhamento contínuo e rigoroso, evitando a aplicação de sanções.

Prevenir é melhor do que remediar

Infelizmente, no Brasil a cultura de prevenção é mínima. Muitas vezes por uma questão de custo o empreendedor opta por correr o risco de ser autuado, em vez de investir em sua regularização. Essa escolha, muitas vezes, é feita com base em um critério econômico, já que colocando na ponta do lápis a regularização pode custar caro em um primeiro momento.

Porém, com a chegada da crise e do atual cenário, vale a pena ter todos os recursos para escapar da ação feroz de quem busca as autuações. Lembre-se de que, cedo ou tarde, seu negócio precisará de regularização, por isso é melhor lidar com o custo do investimento, do que com o custo da remediação de problemas.

E você, já teve problemas com autuações? Como encara o desafio de empreender no Brasil? Quais as informações que foram relevantes na sua trajetória empreendedora? Deixe suas duvidas e comentários abaixo! Compartilhe sua experiência conosco!

Categorias
Direito Ambiental

Avaliação de impacto ambiental: tire aqui suas dúvidas!

A avaliação de impacto ambiental (AIA) é um instrumento ligado às políticas ambientais, formado por diversos procedimentos para que se faça um exame minucioso dos impactos ambientais de algum novo programa, política ou projeto. Dessa forma, é possível proteger o meio ambiente, e garantir que seus resultados não prejudiquem as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, no assunto.

Quer saber mais informações sobre a Avaliação de impacto ambiental? Continue lendo este artigo e saiba todos os detalhes!

Etapas da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)

Esse é um instrumento legal que leva em conta as políticas ambientais como um dos elementos do estudo de impacto ambiental do local. Nessa etapa, uma equipe multidisciplinar faz um estudo de todos os aspectos técnicos e científicos, de forma a avaliar as consequências da implantação de um projeto que afeta o meio ambiente.

Esse estudo faz parte da Avaliação de Impacto Ambiental e leva em conta os seguintes parâmetros:

1. Diagnóstico da área de influência ambiental do projeto

Nessa etapa, é realizada uma descrição e, posteriormente, uma análise de todos os recursos ambientais e as interações com o novo projeto, para caracterizar e identificar a real situação ambiental da área, antes da implementação do projeto. No estudo, são considerados:

  • Meio Físico: aqui se considera o tipo de solo, estado do subsolo, ar, clima, recursos minerais, as águas, as correntes marinhas e atmosféricas, entre outros;
  • Meio Biológico: são considerados o ecossistemas da região, sua fauna e flora, dando destaque às espécies que vivem naquele ambiente, se elas são raras e/ou com ameaça de extinção, e também é realizada uma verificação para saber se, nesse caso, se trata de uma área de preservação natural ou não;
  • Meio Socioeconômico: aqui é feita uma análise de uso e ocupação do solo, da água, com enfoque nos monumentos e sítios arqueológicos, culturais e históricos do local e da comunidade. Além disso, são analisados os recursos ambientais e a forma de utilização dos mesmos.

2. Descrição do projeto em detalhes e suas alternativas

Nessa etapa são apresentados todos os detalhes acerca do projeto, seus principais impactos ambientais e as melhores alternativas para evitar ao máximo os danos sobre o meio ambiente. 

3. Planejamento, construção e operação

Dessa vez já estão delimitados os riscos ambientais e a compensação dos impactos, de forma que o interessado já possa entrar com licitações para fazer o seu projeto andar.

4. Identificação e medição dos impactos ambientais

Aqui é determinada qual é a magnitude dos impactos ambientais do meio ambiente local, dando relevância aos seus pontos positivos e negativos, a médio e longo prazo, além de identificar e discriminar os ônus e benefícios sociais do projeto para todos os envolvidos.

5. Medidas de mitigação

São as ações capazes de diminuir o lado negativo do impacto ambiental, de caráter preventivo, que devem ser realizadas na etapa de planejamento da atividade, para evitar impactos ambientais danosos após a conclusão do projeto.

6. Relatório de Impacto ambiental

É um documento que demonstra os resultados de todos os estudos técnicos e científicos, levando em conta todos os itens acima. Nesse relatório, devem ser esclarecidos todos os elementos da proposta, de modo que seus resultados possam ser divulgados às pessoas interessadas e instituições envolvidas no projeto.

E então, conseguiu compreender como funciona a Avaliação de Impacto Ambiental? Se ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto, compartilhe conosco a sua opinião nos comentários!

Categorias
Direito Ambiental

Informe Ambiental nº 05 2016

INFORME  AMBIENTAL Nº 05/2016:

  • STJ define que a obrigação de reflorestar área de reserva legal é transferido ao adquirente do imóvel
  • Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais
  • TRF da 1a Região decide que o Ibama pode cobrar taxa pela manutenção de registro de agrotóxicos
  • Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova isenção de tributos para concessionárias de saneamento básico
  • Comissão de Meio Ambiente obriga comprovação de reserva legal para registro de usucapião

STJ define que a obrigação de reflorestar área de reserva legal é transferido ao adquirente do imóvel

A 2ª Turma do STJ, ao analisar o RESp 1.381.191, decidiu que a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel e, assim, manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal.

No processo examinado, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Agropecuária Iracema que deixou de destinar 20% da área de sua propriedade à reserva legal, conforme prevê o Código Florestal. As terras, na quase totalidade da extensão, estavam ocupadas com plantações de cana-de-açúcar.

O Ministério Público pediu a condenação da empresa a instituir, medir, demarcar e averbar, de imediato, a reserva florestal de no mínimo 20% da propriedade; a deixar de explorar a área destinada à reserva ambiental; a recompor a cobertura florestal; a pagar indenização relativa aos danos ambientais considerados irrecuperáveis; e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais.

O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu da condenação a proibição de obter benefícios e incentivos fiscais e admitiu a implantação da reserva no prazo legal.

No recurso especial dirigido ao STJ, a agropecuária pediu o afastamento da obrigação de reflorestar a area, pois, segundo ela, o desmatamento ocorreu antes da entrada em vigor do Código Florestal – inexistindo, à época, a obrigatoriedade de constituir reserva legal.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, em seu voto, afirmou que o direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente. Mas que, na hipótese em exame, a lei não pode retroagir, porque a obrigação de instituir a área de reserva legal e de recompor a cobertura florestal e as áreas de preservação permanente foi estabelecida após a vigência das leis que regem a matéria.

A relatora acrescentou que o dever de assegurar o meio ambiente não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel.

Destacou, ainda, o entendimento firmado pelo Eg. STJ no sentido de que a delimitação e averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa da gleba, sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência.

Por fim, a relatora esclareceu que a existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como limitação administrativa necessária à proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e se encontra em harmonia com a função ecológica da propriedade.

Lei nº 13.312 torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais

Foi sancionada a Lei nº 13.312, tornando obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios, a fim de que os prédios a adotem padrões de sustentabilidade.

Segundo a lei, as novas edificações condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de condomínios dispõe apenas uma medição coletiva e o valor cobrado nem sempre corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram.

TRF da 1a Região decide que o Ibama pode cobrar taxa pela manutenção de registro de agrotóxicos

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar a Apelação n. 4471-79.2000.4.01.3400/DF, decidiu pela constitucionalidade da cobrança, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de taxa ambiental de manutenção de registro e classificação de potencial de periculosidade ambiental de defensivos agrícolas.

No caso examinado, a Associação das Empresas de Defensivos Agrícolas (Aenda) ajuizou ação questionando a cobrança da citada taxa, por violar a Constituição, na medida em que criada sem previsão de periodicidade e nem relação com o custo da atividade. Também argumentava que os valores estipulados para a manutenção de registro seriam excessivos, por serem maiores que os fixados para o próprio registro.

Em defesa da cobrança, a União alegou que taxa é cobrada pelo órgão para custeio das atribuições advindas do exercício do poder de polícia que lhe foi conferido pela Constituição, por meio do qual desenvolve atividades de fiscalização de substâncias que tragam risco à vida e o meio ambiente. Afirmou, ainda, que a taxa tem periodicidade anual definida por portaria do Ibama, editada de acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a legalidade do estabelecimento de prazo de recolhimento de tributos por meio de normas ordinárias.

A Corte Especial do TRF da 1a Região, conforme voto do relator, Des. Marcos Augusto de Sousa, concluiu pela constitucionalidade da taxa.

Segundo o voto condutor, o art. 17-A da Lei n. 6.938/81, ao instituir a taxa, definiu de forma suficiente os fatos geradores da obrigação, sendo que a fixação da periodicidade do pagamento de taxa prescinde de lei em sentido estrito, uma vez que tal não é parte constitutiva da hipótese de incidência em concreto do tributo.

O relator observou, também, que não se faz necessária uma correlação matemática entre os valores da taxa e os custos das atividades administrativas, tampouco que a lei que a institua apresente justificativas pormenorizadas desses custos, principalmente se os valores não desbordam do razoável.

Por fim, afastou a alegação de desproporcionalidade nos valores da taxa de manutenção se comparada com a de registro, ante a distinção entre as atividades de registro e de acompanhamento da continuidade das propriedades e especificações originárias dos produtos em relação à sua eficácia agronômica e interação com o meio ambiente e o ser humano, e evidenciado que nesse acompanhamento prepondera a atuação da Administração.

Contra o acórdão a Associação das Empresas de Defensivos Agrícolas já opôs embargos de declaração que pendem de julgamento.

Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova isenção de tributos para concessionárias de saneamento básico

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de lei nº 2385/11 que concede a empresas concessionárias de serviços de saneamento básico isenção do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o financiamento da seguridade social e do programa de integração social, as quais, em contrapartida, ficarão obrigadas a promover investimento anual em obras de saneamento básico em valor nunca inferior ao total do subsídio fiscal.

O descumprimento desse patamar mínimo de investimento resultará na revogação das isenções e lançamento dos débitos tributários.

O objetivo de projeto é a universalização dos serviços de saneamento básico, sendo certo que o aumento da carga tributária reduziu a capacidade de investimento das concessionárias de saneamento.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão de Meio Ambiente obriga comprovação de reserva legal para registro de usucapião

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.304/15 que obriga a comprovação de área de reserva legal na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião.

A medida inclui o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como requisito para qualquer ato que implique transmissão, desmembramento, retificação ou registro de sentença de usucapião.

A proposta já foi aprovada pela da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.

Categorias
Direito Ambiental

Impactos ambientais: precisamos conversar sobre mitigação

Atualmente, no centro das discussões sobre os impactos ambientais, está as alterações que o homem provoca com suas construções no meio ambiente e em como isso afeta os recursos naturais. A mitigação, nesse cenário, é importante para evitar que maiores danos afetem o ecossistema do planeta.

Quer saber como a mitigação afeta os projetos que envolvem o meio ambiente? Leia esse artigo e saiba de todas as informações.

Meio ambiente e suas vulnerabilidades

Os problemas relacionados às alterações climáticas, do ecossistema e da degradação dos recursos naturais estão cada vez mais em pauta. Isso é ainda mais evidente na hora de fazer um projeto e esperar um licenciamento ambiental.

Isso ocorre porque, com a ação desenfreada do homem sobre o meio ambiente, os impactos ambientais afetaram demasiadamente o planeta. E, com a diminuição dos recursos naturais, os problemas climáticos e a extinção de espécies importantes, os estudos e licenciamentos ambientais são a cada dia mais importantes, especialmente quando se fala em grandes empreendimentos.

Medidas de proteção para minimizar os impactos ambientais

Um bom planejamento de mitigação de danos ambientais incluem, além de estudos do ecossistema, conhecimento da comunidade e situação social do local e seus entornos. Todos os fatores possíveis devem ser considerados na hora de elaborar o plano de prevenção, mitigação e reversão de impactos.

Prevenção

Quando as pessoas se preocupam em prevenir danos e riscos de catástrofes ambientais, isso faz com que as consequências de uma obra ao meio ambiente sejam bastante reduzidas e que planos de sustentabilidade ganham força.

Assim, é possível montar opções de identificação e monitoramento de zonas de risco e prevenir os impactos negativos ao meio ambiente. Nesse planejamento, são contemplados:

  • Instalação de redes de saneamento e esgoto, de forma a proteger águas marinhas e redes pluviais;
  • Captação e separação de resíduos, lixos e embalagens de produtos tóxicos, que podem causar grandes danos no meio ambiente;
  • Eliminação de lixões e esgotos a céu aberto;
  • Monitoração do uso do solo e controle da exploração dos recursos naturais pelo homem;
  • Controle da poluição ambiental por combustíveis fósseis;
  • Valorização de sistemas modernos que promovem a sustentabilidade.

Mitigação

A mitigação visa reverter ou minimizar situações de risco para o meio ambiente, para protegê-lo ao máximo dos impactos ambientais. Ela é feita através de uma intervenção em áreas de maior vulnerabilidade e da implantação de novos programas que permitam a mitigação de situações críticas.

As medidas de mitigação devem ser implantadas a partir de uma gestão inteligente e adaptativa, tais como:

  • Controlar a extração e a ocupação inadequada de terras;
  • Evitar construções em áreas de risco ambiental;
  • Impedir a habitação de áreas de proteção, para que a ação humana não degrade locais protegidos, minimizando a possibilidade de maiores impactos no meio ambiente;
  • Manter ou reverter para o estado natural zonas já degradadas, para que os danos provocados possam ser minimizados;
  • Destinar de forma adequada os efluentes domésticos e industriais, de forma a evitar problemas ecológicos graves;
  • Controlar as emissões atmosféricas, para diminuir a poluição ambiental.

Apostar na mitigação é a melhor forma de reduzir os danos ao meio ambiente, que tanto sofre com a ação humana. Ela, de certa forma, pode reverter muitos problemas e ajudar a proteger o meio ambiente.

Reversão

As medidas que revertem os problemas ocasionados ao meio ambiente são baseadas na avaliação dos riscos e na previsão de impactos. O objetivo é equilibrar e defender habitats naturais, além de focar em ações para minimizar os danos que já foram causados. São elas:

  • Planos para diminuir a degradação ambiental, de forma a proteger e melhorar o estado dos sistemas terrestres e aquáticos;
  • Reduzir da poluição das águas, sistemas pluviais e evitar o seu agravamento;
  • Promover a utilização sustentável de recursos, para proteger os recursos naturais da terra, para o uso mais equilibrado dos mesmos.
  • Modernização das políticas públicas para melhorar e incentivar ações de limpeza e saneamento.

Então, entendeu bem a importância de um bom planejamento para diminuir os impactos ambientais? Deixe a sua opinião ou sugestão sobre o assunto nos comentários!

Categorias
Direito Ambiental

Informe Ambiental 04/2014

Imóvel usado na agricultura é devedor de ITR mesmo localizado em área urbana

 

Ao julgar o Resp 1.112.646 sob o rito dos repetitivos, o STJ definiu as situações em que incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em relação aos imóveis situados em área urbana.

Decidiu-se que não incide IPTU, mas ITR, em relação ao imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

A decisão resolveu a controvérsia gerada pelos municípios que cobram o IPTU, sob o argumento de que a classificação do município diz que o imóvel, mesmo sendo de uso para agricultura, está caracterizado como “zona urbana”.

Os ministros destacaram que, tendo em vista a incidência da Súmula 7 do STJ, não é possível fazer uma análise se realmente o imóvel foi devidamente classificado como de uso para agricultura, portanto as decisões do tribunal são somente a respeito da incidência ou não de IPTU e ITR.

O STJ ressaltou também em suas decisões que é necessário considerar de forma simultânea o critério espacial previsto no Código Tributário Nacional e o critério da destinação do imóvel previsto no Decreto-Lei 57/66.

STJ define que direito de preferência do Estatuto da Terra não se aplica a grande empresa rural

 

A 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 1.447.082, concluiu que as normas protetivas do Estatuto da Terra não valem para grandes empresas rurais, já que sua aplicação se restringe exclusivamente a quem explora a terra pessoal e diretamente, como típico homem do campo, sob pena de violação aos princípios da função social da propriedade e da justiça social.

No caso examinado, a SPI Agropecuária firmou contrato de arrendamento de um terreno para pastagem de gado de corte com o espólio do proprietário de uma fazenda no Tocantins pelo prazo de um ano. O contrato também previa que em caso de venda da propriedade, o arrendatário desocuparia o imóvel no prazo de 30 dias.

Antes do término do contrato, o imóvel foi alienado à empresa Bunge Fertilizantes. A SPI Agropecuária apresentou proposta para a aquisição do imóvel, mas a oferta foi recusada e a fazenda acabou sendo vendida para terceiros que ofereceram um valor mais alto.

A agropecuária ajuizou ação de preferência com base no Estatuto da Terra. O Tribunal de Justiça do Tocantins acolheu o pedido por entender que o direito de preferência não está condicionado exclusivamente à exploração pessoal e direta da propriedade, mas também à promoção da reforma agrária, à política agrícola estatal e ao uso econômico da terra explorada. Logo, a limitação prevista na lei não teria validade. Dessa decisão foi interposto recurso especial ao STJ.

Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento do TJTO não é o mais adequado ao princípio normativo e ao caráter social do Estatuto da Terra, que deve ser interpretado à luz da função social da propriedade e da justiça social.

Em seu voto, o ministro reconheceu que nem sempre esses dois princípios andam juntos, já que o princípio da justiça social preconiza a desconcentração da propriedade das mãos de grandes grupos econômicos e de grandes proprietários rurais, para que o homem do campo e sua família tenham acesso à terra e o trabalhador rural seja protegido nas relações jurídicas do direito agrário.

Na esteira, concluiu que o direito de preferência atende ao princípio da justiça social quando o arrendatário é homem do campo, pois possibilita sua permanência na terra na condição de proprietário. Porém, quando o arrendatário é uma grande empresa do chamado agronegócio, esse princípio deixa de ter aplicabilidade diante da ausência de vulnerabilidade social.

Destaca-se a observação do ministro Paulo de Tarso no sentido de que entendimento contrário possibilitaria que grandes empresas rurais exercessem seu direito de preferência contra terceiros adquirentes, ainda que estes sejam homens do campo, “invertendo-se a lógica do microssistema normativo do Estatuto da Terra”.

A decisão foi unânime.

STF recebe ação do PP pedido que se declare a constitucionalidade do Código Florestal

O PP ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, em defesa de vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O partido observa, na petição inicial, que a lei vem sendo questionada na Justiça e já houve decisões de juízes estaduais e federais considerando inconstitucional parte do Código Florestal. Por outro lado, há decisões judiciais que remetem o caso ao STF, pois há quatro ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite na corte que discutem o assunto (ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937).

Segundo a petição, “essas discrepantes decisões vêm gerando um efeito devastador, ferindo de morte a tão prezada segurança jurídica. Ao questionar determinada situação perante o Judiciário, o particular não sabe se será aplicada a lei federal, ou se, a depender do entendimento particular de cada juiz, a mesma será desprezada”.

Os dispositivos da legislação defendidos pelo partido incluem, entre outros pontos: redução ou dispensa da reserva legal; soma da reserva legal com área de preservação permanente; recomposição ambiental com espécies nativas e exóticas; compensação de reserva legal; marco temporal e áreas rurais consolidadas; proteção reduzida em pequenas propriedades; crédito agrícola mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural; e proteção das nascentes e em áreas de inclinação.

De acordo com o PP, todas essas medidas são de extrema valia para o meio ambiente e o exercício do direito de propriedade de forma sustentável, tendo sido amplamente discutidas e estudadas em seu processo de criação. Além disso, possuem estreita relação com os artigos 186 e 225 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da função social da propriedade rural e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Senado analisa projeto de lei permite que florestas plantadas podem passar a ser computadas como Reserva Legal

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado irá analisa, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 6/2016que modifica o Código Florestal para permitir o cômputo de florestas plantadas como área de Reserva Legal.

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) obriga a manutenção de mata nativa a título de Reserva Legal em proporções conforme a localização da propriedade rural: na Amazônia Legal, são exigidos 80% dos imóveis que estão em região de floresta, 35% para os localizados em região de cerrado e 20% para aqueles situados nos campos gerais. Nas demais regiões do país, a Reserva Legal deve corresponder a, pelo menos, 20% da área das propriedades.

A legislação em vigor não permite a supressão da mata nativa na Reserva Legal, apenas seu manejo sustentável, o que significa, por exemplo, a possibilidade de coleta de frutos e sementes e o corte seletivo de árvores.

Com a alteração, visa-se que plantios econômicos de madeira possam ser computados como área de Reserva Legal, haja vista sua importância econômica e a contribuição do setor para a retirada de gases poluentes da atmosfera, ajudando ainda a melhorar a permeabilidade do solo, beneficiando a manutenção da reserva hídrica do país.

Apenas inscritos no CAR poderão ter acesso ao crédito rural a partir de maio de 2017

O Conselho Monetário Nacional decidiu que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural. Também foi decidida prorrogação de prazo para agricultores familiares e proprietários de até quatro módulos fiscais na Amazônia.

Esse grupo estava autorizado a substituir o comprovante de regularidade ambiental por uma simples declaração de interessado, até 5 de maio deste ano. Agora, pode apresentar a declaração até 5 de maio de 2017. A partir dessa data, passa a ser exigida a inscrição no CAR. Também fica permitido o financiamento da regularização ambiental, inclusive para inscrição no CAR.

Observa-se que o cadastramento é a primeira etapa do CAR. Nele, os proprietários prestam informações sobre o uso do solo em suas propriedades, como existência, localização e situação das reservas legais, áreas de preservação permanente e existência de processos erosivos. Como as informações são voluntárias, os órgãos ambientais têm de vistoriar as propriedades para confirmá-las. Na segunda etapa os proprietários têm de aderir ao Plano de Recuperação Ambiental (PRA), previsto na Lei, quando houver necessidade de recuperação das áreas mencionadas. Mesmo nos Estados onde o cadastramento está adiantado, a conferência das informações ainda não foi feita.

 

Categorias
Direito Ambiental

Modificação na lei ambiental: entenda o que está acontecendo

O Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Meio Ambiente vêm debatendo nos últimos meses a modificação da lei ambiental, que propõe alterações nos processos de licenciamento ambiental. Muito tem se falado sobre os possíveis impactos das novas regras e suas consequências para os empreendedores brasileiros. Mas você sabe o que está em jogo? Confira no post de hoje o que está sendo discutido e que medidas tomar caso a modificação seja aprovada.

Como é a regulamentação sobre licenciamento ambiental hoje em dia?

A Política Nacional do Meio Ambiente, lei nº 6.938/1981, estabeleceu o licenciamento ambiental como processo legal de preservação ambiental, obrigando a iniciativa pública e privada à realização de estudos de impacto para a execução de empreendimentos que possam causar significativa degradação ao meio ambiente.

No entanto, desde a publicação da Constituição de 1988, não foi elaborada uma lei específica sobre o tema do licenciamento. Dessa forma, a legislação se aplica por diferentes decretos e resoluções, além de regras que podem variar entre estados e municípios. As resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) definem quais empreendimentos estão sujeitos a licenciamento, quais devem obrigatoriamente apresentar estudos de impacto, entre outras medidas, porém, a falta de unidade nacional torna todo o processo mais complicado para os empreendedores.

Para os defensores das modificações propostas, a expectativa é que os novos processos de licenciamento ambiental tragam maior segurança para todos, estabelecendo uma única regra para todo o Brasil com critérios bem definidos tanto para as autoridades como para os empreendedores.

Quais mudanças estão sendo discutidas?

Estabelecimento de prazos mais rígidos

Atualmente, não há prazos estabelecidos para que as autoridades se manifestem sobre a licença ambiental. Isso traz lentidão aos processos e sobrecarrega ainda mais os órgãos ambientais.

Maior clareza dos critérios de licenciamento

As atuais resoluções estabelecem critérios vagos de avaliação dos processos de licenciamento, não havendo uma definição clara sobre o que levar em conta. Tanto espaço para interpretações torna o processo menos objetivo e mais frustrante para o empreendedor.

Limitação da liberdade dos agentes públicos

As autoridades que analisam e julgam os licenciamentos ambientais têm, atualmente, uma ampla margem de liberdade e autonomia para a avaliação de processos de licenciamento, podendo fazer uso de critérios subjetivos. O resultado pode ser injusto para o empreendedor, que fica sem saber como seu processo está sendo analisado.

Mecanismos de incentivo à proteção ambiental

As modificações na lei ambiental buscam promover novos mecanismos de proteção do meio ambiente, estabelecendo que os empreendedores que criarem programas de gestão e proteção ambiental terão mais facilidade e agilidade em seus processos de licenciamento.

Aceleração dos trâmites

As mudanças estão sendo discutidas de forma a tornar o processo mais rápido, efetivo e menos burocrático. Algumas propostas, por exemplo, defendem que o licenciamento seja feito por meio eletrônico, com seu andamento disponível na internet, o que facilita o acesso e torna o processo mais transparente.

Definição de âmbitos de competência

Com as alterações propostas, ficarão ainda mais claras quais são as competências específicas dos órgãos federais, estaduais e municipais nos processos de licenciamento ambiental.

Quais serão os impactos da modificação da lei ambiental para os empreendedores?

É importante que o empreendedor perceba que, muito embora a nova lei ambiental possa otimizar o procedimento, tornando-o menos demorado e burocrático, isso não significa que o licenciamento será mais fácil ou que exigirá menos estudos de impacto ambiental. Muito pelo contrário: a nova lei é mais rígida e implica grande preocupação com a preservação do meio ambiente.

O que era uma legislação com inúmeras regulamentações, variando de estado para estado, sem critérios claros e definidos, agora será um código único organizado, trazendo segurança e certeza para aquele que precisa da licença ambiental e para os agentes que analisam e julgam os processos.

Como o empreendedor deve se adequar às mudanças?

Caso seja necessário ao empreendedor readequar seu processo à modificação da lei ambiental, é fundamental que procure orientação jurídica. Os termos da lei continuarão bastante técnicos e as regras e exigências ainda mais rigorosas. Por isso, procurar um profissional é um passo indispensável para obtenção da licença ambiental!

Sua empresa está pronta para encarar as novas regras da legislação ambiental? Compartilhe conosco nos comentários!