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Direito Ambiental

Você sabe como a legislação ambiental pode ser crítica para seu novo empreendimento?

Para qualquer empresa, conhecer e seguir a legislação ambiental brasileira é muito mais do que apenas uma formalidade, já que o seguimento – ou não – dessas leis influencia diretamente nos resultados da empresa. Para novos empreendimentos, essa preocupação precisa ser ainda mais latente já que é necessário se atentar a muitas exigências da lei para conseguir a licença de funcionamento. Assim, conheça mais sobre como a legislação ambiental pode afetar o seu novo negócio!

As principais leis ambientais brasileiras

Atualmente, o Brasil conta com vasta legislação ambiental. Neste âmbito, como a competência para legislar é concorrente, há uma enorme quantidade de normas de nível federal, estadual e municipal. Merecem destaque as seguintes leis ambientais de nível federal:

  • Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/1985): lei que visa a proteger o meio ambiente, o consumidor, patrimônios históricos, turísticos, de valor artístico ou qualquer interesse de ordem pública e coletiva.
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998): é a lei que define os crimes ambientais não apenas como o prejuízo direto ao meio ambiente, mas também o fato de normas ambientais serem ignoradas, ainda que sem dano. As penas são gradativas de acordo com a infração: quanto mais grave e irreparável for o dano ou conduta, maior a pena.
  • Lei dos Agrotóxicos (Lei n° 7.802/1989): responsável por regulamentar todo o processo de fabricação e uso dos agrotóxicos, indo desde a sua pesquisa e desenvolvimento até sua comercialização, aplicação e descarte de embalagens.
  • Lei da Área de Proteção Ambiental (Lei n° 6.902/1981): responsável por instituir o conceito de áreas de proteção ambiental, as quais podem ser áreas privadas, mas limitadas à exploração e atividades determinadas pelo governo para garantir a proteção da região. É a mais importante para qualquer empresa que se estabeleça em uma área do tipo.
  • Lei das Florestas (Lei n° 4.771/1965): estabelece que as florestas nativas devam ser protegidas e determina faixas onde a conservação de vegetação é obrigatória, como às margens dos rios, encostas com declividade, locais de alta atitude e mais. Está relacionada às Leis dos Crimes Ambientais, surgida 30 anos após.
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981): é a mais importante e define que o poluidor deve reparar e indenizar quaisquer danos causados, independentemente da culpa. Também é a lei que institui a necessidade de estudos ambientais antes da implantação da atividade pretendida.

A importância de conhecer e seguir a legislação ambiental

Para um novo empreendimento, é fundamental conhecer e seguir a legislação para que o estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) seja feito corretamente, garantindo a autorização de implantação.

Quando já estabelecida, a empresa precisa ter sempre em mente as leis que regem esse âmbito para evitar problemas com fiscalizações e órgãos públicos competentes. Além disso, seguir a legislação corretamente também permite que a empresa possa conseguir certificações internacionais de qualidade, além de ganhar maior confiança em relação aos consumidores. O senso de responsabilidade ambiental também é benéfico para a imagem da empresa, garantindo melhores resultados.

Apoio jurídico é fundamental

A verdade, entretanto, é que muitas vezes as leis são complexas e estranhas à grande maioria dos empresários, tornando mais difícil o processo de estar regularizado. Por isso, contar com o apoio jurídico é indispensável para proteger a empresa e o meio ambiente. Para ter esse apoio o ideal é contar com um escritório de qualidade e que possua experiência na legislação ambiental, como é o caso da Advocacia Adriene Miranda & Associados.

A legislação ambiental pode ser o fator determinante para seu novo empreendimento ter ou não sucesso e por isso é tão importante conhecer tudo que se refere a essas leis. Para isso, inclusive, é altamente recomendado contar com apoio jurídico, garantindo que todas as leis sejam seguidas. O que você pensa sobre a legislação ambiental? Não deixe de comentar e participar do debate.

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Direito Ambiental

3 razões por que a agilidade na licença ambiental e urbanística impacta a incorporação imobiliária

Mesmo com o crescimento dos índices da construção civil nos últimos anos e das ações governamentais na área de habitação, como o Programa “Minha Casa Minha Vida”, o Brasil ainda apresenta um elevado Déficit Habitacional. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o déficit registrado em 10% em 2007 caiu para 8,53% em 2012. Apesar da redução, esse percentual ainda representa um déficit de aproximadamente 5,24 milhões de residências.

Assim, mesmo frente ao atual cenário de crise econômica, o campo para a incorporação imobiliária ainda é muito fértil. E é por essa razão que os gestores de incorporadoras precisam estar atentos a quaisquer atividades que possam vir a impactar suas incorporações imobiliárias, atrasando o andamento do empreendimento.

As licenças ambientais e urbanísticas são um bom exemplo disso. Com impactos significativos sobre a incorporação, o atraso nesse tipo de licenciamento pode comprometer o sucesso do empreendimento, com repercussões, inclusive, sobre os aspectos financeiros e de investimento.

Se o seu objetivo é ter bons resultados com a sua incorporação imobiliária, você não pode deixar de ler o nosso post de hoje. Nele listamos 3 razões pelas quais a agilidade na aquisição das licença ambiental e urbanística pode impactar, e muito, sua incorporação imobiliária. Confira!

1. Há um tipo de licença ambiental para cada fase do empreendimento

Adquirir as licenças ambientais de um empreendimento, seja ele qual for, abrange a obtenção de três tipos diferentes de licença: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, conforme prevê a Resolução n° 237/97 do CONAMA.

Obviamente, cada tipo de licença correlaciona-se à fase com a qual encontra-se o empreendimento. Estar de posse da licença ambiental assim que se iniciar cada fase da incorporação é indispensável para que não hajam atrasos no cronograma previsto.

Caso o empreendimento não possua o licenciamento ambiental adequado, a nova etapa não poderá ser iniciada, o que resultará em atraso no cronograma previsto. E isso certamente implicará em insatisfação dos clientes e, até mesmo, perdas financeiras.

2. Licenças urbanísticas: muitas informações envolvidas

Outro tipo de licenciamento, que também não é um dos mais rápidos de se conseguir, é o urbanístico.

Na verdade, esse tipo de licenciamento constitui um trabalho hercúleo, afinal deverá haver a compatibilização de várias informações: levantamento topográfico, dados de uso e ocupação do solo, projeto técnico e urbanístico do empreendimento, dentre outros.

3. Licença ambiental e urbanística se entrelaçam

Na verdade, o processo de licenciamento ambiental e urbanístico não são estanques. Esses dois tipos de licença se dialogam: a Licença Prévia, por exemplo, só pode ser emitida se houver, ao menos, um estudo preliminar de viabilidade urbanística, projeto este que compõem o licenciamento urbanístico. Já a licença urbanística só pode ser emitida se houver a Licença de Instalação.

Enfim, esses são dois tipos de licenciamento que são interdependentes. Preocupar-se com apenas um deles pode trazer impactos negativos para a incorporação, pois, caso haja paralisações e interrupções de serviços iniciados, os pagamentos e investimentos já iniciados certamente ficarão comprometidos.

Pelo que foi possível perceber, tanto o licenciamento ambiental como o urbanístico abrangem uma série de questões e conceitos técnicos e jurídicos, que tornam todo o processo bem complexo, não é mesmo?

O ideal é fazer uso de mão de obra especializada, mediante assistência técnica e jurídica qualificada. Existem no mercado uma série de profissionais e empresas capacitadas para dar o suporte adequado e acompanhar todo o trâmite processual com agilidade. Só assim é possível afastar a possiblidade de atrasos, que só impactam negativamente a incorporação imobiliária.

E aí, conseguiu entender como a agilidade na licença ambiental e urbanística são indispensáveis para o sucesso da incorporação imobiliária? Continue ligado em nosso blog. Leia também o nosso post sobrepontos que merecem atenção para o licenciamento ambiental não ficar eternamente parado. Até a próxima!

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Você sabe como a legislação ambiental pode ser crítica para seu novo empreendimento?

Para qualquer empresa, conhecer e seguir a legislação ambiental brasileira é muito mais do que apenas uma formalidade, já que o seguimento – ou não – dessas leis influencia diretamente nos resultados da empresa. Para novos empreendimentos, essa preocupação precisa ser ainda mais latente já que é necessário se atentar a muitas exigências da lei para conseguir a licença de funcionamento. Assim, conheça mais sobre como a legislação ambiental pode afetar o seu novo negócio!

As principais leis ambientais brasileiras

Atualmente, o Brasil conta com vasta legislação ambiental. Neste âmbito, como a competência para legislar é concorrente, há uma enorme quantidade de normas de nível federal, estadual e municipal. Merecem destaque as seguintes leis ambientais de nível federal:

  • Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/1985): lei que visa a proteger o meio ambiente, o consumidor, patrimônios históricos, turísticos, de valor artístico ou qualquer interesse de ordem pública e coletiva.
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998): é a lei que define os crimes ambientais não apenas como o prejuízo direto ao meio ambiente, mas também o fato de normas ambientais serem ignoradas, ainda que sem dano. As penas são gradativas de acordo com a infração: quanto mais grave e irreparável for o dano ou conduta, maior a pena.
  • Lei dos Agrotóxicos (Lei n° 7.802/1989): responsável por regulamentar todo o processo de fabricação e uso dos agrotóxicos, indo desde a sua pesquisa e desenvolvimento até sua comercialização, aplicação e descarte de embalagens.
  • Lei da Área de Proteção Ambiental (Lei n° 6.902/1981): responsável por instituir o conceito de áreas de proteção ambiental, as quais podem ser áreas privadas, mas limitadas à exploração e atividades determinadas pelo governo para garantir a proteção da região. É a mais importante para qualquer empresa que se estabeleça em uma área do tipo.
  • Lei das Florestas (Lei n° 4.771/1965): estabelece que as florestas nativas devam ser protegidas e determina faixas onde a conservação de vegetação é obrigatória, como às margens dos rios, encostas com declividade, locais de alta atitude e mais. Está relacionada às Leis dos Crimes Ambientais, surgida 30 anos após.
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981): é a mais importante e define que o poluidor deve reparar e indenizar quaisquer danos causados, independentemente da culpa. Também é a lei que institui a necessidade de estudos ambientais antes da implantação da atividade pretendida.

A importância de conhecer e seguir a legislação ambiental

Para um novo empreendimento, é fundamental conhecer e seguir a legislação para que o estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) seja feito corretamente, garantindo a autorização de implantação.

Quando já estabelecida, a empresa precisa ter sempre em mente as leis que regem esse âmbito para evitar problemas com fiscalizações e órgãos públicos competentes. Além disso, seguir a legislação corretamente também permite que a empresa possa conseguir certificações internacionais de qualidade, além de ganhar maior confiança em relação aos consumidores. O senso de responsabilidade ambiental também é benéfico para a imagem da empresa, garantindo melhores resultados.

Apoio jurídico é fundamental

A verdade, entretanto, é que muitas vezes as leis são complexas e estranhas à grande maioria dos empresários, tornando mais difícil o processo de estar regularizado. Por isso, contar com o apoio jurídico é indispensável para proteger a empresa e o meio ambiente. Para ter esse apoio o ideal é contar com um escritório de qualidade e que possua experiência na legislação ambiental, como é o caso da Advocacia Adriene Miranda & Associados.

A legislação ambiental pode ser o fator determinante para seu novo empreendimento ter ou não sucesso e por isso é tão importante conhecer tudo que se refere a essas leis. Para isso, inclusive, é altamente recomendado contar com apoio jurídico, garantindo que todas as leis sejam seguidas. O que você pensa sobre a legislação ambiental? Não deixe de comentar e participar do debate.

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Direito Ambiental

4 pontos de atenção para seu licenciamento ambiental não ficar eternamente parado

A aprovação de planos e projetos no Brasil não é uma tarefa das mais fáceis. Inúmeras licenças, autorizações e cadastros são requeridos, exigindo de seus responsáveis atenção redobrada para que todas as exigências e formalidades sejam cumpridas com a maior brevidade possível.

No licenciamento ambiental não é diferente. Dependendo do porte do empreendimento ou do alcance do projeto, esse processo demanda a organização de uma série de dados, informações e relatórios, a fim de que o processo de licenciamento ambiental seja finalizado a contento.

Está prestes a formalizar um processo de licenciamento ambiental? Não deixe, então, de conferir o nosso post de hoje. Nele, listamos 4 pontos que devem ser analisados criteriosamente a fim de evitar que seu processo fique cheio de pendências e seja apenas mais um na fila. Quer saber que pontos de atenção são esses? Confira!

1. Entenda a etapa de seu empreendimento para buscar a licença adequada

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei n° 6938/81. Trata-se de uma autorização do poder público para realização de algum tipo de atividade (construção, instalação, ampliação ou funcionamento) que possa vir a causar efeitos danosos ao meio ambiente, os quais, portanto, necessitam de controle.

O principal normativo que rege o licenciamento no Brasil é a Resolução CONAMA n° 237/97. Segundo essa resolução, há três tipos básicos de licença ambiental:

  • LP (licença Prévia): aquela concedida na fase de planejamento, aprovando itens como localização e concepção. Em geral, são impostas condicionantes que devem ser atendidas nas fases subsequentes.

  • LI (Licença de Instalação): nessa licença, é dada a autorização para que o estabelecimento, de fato, se instale na área prevista. Medidas de controle ambiental costumam ser recomendadas nessa fase.

  • LO (Licença de Operação): essa última licença autoriza que o empreendimento entre em funcionamento. Verifica-se o cumprimento das medidas de controle ambiental impostas na fase anterior do licenciamento.

É bom lembrar que nem todas as atividades necessitam de licenciamento ambiental. Por isso, o gestor deve verificar se o empreendimento se encaixa nas atividades previstas no anexo da Resolução CONAMA n° 237/97, para, só então, dar entrada no processo para adquirir as licenças acima listadas.

2. Esteja atento a prazos e validades

O prazo de cada uma das licenças é variável. Segundo o art. 18 da Resolução CONAMA n° 237/97, o prazo máximo de uma LP é de 5 anos. Já a LI tem prazo máximo de 6 anos, enquanto que o prazo da LO pode variar entre um mínimo de 4 anos e um máximo de 10 anos.

Em razão dessa variação de prazos, o gestor deve sempre estar atento às validades das licenças ambientais de acordo com a fase em que o empreendimentos estiver.

3. Resolva todas as pendências

Em alguns casos, as licenças ambientais são emitidas com algumas recomendações. Considerando que essas licenças têm prazo de validade, é indispensável que o gestor esteja atento a cada uma das recomendações impostas, solucionando-as ainda durante sua vigência.

Caso as recomendações não sejam atendidas durante o prazo de validade da licença, o responsável poderá deixar de ter sua licença renovada, resultando em paralisação das atividades no empreendimento.

4. Cuidado com outras autorizações requeridas

Dependendo da natureza da atividade a ser licenciada, outras autorizações, além do licenciamento ambiental, são requeridas. Por exemplo, caso o empreendimento envolva a utilização de recursos hídricos, será necessária a outorga de uso desses recursos, conforme estabelece a Lei n° 9.433/97, conhecida como Política Nacional de Recursos Hídricos.

Por isso, analise bem o seu empreendimento e avalie quais licenças são necessárias para que o processo de licenciamento ambiental caminhe em paralelo com o de outras licenças.

Já deu para perceber que o licenciamento ambiental envolve uma série de questões, inclusive técnicas e jurídicas, que demandam conhecimentos específicos, não é mesmo? Se o seu empreendimento necessita, de fato, de uma licença ambiental, avalie a necessidade de contratar profissionais ou empresas especializadas. Esses profissionais conhecem o trâmite processual do licenciamento ambiental em detalhes e dão suporte técnico adequado para resolução de pendências que, por ventura, ocorram durante o processo.

Está preparado para encarar o desafio de adquirir o licenciamento ambiental do seu empreendimento? Então aproveite e leia ainda o nosso post sobre estudo de viabilidade ambiental para ficar ainda mais atualizado sobre as questões ambientais de um empreendimento. Até a próxima!

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Direito Ambiental

Como funciona o estudo de viabilidade ambiental do negócio?

Boa parte das atividades das empresas hoje em dia causa certo impacto ambiental – de algo que parece pouco expressivo, como o grande consumo de resmas de papel e tintas para impressão, até fatores de maior impacto poluidor. Por tal motivo, existe a necessidade progressiva de cuidar do planeta como um todo, criando leis ambientais cada vez mais específicas e rigorosas sobre o que uma empresa pode — ou não — fazer, e como ela deve fazer em relação ao ambiente de operação.

Toda a análise ambiental do impacto de uma empresa começa com um estudo de viabilidade ambiental do negócio.

Confira, a seguir, como funciona esse estudo:

O que é o estudo de viabilidade ambiental?

O estudo de viabilidade ambiental é um levantamento que pretende identificar todas as particularidades ambientais do local de interesse para a implantação do empreendimento, além de trazer uma abordagem sobre a estratégia que será adotada pelo empreendedor.

Deve ser a primeira etapa para que a empresa saiba se é possível desempenhar a atividade pretendida no local desejado.

Como fazer um estudo de viabilidade ambiental?

Embora seja um documento bastante completo e, por vezes, complexo, o estudo de viabilidade ambiental se baseia basicamente na análise de um ambiente em questão e de características como: bioma, recursos ambientais, população do local e atividades econômicas. Nesse documento, devem ser levadas em consideração todas as medidas que o empreendedor precisará tomar para instalar o seu negócio e que podem afetar diretamente todos esses fatores.

Também é preciso realizar uma análise sobre os espaços adjacentes, que serão afetados de maneira indireta. É o caso, por exemplo, de uma empresa cuja produção resultará na liberação de gases. Ainda que a emissão seja dentro do limite permitido por lei, invariavelmente essa emissão afetará regiões vizinhas e, por isso, uma análise prévia é importante. Além disso, é fundamental que no documento constem as medidas que visam reduzir ou mesmo suprimir o impacto ambiental, garantindo o mínimo de perturbações possíveis ao sistema como um todo.

Em quais situações o estudo de viabilidade ambiental é necessário?

O estudo de viabilidade ambiental normalmente é necessário para novos empreendimentos. Ou seja, em uma região não ocupada pela atividade que será desempenhada pela empresa. Com isso, a necessidade desse estudo existe tanto para a construção de um novo empreendimento quanto para a simples implantação do negócio. No caso de uma siderúrgica, por exemplo, ainda que o local esteja previamente construído, é necessário fazer esse estudo devido aos impactos causados pelo empreendimento.

Além disso, a análise de viabilidade ambiental é o primeiro passo para um estudo de impacto ambiental (EIA) e também para a elaboração do relatório de impacto ambiental (RIMA), que são indispensáveis para a obtenção de uma licença de operação. Isso faz com que o estudo de viabilidade seja a exigência de muitos bancos, agentes financeiros, fundos de financiamento e órgãos públicos em geral. Essa exigência existe em razão dos aspectos legais da implantação de novos empreendimentos, já que se devem seguir padrões específicos, visando à preservação do meio ambiente.

Qual a importância do estudo de viabilidade ambiental?

Além de ser o primeiro passo para uma análise mais completa dos impactos ambientais, o estudo de viabilidade é fundamental para que a empresa consiga prever quais serão as medidas necessárias para sua implantação e operação. Esse estudo de viabilidade ambiental também é o responsável por trazer os primeiros requisitos para que a empresa opere conforme a lei, seguindo exigências ambientais, que normalmente são bastante rígidas. Quando uma empresa emite mais poluente do que o permitido, por exemplo, ela pode sofrer sanções, interdições, multas e até mesmo ser fechada e, por isso, esse estudo é tão importante.

O estudo de viabilidade ambiental é um passo importante para qualquer empresa que deseja iniciar suas operações em uma determinada área, seguindo as obrigatoriedades ambientais dispostas em lei. Esse estudo, inclusive, é parte da exigência de muitos agentes financeiros e órgãos públicos para que a licença seja concedida ao empreendimento.

E você, ainda tem dúvidas com relação ao funcionamento do estudo de viabilidade ambiental para um negócio? Deixe um comentário e compartilhe conosco!