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Entenda como funciona o PIS/COFINS

A contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 239. Já a  Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é instituída pelo artigo 195 da Carta Magna. A base de cálculo destas contribuições é verificada através da análise das receitas de faturamento e os contribuintes do PIS são as pessoas jurídicas de direito privado, além daquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR).

Já os contribuintes do tributo COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Confira abaixo informações importantes referentes a estas duas importantes contribuições. Continue lendo e entenda mais sobre o assunto!

Regimes adotados PIS/COFINS

Antigamente, fazer o cálculo das contribuições do PIS e da COFINS era um trabalho simples de ser realizado, pois estes dois tributos incidiam sobre o faturamento ajustado da empresa. Poucas exceções eram vistas e todas as regras eram fáceis de serem compreendidas.

Entretanto, com o passar do tempo e os reajustes feitos, ficou mais difícil realizar esta tarefa. As contribuições passaram a ser calculadas através dos regimes: cumulativos, não cumulativos, alíquotas zero, volume e substituição tributária.

Regime cumulativo

Os regimes cumulativos do PIS/PASEP e COFINS são regidos pela Lei nº 9.718/1998 e neles não há nenhum tipo de desconto de créditos, de modo que suas alíquotas são de 0,65% e 3%. A base de cálculos é feita diretamente sobre a receita operacional bruta da pessoa jurídica. Assim sendo, não existem deduções de custos, de qualquer despesa ou de encargos.

Regime não cumulativo

Já o regime não cumulativo do PIS/PASEP é regido pela lei nº 10.637/2002 e o da COFINS pela nº Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido usar descontos em base de custos, despesas e encargos cobrados da pessoa jurídica, e mais as suas alíquotas são de 1,65% e de 7,6%. A Lei nº 7.102/1983 trata das sociedades cooperativas, exceto as cooperativas de produção agropecuária e as cooperativas de consumo, as quais não estão sujeitas a essa incidência.

PIS e COFINS nas importações

Regida sob a Lei nº 10.865/2004, estas duas contribuições quando relacionadas à atividade de importação possuem semelhanças na base de cálculo. Neste caso, todas as receitas devem ser somadas, com exceção daquelas que foram excluídas na legislação. Por isso, avalie com muita cautela todas as informações referentes a este regime e faça os cálculos do PIS/COFINS de maneira correta e conforme orientação legal.

Diferenças entre PIS/COFINS

A maior diferença entre o PIS e a COFINS não é o pagamento de suas taxas, mas sim o uso de cada uma das contribuições. O PIS é uma contribuição tributária ligada ao direito dos trabalhadores de receberem seguro-desemprego e outros benefícios. Já a COFINS é uma contribuição social que financia seguridade social, como por exemplo: saúde pública e assistência social.

Cálculo das contribuições

Primeiramente, os contadores devem analisar em qual dos regimes se encaixa o cálculo, em seguida devem ser somados todos os valores das vendas. Logo após, precisam aplicar a porcentagem do valor referente aos impostos de PIS/COFINS e então o valor devido será encontrado. Como você pode ver, existem várias regras para o cálculo destes dois tributos, e elas são diferentes conforme o regime estabelecido para cada empresa.

Sendo assim, vale a pena contratar uma consultoria tributária com profissionais qualificados para lhe ajudarem a fazer os cálculos do PIS e COFINS. Se necessitar, mude parte de seu processo administrativo fiscal, depois de receber a orientação de quem realmente entende deste assunto. Dessa maneira, você terá certeza de estar pagando somente o necessário pelos dois tributos, que obrigatoriamente devem ser recolhidos pelo seu estabelecimento.

Gostou de nossas informações referentes a PIS/COFINS? Deixe seu comentário!

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Veja as alternativas para agilizar processos judiciais em andamento

O grande medo dos donos de empresas de médio porte é de perder dinheiro ou ter sua empresa quebrada em razão de alguma autuação ou notificação de milhões. Se você está nessa situação e não possui conhecimento ou expertise nos assuntos jurídicos, contábeis ou fiscais, com certeza já pensou em se cercar de especialistas, certo?

Quando se propõe uma ação judicial, além de muitas vezes demorar anos para uma decisão ser tomada, não há garantia de que a resolução será favorável. Além disso, os custos com taxas, honorários e peritos podem significar gastos superiores ao valor do que seria discutido na ação, fazendo com que muita gente acabe desistindo de ir atrás dos seus direitos.

Você já passou por isso? Neste post, mostraremos algumas alternativas para agilizar processos judiciais em andamento.

Câmara de Arbitragem

A Câmara de Arbitragem é um fórum capacitado para resolver conflitos dentro do sistema financeiro, possibilitando maior transparência na regulamentação e maior confiança dentro do mercado.

Também chamada de Câmara de Mediação, essa entidade oferece um tipo de justiça alternativa aos tribunais públicos e suas decisões têm amparo legal. O árbitro, um especialista na área, deve ser escolhido por consenso e a decisão só poderá ser adotada se as duas partes aceitarem.

Vale lembrar que a Câmara de Arbitragem pode julgar somente aquelas causas que envolvam questões patrimoniais e trabalhistas, nunca litigiosas.

Conciliação e Mediação

A melhor saída para conseguir acordos é sempre a conversa que, na maioria das vezes, ainda pode ser a forma mais rápida e eficaz para solução de conflitos. Pensando nisso, foram criadas a conciliação e a mediação.

Essas duas formas de resolução de conflitos judiciais são alternativas menos desgastantes e onerosas do que encarar a tramitação de processos judiciais de natureza civil.

Na conciliação, o objetivo é realizar um acordo durante a sessão e colocar um fim nos conflitos que, em sua maioria, são de ordem econômica. Durante a audiência, as partes envolvidas, junto a um conciliador, procuram uma solução que seja considerada justa por ambas as partes.

Por outro lado, na mediação, uma terceira pessoa (facilitador) ajuda o diálogo entre as partes, mas são elas que construirão uma solução para o problema.

Juizado Especial

O juizado, conhecido como “pequenas causas”, foi criado para tramitar casos de maneira mais célere e informal.

Somente pessoas físicas e microempresas podem propor ações no juizado especial e os valores envolvidos não podem ultrapassar 40 salários mínimos. Se o montante não ultrapassar 20 salários mínimos, a contratação de advogado ou defensor público é opcional.

Se seu caso cumprir esses requisitos, basta procurar o fórum mais próximo e apresentar documento de identidade e todos os documentos e informações relacionados com a sua causa, como dados das testemunhas, fotos e quaisquer outras provas que considerar relevantes.

A audiência será marcada em um prazo máximo de 15 dias e um conciliador buscará o consenso entre as partes. Caso isso não seja possível, será marcada uma nova audiência, de instrução e julgamento, presidida por um juiz que, após ouvir as duas partes e analisar as provas apresentadas, proferirá sua decisão.

Buscar saídas para agilizar o andamento de processos é fundamental para resolver esse tipo de situação sem ser arrastado a um procedimento longo e desgastante, ou até mesmo deixar de lado seus direitos e gastar excessivamente e sem necessidade.

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PPP – Parceria Público Privada para serviços públicos

Previstas pela Lei n. 11.079/2004, a Parceria Público Privada (PPP) é espécie de contrato administrativo de concessão de longo termo, por meio do qual o governo (parceiro público) atribui a uma empresa (parceiro privado) o dever de executar um serviço público. O principal diferenciador das PPPs de um contrato de concessão comum (regido pela Lei n. 8.987/1995) é que aquelas sempre dependerão de uma remuneração direta do parceiro público, seja ela total ou parcial, além outros requisitos legais.

A PPP é importante instrumento para aumento de investimento em determinados setores, como saúde, educação, limpeza urbana e iluminação pública. É que, por meio dela, os governos federal, estadual e municipal, conseguem promover projetos de interesse público, otimizando a sua capacidade de gestão e eficiência, já que executados com a colaboração do setor privado. Além disso, são muito atraentes para as empresas, vez que contam com boas garantias asseguradas por edital.

Quais são os tipos de PPP?

Existem dois tipos:

Concessão patrocinada

É a concessão de serviços públicos e/ou de obras públicas, quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, uma remuneração do parceiro público ao parceiro privado.

Concessão administrativa

É o contrato de prestação de serviços em que a administração pública será a usuária direta ou indireta, mesmo que o parceiro privado necessite executar obra ou forneça e instale bens. Tem, portanto, duas espécies: A primeira, direta, quando o serviço é prestado diretamente ao parceiro público; a segunda, indireta, quando o serviço contratado será prestado para o cidadão.

Quais são os requisitos de uma PPP?

Os principais requisitos para realizar uma Parceria Público Privada, sem prejuízo de outros, são:

  • não poderá ter duração de menos de 5 e mais de 35 anos, incluindo possíveis prorrogações;

  • o contrato deve ter valor superior ou igual a R$ 20 milhões de reais;

  • não poderá ter como único objeto fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

O contrato de concessão, ainda, deverá ter certas cláusulas específicas, dentre as quais é importante destacar:

  • formas de remuneração e de atualização dos valores contratados;

  • fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.

E quais são as vantagens de fazer uma Parceria Público Privada?

Além de desonerar o setor público da execução dos serviços, melhorar sua gestão e aumentar sua eficiência e qualidade, a Parceria Público Privada conta com um mecanismo legal de repartição objetiva de risco entre o parceiro privado e o parceiro público, que deverá ser estabelecida em contrato, inclusive em casos fortuitos e de força maior. Isso significa que o equilíbrio econômico financeiro do contrato dificilmente será quebrado, o que fornece segurança extra ao parceiro privado.

Isso, sem mencionar as possíveis garantias previstas na legislação, que incluem a instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei e a contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras privadas.

Temos PPPs de sucesso no Brasil?

São inúmeros os casos de Parcerias Público Privadas bem-sucedidas, dentre as quais citamos a construção do Complexo Prisional de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais e a reforma no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte.

Em BH, inclusive, foi criada a PBH Ativos para gerir as PPPs. Nesta cidade, a experiência tem dado muito certo. Exemplo é a criação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) no setor de educação. Não é à toa que as prefeituras têm aberto cada vez mais licitações e destinando mais recursos para a criação de novas parcerias.

Nosso escritório está preparado para assessorar juridicamente em todo o processo de formação de Parceria Público Privada.

O que acharam deste post? Tem dúvidas ou informações interessantes sobre PPP? Então comente abaixo e compartilhe conosco!

 

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O que buscar na contratação de um escritório de advocacia?

Basta nos depararmos com uma questão jurídica para percebermos a necessidade da contratação de um advogado. Mas no dia a dia das empresas, essa necessidade é constante, seja com relação à contratação de colaboradores, ao pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais, ou mesmo para a observância das normas ambientais, é crucial a contratação de um escritório de advocacia para obter a melhor orientação e evitar problemas judiciais futuros.

Contudo, no momento da contratação de um escritório de advocacia, alguns fatores importantes devem ser observados. A última publicação da Revista Análise Advocacia trouxe uma pesquisa que apontou um ranking dos maiores e mais reconhecidos escritórios do país. Para chegar a esse resultado, alguns critérios se mostraram mais relevantes. Confira a seguir:

O valor da reputação

A reputação é um critério universal na hora da contratação de serviços, não é verdade? Aliás, de acordo com a pesquisa feita pela revista, esse seria o fator mais importante a ser observado. Isso porque a reputação de um escritório é algo que se constrói gradualmente, e se fundamenta na idoneidade dos profissionais e na eficiência dos serviços prestados, por isso, tem o seu valor como critério de contratação.

Não é sem razão que quando precisamos contratar um serviço, normalmente, buscamos indicações de outras pessoas que já conhecem os profissionais ou a empresa em questão. Esse processo é fruto da reputação que os escritórios mais conceituados conseguiram criar no decorrer de suas atividades e da credibilidade que conquistaram de seus clientes.

Por que a especialização é importante?

Outro fator considerado bem relevante é a expertise. E não poderia ser diferente, afinal, o Direito abrange diversos ramos e é fundamental que advogado tenha conhecimentos específicos a respeito do tema da demanda. Assim, se uma empresa for autuada pela Receita Federal em razão de algum tributo, por exemplo, é imprescindível contar com profissionais especializados em Direito Tributário e outras vertentes ligadas ao assunto para encontrar a melhor solução cabível.

O tamanho do escritório pode ser um diferencial

Os grandes escritórios, conhecidos como full service, contam com um número relevante de advogados especializados em diversos temas jurídicos, o que garante a abrangência dos serviços oferecidos. Coincidência ou não, alguns dos maiores escritórios do Brasil também estão no ranking dos mais admirados com base nos critérios já mencionados e outros menos relevantes.

Isso mostra que a estrutura de profissionais com que o escritório pode contar influencia fortemente na formação de sua reputação. Também é notável que os próprios fatores mencionados acima reflete outras qualidades inerentes a esses profissionais, como uma boa formação acadêmica.

Outros fatores menos importantes, mas que também foram apontados, são a flexibilidade na negociação e o valor dos honorários advocatícios, bem como o relacionamento pessoal dos advogados com os seus clientes. No entanto, depois da contratação de um escritório de advocacia alguns quesitos devem continuar a serem observados para garantir a manutenção da qualidade dos serviços.

Agora, quando sua empresa necessitar de orientação jurídica, você já sabe os pontos que deverá analisar antes e depois da contratação de um escritório de advocacia. Ainda tem dúvidas? Compartilhe-as conosco e deixe seu comentário!