A ADPF nº 1334, ajuizada pela CONAJE no STF, questiona a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, especialmente quanto à retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas em valores superiores a R$ 50 mil mensais. A entidade sustenta que a nova lei ordinária não poderia afastar a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, pois o tratamento tributário favorecido das micro e pequenas empresas é matéria reservada à lei complementar, nos termos do art. 146, III, “d”, da Constituição Federal.
A controvérsia é relevante porque a Receita Federal indicou que a nova sistemática alcança também os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, o que pode gerar obrigação de retenção, risco de autuação, cobrança de juros e multas para empresas que deixarem de aplicar o entendimento fiscal.
Até decisão do STF, permanece um cenário de insegurança jurídica para contribuintes que historicamente estruturaram a remuneração de sócios com base na isenção da LC nº 123/2006, sobretudo em setores de serviços, tecnologia, saúde e consultoria, nos quais a distribuição de resultados costuma ter peso relevante na organização financeira.
Além dessa ação, a controvérsia jurídica já é objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7912, 7914, 7917, 7933 e 7934.
