Categorias
Direito Tributário Notícias

Câmara aprova PEC dos Precatórios com transição fiscal até 2027; texto segue ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC nº 66/2023, que altera o regime fiscal dos precatórios da União e institui regra de transição até 2027 para sua inclusão na meta de resultado primário. O texto foi aprovado por ampla maioria (404 votos no primeiro turno e 367 no segundo) e contou com forte articulação de prefeitos e representantes municipais.

A proposta estabelece que, até 2026, os precatórios permanecerão fora do limite fiscal, com base no waiver reconhecido pelo STF em 2023. A partir de 2027, esses valores passarão a ser computados de forma escalonada na meta fiscal, iniciando-se com 10% ao ano. No âmbito municipal, os entes poderão destinar de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios, conforme o grau de endividamento, com atualização pelo IPCA acrescido de 2% ao ano, em substituição à Selic.

Em relação aos débitos previdenciários dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a PEC prevê parcelamento em até 300 meses, com limite de 1% da RCL e incidência de correção pelo IPCA e juros de até 4% ao ano. O texto segue para análise do Senado, onde a possibilidade de votação ainda nesta semana está sendo considerada pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Categorias
Direito Tributário

Aprovada Regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo: um marco no Sistema Tributário Brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, estabelecendo as primeiras regras para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Este é um passo histórico na reestruturação do sistema tributário brasileiro, marcando definitivamente o início da transição para o novo modelo baseado no IVA dual. O texto segue agora para a sanção presidencial. 

Principais destaques

  • Alíquota padrão: a alíquota geral dos tributos foi projetada em 27,8%, com uma redução de 0,7 ponto percentual em relação ao texto original. Contudo, foi mantida a “trava” para a alíquota-padrão em 26,5%, com a inclusão da exigência de que o Poder Executivo proponha medidas ao Congresso Nacional para reduzi-la, caso essa alíquota seja de fato superada.
  • Imposto Seletivo (IS): seguirá incidindo sobre bebidas açucaradas, com exclusão de plásticos descartáveis, armas e munições. Bens minerais destinados à exportação foram imunizados da incidência do IS.
  • Incentivos fiscais e regimes diferenciados: produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) continuarão beneficiados da alíquota 0% para o IBS e a CBS em bens intermediários destinados à industrialização por encomenda.
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA): carnes e peixes foram mantidos na lista de bens com alíquotas reduzidas a zero.
  • Medicamentos e tratamentos: a lista taxativa de medicamentos com alíquota zero foi reestabelecida, com a previsão de revisão a cada cinco anos.
  • Cashback para consumo popular: haverá devolução de 100% da CBS e 20% do IBS sobre itens essenciais, como gás (fornecimento canalizado e botijão de 13kg), água, energia e telecomunicações.
  • Substituição tributária: a proposta do Senado para aplicação da substituição tributária a cigarros e derivados do fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral foi retirada do texto.
  • Revogação da redução de alíquotas: não foi mantida a redução de alíquotas para saneamento, biscoitos e água mineral, conforme sugeridas pelo Senado.
  • Representantes comerciais: excluídos da lista de serviços profissionais com redução de 30% nas alíquotas.

Embora a reforma tributária prometa simplificação e modernização, trazendo benefícios para o ambiente de negócios e a competitividade nacional, é importante ressaltar que o novo sistema também trará complexidades adicionais. Determinados setores, como os de serviços e tecnologia, enfrentarão aumentos significativos de carga tributária.

O impacto do novo sistema tributário deve ser cuidadosamente analisado em cada atividade, considerando fatores como os custos de produção, suprimento de matéria-prima e a formação de preços de produtos e serviços. Isso permitirá que as empresas se mantenham competitivas no mercado, mesmo diante de mudanças na carga tributária.