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Reforma Tributária e terceiro setor: imunidade preservada não significa ausência de impacto

A implementação da Reforma Tributária tem concentrado as atenções das empresas na adaptação ao IBS e à CBS, na apropriação de créditos, na formação de preços e nos impactos sobre o fluxo de caixa. Há, contudo, um segmento que também precisará se preparar para mudanças relevantes: o terceiro setor.

A questão merece atenção porque o impacto da Reforma sobre entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos não se resume à preservação ou não de suas imunidades tributárias.

As imunidades constitucionalmente asseguradas permanecem protegidas. O problema está em outra dimensão: na forma como a nova tributação sobre o consumo poderá repercutir sobre os custos suportados por essas entidades e sobre a organização de suas operações.

O impacto pode estar nas aquisições

O IBS e a CBS foram estruturados sob uma lógica de não cumulatividade, com apropriação de créditos ao longo da cadeia econômica.

Para organizações que realizam operações imunes ou que não conseguem aproveitar integralmente esses créditos, entretanto, a dinâmica pode produzir efeitos distintos daqueles verificados em empresas inseridas normalmente na cadeia de débitos e créditos.

Um ponto especialmente relevante é que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a imunidade aplicável a determinadas entidades não alcança, como regra, suas aquisições de bens e serviços.

Isso significa que preservar a imunidade da entidade não significa necessariamente preservar sua estrutura atual de custos.

Fornecedores sujeitos ao IBS e à CBS poderão incorporar a nova tributação aos preços dos bens e serviços adquiridos pelas instituições. Se esses valores não puderem ser neutralizados por meio do mecanismo de creditamento, o resultado poderá aparecer na forma de aumento do custo efetivamente suportado pela organização.

A discussão já chegou ao Congresso Nacional

A preocupação com esses efeitos produziu reação legislativa.

O PLP nº 45/2026, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe alteração da Lei Complementar nº 214/2025 com o objetivo declarado de resguardar a imunidade das instituições filantrópicas e evitar aumento substancial de carga tributária para o segmento durante a implementação da Reforma Tributária.

Em 26 de agosto de 2026, a proposição encontrava-se pronta para pauta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

A existência do projeto demonstra que o impacto econômico da nova sistemática sobre o terceiro setor não é apenas uma preocupação teórica.

O desafio também será operacional

Há ainda uma segunda dimensão que não pode ser negligenciada.

A Reforma Tributária exigirá maior rastreabilidade das operações, integração entre as áreas fiscal, financeira e de compras e adaptação dos sistemas de gestão.

Portanto, mesmo entidades protegidas por imunidades precisarão compreender como seus fornecedores serão tributados, revisar contratos, identificar possíveis repercussões nos preços, avaliar o tratamento tributário de suas operações e adequar seus controles internos.

Nesse contexto, a Reforma deixa de ser um assunto restrito à área fiscal.

Compras, financeiro, jurídico, tecnologia, controladoria e gestão precisam participar conjuntamente do processo de adaptação.

O que as entidades devem fazer agora?

O primeiro passo é não partir da premissa de que a existência de imunidade elimina os efeitos da Reforma Tributária.

Cada organização deverá mapear sua cadeia de aquisições, identificar os principais fornecedores e contratos, simular o impacto do IBS e da CBS sobre seus custos e verificar quais operações estarão ou não inseridas na sistemática de créditos.

Também será importante acompanhar a regulamentação e a tramitação das propostas legislativas destinadas especificamente ao setor.

A transição tributária exige, portanto, planejamento também das organizações sem fins lucrativos.

Para o terceiro setor, a pergunta não é apenas “continuaremos imunes?”.

A pergunta que precisa ser feita é outra: quanto custará manter a mesma operação dentro da nova estrutura tributária?

E essa resposta precisa começar a ser construída antes que os efeitos financeiros da Reforma apareçam no orçamento das instituições.

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Aprovada Regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo: um marco no Sistema Tributário Brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, estabelecendo as primeiras regras para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Este é um passo histórico na reestruturação do sistema tributário brasileiro, marcando definitivamente o início da transição para o novo modelo baseado no IVA dual. O texto segue agora para a sanção presidencial. 

Principais destaques

  • Alíquota padrão: a alíquota geral dos tributos foi projetada em 27,8%, com uma redução de 0,7 ponto percentual em relação ao texto original. Contudo, foi mantida a “trava” para a alíquota-padrão em 26,5%, com a inclusão da exigência de que o Poder Executivo proponha medidas ao Congresso Nacional para reduzi-la, caso essa alíquota seja de fato superada.
  • Imposto Seletivo (IS): seguirá incidindo sobre bebidas açucaradas, com exclusão de plásticos descartáveis, armas e munições. Bens minerais destinados à exportação foram imunizados da incidência do IS.
  • Incentivos fiscais e regimes diferenciados: produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) continuarão beneficiados da alíquota 0% para o IBS e a CBS em bens intermediários destinados à industrialização por encomenda.
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA): carnes e peixes foram mantidos na lista de bens com alíquotas reduzidas a zero.
  • Medicamentos e tratamentos: a lista taxativa de medicamentos com alíquota zero foi reestabelecida, com a previsão de revisão a cada cinco anos.
  • Cashback para consumo popular: haverá devolução de 100% da CBS e 20% do IBS sobre itens essenciais, como gás (fornecimento canalizado e botijão de 13kg), água, energia e telecomunicações.
  • Substituição tributária: a proposta do Senado para aplicação da substituição tributária a cigarros e derivados do fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral foi retirada do texto.
  • Revogação da redução de alíquotas: não foi mantida a redução de alíquotas para saneamento, biscoitos e água mineral, conforme sugeridas pelo Senado.
  • Representantes comerciais: excluídos da lista de serviços profissionais com redução de 30% nas alíquotas.

Embora a reforma tributária prometa simplificação e modernização, trazendo benefícios para o ambiente de negócios e a competitividade nacional, é importante ressaltar que o novo sistema também trará complexidades adicionais. Determinados setores, como os de serviços e tecnologia, enfrentarão aumentos significativos de carga tributária.

O impacto do novo sistema tributário deve ser cuidadosamente analisado em cada atividade, considerando fatores como os custos de produção, suprimento de matéria-prima e a formação de preços de produtos e serviços. Isso permitirá que as empresas se mantenham competitivas no mercado, mesmo diante de mudanças na carga tributária.

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Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a reforma tributária

Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os principais aspectos dos novos tributos sobre o consumo instituídos pela reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24).

    A votação é o primeiro avanço concreto da regulamentação da reforma, que contou com um regime de urgência para aprovação antes do recesso parlamentar que inicia no próximo dia 18/07.

    O projeto de lei institui os novos tributos e estabelece, dentre outras questões, as principais regras da tributação, como os aspectos da hipótese de incidência – fato gerador, contribuintes, alíquota, base de cálculo, além de imunidades, da não-cumulatividade, cashback para pessoas físicas, os regimes diferenciados e critérios específicos da tributação da cesta básica.

    Confira alguns dos pontos discutidos pelos deputados na votação:

    • A definição de uma alíquota máxima do IVA em 26,5%;
    • Os alimentos incluídos na cesta básica, que estarão sujeitos à isenção dos impostos, com enfoque especial para a carne bovina, antes excluída da lista;
    • Cashback do CBS em 100% – restituição dos tributos nas contas de energia elétrica, esgoto e gás para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico;
    • Rol dos itens sujeito ao imposto seletivo, no qual não incluídos as armas e munições;
    • Inclusão de remédios populares na lista com alíquota reduzida de 60%;
    • Profissões regulamentadas (30%) e serviços de saúde (60%) com alíquota reduzida.

    Com a aprovação do texto e análise dos pedidos de destaque apresentados pelos partidos, o projeto segue para votação no Senado Federal.