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Aprovada Regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo: um marco no Sistema Tributário Brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, estabelecendo as primeiras regras para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Este é um passo histórico na reestruturação do sistema tributário brasileiro, marcando definitivamente o início da transição para o novo modelo baseado no IVA dual. O texto segue agora para a sanção presidencial. 

Principais destaques

  • Alíquota padrão: a alíquota geral dos tributos foi projetada em 27,8%, com uma redução de 0,7 ponto percentual em relação ao texto original. Contudo, foi mantida a “trava” para a alíquota-padrão em 26,5%, com a inclusão da exigência de que o Poder Executivo proponha medidas ao Congresso Nacional para reduzi-la, caso essa alíquota seja de fato superada.
  • Imposto Seletivo (IS): seguirá incidindo sobre bebidas açucaradas, com exclusão de plásticos descartáveis, armas e munições. Bens minerais destinados à exportação foram imunizados da incidência do IS.
  • Incentivos fiscais e regimes diferenciados: produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) continuarão beneficiados da alíquota 0% para o IBS e a CBS em bens intermediários destinados à industrialização por encomenda.
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA): carnes e peixes foram mantidos na lista de bens com alíquotas reduzidas a zero.
  • Medicamentos e tratamentos: a lista taxativa de medicamentos com alíquota zero foi reestabelecida, com a previsão de revisão a cada cinco anos.
  • Cashback para consumo popular: haverá devolução de 100% da CBS e 20% do IBS sobre itens essenciais, como gás (fornecimento canalizado e botijão de 13kg), água, energia e telecomunicações.
  • Substituição tributária: a proposta do Senado para aplicação da substituição tributária a cigarros e derivados do fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral foi retirada do texto.
  • Revogação da redução de alíquotas: não foi mantida a redução de alíquotas para saneamento, biscoitos e água mineral, conforme sugeridas pelo Senado.
  • Representantes comerciais: excluídos da lista de serviços profissionais com redução de 30% nas alíquotas.

Embora a reforma tributária prometa simplificação e modernização, trazendo benefícios para o ambiente de negócios e a competitividade nacional, é importante ressaltar que o novo sistema também trará complexidades adicionais. Determinados setores, como os de serviços e tecnologia, enfrentarão aumentos significativos de carga tributária.

O impacto do novo sistema tributário deve ser cuidadosamente analisado em cada atividade, considerando fatores como os custos de produção, suprimento de matéria-prima e a formação de preços de produtos e serviços. Isso permitirá que as empresas se mantenham competitivas no mercado, mesmo diante de mudanças na carga tributária.

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Reforma Tributária é Aprovada no Senado Federal

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68/2024), que regulamenta aspectos essenciais da Reforma Tributária sobre o consumo. Agora, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados para apreciação final antes de seguir para sanção presidencial.

Durante as discussões no Senado, foram realizadas mudanças significativas no texto original, trazendo impactos relevantes para empresas e contribuintes. Dentre as medidas aprovadas, destacam-se:

  • Alterações na carga tributária: alíquota de referência estimada foi ajustada de 27,97% para 28,67%, conforme projeções preliminares divulgadas pelo relator.
  • Setores não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): alguns setores foram considerados não contribuintes do IBS e CBS, como:
    • Condomínios, consórcios e nanoempreendedores (pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 40,5 mil/ano);
    • Fundos de investimento;
    • Produtores rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano;
    • Transportadores autônomos de carga (pessoa física);
    • Entidades sem fins lucrativos que operam planos de assistência à saúde por autogestão;
    • Entidades de previdência complementar fechada;
    • Fundos patrimoniais.
  • Tratamentos Diferenciados para IBS e CBS.
    • Alíquota 0%: para dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, automóveis nacionais para pessoas com deficiência ou taxistas, medicamentos específicos, produtos para saúde menstrual, hortifrutícolas, serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos e transporte coletivo rodoviário e metroviário.
    • Redução de 60% da alíquota: para os setores de saneamento, educação, saúde, produções culturais e esportivas, além de fornecimento de medicamentos, alimentos e higiene básica, produtos agropecuários in natura, todos com suas respectivas regras e condições.
    • Redução de 30% da alíquota: para prestadores de serviços de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística. Os beneficiados incluem: advogados, arquitetos, engenheiros, contadores, entre outros submetidos a fiscalização de conselhos profissionais, condicionado ao cumprimento de determinados requisitos.
    • Crédito presumido: para as atividades de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física, aquisições de resíduos sólidos para destinação final ambientalmente adequada e aquisição, para revenda, de bem imóvel usado de pessoa física. Para CBS, há previsão de concessão de crédito presumido até 2032 ao setor automotivo, para produção de veículos elétricos.
    • Regimes específicos: aplicáveis aos setores de energia, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações imobiliárias, cooperativas, turismo, bares e restaurante, SAF, loterias e missões diplomáticas.
  • Substituição tributária: produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, cigarros e outros derivados do fumo poderão estar sujeitos à substituição tributária para o IBS e CBS, que havia sido extinto inicialmente, a depender de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Secretaria Especial da Receita Federal.
  • Ajustes no Imposto Seletivo (IS).
    • Armas e munições foram excluídas da lista de incidência do tributo.
    • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão ter alíquotas diferenciadas.
  • Benefícios para a Região Norte: extensão da validade das Áreas de Livre Comércio (ALC) até 2073, ao invés de 2050, alinhando-se ao prazo da Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • Cashback para famílias de baixa renda: ampliado o mecanismo de devolução de tributos via cashback, incluindo agora despesas com telefonia e internet.
  • Outras alterações:
    • Local do fato gerador no caso de administração ou intermediação de imóveis: o local do fato gerador será o local do imóvel.
    • Tributação de doações: doações sem contraprestação serão tributadas com base no valor de mercado ou haverá anulação dos créditos apropriados pelo doador.
    • Redutor social em operações imobiliárias: serão aplicados redutores na base de cálculo de transações imobiliárias, de R$ 100 mil para compra de imóveis novos, R$ 30 mil na compra de lote residencial e R$ 600,00 para aluguéis residenciais. Além disso, houve um aumento na redução das alíquotas do IBS e CBS para transações imobiliárias, passando de 40% para 50% em todas as operações com imóveis, e de 60% para 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

Este é o primeiro projeto aprovado pelo Senado Federal que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023.

Com o retorno do texto à Câmara dos Deputados, surgem especulações sobre possíveis revisões parciais das alterações realizadas pelo Senado, especialmente em razão do aumento projetado na alíquota de referência.

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Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a reforma tributária

Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os principais aspectos dos novos tributos sobre o consumo instituídos pela reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24).

    A votação é o primeiro avanço concreto da regulamentação da reforma, que contou com um regime de urgência para aprovação antes do recesso parlamentar que inicia no próximo dia 18/07.

    O projeto de lei institui os novos tributos e estabelece, dentre outras questões, as principais regras da tributação, como os aspectos da hipótese de incidência – fato gerador, contribuintes, alíquota, base de cálculo, além de imunidades, da não-cumulatividade, cashback para pessoas físicas, os regimes diferenciados e critérios específicos da tributação da cesta básica.

    Confira alguns dos pontos discutidos pelos deputados na votação:

    • A definição de uma alíquota máxima do IVA em 26,5%;
    • Os alimentos incluídos na cesta básica, que estarão sujeitos à isenção dos impostos, com enfoque especial para a carne bovina, antes excluída da lista;
    • Cashback do CBS em 100% – restituição dos tributos nas contas de energia elétrica, esgoto e gás para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico;
    • Rol dos itens sujeito ao imposto seletivo, no qual não incluídos as armas e munições;
    • Inclusão de remédios populares na lista com alíquota reduzida de 60%;
    • Profissões regulamentadas (30%) e serviços de saúde (60%) com alíquota reduzida.

    Com a aprovação do texto e análise dos pedidos de destaque apresentados pelos partidos, o projeto segue para votação no Senado Federal.