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Política Pública e Legislação

Como a consulta processual no PJe afeta a tramitação pelo novo CPC

A consulta de processos feita através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema criado em 21 de Julho de 2011 pelo presidente do CNJ, na época César Peluzo, pode trazer alguns problemas. Esse é um sistema que foi desenvolvido pelo CNJ, juntamente com os tribunais e com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação e rapidez do Judiciário, mas neste post vamos ver que, por vezes, ele pode criar mais impecilhos que soluções!

Conhecendo o PJe

O PJe tem por objetivo manter um sistema judicial eletrônico, capaz de permitir a prática de todos os atos processuais, além do acompanhamento do processo judicial. Isso tudo independentemente se o processo estiver tramitando na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.

Com isso, o CNJ pretendia convergir todos os esforços dos tribunais brasileiros para adotar uma solução única, que fosse gratuita para os próprios tribunais e também que atentasse para requisitos importantes de segurança e interoperabilidade, tendo racionalização de gastos com elaboração e aquisição de softwares. Dessa forma, ele permitiria o emprego de valores financeiros, bem como de pessoal, às atividades que são mais dirigidas à finalidade do Judiciário, que é resolver os conflitos.

A utilização deste sistema exige a certificação digital dos advogados, dos magistrados e dos servidores, além das partes que precisarem atuar nos novos processos.

A questão para análise e verificação neste artigo é se esse projeto trouxe a eficiência que prometia e se ele está sendo útil e bem utilizado por todos.

Desvantagens do Processo Judicial Eletrônico

Apesar de haver expectativas quanto à melhoria, existem algumas desvantagens e complexidades na consulta de um processo judicial, começando com a impossibilidade de transmissão da petição eletrônica por inúmeras falhas no sistema.

Isso sem contar nos atos que podem precluir. Quando acontece preclusão, a solução que se dá, de acordo com o artigo 10, §2º da lei 11.419/06, é que haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.

Lentidão no sistema

Outra questão é em relação à lentidão do sistema. O que viria a ser um benefício na agilidade acaba por deixar o acesso ainda mais devagar. Pode parecer pouco, mas perder tempo em frente a uma tela simplesmente para acessar um processo virtual pode ser muito frustrante, além de atrapalhar o fluxo normal de trabalho.

Problemas com a invasão do sistema

Outra questão se dá no sentido de que computadores estão à mercê de atividades de crackers e hackers, o que exige que sejam adotadas práticas de realização de backups a todo momento a fim de evitar qualquer perda dos dados.

Outro ponto desgastante ocorre na hora de fazer uma consulta dos autos durante uma audiência. Nesses momentos, pode haver alguma dificuldade pela necessidade de acesso a um computador, além de envolver um sistema complexo.

Documentos mantidos em cartório

Por vezes, o sistema não comporta grandes volumes de documentos, além de rejeitar documentos pouco legíveis. Dessa forma, eles precisam ser armazenados à parte no cartório da vara, o que vai de encontro a todo o sentido e objetivo do processo eletrônico.

Por fim, podemos observar que algumas modificações precisam ser realizadas para que esses imprevistos não mais aconteçam durante a consulta de processo judicial e, consequentemente, não prejudiquem tanto o processo, que necessita ser ágil para o cliente.

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Direito Tributário

4 benefícios de contratar uma consultoria fiscal para empresas

A falta de conhecimento pode custar muito a uma pequena ou média empresa. Principalmente, quando o assunto são os tributos fiscais, os danos causados para a saúde financeira às companhias que negligenciam suas regras podem ser graves, podendo custar até mesmo sua posição no mercado.

Se você desconhece as implicações de termos como folha de pagamento, demonstração do resultado do exercício e fluxo de caixa, é sinal de que contratar uma consultoria fiscal pode fazer bem ao seu empreendimento, garantindo bons retornos.

A consultoria fiscal é um serviço oferecido às empresas por profissionais da área contábil e tributária, que a guiará pelas melhores práticas fiscais e nos procedimentos de arrecadação de impostos que incidem sobre suas atividades, tanto diretos quanto indiretos.

Pensando nisso, listaremos hoje alguns benefícios de utilizar uma consultoria fiscal para o seu negócio. Confira!

Redução de custos

Contratar uma consultoria fiscal fica menos oneroso do que ter uma pessoa alocada dentro da empresa cuidando do trabalho. Isso porque uma consultoria é composta por uma equipe de profissionais especializados, com domínio sobre as regras tributárias e contábeis, que será capaz de fazer uma análise do negócio como um todo, oferecendo as melhores soluções para cada caso.

Dessa forma, os riscos de deslizes fiscais, os gastos com despesas tributárias e com impostos são diminuídos, uma vez que a consultoria buscará guiar a empresa pelos menores gastos financeiros e contábeis.

Maior eficiência na administração da empresa

A legislação contábil sofre constantes mudanças, tornando difícil a atualização constante da empresa. Nesse cenário, contar com o apoio de uma consultoria fiscal se torna ainda mais importante, visto que, com a colaboração de seus profissionais de qualidade, será possível não se preocupar com a contabilidade empresarial, que envolve muitos processos complexos, contando com uma gestão econômica mais atualizada e, portanto, mais eficiente e preparada.

Foco no seu core business

Justamente por oferecer menos preocupações com a gestão fiscal do negócio, sabendo que ela estará nas mãos de uma equipe experiente, a consultoria fiscal permite às empresas dar mais foco no seu core business, podendo desenvolver ações que farão o negócio crescer e tornarão a companhia mais competitiva no mercado. Além disso, é possível abrir novas possibilidade de investimento dentro da empresa.

Menor custo com gastos trabalhistas

Ao eliminar a necessidade de se ter uma equipe interna cuidando da gestão tributária e fiscal da empresa, a consultoria as ajuda a eliminar gastos com encargos previdenciários e trabalhistas, além dos eventuais gastos com cursos de atualização da equipe nas questões tributárias. Assim, diminui-se a burocracia com que se tem de lidar, sendo que o único custo com a qual a companhia terá que arcar será o de contratação da própria consultoria.

É de extrema importância que os administradores de uma empresa tenham em mente a necessidade de contar com uma consultoria fiscal e os benefícios que a ela pode trazer. Estando dispostos a ouvir e a aderir às orientações da consultoria, os ganhos para o negócio podem ser enormes, assegurando melhores resultados.

Quer saber mais sobre as questões fiscais que afetam sua empresa? Baixe gratuitamente nosso e-book “Guia tributário para empresas importadoras”.

 

Chamadas para social media

  1. Você sabe o que é e para quê serve uma consultoria fiscal? Leia no nosso post de hoje e conheça os benefícios de contar com esse serviço para sua empresa!
  2. A contratação de uma consultoria fiscal pode assegurar mais tranquilidade e melhores retornos para o seu negócio. Saiba mais no nosso post de hoje!
  3. Termos como “folha de pagamento” e “fluxo de caixa” parecem grego para você? Se sim, está na hora de contratar uma consultoria fiscal. Saiba mais.
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PPP – Parceria Público Privada para serviços públicos

Previstas pela Lei n. 11.079/2004, a Parceria Público Privada (PPP) é espécie de contrato administrativo de concessão de longo termo, por meio do qual o governo (parceiro público) atribui a uma empresa (parceiro privado) o dever de executar um serviço público. O principal diferenciador das PPPs de um contrato de concessão comum (regido pela Lei n. 8.987/1995) é que aquelas sempre dependerão de uma remuneração direta do parceiro público, seja ela total ou parcial, além outros requisitos legais.

A PPP é importante instrumento para aumento de investimento em determinados setores, como saúde, educação, limpeza urbana e iluminação pública. É que, por meio dela, os governos federal, estadual e municipal, conseguem promover projetos de interesse público, otimizando a sua capacidade de gestão e eficiência, já que executados com a colaboração do setor privado. Além disso, são muito atraentes para as empresas, vez que contam com boas garantias asseguradas por edital.

Quais são os tipos de PPP?

Existem dois tipos:

Concessão patrocinada

É a concessão de serviços públicos e/ou de obras públicas, quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, uma remuneração do parceiro público ao parceiro privado.

Concessão administrativa

É o contrato de prestação de serviços em que a administração pública será a usuária direta ou indireta, mesmo que o parceiro privado necessite executar obra ou forneça e instale bens. Tem, portanto, duas espécies: A primeira, direta, quando o serviço é prestado diretamente ao parceiro público; a segunda, indireta, quando o serviço contratado será prestado para o cidadão.

Quais são os requisitos de uma PPP?

Os principais requisitos para realizar uma Parceria Público Privada, sem prejuízo de outros, são:

  • não poderá ter duração de menos de 5 e mais de 35 anos, incluindo possíveis prorrogações;

  • o contrato deve ter valor superior ou igual a R$ 20 milhões de reais;

  • não poderá ter como único objeto fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

O contrato de concessão, ainda, deverá ter certas cláusulas específicas, dentre as quais é importante destacar:

  • formas de remuneração e de atualização dos valores contratados;

  • fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.

E quais são as vantagens de fazer uma Parceria Público Privada?

Além de desonerar o setor público da execução dos serviços, melhorar sua gestão e aumentar sua eficiência e qualidade, a Parceria Público Privada conta com um mecanismo legal de repartição objetiva de risco entre o parceiro privado e o parceiro público, que deverá ser estabelecida em contrato, inclusive em casos fortuitos e de força maior. Isso significa que o equilíbrio econômico financeiro do contrato dificilmente será quebrado, o que fornece segurança extra ao parceiro privado.

Isso, sem mencionar as possíveis garantias previstas na legislação, que incluem a instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei e a contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras privadas.

Temos PPPs de sucesso no Brasil?

São inúmeros os casos de Parcerias Público Privadas bem-sucedidas, dentre as quais citamos a construção do Complexo Prisional de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais e a reforma no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte.

Em BH, inclusive, foi criada a PBH Ativos para gerir as PPPs. Nesta cidade, a experiência tem dado muito certo. Exemplo é a criação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) no setor de educação. Não é à toa que as prefeituras têm aberto cada vez mais licitações e destinando mais recursos para a criação de novas parcerias.

Nosso escritório está preparado para assessorar juridicamente em todo o processo de formação de Parceria Público Privada.

O que acharam deste post? Tem dúvidas ou informações interessantes sobre PPP? Então comente abaixo e compartilhe conosco!

 

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Direito Tributário

Lucro presumido e lucro real: Entenda as diferenças

Um antigo ditado diz que somente duas coisas são inevitáveis: a morte e os impostos. Embora precisem ser obrigatoriamente pagos, estes últimos, pelo menos, podem ser amenizados pela escolha de tributação certa.

Se sua empresa possui receita anual superior a R$ 3,6 milhões, ela não pode ser incluída no Simples Nacional e resta-lhe, portanto, duas opções: o lucro real e o lucro presumido. Neste artigo você entenderá as principais diferenças entre os dois. Antes de compará-los, porém, é preciso compreender a natureza de cada um:

  • Lucro Real: é, como o próprio nome diz, o cálculo exato de quanto sua empresa lucrou ao longo do ano, descontando-se as despesas.

  • Lucro Presumido: é uma base de cálculo definida pela legislação e que funciona como uma espécie de “padrão”, que varia de acordo com o seu ramo de atividade.

Fazendo uma analogia com o futebol, o lucro real é aquele que calcularia cada centavo de lucro de um clube do qual você é dono, levantando receitas e abatendo despesas até encontrar o valor real do lucro obtido por ele; já o presumido pegaria o faturamento total de seu time e, sem abater despesas, o aplicaria a uma alíquota definida em lei.

As 3 principais diferenças entre essas duas modalidades são:

Tributação de PIS e Cofins

No sistema de lucro presumido, o PIS é taxado em 0,65% e o Cofins em 3%. Nesse cenário, nenhuma despesa pode ser deduzida — os valores são esses e ponto final. Já no lucro real, o valor de contribuição do PIS salta para 1,65% e o do Cofins para robustos 7,60%.

Ao contrário, porém, do sistema de lucro presumido, este permite deduções de despesas de diversas naturezas e pode, no fim das contas, diminuir o impacto no seu bolso. Cada caso, porém, é único, e somente a calculadora poderá mostrar a você qual dos sistemas é o mais econômico para a sua empresa.

Tributação de IRPJ e CSLL

Essas duas siglas simbolizam impostos que são cobrados diretamente do lucro obtido pelas empresas. O IRPJ devora 15% de seu lucro, e a CSLL, 9%.

Como você já aprendeu acima, no lucro presumido a Receita Federal determina a porcentagem de lucro que você obteve. Salvo raras exceções, o índice é de 8% para o cálculo do IRPJ e de 12% para o da CSLL.

Detalhamento na prestação de contas

É possível que você se anime e queira adotar o sistema de lucro real, mas se esqueça de que ele exige um alto nível de detalhamento. No Brasil, a Receita precisa ter acesso a todas as informações de suas transações e a ausência de uma delas pode acarretar em multas pesadas. No lucro presumido, por razões óbvias, o empresário se livra de muitos detalhes e tecnicalidades, visto que aceita as taxas e padrões impostos pela legislação.

Tanto em um quanto no outro, menos pode ser mais, e vice-versa. O segredo para encontrar a tributação correta é se debruçar sobre a calculadora e analisar com precisão a atual realidade da sua empresa.

Já teve alguma experiência com um dos dois tipos de tributação? Já descobriu qual deles é o mais rentável para o seu bolso? Conte-nos a sua história deixando um comentário logo abaixo deste artigo. Ouvi-lo gerará um “lucro” inestimável para todos!

 

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Direito Tributário

O que é a solução de consulta da Receita Federal e como ela pode ser benéfica?

A legislação tributária e aduaneira precisa ser seguida de maneira adequada por todos os contribuintes para que se evitem problemas futuros com a Receita Federal. Apesar disso, muitas pessoas, físicas e jurídicas, encontram problemas ou mesmo questionamentos sobre determinadas obrigações e disposições da receita e para isso existe a consulta de Receita Federal. Conheça o que é essa consulta e como ela pode ser benéfica.

O que é a consulta da Receita Federal?

A consulta da Receita Federal é a ferramenta que qualquer contribuinte possui para sanar dúvidas específicas e relativas à interpretação das obrigações tributárias e aduaneiras dispostas na legislação.

Na duúvida de como proceder, o contribuinte pede à Receita Federal para lhe dizer como deveria proceder. Vale dizer que, enquanto tramitar a consulta, a exigibilidade do crédito fica suspensa, de modo que o Fisco não pode exigir o tributo da forma que lhe convier.

O que é a solução de consulta da Receita Federal?

Com isso, a solução de consulta nada mais é do que uma “resposta” dada pelo órgão competente ao questionamento feito mediante a consulta. A resposta é incontestável e dela não cabe recurso, exceto quando existem soluções divergentes baseadas na mesma legislação – como quando regras diferentes são aplicadas para casos equivalentes, por exemplo. Nesses casos, a solução é submetida para avaliação e conclusão sobre seu resultado.

Vale acrescentar que a resposta apresentada vincula a Receita Federal. Ou seja, se a solução de consulta vier a conferir uma interpretação mais benéfica que um fiscal tiver durante uma fiscalização, este obrigatoriamente deverá obedecer àquilo que foi definido na solução.

Quais são as novas regras da consulta da Receita Federal?

Em 2013 a Receita editou novas regras para que as consultas possam ser feitas de maneira adequada. De maneira geral, a principal modificação foi a possibilidade de a consulta ser feita de modo eletrônico por meio do Portal e-CAC.

Além disso, foi disposta uma Instituição Normativa (IN) que visa a garantir uma padronização na interpretação da Receita sobre as diferentes consultas, garantindo equidade nos resultados. Com essa IN a consulta também passou a poder ser aplicada à classificação de serviços e intangíveis, além da consulta sobre classificação de mercadorias.

Também foram editados casos em que a consulta não produzirá efeito, ou seja, não haverá solução de consulta. Os casos que estarão submetidos a esse são os que forem estranhos à legislação tributária e aduaneira, que estiverem relacionados a parcelamento de dívidas com a Receita e quando houver a utilização da Receita como uma consultoria jurídica particular.

Quem pode fazer consultas?

De maneira geral, a Receita especifica três consulentes autorizados:

  • Quem estiver submetido à legislação de tributação, como contribuintes em geral sendo pessoa física ou jurídica;
  • Entidade que represente uma atividade profissional ou um setor da economia e
  • Órgão da Administração Pública.

 

Quando se tratar de uma empresa com filiais, por sua vez, a consulta deve ser realizada pela matriz com a solução podendo ser aplicada para todas as outras unidades.

Como a consulta deve ser feita?

Com as novas regras da consulta da Receita Federal, esse procedimento pode ser realizado de maneira presencial, com a impressão e entrega de um formulário devidamente preenchido ou de maneira eletrônica, com o envio do formulário de maneira digital.

Para que a consulta seja feita é preciso apresentar um formulário padrão chamado de Modelo de Consulta e também apresentar documentos diversos. Para a pessoa jurídica, os dados e documentos incluem nome, endereço, telefone, e-mail, cópia de ato constitutivo, número do CNPJ, ramo de atividade e declarações que basicamente indiquem que a empresa não está intimada e sob procedimento fiscal previamente iniciado.

Além disso, o formulário deve conter uma descrição detalhada da situação e todos os questionamentos a serem feitos. A fundamentação legal também é exigida de modo que o consulente precisa demonstrar o que o ensejou a realizar a consulta.

Quais as vantagens de fazer a solução de consulta?

As vantagens de fazer a solução de consulta é que quando ela se mostra eficaz evita-se o pagamento de juros e moras, além de poder fazer as modificações permitidas pela solução.

Além disso, a solução de consulta também garante mais segurança quanto à fiscalização, já que permite que toda a situação tributária fique em ordem. Ela também elucida sobre diferentes questões tributárias e aduaneiras, evitando que a empresa cometa erros por desconhecimento sobre o procedimento.

 

A solução de consulta da Receita Federal é uma ferramenta importante para pessoas e principalmente para empresas que desejem questionar uma situação ou obrigação fiscal, além de poder esclarecer dúvidas para a total regularização. Quais são suas outras dúvidas sobre esse tema? Deixe nos comentários.