Categorias
Direito Civil Direito do Consumidor Direito Processual Direito Tributário

Conselho profissional deve indenizar por execução fiscal ajuizada por engano

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou a condenação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora de São Bento do Sul, por ter iniciado contra ela uma execução fiscal sem que fosse a real devedora, inclusive porque, em razão do erro, as contas bancárias foram bloqueadas, provocando atraso no pagamentos de faturas.

O Crea também foi condenado a ressarcir as despesas com a advogada e os juros do cartão de crédito pago com atraso.

No caso, a autora teve suas contas bancárias bloqueadas, sem que houvesse motivo aparente. Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES, onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução. As diligências feitas por sua advogada concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.