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Direito Tributário

Como acompanhar a tramitação de um processo da Receita Federal?

Os processos da receita federal, ou processos administrativos fiscais, são aqueles que correm perante aquele órgão e que tratam das questões tributárias federais. O objetivo desses processos é chegar a uma solução para determinada questão tributária diretamente pelo órgão administrativo, sem que haja a intervenção do Poder Judiciário. Isso não significa que o processo da receita federal impede que um contribuinte entre com uma ação para questionar a matéria, o que seria inconstitucional, por afastar o acesso à justiça. Na verdade, apresenta apenas mais uma forma de resolver controvérsias tributárias.

Mas se tenho acesso à Justiça, por que o processo na receita federal?

O julgador do processo administrativo muito provavelmente terá um conhecimento técnico maior e mais aprofundado sobre a matéria tributária está sendo julgada. É que enquanto a autoridade administrativa é especialista naquele assunto, lidando somente com tributos e suas obrigações derivadas, um juiz federal necessariamente terá uma formação que inclui diversas outras questões, como direito administrativo e penal, tornando-o um conhecedor mais generalista, com menos conhecimento técnico sobre tributário.

Como ele funciona?

O processo da receita federal, de modo geral, se inicia com a lavratura do auto de infração. Nesses casos, o contribuinte que não concordar com a autuação terá 30 dias para impugnar e apresentar seus argumentos contrários àquela cobrança, contados da data em que for feita a intimação do auto de infração, que poderá ser feita de 3 modos distintos:

  1. pessoalmente, quando o agente administrativo diretamente entrega para o contribuinte, que o assinará (também pode ser seu mandatário ou preposto);
  2. por via postal, telegráfica ou outro, com prova de recebimento (carta com aviso de recebimento, por exemplo);
  3. por meio de envio ao domicílio tributário eletrônico (DTE) do contribuinte, com prova de recebimento.

O contribuinte somente poderá receber intimações por meio do DTE se expressamente o consentir, o que deve ser feito no Portal e-CAC.

Muito embora o contribuinte não seja obrigado a constituir um advogado para apresentar sua defesa, é recomendável que o faça. Isso, porque esse profissional possui experiência e utiliza a linguagem adequada para apresentar os pontos de discordância da autuação, além de garantir que as formalidades serão atendidas. O contribuinte que fazer por conta própria, corre o risco de não atender a esses requisitos, além de não apresentar todos os pontos que deveriam ser argumentados desde o início.

Onde consultar e gerenciar o andamento dos processos administrativos fiscais?

Desde 2012, a Receita Federal vem trabalhando para informatizar seus sistemas, inclusive o de trâmite dos processos administrativos fiscais, de modo que não são mais aceitos em papel, muito embora alguns ainda tramitem em meio físico.

Os processos podem ser acessados pelo e-Processo, por meio do Portal e-CAC (utilizando o código de acesso), na aba “Legislação e Processo”/“Consulta a Processo Digital”. Lá, o contribuinte poderá ter informações de todos os processos vinculados ao seu CNPJ (ou CPF), incluindo números, histórico de movimentação e tempo de tramitação de cada um. É muito importante saber que somente os contribuintes que tiverem optado pelo DTE poderão ter acesso aos documentos do processo.

Outra funcionalidade interessante do e-Processo é que ele permite ao contribuinte, por meio da emissão de procuração eletrônica, delegar a terceiro, como seu advogado, a consulta e gerenciamento dos seus processos na receita federal. Isso, aliado ao fato de que é recomendável ter um bom profissional auxiliando na condução do processo, facilita o cumprimento de prazos e diligências. Portanto, é recomendável que o contribuinte constitua um advogado para conduzir seu processo administrativo e garantir uma boa defesa.

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  1. Você sabe acompanhar um processo na receita federal? Veja como fazer isso neste post!
  2. Saiba a diferença entre um processo administrativo na receita federal e um processo judicial e veja como consultá-lo na internet!
  3. Saiba por que discutir uma matéria tributária federal em sede administrativa e aprenda a gerenciar seus processos na receita federal.
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Direito Tributário

4 benefícios de contratar uma consultoria fiscal para empresas

A falta de conhecimento pode custar muito a uma pequena ou média empresa. Principalmente, quando o assunto são os tributos fiscais, os danos causados para a saúde financeira às companhias que negligenciam suas regras podem ser graves, podendo custar até mesmo sua posição no mercado.

Se você desconhece as implicações de termos como folha de pagamento, demonstração do resultado do exercício e fluxo de caixa, é sinal de que contratar uma consultoria fiscal pode fazer bem ao seu empreendimento, garantindo bons retornos.

A consultoria fiscal é um serviço oferecido às empresas por profissionais da área contábil e tributária, que a guiará pelas melhores práticas fiscais e nos procedimentos de arrecadação de impostos que incidem sobre suas atividades, tanto diretos quanto indiretos.

Pensando nisso, listaremos hoje alguns benefícios de utilizar uma consultoria fiscal para o seu negócio. Confira!

Redução de custos

Contratar uma consultoria fiscal fica menos oneroso do que ter uma pessoa alocada dentro da empresa cuidando do trabalho. Isso porque uma consultoria é composta por uma equipe de profissionais especializados, com domínio sobre as regras tributárias e contábeis, que será capaz de fazer uma análise do negócio como um todo, oferecendo as melhores soluções para cada caso.

Dessa forma, os riscos de deslizes fiscais, os gastos com despesas tributárias e com impostos são diminuídos, uma vez que a consultoria buscará guiar a empresa pelos menores gastos financeiros e contábeis.

Maior eficiência na administração da empresa

A legislação contábil sofre constantes mudanças, tornando difícil a atualização constante da empresa. Nesse cenário, contar com o apoio de uma consultoria fiscal se torna ainda mais importante, visto que, com a colaboração de seus profissionais de qualidade, será possível não se preocupar com a contabilidade empresarial, que envolve muitos processos complexos, contando com uma gestão econômica mais atualizada e, portanto, mais eficiente e preparada.

Foco no seu core business

Justamente por oferecer menos preocupações com a gestão fiscal do negócio, sabendo que ela estará nas mãos de uma equipe experiente, a consultoria fiscal permite às empresas dar mais foco no seu core business, podendo desenvolver ações que farão o negócio crescer e tornarão a companhia mais competitiva no mercado. Além disso, é possível abrir novas possibilidade de investimento dentro da empresa.

Menor custo com gastos trabalhistas

Ao eliminar a necessidade de se ter uma equipe interna cuidando da gestão tributária e fiscal da empresa, a consultoria as ajuda a eliminar gastos com encargos previdenciários e trabalhistas, além dos eventuais gastos com cursos de atualização da equipe nas questões tributárias. Assim, diminui-se a burocracia com que se tem de lidar, sendo que o único custo com a qual a companhia terá que arcar será o de contratação da própria consultoria.

É de extrema importância que os administradores de uma empresa tenham em mente a necessidade de contar com uma consultoria fiscal e os benefícios que a ela pode trazer. Estando dispostos a ouvir e a aderir às orientações da consultoria, os ganhos para o negócio podem ser enormes, assegurando melhores resultados.

Quer saber mais sobre as questões fiscais que afetam sua empresa? Baixe gratuitamente nosso e-book “Guia tributário para empresas importadoras”.

 

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  1. Você sabe o que é e para quê serve uma consultoria fiscal? Leia no nosso post de hoje e conheça os benefícios de contar com esse serviço para sua empresa!
  2. A contratação de uma consultoria fiscal pode assegurar mais tranquilidade e melhores retornos para o seu negócio. Saiba mais no nosso post de hoje!
  3. Termos como “folha de pagamento” e “fluxo de caixa” parecem grego para você? Se sim, está na hora de contratar uma consultoria fiscal. Saiba mais.
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Política Pública e Legislação Uncategorized

PPP – Parceria Público Privada para serviços públicos

Previstas pela Lei n. 11.079/2004, a Parceria Público Privada (PPP) é espécie de contrato administrativo de concessão de longo termo, por meio do qual o governo (parceiro público) atribui a uma empresa (parceiro privado) o dever de executar um serviço público. O principal diferenciador das PPPs de um contrato de concessão comum (regido pela Lei n. 8.987/1995) é que aquelas sempre dependerão de uma remuneração direta do parceiro público, seja ela total ou parcial, além outros requisitos legais.

A PPP é importante instrumento para aumento de investimento em determinados setores, como saúde, educação, limpeza urbana e iluminação pública. É que, por meio dela, os governos federal, estadual e municipal, conseguem promover projetos de interesse público, otimizando a sua capacidade de gestão e eficiência, já que executados com a colaboração do setor privado. Além disso, são muito atraentes para as empresas, vez que contam com boas garantias asseguradas por edital.

Quais são os tipos de PPP?

Existem dois tipos:

Concessão patrocinada

É a concessão de serviços públicos e/ou de obras públicas, quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, uma remuneração do parceiro público ao parceiro privado.

Concessão administrativa

É o contrato de prestação de serviços em que a administração pública será a usuária direta ou indireta, mesmo que o parceiro privado necessite executar obra ou forneça e instale bens. Tem, portanto, duas espécies: A primeira, direta, quando o serviço é prestado diretamente ao parceiro público; a segunda, indireta, quando o serviço contratado será prestado para o cidadão.

Quais são os requisitos de uma PPP?

Os principais requisitos para realizar uma Parceria Público Privada, sem prejuízo de outros, são:

  • não poderá ter duração de menos de 5 e mais de 35 anos, incluindo possíveis prorrogações;

  • o contrato deve ter valor superior ou igual a R$ 20 milhões de reais;

  • não poderá ter como único objeto fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

O contrato de concessão, ainda, deverá ter certas cláusulas específicas, dentre as quais é importante destacar:

  • formas de remuneração e de atualização dos valores contratados;

  • fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.

E quais são as vantagens de fazer uma Parceria Público Privada?

Além de desonerar o setor público da execução dos serviços, melhorar sua gestão e aumentar sua eficiência e qualidade, a Parceria Público Privada conta com um mecanismo legal de repartição objetiva de risco entre o parceiro privado e o parceiro público, que deverá ser estabelecida em contrato, inclusive em casos fortuitos e de força maior. Isso significa que o equilíbrio econômico financeiro do contrato dificilmente será quebrado, o que fornece segurança extra ao parceiro privado.

Isso, sem mencionar as possíveis garantias previstas na legislação, que incluem a instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei e a contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras privadas.

Temos PPPs de sucesso no Brasil?

São inúmeros os casos de Parcerias Público Privadas bem-sucedidas, dentre as quais citamos a construção do Complexo Prisional de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais e a reforma no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte.

Em BH, inclusive, foi criada a PBH Ativos para gerir as PPPs. Nesta cidade, a experiência tem dado muito certo. Exemplo é a criação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) no setor de educação. Não é à toa que as prefeituras têm aberto cada vez mais licitações e destinando mais recursos para a criação de novas parcerias.

Nosso escritório está preparado para assessorar juridicamente em todo o processo de formação de Parceria Público Privada.

O que acharam deste post? Tem dúvidas ou informações interessantes sobre PPP? Então comente abaixo e compartilhe conosco!

 

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Incorporação Imobiliária

4 cuidados na expansão de uma incorporação imobiliária

A expansão de uma incorporação imobiliária precisa ser observada com todo o respaldo jurídico possível para que possa acontecer da maneira correta. Do contrário, o resultado é um processo muito mais longo, demorado e oneroso, além de correr o risco de falhas e problemas futuros. Nesse sentido, é importante não apenas saber o que é necessário para a expansão em si, mas conhecer os diferentes aspectos desse negócio.

Para te ajudar, listamos aqui 4 cuidados que você deve ter na expansão de uma incorporação imobiliária:

O conceito de incorporação imobiliária

O primeiro cuidado na expansão de uma incorporação imobiliária é conhecer verdadeiramente a definição de incorporação. De acordo com a lei 4.561/64, as incorporações têm um conceito mais amplo, que abrangem os empreendimentos que têm como objetivo a construção e a alienação, total ou parcial, de imóveis como bens. Construções de prédios de apartamento, por exemplo, são consideradas incorporações imobiliárias.

As tributações da incorporação imobiliária

Como não existe uma regra fixa sobre como a incorporação imobiliária deve ser constituída, existe a possibilidade de diferentes institutos societários. Com isso, as tributações podem ser diferentes dependendo das particularidades de cada incorporação, o que precisa ser observado com cuidado.

Apesar disso, existe uma disposição geral que diz respeito à receita bruta oriunda das atividades imobiliárias e que é definida como o valor recebido relativo às unidades efetivamente vendidas. Com isso, cada empresa societária deve apurar seus tributos devidos e relativos ao regime de tributação escolhido.

Como normalmente a incorporação imobiliária inclui a transferência de bens imóveis, o empreendimento também está sujeito aos tributos municipais. Nesse sentido, o principal deles é o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (IBTI). Esse valor é individual para cada município e incide em boa parte das transações imobiliárias realizadas por uma incorporadora.

As obrigações do incorporador

Conhecer as obrigações do incorporador, que pode ser uma pessoa física ou um conjunto de empresas, é muito importante para garantir o sucesso da incorporação e também da expansão em si. As principais obrigações incluem:

  • Inscrição da incorporação ou de sua expansão no registro imobiliário;

  • Estabelecimento de prazo de carência e confirmação de vendas até 60 dias após o prazo de carência;

  • Informes sobre as obras a cada seis meses, no mínimo;

  • Estabelecimento de detalhes como valor fixado, força de pagamento, responsáveis pelo custeio e mais;

  • Manutenção das obras de maneira regular, sem interrupções que ultrapassem mais de 30 dias;

  • Averbação da construção para individualizar as unidades, dentre outras.

Como agilizar a aprovação do projeto

A aprovação do projeto de construção é indispensável para que possa ser realizado o registro da incorporação imobiliária. No caso de uma expansão, a aprovação do projeto é necessária para que todo o processo possa ocorrer legalmente.

Para agilizar a aprovação do projeto é preciso ter um profundo conhecimento sobre as obrigações e saber quais parâmetros devem ser cumpridos. De maneira geral, isso muda de acordo com cada município e com cada incorporação imobiliária, mas normalmente é preciso realizar estudos sobre os impactos ambientais e sobre a vizinhança em geral, além de garantir a capacidade técnica para a realização da construção em si ou da expansão.

Algumas vezes também pode ser necessário realizar modificações no projeto para que ele seja aprovado. Quanto mais rapidamente essas modificações forem feitas, mais rapidamente a aprovação do projeto será concedida. Por isso, contar com uma equipe de profissionais capacitados na incorporadora é muito importante para garantir que tudo seja feito correta e rapidamente.

Os cuidados na expansão de uma incorporação imobiliária vão desde entender realmente o conceito de incorporação até como agilizar o processo de aprovação do projeto. Para isso, inclusive, contar com bons advogados é muito importante para que todo o processo seja mais simples e apropriado.

Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Não deixe de comentar aqui no post para que possamos esclarecê-las!

 

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Direito Ambiental

3 razões por que a agilidade na licença ambiental e urbanística impacta a incorporação imobiliária

Mesmo com o crescimento dos índices da construção civil nos últimos anos e das ações governamentais na área de habitação, como o Programa “Minha Casa Minha Vida”, o Brasil ainda apresenta um elevado Déficit Habitacional. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o déficit registrado em 10% em 2007 caiu para 8,53% em 2012. Apesar da redução, esse percentual ainda representa um déficit de aproximadamente 5,24 milhões de residências.

Assim, mesmo frente ao atual cenário de crise econômica, o campo para a incorporação imobiliária ainda é muito fértil. E é por essa razão que os gestores de incorporadoras precisam estar atentos a quaisquer atividades que possam vir a impactar suas incorporações imobiliárias, atrasando o andamento do empreendimento.

As licenças ambientais e urbanísticas são um bom exemplo disso. Com impactos significativos sobre a incorporação, o atraso nesse tipo de licenciamento pode comprometer o sucesso do empreendimento, com repercussões, inclusive, sobre os aspectos financeiros e de investimento.

Se o seu objetivo é ter bons resultados com a sua incorporação imobiliária, você não pode deixar de ler o nosso post de hoje. Nele listamos 3 razões pelas quais a agilidade na aquisição das licença ambiental e urbanística pode impactar, e muito, sua incorporação imobiliária. Confira!

1. Há um tipo de licença ambiental para cada fase do empreendimento

Adquirir as licenças ambientais de um empreendimento, seja ele qual for, abrange a obtenção de três tipos diferentes de licença: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, conforme prevê a Resolução n° 237/97 do CONAMA.

Obviamente, cada tipo de licença correlaciona-se à fase com a qual encontra-se o empreendimento. Estar de posse da licença ambiental assim que se iniciar cada fase da incorporação é indispensável para que não hajam atrasos no cronograma previsto.

Caso o empreendimento não possua o licenciamento ambiental adequado, a nova etapa não poderá ser iniciada, o que resultará em atraso no cronograma previsto. E isso certamente implicará em insatisfação dos clientes e, até mesmo, perdas financeiras.

2. Licenças urbanísticas: muitas informações envolvidas

Outro tipo de licenciamento, que também não é um dos mais rápidos de se conseguir, é o urbanístico.

Na verdade, esse tipo de licenciamento constitui um trabalho hercúleo, afinal deverá haver a compatibilização de várias informações: levantamento topográfico, dados de uso e ocupação do solo, projeto técnico e urbanístico do empreendimento, dentre outros.

3. Licença ambiental e urbanística se entrelaçam

Na verdade, o processo de licenciamento ambiental e urbanístico não são estanques. Esses dois tipos de licença se dialogam: a Licença Prévia, por exemplo, só pode ser emitida se houver, ao menos, um estudo preliminar de viabilidade urbanística, projeto este que compõem o licenciamento urbanístico. Já a licença urbanística só pode ser emitida se houver a Licença de Instalação.

Enfim, esses são dois tipos de licenciamento que são interdependentes. Preocupar-se com apenas um deles pode trazer impactos negativos para a incorporação, pois, caso haja paralisações e interrupções de serviços iniciados, os pagamentos e investimentos já iniciados certamente ficarão comprometidos.

Pelo que foi possível perceber, tanto o licenciamento ambiental como o urbanístico abrangem uma série de questões e conceitos técnicos e jurídicos, que tornam todo o processo bem complexo, não é mesmo?

O ideal é fazer uso de mão de obra especializada, mediante assistência técnica e jurídica qualificada. Existem no mercado uma série de profissionais e empresas capacitadas para dar o suporte adequado e acompanhar todo o trâmite processual com agilidade. Só assim é possível afastar a possiblidade de atrasos, que só impactam negativamente a incorporação imobiliária.

E aí, conseguiu entender como a agilidade na licença ambiental e urbanística são indispensáveis para o sucesso da incorporação imobiliária? Continue ligado em nosso blog. Leia também o nosso post sobrepontos que merecem atenção para o licenciamento ambiental não ficar eternamente parado. Até a próxima!