O Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu, por meio da Resolução CGSN nº 186, publicada em 17 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, novo calendário para o procedimento de formalização de adesão e opções de regime tributário pelas empresas optantes do Simples Nacional.
Conforme a norma, as empresas deverão realizar, no período compreendido entre 1º e 30 de setembro de 2026, tanto o requerimento de adesão ao regime quanto a eleição pela sistemática regular de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com vigência a partir de janeiro de 2027.
Adicionalmente, a Resolução estabelece que o cancelamento do pedido de adesão poderá ser formalizado, de forma definitiva e irretratável, até o final de novembro de 2026, impedindo, assim, qualquer retorno ao regime no exercício seguinte, restando à empresa aguardar a próxima janela de oportunidade para reingressar.
A Resolução introduz, assim, uma antecipação relevante do calendário de opção, concentrando em setembro de 2026 decisões estratégicas que impactarão o exercício de 2027.
