O Governo de Minas Gerais reabriu o Programa de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025), oferecendo condições especiais para empresas quitarem débitos de ICMS.
A reabertura está tratada no Decreto nº 48.997, do último dia 19 de fevereiro e a adesão ao programa pode ocorrer até o dia 31 de maio de 2025.
O programa contempla créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, independentemente de estarem formalizados, inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial.
Para participar, o contribuinte deve incluir todos os débitos vencidos e não pagos em seu nome, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos sobre multas e acréscimos legais, conforme abaixo:
a) Parcela única: redução de 90% nas penalidades e acréscimos legais.
b) Até 12 vezes: redução de 85% nas penalidades e acréscimos legais.
c) Até 24 vezes: redução de 80% nas penalidades e acréscimos legais.
d) Até 36 vezes: redução de 70% nas penalidades e acréscimos legais.
e) Até 60 vezes: redução de 60% nas penalidades e acréscimos legais.
f) Até 84 vezes: redução de 50% nas penalidades e acréscimos legais.
g) Até 120 vezes: redução de 30% nas penalidades e acréscimos legais.
Para aderir ao REFIS, é necessário reconhecer os créditos incluídos e desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos.
O requerimento para adesão deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Vale destacar que o programa não abrange débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
O escritório, por meio de sua equipe, está disponível para orientar interessados em regularizar sua situação fiscal perante o Estado de Minas Gerais.