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Governo Federal sanciona a Regulamentação da Reforma Tributária

O Presidente da República sancionou ontem (16.01) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, convertido na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta as regras da Reforma Tributária sobre o consumo.

O novo modelo prevê a criação de três tributos principais: Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) e Imposto Seletivo (IS), que substituirão gradualmente o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

A transição será longa, finalizando em 2033, durante o qual os regime atual e novo coexistirão. Algumas mudanças, no entanto, serão sentidas em curto prazo: a partir de 2026, o IBS e CBS entram em vigor com alíquotas iniciais de 0,1% (estadual) e 0,9%, respectivamente; em 2027, o PIS e a COFINS serão extintos.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a Lei Complementar 214/2025, o Presidente vetou 18 trechos do texto encaminhado pelo Congresso Nacional.

Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: excluídos os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) e o fundos patrimoniais (Lei nº 13.800/19) da lista de não contribuintes;

Art. 36, § 2º: vetada a solidariedade do adquirente no pagamento de IBS e CBS em transações comerciais com métodos de pagamento sem segregação dos impostos;

Art. 138, § 4º e § 9º, II: vetados ajustes anuais pelo produtos rural para insumos agropecuários e aquícolas com diferimento do impostos.

Art. 183, §4º: vetada previsão de excluía os gestores de fundos patrimoniais (Lei n. 13.800/19) do regime especial aplicável aos serviços financeiros;

Art. 231, § 1º, III: vetada a alíquota zero e manutenção do direito de dedução de despesas da base de cálculo do IBS e da CBS ao importador dos serviços financeiros;

Art. 252, § 1º, III: vetada a incidência de IBS e CBS sobre as operações com bens imóveis a título oneroso;

Art. 332, § 2º e Art. 334: vetada previsão sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e  intimações;

Art. 413, I: vetada a não incidência do IS sobre as exportações de bens e serviços;

Art. 429, § 4º: vetada a multa para irregularidades na comercialização de tabaco;

Art. 444, § 5º: vetada a possibilidade de apropriação de crédito do IBS na ZFM nas operações que ensejam a necessidade de recolhimento do imposto;

Art. 454, § 1º, II: vetado crédito presumido de CBS para bens industrializados na ZFM com alíquota zero de IPI na TIPI vigente em 31 de dezembro de 2023;

Art. 462, § 5º: vetada a apropriação de crédito do IBS na ALC nas operações que ensejam a necessidade de recolhimento do imposto;

Art. 494: vetado formalidade de atos conjuntos do chefe do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS;

Art. 495 e Art. 536: vetada a recriação da Escola de Administração Fazendária – ESAF;

Art. 517 (na parte em que inclui a alínea ‘b’ ao inciso XII-A, do §1º, do art. 13, da LC 123/03): vetada previsão de operações sujeitas ao regime de substituição tributária no  IBS e da CBS;

Itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: vetados serviços de segurança, seguro para casos de dispositivos com dados pessoais furtados ou roubados e serviços de proteção de transações bancárias.

Os vetos detalhados foram encaminhados ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para analisá-los após o retorno das atividades legislativas em fevereiro.

Oportunidades

Com a regulamentação aprovada, as empresas têm até o final de 2025 para se prepararem para as mudanças, que começam a valer em janeiro de 2026.

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Reforma Tributária é Aprovada no Senado Federal

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68/2024), que regulamenta aspectos essenciais da Reforma Tributária sobre o consumo. Agora, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados para apreciação final antes de seguir para sanção presidencial.

Durante as discussões no Senado, foram realizadas mudanças significativas no texto original, trazendo impactos relevantes para empresas e contribuintes. Dentre as medidas aprovadas, destacam-se:

  • Alterações na carga tributária: alíquota de referência estimada foi ajustada de 27,97% para 28,67%, conforme projeções preliminares divulgadas pelo relator.
  • Setores não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): alguns setores foram considerados não contribuintes do IBS e CBS, como:
    • Condomínios, consórcios e nanoempreendedores (pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 40,5 mil/ano);
    • Fundos de investimento;
    • Produtores rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano;
    • Transportadores autônomos de carga (pessoa física);
    • Entidades sem fins lucrativos que operam planos de assistência à saúde por autogestão;
    • Entidades de previdência complementar fechada;
    • Fundos patrimoniais.
  • Tratamentos Diferenciados para IBS e CBS.
    • Alíquota 0%: para dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, automóveis nacionais para pessoas com deficiência ou taxistas, medicamentos específicos, produtos para saúde menstrual, hortifrutícolas, serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos e transporte coletivo rodoviário e metroviário.
    • Redução de 60% da alíquota: para os setores de saneamento, educação, saúde, produções culturais e esportivas, além de fornecimento de medicamentos, alimentos e higiene básica, produtos agropecuários in natura, todos com suas respectivas regras e condições.
    • Redução de 30% da alíquota: para prestadores de serviços de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística. Os beneficiados incluem: advogados, arquitetos, engenheiros, contadores, entre outros submetidos a fiscalização de conselhos profissionais, condicionado ao cumprimento de determinados requisitos.
    • Crédito presumido: para as atividades de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física, aquisições de resíduos sólidos para destinação final ambientalmente adequada e aquisição, para revenda, de bem imóvel usado de pessoa física. Para CBS, há previsão de concessão de crédito presumido até 2032 ao setor automotivo, para produção de veículos elétricos.
    • Regimes específicos: aplicáveis aos setores de energia, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações imobiliárias, cooperativas, turismo, bares e restaurante, SAF, loterias e missões diplomáticas.
  • Substituição tributária: produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, cigarros e outros derivados do fumo poderão estar sujeitos à substituição tributária para o IBS e CBS, que havia sido extinto inicialmente, a depender de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Secretaria Especial da Receita Federal.
  • Ajustes no Imposto Seletivo (IS).
    • Armas e munições foram excluídas da lista de incidência do tributo.
    • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão ter alíquotas diferenciadas.
  • Benefícios para a Região Norte: extensão da validade das Áreas de Livre Comércio (ALC) até 2073, ao invés de 2050, alinhando-se ao prazo da Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • Cashback para famílias de baixa renda: ampliado o mecanismo de devolução de tributos via cashback, incluindo agora despesas com telefonia e internet.
  • Outras alterações:
    • Local do fato gerador no caso de administração ou intermediação de imóveis: o local do fato gerador será o local do imóvel.
    • Tributação de doações: doações sem contraprestação serão tributadas com base no valor de mercado ou haverá anulação dos créditos apropriados pelo doador.
    • Redutor social em operações imobiliárias: serão aplicados redutores na base de cálculo de transações imobiliárias, de R$ 100 mil para compra de imóveis novos, R$ 30 mil na compra de lote residencial e R$ 600,00 para aluguéis residenciais. Além disso, houve um aumento na redução das alíquotas do IBS e CBS para transações imobiliárias, passando de 40% para 50% em todas as operações com imóveis, e de 60% para 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

Este é o primeiro projeto aprovado pelo Senado Federal que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023.

Com o retorno do texto à Câmara dos Deputados, surgem especulações sobre possíveis revisões parciais das alterações realizadas pelo Senado, especialmente em razão do aumento projetado na alíquota de referência.