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Produzir, terceirizar ou importar? A reforma tributária muda essa conta

Sprint para a Reforma Tributária | Episódio 09

Uma empresa pode pagar mais ao fornecedor e, ainda assim, ter um custo efetivo menor. Também pode obter créditos tributários e continuar com uma operação mais cara.

Essa diferença ajuda a entender por que a reforma tributária exige revisar decisões de produção e contratação. Modelos escolhidos sob a tributação atual precisam ser comparados novamente à medida que IBS e CBS entram em operação.

A questão para a gestão é concreta: a estrutura que faz sentido hoje continuará sendo a melhor durante a transição?

O que muda

A sistemática de créditos altera a comparação entre executar uma atividade internamente e contratar sua execução.

A remuneração dos empregados não sofre incidência de IBS e CBS e não gera créditos desses tributos sobre a folha. Já a aquisição de um serviço tributado pode gerar créditos para uma empresa no regime regular, observadas as condições legais.

Isso não significa que a operação interna seja desprovida de créditos. Compras de insumos, equipamentos e outros bens e serviços também podem permitir seu aproveitamento. A análise precisa separar cada componente do custo.

Na importação, IBS e CBS também entram na conta, com possibilidade de créditos no regime regular conforme as regras aplicáveis. Frete, câmbio, desembaraço, imposto de importação quando devido e prazo de abastecimento continuam relevantes.

Portanto, a reforma pode mudar a comparação. Não determina, por si só, qual modelo vence.

Qual o impacto para a empresa

O preço da proposta comercial é apenas o início da análise.

Para comparar os modelos, a empresa precisa identificar o desembolso total, os créditos efetivamente aproveitáveis, os custos adicionais e o momento em que cada efeito acontece.

Três pontos merecem atenção.

1. O crédito precisa ser aproveitável. Não basta encontrar um valor de tributo na proposta do fornecedor. A operação, a documentação e os demais requisitos legais precisam sustentar o crédito. O regime tributário das partes também importa.

2. Economia e caixa têm ritmos diferentes. Um crédito considerado na simulação pode não aliviar o caixa no momento do pagamento. O prazo de aproveitamento e a necessidade de capital de giro precisam aparecer na comparação.

3. Terceirizar não elimina automaticamente o custo interno. Se a empresa contrata um fornecedor, mas mantém equipe, instalações e despesas que sustentavam a atividade, parte desses custos permanece. Subtrair toda a estrutura interna da simulação pode produzir uma economia que não existe.

Esse terceiro ponto é decisivo. O cálculo deve distinguir os custos que realmente desaparecem dos que apenas mudam de alocação.

Na importação, o mesmo cuidado vale para estoques, prazo de entrega e exposição cambial. Um preço menor pode exigir mais capital de giro ou aumentar a dependência de um fornecedor.

O que precisa ser feito

A empresa pode começar por uma atividade relevante: manutenção, logística, tecnologia ou uma etapa da produção.

O primeiro passo é comparar alternativas com o mesmo escopo, volume, qualidade e nível de serviço. Uma proposta mais barata que entrega menos não oferece uma base adequada para a decisão.

Depois, a simulação deve reunir:

  • custo atual, incluindo os créditos já aproveitados;
  • custo da contratação ou importação e seus créditos aproveitáveis;
  • despesas internas que permaneceriam após a mudança;
  • investimento necessário para alterar o modelo;
  • efeito sobre caixa, estoque, prazo e continuidade operacional.

A comparação também precisa acompanhar a transição. A implantação dos novos tributos ocorre em etapas; um cenário projetado para o sistema plenamente implementado não deve ser tratado como resultado imediato.

Tributário, financeiro, compras e operações precisam trabalhar com as mesmas premissas. Uma redução de custo perde valor se comprometer qualidade, abastecimento ou controle sobre uma atividade estratégica.

A tarefa deste sprint

Escolha uma atividade com peso relevante no custo da empresa. Compare sua execução interna com a contratação externa e, quando fizer sentido, com a importação.

A pergunta a responder é: depois dos créditos aproveitáveis, dos custos que permanecem e dos efeitos sobre o caixa, qual modelo entrega o melhor resultado?

A reforma tributária torna essa revisão necessária. O ganho depende de uma conta bem feita.

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Reforma Tributária: Impactos e Oportunidades para o Setor de Saúde

A Reforma Tributária sobre o consumo já está em curso e trará profundas mudanças para o setor de saúde. A criação da CBS e do IBS substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI, com uma base de incidência ampla que alcança bens e serviços, tangíveis e intangíveis — incluindo produtos digitais. O novo modelo prevê alíquota única, cálculo “por fora” e não cumulatividade plena, exceto em casos específicos.

Para o setor de saúde, a boa notícia é a previsão de um regime diferenciado. Medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde poderão ter redução de alíquota em até 60% ou 100%. Já os planos de assistência à saúde estarão sujeitos a um regime específico, com regras próprias de apuração, deduções e compensações.

Entretanto, o período de transição — que vai até 2078 — exigirá planejamento cuidadoso. Em 2027, já será extinto o PIS/COFINS, com início da CBS. A partir de 2029, começa a redução gradual do ICMS e ISS. Estratégias como a antecipação de aquisições, gestão de estoques e revisão de contratos serão essenciais. Empresas precisarão avaliar sua estrutura tributária, a relação com fornecedores, a precificação de serviços e o impacto no fluxo de caixa. Questões como inadimplência, descasamento entre fornecimento e pagamento e reequilíbrio contratual devem estar no radar.

Além da tributação sobre o consumo, está em discussão a reforma da tributação sobre a renda, com propostas de integração entre pessoa física e jurídica, e a criação do IRPFM — um modelo que prevê a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais. A tendência é de aumento da carga tributária para empresários do setor. A adaptação a esse novo cenário demandará atenção à legislação, sistemas, obrigações acessórias e capacitação das equipes. As entidades sem fins lucrativos continuarão imunes, mas sem direito a créditos.