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Reforma Tributária é Aprovada no Senado Federal

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68/2024), que regulamenta aspectos essenciais da Reforma Tributária sobre o consumo. Agora, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados para apreciação final antes de seguir para sanção presidencial.

Durante as discussões no Senado, foram realizadas mudanças significativas no texto original, trazendo impactos relevantes para empresas e contribuintes. Dentre as medidas aprovadas, destacam-se:

  • Alterações na carga tributária: alíquota de referência estimada foi ajustada de 27,97% para 28,67%, conforme projeções preliminares divulgadas pelo relator.
  • Setores não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): alguns setores foram considerados não contribuintes do IBS e CBS, como:
    • Condomínios, consórcios e nanoempreendedores (pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 40,5 mil/ano);
    • Fundos de investimento;
    • Produtores rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano;
    • Transportadores autônomos de carga (pessoa física);
    • Entidades sem fins lucrativos que operam planos de assistência à saúde por autogestão;
    • Entidades de previdência complementar fechada;
    • Fundos patrimoniais.
  • Tratamentos Diferenciados para IBS e CBS.
    • Alíquota 0%: para dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, automóveis nacionais para pessoas com deficiência ou taxistas, medicamentos específicos, produtos para saúde menstrual, hortifrutícolas, serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos e transporte coletivo rodoviário e metroviário.
    • Redução de 60% da alíquota: para os setores de saneamento, educação, saúde, produções culturais e esportivas, além de fornecimento de medicamentos, alimentos e higiene básica, produtos agropecuários in natura, todos com suas respectivas regras e condições.
    • Redução de 30% da alíquota: para prestadores de serviços de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística. Os beneficiados incluem: advogados, arquitetos, engenheiros, contadores, entre outros submetidos a fiscalização de conselhos profissionais, condicionado ao cumprimento de determinados requisitos.
    • Crédito presumido: para as atividades de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física, aquisições de resíduos sólidos para destinação final ambientalmente adequada e aquisição, para revenda, de bem imóvel usado de pessoa física. Para CBS, há previsão de concessão de crédito presumido até 2032 ao setor automotivo, para produção de veículos elétricos.
    • Regimes específicos: aplicáveis aos setores de energia, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações imobiliárias, cooperativas, turismo, bares e restaurante, SAF, loterias e missões diplomáticas.
  • Substituição tributária: produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, cigarros e outros derivados do fumo poderão estar sujeitos à substituição tributária para o IBS e CBS, que havia sido extinto inicialmente, a depender de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Secretaria Especial da Receita Federal.
  • Ajustes no Imposto Seletivo (IS).
    • Armas e munições foram excluídas da lista de incidência do tributo.
    • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão ter alíquotas diferenciadas.
  • Benefícios para a Região Norte: extensão da validade das Áreas de Livre Comércio (ALC) até 2073, ao invés de 2050, alinhando-se ao prazo da Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • Cashback para famílias de baixa renda: ampliado o mecanismo de devolução de tributos via cashback, incluindo agora despesas com telefonia e internet.
  • Outras alterações:
    • Local do fato gerador no caso de administração ou intermediação de imóveis: o local do fato gerador será o local do imóvel.
    • Tributação de doações: doações sem contraprestação serão tributadas com base no valor de mercado ou haverá anulação dos créditos apropriados pelo doador.
    • Redutor social em operações imobiliárias: serão aplicados redutores na base de cálculo de transações imobiliárias, de R$ 100 mil para compra de imóveis novos, R$ 30 mil na compra de lote residencial e R$ 600,00 para aluguéis residenciais. Além disso, houve um aumento na redução das alíquotas do IBS e CBS para transações imobiliárias, passando de 40% para 50% em todas as operações com imóveis, e de 60% para 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

Este é o primeiro projeto aprovado pelo Senado Federal que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023.

Com o retorno do texto à Câmara dos Deputados, surgem especulações sobre possíveis revisões parciais das alterações realizadas pelo Senado, especialmente em razão do aumento projetado na alíquota de referência.

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Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a reforma tributária

Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os principais aspectos dos novos tributos sobre o consumo instituídos pela reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24).

    A votação é o primeiro avanço concreto da regulamentação da reforma, que contou com um regime de urgência para aprovação antes do recesso parlamentar que inicia no próximo dia 18/07.

    O projeto de lei institui os novos tributos e estabelece, dentre outras questões, as principais regras da tributação, como os aspectos da hipótese de incidência – fato gerador, contribuintes, alíquota, base de cálculo, além de imunidades, da não-cumulatividade, cashback para pessoas físicas, os regimes diferenciados e critérios específicos da tributação da cesta básica.

    Confira alguns dos pontos discutidos pelos deputados na votação:

    • A definição de uma alíquota máxima do IVA em 26,5%;
    • Os alimentos incluídos na cesta básica, que estarão sujeitos à isenção dos impostos, com enfoque especial para a carne bovina, antes excluída da lista;
    • Cashback do CBS em 100% – restituição dos tributos nas contas de energia elétrica, esgoto e gás para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico;
    • Rol dos itens sujeito ao imposto seletivo, no qual não incluídos as armas e munições;
    • Inclusão de remédios populares na lista com alíquota reduzida de 60%;
    • Profissões regulamentadas (30%) e serviços de saúde (60%) com alíquota reduzida.

    Com a aprovação do texto e análise dos pedidos de destaque apresentados pelos partidos, o projeto segue para votação no Senado Federal.

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    Resolução altera regras para obtenção de Ex-tarifário para bens de capital e de informática e telecomunicações

    Pos meio da Resolução GECEX nº 512/2023, o Governo alterou os requisitos para a concessão de xx-tarifário para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem equivalente nacional. A nova resolução revogou a Portaria ME nº 309/2019 e a Portaria SDIC/ME nº 324/2019.

    Dentre as alterações prmovidas, destaca-se a vedação de concessão do ex-tarifário para bens usados e bens de consumo, estes últimos conceituados como os bens que não serão utilizados como insumo ou bem de capital para a produção de outro bem ou serviço.

    Passa a ser necessária também a apresentação de projeto de investimento, contendo a função do equipamento na linha de produção; o cronograma e o local de utilização; a essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento; as tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final e outras informações que justifiquem a concessão do benefício fiscal.

    A respeito das hipóteses de revogação do Ex, a Resolução amplia o prazo de oposição do interessado de 20 para 30 dias. A norma prevê, ainda, que, caso haja projeto de investimento em andamento, seja estabelecido um prazo para que a revogação entre em vigor.

    Outra alteração importante se deu em relação aos critérios de apuração da existência de produção nacional equivalente. O benefício fiscal era concedido desde que o fornecedor estrangeiro oferecesse preço e prazo de entrega menores que os praticados no Brasil. Agora, para a apuração da existência de similar nacional, é necessário que haja ao menos um fornecimento e proposta de bem nacional que execute as “funções essenciais” do bem objeto do pleito, mediante apresentação de documentos fiscais, catálogos técnicos, orçamentos, propostas técnico-comerciais e outras informações a serem definidas em ato da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.

    Nesse ponto, a Resolução define “funções essenciais” como sendo a atividade finalística do equipamento necessário ao processo produtivo, adequado às condições de operação. Isso deverá afastar a exigência de descrições idênticas, o que muitas vezes implicava o indeferimento do Ex.

    Além dos requisitos técnicos, para a concessão do benefício fiscal deverão ainda ser levados em consideração: a capacidade de produção nacional de bens equivalentes; investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes; isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança; e políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.

    Esses novos procedimentos de apuração do equivalente nacional aplicam-se, inclusive, aos pleitos em tramitação, sendo facultado aos interessados a apresentação de documentos complementares, como, por exemplo, o projeto de investimento.

    Em suma, a nova regulamentação restringiu o alcance do benefício fiscal ao vedar sua utilização na importação de bens usados e bens de consumo e, ainda, trouxe profundas alterações nos critérios de apuração da existência de produção nacional equivalente o que requer a atenção dos importadores.

    A resolução alterou ainda a competência para decidir sobre os pleitos de concessão do benefício fiscal, que agora passa a ser do Comitê-Executivo de Gestão da Camex – o Gecex.  

    À Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços caberá o indeferimento dos pleitos e a comunicação aos interessados.

    É possivel a interposição de recurso à autoridade prolatora do indeferimento e, sendo mantida a decisão, ao Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, em segunda e última instância.