A decisão pode afetar a arrecadação estadual e o fundo destinado ao combate à pobreza. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento de uma ação que questiona a cobrança de um adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços essenciais, como telecomunicações, com o objetivo de financiar fundos estaduais de combate à pobreza. A ação envolve uma lei da Paraíba e pode estabelecer um importante precedente para outros Estados que adotam prática similar.
Contexto do julgamento
A análise será feita pelo Plenário Virtual do STF e trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por entidades do setor de telefonia. O processo contesta a legalidade do acréscimo de 2% no ICMS sobre os serviços de telecomunicações, cuja arrecadação visa custear o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza da Paraíba (Funcep/PB). O questionamento se baseia na Lei Complementar nº 194, de 2022, que proíbe a tributação de bens e serviços essenciais – como energia elétrica, telecomunicações e combustíveis – com alíquotas superiores às aplicadas nas operações em geral.
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra essa cobrança, argumentando que ela fere a Constituição, ressaltando que apenas produtos e serviços não essenciais poderiam ser tributados com acréscimos no ICMS. As entidades do setor de telefonia também defendem que, por se tratar de um serviço essencial, a tributação adicional é ilegal.
Por outro lado, vários Estados continuam a aplicar esse tipo de adicional, como Rio de Janeiro, Sergipe, Maranhão, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Pernambuco. Embora alguns tribunais de justiça já tenham tomado decisões favoráveis aos contribuintes, o julgamento definitivo do STF será crucial para consolidar o entendimento sobre o assunto.
Caso o STF decida a favor da ADI, a arrecadação de Estados que utilizam esse mecanismo para financiar programas sociais poderá ser impactada diretamente. Especialistas indicam que tal decisão poderá criar precedentes para anular legislações estaduais semelhantes. O julgamento, previsto para ocorrer nos próximos dias, será observado de perto por empresas do setor, Estados e especialistas em direito tributário, dada a relevância financeira e jurídica da questão.