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Direito Tributário

Resguarde seu direito de excluir a TUSD e a TUST da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia e reduza a sua conta de luz

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou o julgamento o Tema 986 (EREsp 1.163.020, REsp 1.692.023, REsp 1.699.851, REsp 1.734.902 e REsp 1.734.946), que trata da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) na base de cálculo do ICMS.

O julgamento foi adiado a pedido do Ministro Francisco Falcão que havia feito destaque para debates, mas não pode estar presente à sessão por motivos pessoais.

Nesse contexto, considerando que o julgamento não se iniciou e que há a possibilidade de modulação de efeitos da decisão que vier a ser proferida, limitando-os, sugere-se o IMEDIATO o ajuizamento de medida judicial visando resguardar o direito de afastar a inclusão da TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Ressaltamos que o escritório já ajuizou e vem patrocinando diversas ações judiciais dessa tese, possuindo vasta experiência.

Para mais informações entre em contato com as nossas advogadas Adriene Miranda (adriene@advadrienemiranda.com.br)  e Sophia Bonfati (sophia@advadrienemiranda.com.br).

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