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Direito Tributário

CSRF decide que subvenções para investimentos não destinados à formação de reserva de lucros de incentivos fiscais compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS

A 3a Turma daCâmara Superior de Recursos Fiscais, ao julgar recurso especial no PAF 10530.906184/2011-40, por maioria, entendeu que, no período compreendido entre a vigência da Lei nº 11.638/2007 e a Lei nº 12.973/2014, os valores recebidos a título de subvenção para investimento que não tenham sido, comprovadamente, destinados à formação da reserva de lucros de incentivos fiscais, por se caracterizarem como receita e sem que tenham sido cumpridos os demais requisitos para sua exclusão, previstos nos arts. 18 e 21 da Lei nº 11.941/2009, compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS na sistemática não-cumulativa.

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