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Direito Tributário

STJ analisará restrições ao acesso ao Perse por empresas sem Cadastur e optantes do Simples Nacional (Tema n. 1.283)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para 11 de junho o julgamento dos Recursos Especiais nºs 2.126.428, 2.126.436, 2.130.054, 2.138.576, 2.144.064 e 2.144.088, submetidos ao rito dos repetitivos sob o Tema 1.283. A Corte definirá, com efeitos vinculantes, se é legítima a exigência de inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) como condição para fruição dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Também será analisado se empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito às alíquotas zero de tributos federais instituídas pela Lei nº 14.148/2021.

O Perse foi criado para mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos e turismo, prevendo alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses. A Receita Federal tem negado a aplicação dos benefícios a empresas não inscritas no Cadastur, alegando que a norma regulamentadora exige tal inscrição como pré-requisito à fruição dos incentivos.

A legalidade dessa exigência é um dos pontos centrais da controvérsia. Ocorre que a Lei nº 14.148/2021 não impõe, de forma expressa, a inscrição no Cadastur como condição, suscitando debate sobre eventual extrapolação do poder regulamentar e ofensa ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da Constituição Federal).

O segundo ponto controvertido diz respeito à possibilidade de extensão dos benefícios a empresas optantes pelo Simples Nacional. A Fazenda Nacional sustenta que o art. 24 da LC nº 123/2006 veda expressamente o aproveitamento de incentivos fiscais federais fora do regime unificado. Em contrapartida, contribuintes defendem que a própria Lei nº 14.148/2021, por ser posterior e específica, excepcionou tal vedação.

A decisão que será proferida pela 1ª Seção terá repercussão imediata e abrangente. Como se trata de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento firmado deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário e pela Administração Tributária Federal, inclusive o CARF, ressalvada a competência do STF para examinar eventual matéria constitucional.

Empresas que atuam no setor de eventos e turismo — especialmente as de menor porte — aguardam com expectativa o desfecho do julgamento, que poderá garantir segurança jurídica e efetividade aos incentivos fiscais concedidos pelo Perse. Caso o STJ valide a exigência de inscrição prévia no Cadastur e/ou afaste a aplicação do benefício às optantes do Simples, haverá significativo estreitamento do alcance material do programa.

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