Receita Federal amplia defesa oral nas DRJs — avanço relevante, mas com oralidade digital e limitada
A Receita Federal anunciou a ampliação da possibilidade de sustentação oral para a 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, a ser implementada a partir de maio de 2026.
A medida representa um avanço relevante no fortalecimento do contraditório — mas com uma característica essencial que redefine sua aplicação prática:
👉 a defesa oral será exclusivamente digital, por meio de vídeo ou áudio.
📍 Como funcionará a defesa oral nas DRJs
De acordo com a própria Receita Federal:
- A sustentação oral poderá ser apresentada em meio digital (vídeo ou áudio)
- O envio será feito pelo portal e-CAC
- A apresentação ocorrerá apenas em processos previamente incluídos em pauta
- O material ficará disponível ao colegiado e será registrado em ata
Além disso, a própria Receita destaca um ponto relevante:
👉 o envio pode ser feito diretamente pelo contribuinte, sem necessidade de advogado.
📍 Mais transparência e previsibilidade
A medida não veio isolada.
A Receita também anunciou mudanças estruturais importantes:
- Publicação das pautas de julgamento no Diário Oficial da União
- Consulta centralizada de pautas e atas no e-CAC
- Notificações em tempo real por meio do aplicativo e-Processo
Essas iniciativas visam ampliar a participação e previsibilidade do contribuinte no processo administrativo.
📍 O que realmente muda na prática
Há, sem dúvida, um avanço:
✔️ ampliação do espaço de manifestação do contribuinte
✔️ possibilidade de reforço técnico e didático da tese
✔️ maior transparência do procedimento
Mas é essencial compreender os limites do modelo:
❌ não há sustentação oral presencial
❌ não há participação em tempo real
❌ não há interação direta com os julgadores
Ou seja:
👉 trata-se de uma oralidade assíncrona e previamente estruturada.
📍 Impacto estratégico para a advocacia
A mudança altera a lógica da atuação no contencioso administrativo fiscal.
A sustentação oral deixa de ser um momento de improviso e passa a exigir:
- roteirização precisa e objetiva
- domínio de comunicação audiovisual
- capacidade de síntese e persuasão em ambiente digital
Além disso, o fato de o envio poder ser feito pelo próprio contribuinte traz um ponto sensível:
👉 a tecnicidade da defesa passa a ser ainda mais determinante para o resultado.
📍 Avanço institucional — com limites estruturais
A iniciativa reforça o discurso institucional de:
- modernização do contencioso
- digitalização dos procedimentos
- ampliação da participação do contribuinte
Contudo, permanecem limitações relevantes:
- ausência de composição paritária nas DRJs
- vinculação institucional à Receita Federal
- ausência de debate oral efetivo.
📍 Conclusão
A ampliação da defesa oral nas DRJs representa um avanço importante — especialmente sob a ótica da transparência e da participação do contribuinte.
Mas o modelo adotado revela uma solução intermediária:
👉 amplia o espaço de defesa, sem incorporar plenamente a oralidade típica dos tribunais.
Na prática, inaugura-se um novo cenário:
a defesa administrativa fiscal passa a ser também audiovisual, estratégica e altamente técnica.
Clique e acesse Portaria RFB nº 309/2023.
