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Direito Tributário

Tire suas dúvidas sobre a alteração do prazo do ECF

O ano de 2016 já começou com mudanças para os aspectos tributários das empresas, devido as Instruções Normativas RFB n.º 1594 e 1595, ambas publicadas em 3 de dezembro de 2015. Porém, no último mês de maio, a Receita Federal publicou mais uma IN, a Instrução Normativa RFB n.º 1633/16, que alterou novamente o prazo do ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para entrega ao governo, com base no ano de 2015.  

Para saber mais sobre as alterações promovidas pela legislação e como ela impacta seu negócio, continue acompanhando nosso post!

O que muda com as alterações?

Segundo a nova IN, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1422/13, a entrega da EFC deve ser feita até o dia 29 de julho de 2016. Com essas alterações, a entrega deve ser feita no último dia útil do mês de julho, no ano seguinte ao ano calendário a qual se referia.

Além do prazo comum, as situações especiais também tiveram as datas alteradas. Dessa maneira, as situações especiais que se enquadravam nos meses de janeiro a abril, deverão ser entregue no último dia útil do mês de julho. Já as situações especiais de maio a dezembro, devem ser entregues no último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.

Com essas alterações, a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF passaram a ser sempre de dois meses.

As prorrogações de prazo vêm sendo feitas com o objetivo de auxiliar as empresas, já que muitas justificam que a entrega da Escrituração é mais difícil de ser feita antes do fechamento do balanço anual

Quem deve entregar a EFC?

Segundo a legislação, a EFC deve ser preenchida obrigatoriamente por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, ainda que sejam imunes ou isentas.

A EFC é uma exigência feita ao contribuinte para que preste contas sobre todas as retenções feitas que não tenham relação direta com o trabalho.  Isso faz com que o Fisco feche o cerco, cruzando informações que são relevantes para a malha fina, especialmente relativa à prestação de serviços e o recolhimento de impostos.

Em constante mudança

As sucessivas mudanças nas datas de entrega se deram, especialmente, pelo fato de que muitas empresas não contam com uma estrutura mínima que as permitam compilar de entregar as informações necessárias, o que vem demandando a reestruturação de muitas empresas e investimento em tecnologia para facilitar o tramite. Muitas empresas hoje estão diante do desafio de reverem seus processos para que possam apresentar de forma descomplicada as informações solicitadas pelo Fisco.

Em muitos casos, as informações que devem constar da EFC estão com setores distintos da empresa, por isso, para unir tais informações muitas vezes é necessária uma mudança na estrutura de governança, permitindo que o fluxo de informações seja mais fácil.

De toda forma, a necessidade da apresentação da EFC também vem sendo encarada como uma oportunidade por muitas empresas que querem melhorar seus respectivos sistemas de governança.

Você  já preencheu a EFC? Tem dúvidas sobre o procedimento de preenchimento e entrega da Escrituração? Deixe suas dúvidas e comentários no campo de comentários e compartilhe sua experiência conosco!

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Direito Ambiental Direito Tributário Política Pública e Legislação

Os desafios dos empreendedores no Brasil. Conheça!

Empreender, por si só, já é uma atividade naturalmente desafiadora. Empreendedores no Brasil que optam por trilhar esse caminho devem apostar em conhecimentos técnicos, desenvolvimento de habilidades, além de compreender questões estratégicas do mercado e restrições impostas pela legislação e pelo governo.

No Brasil, o desafio de empreender é ainda maior devido ao excesso de burocracia para a regularização da maioria das atividades, somado a uma das maiores cargas tributárias do mundo. Com a crise econômica que assola o país, a tendência é de que o governo se torne cada vez mais rigoroso com as fiscalizações com o objetivo de aumentar a arrecadação dos cofres públicos através das autuações.

Em momentos como o atual, é imprescindível que o empreendedor conheça minimamente as exigências da legislação para buscar medidas e ações que evitem a aplicação de sanções pelos órgãos de fiscalização. Continue lendo e entenda como realizar essas medidas:

Tributos e autuações fiscais

No Brasil, uma empresa está sujeita a cerca de 59 tributos, envolvendo taxas, tarifas, impostos e contribuições; além de 93 obrigações acessórias. Se uma empresa não se organiza minimante com seu ônus tributário, é muito fácil ser penalizada em quantias bastante altas.

Para evitar a aplicação de sanções, uma das principais medidas é realizar o planejamento tributário. Além de estudar uma forma de contar com uma carga tributária mais racional, esse tipo de ação beneficia as empresas para se organizarem evitando, assim, esquecer datas e obrigações relacionadas ao recolhimento de tributos.

Criar procedimentos internos de compliance é outra medida que deve ser tomada com o objetivo de evitar falhas que ensejem a aplicação de sanções pelos órgãos da fiscalização. Nesse sentido, a adoção de um software, por exemplo, pode beneficiar a automatização dos procedimentos, evitando que falhas humanas prejudiquem a empresa.

Meio ambiente e fiscalização

As empresas consideradas potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental — um procedimento feito junto ao órgão ambiental que faz com que a empresa se sujeite a uma série de exigências e condicionantes para que possa planejar, instalar e fazer funcionar seu empreendimento.

O cumprimento das condicionantes do licenciamento também é objeto de fiscalização e, consequentemente, aplicação de sanções. Empresas cujas atividades promovam qualquer tipo de impacto ao meio ambiente devem estar atentas a realização de medidas de controle que impeçam a aplicação de multas e sanções. Além de multas pesadas, problemas ambientais e descumprimento de exigências legais podem levar à suspensão da atividades, o que pode significar um prejuízo ainda maior. Por isso, é importante instituir medidas e controle que possibilitem o acompanhamento contínuo e rigoroso, evitando a aplicação de sanções.

Prevenir é melhor do que remediar

Infelizmente, no Brasil a cultura de prevenção é mínima. Muitas vezes por uma questão de custo o empreendedor opta por correr o risco de ser autuado, em vez de investir em sua regularização. Essa escolha, muitas vezes, é feita com base em um critério econômico, já que colocando na ponta do lápis a regularização pode custar caro em um primeiro momento.

Porém, com a chegada da crise e do atual cenário, vale a pena ter todos os recursos para escapar da ação feroz de quem busca as autuações. Lembre-se de que, cedo ou tarde, seu negócio precisará de regularização, por isso é melhor lidar com o custo do investimento, do que com o custo da remediação de problemas.

E você, já teve problemas com autuações? Como encara o desafio de empreender no Brasil? Quais as informações que foram relevantes na sua trajetória empreendedora? Deixe suas duvidas e comentários abaixo! Compartilhe sua experiência conosco!

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Direito Tributário

Obrigatória a segregação entre o pró-labore e a parcela de distribuição de lucro para fins de cálculo da contribuição previdenciária paga pelo sócio

A Receita Federal, conforme a Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicada no último dia 19, concluiu ser obrigatória e não opcional a discriminação, na contabilidade, entre o pró-labore e a parcela da distribuição de lucros recebidos por todos os sócios de sociedade civil de prestação de serviços profissionais, sob pena de a contribuição previdenciária incidir sobre todo o montante recebido.

A Receita levou em consideração as premissas (a) de que a base de cálculo da contribuição previdenciária é a remuneração recebida a título de pró-labore, isso é, os valores totais pagos ou creditados aos sócios, e (b) que não é possível considerar todo o montante pago aos sócios como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho.

Em outras palavras: a Receita Federal definiu que a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total pago aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, ou seja, quando a escrituração contábil não está regular.

Nesse passo, alerta-se para os casos em que os sócios fazem retiradas e não pagam a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro, por ser o caminho menos custoso. A Receita Federal deixou claro que sem a segregação dos valores na contabilidade das empresas, tudo o que o sócio receber será considerado como pró-labore e sofrerá a incidência da contribuição previdenciária.

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Incorporação Imobiliária

O que devo saber antes de implementar um empreendimento imobiliário?

Está na dúvida se deve apostar em um empreendimento imobiliário e não tem ideia dos diversos detalhes que podem determinar seu sucesso ou fracasso? Neste post vamos explicar em detalhes o que você precisa saber para fazer o seu investimento de forma segura e sem correr riscos necessários. Mãos à obra!

Documentos que devem ser recolhidos

É importante que aquele que deseja esta execução preste devida atenção em documentos extremamente importantes para a efetuação de seu empreendimento. Estes são

Matrícula do imóvel

É importante observar se o terreno utilizado para a construção do empreendimento está devidamente regularizado, isto é, se este terreno possui a matrícula registrada no cartório de imóveis.

Alvará de Construção

Este documento é fornecido pela prefeitura. O empreendedor deve ser cauteloso, buscando seguir as regras impostas pelo município e retirar o documento. Deste modo, o projeto deve ser entregue à Prefeitura por meio de responsável da obra, caso aprovado, o alvará será emitido.  

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

O engenheiro ou arquiteto que tenham elaborado o projeto devem apresentar juntamente com o plano de execução o documento chamado ART. Ainda que o responsável seja o próprio profissional, é recomendado que o dono da obra confira se a ART foi entregue.

Habite-se

Construção pronta, serviço feito, o próximo passo cabe à administração pública. A prefeitura faz uma vistoria para avaliar possíveis erros e defeitos ao seguirem as regras locais e, caso tudo esteja em ordem, é então emitido o documento denominado Habite-se, atestando a conclusão da obra desde que ela esteja de acordo com as regras determinadas pela prefeitura.

Registro de Imóvel

No cartório de imóveis, é necessário o registro do imóvel, uma vez que ele tenha sido construído no terreno determinado. Esse documento será emitido uma vez que você tenha em mãos o Habite-se e a planta do imóvel.

Próximos passos

Depois de adquirir todos os documentos, há ainda a necessidade de se dirigir à prefeitura para que seu imóvel receba um número de cadastro, para que não haja dúvidas de que o prédio esteja devidamente regularizado e legalizado.

É importante ter todos estes documentos em mãos para que seu projeto não seja barrado pela fiscalização. Caso contrário, as chances de pena pecuniária e até mesmo de seu prédio ser demolido são altas.

Sobre o terreno, busque avaliar qual o histórico do uso da área. Isto é, se um dia o terreno tenha sido um aterro sanitário ou um posto de gasolina, é válido lembrar que este acumulará o chamado “passivo ambiental”. Não somente isto, também há a possibilidade das atividades anteriores ao seu empreendimento terem sido encerradas de forma inadequada, causando contaminações no terreno outrora habitado. Deste modo, avaliar os pormenores de seu histórico vão impedir dores de cabeça futuras no desenvolvimento de suas obras.

Esses passivos ambientais podem ser divididos em dois setores: o físico e o legal. O passivo ambiental legal é aquele incidente aos possíveis estudos técnicos, normas ambientais e procedimentos efetuados, enquanto o passivo ambiental físico é aquele incidente à utilização anteriormente empregada ao terreno.

E então, você busca mais informações a respeito dos empreendimentos imobiliários? Continue acompanhando o nosso o blog e deixe seu comentário sobre o assunto!

 
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Direito Tributário

O risco do jeitinho brasileiro. Entenda!

O jeitinho brasileiro pode ser entendido como um tipo de estratégia para resolver problemas com o uso da criatividade, mas, por vezes, também com a infringência das regras, com o propósito de benefício pessoal. No âmbito empresarial, esse jeitinho é percebido pelo comportamento natural e independente de orientação profissional para resolver questões que possam surgir em relação ao pagamento de tributos e à retirada de licenças necessárias para atuações específicas.

No entanto, essa atuação despreparada e sem acompanhamento profissional pode gerar inúmeros riscos, como o pagamento incorreto de tributos, atuações administrativas, condenação ao pagamento de multas altíssimas que pode, inclusive, implicar a falência da empresa. Enfim, o uso do jeitinho brasileiro por empresários tende a implicar grande prejuízo financeiro. Conheça 3 tipos de atuação que separamos para você.

Atuação preventiva

Não há dúvida de que a legislação tributária brasileira além de bastante complexa, sofre constantes alterações e interpretações por parte dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal. Assim, para acompanhar todas essas nuances do sistema tributário, de modo a pagar os tributos corretamente, sem excessos nem sonegação, é imprescindível a orientação do profissional competente.

As atividades sujeitas à incidência de tributos como PIS e Cofins não-cumulativos, assim como CIDE e contribuições previdenciárias tendem a necessitar de uma análise mais minuciosa por profissional. Nesse sentido, uma boa consultoria tributária agrega valor aos clientes na medida em que proporciona uma redução lícita da alta carga tributária brasileira, uma vez que encontra soluções legais para trazer vantagens para a empresa, evitando-se que eventuais fiscalizações gerem problemas. A atuação do empresário no modo jeitinho brasileiro, portanto, invariavelmente trará prejuízos financeiros.

Atuação remediadora

Se, no entanto, o empresário não adotou a medida preventiva ao não contratar uma consultoria tributária e, consequentemente, foi autuado, não deve repetir o mesmo erro. Enfrentar um processo administrativo fiscal sem acompanhamento profissional pode implicar o pagamento de multa altíssima que, em geral, culmina no fechamento das empresas de pequeno e médio porte.

Os processos administrativos, assim como a legislação tributária, são complexos. Nesse contexto, seria preciso entender se a atuação procede e a empresa deve realmente pagar, se os valores cobrados estão corretos ou se há algum modo de reduzir a cobrança e de se adequar à legislação. Assim, só um profissional com qualificação e experiência de atuação nos órgãos administrativos pode conduzir o procedimento administrativo fiscal da maneira mais eficaz para o empresário.

Atuação ambiental

É notável que o sistema brasileiro burocrático atravanca o sistema público. Nos últimos anos, a legislação ambiental tem sofrido inovações e os órgãos responsáveis têm sido cada vez mais rigorosos na concessão de licenciamento ambiental. Isso porque a documentação exigida para esse licenciamento além de ampla, depende da interpretação do setor responsável pelo processo.

Ocorre que o empresário precisa desse licenciamento com rapidez para que possa expandir seus negócios. Por essa razão, mais uma vez, o jeitinho brasileiro somente traria demora no licenciamento e, consequentemente, prejuízo financeiro.

Dessa forma, a contratação de um escritório de advocacia com profissionais com sólida experiência nas áreas tributária, ambiental e de relações políticas é crucial para não só evitar prejuízos financeiros, como para reduzir as despesas tributárias, bem como para conseguir as licenças ambientais em menor tempo.

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Direito Ambiental

Avaliação de impacto ambiental: tire aqui suas dúvidas!

A avaliação de impacto ambiental (AIA) é um instrumento ligado às políticas ambientais, formado por diversos procedimentos para que se faça um exame minucioso dos impactos ambientais de algum novo programa, política ou projeto. Dessa forma, é possível proteger o meio ambiente, e garantir que seus resultados não prejudiquem as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, no assunto.

Quer saber mais informações sobre a Avaliação de impacto ambiental? Continue lendo este artigo e saiba todos os detalhes!

Etapas da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)

Esse é um instrumento legal que leva em conta as políticas ambientais como um dos elementos do estudo de impacto ambiental do local. Nessa etapa, uma equipe multidisciplinar faz um estudo de todos os aspectos técnicos e científicos, de forma a avaliar as consequências da implantação de um projeto que afeta o meio ambiente.

Esse estudo faz parte da Avaliação de Impacto Ambiental e leva em conta os seguintes parâmetros:

1. Diagnóstico da área de influência ambiental do projeto

Nessa etapa, é realizada uma descrição e, posteriormente, uma análise de todos os recursos ambientais e as interações com o novo projeto, para caracterizar e identificar a real situação ambiental da área, antes da implementação do projeto. No estudo, são considerados:

  • Meio Físico: aqui se considera o tipo de solo, estado do subsolo, ar, clima, recursos minerais, as águas, as correntes marinhas e atmosféricas, entre outros;
  • Meio Biológico: são considerados o ecossistemas da região, sua fauna e flora, dando destaque às espécies que vivem naquele ambiente, se elas são raras e/ou com ameaça de extinção, e também é realizada uma verificação para saber se, nesse caso, se trata de uma área de preservação natural ou não;
  • Meio Socioeconômico: aqui é feita uma análise de uso e ocupação do solo, da água, com enfoque nos monumentos e sítios arqueológicos, culturais e históricos do local e da comunidade. Além disso, são analisados os recursos ambientais e a forma de utilização dos mesmos.

2. Descrição do projeto em detalhes e suas alternativas

Nessa etapa são apresentados todos os detalhes acerca do projeto, seus principais impactos ambientais e as melhores alternativas para evitar ao máximo os danos sobre o meio ambiente. 

3. Planejamento, construção e operação

Dessa vez já estão delimitados os riscos ambientais e a compensação dos impactos, de forma que o interessado já possa entrar com licitações para fazer o seu projeto andar.

4. Identificação e medição dos impactos ambientais

Aqui é determinada qual é a magnitude dos impactos ambientais do meio ambiente local, dando relevância aos seus pontos positivos e negativos, a médio e longo prazo, além de identificar e discriminar os ônus e benefícios sociais do projeto para todos os envolvidos.

5. Medidas de mitigação

São as ações capazes de diminuir o lado negativo do impacto ambiental, de caráter preventivo, que devem ser realizadas na etapa de planejamento da atividade, para evitar impactos ambientais danosos após a conclusão do projeto.

6. Relatório de Impacto ambiental

É um documento que demonstra os resultados de todos os estudos técnicos e científicos, levando em conta todos os itens acima. Nesse relatório, devem ser esclarecidos todos os elementos da proposta, de modo que seus resultados possam ser divulgados às pessoas interessadas e instituições envolvidas no projeto.

E então, conseguiu compreender como funciona a Avaliação de Impacto Ambiental? Se ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto, compartilhe conosco a sua opinião nos comentários!

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Direito Tributário

Você sabe qual é seu risco fiscal? Entenda!

Com o surgimento do chamado SPED Fiscal, as empresas passaram a contar com um novo desafio para a gestão e o controle de suas obrigações. Por meio desse sistema informatizado, a Receita Federal tem um monitoramento mais eficiente de todos os dados fiscais de uma empresa, possibilitado auditá-la e notificá-la de forma automatizada e eletrônica.

As empresas que deixam de cumprir com suas obrigações acessórias acabam arcando com pesadas multas, o que vem gerando movimentos no setor corporativo, especialmente no que se refere à gestão de risco. Portanto, independentemente do tamanho ou do setor em que a empresa atua, é necessário criar mecanismos de gestão eficientes para minimizar o risco e, consequentemente, a aplicação de sanções.

Quer entender mais sobre o que isso significa na prática? Continue acompanhando nosso post!

Risco fiscal X melhoria de processos

Embora a maioria das empresas considere o recolhimento dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias um ônus — ou mesmo um custo —, o novo sistema de controle fiscal pode ser uma excelente oportunidade para quem pretende reduzir encargos e otimizar seus ganhos por meio da avaliação de riscos. Para se preparar para o compliance com o novo sistema, é condição necessária rever os processos antigos e desfazer-se de uma série de mitos sobre o gerenciamento tributário.

Não existem muitas outras estratégias para evitar a aplicação de sanções que não o bom gerenciamento dos riscos e a sistematização de processos internos voltados ao compliance. Para isso, as empresas devem buscar se modernizar com relação ao armazenamento, pesquisa e validação dos documentos, estabelecendo processos internos mais eficientes. Da mesma forma, é preciso melhorar a comunicação e integrar o processo de áreas diferentes, como o financeiro e o RH, por exemplo, para que as informações sejam de fácil localização e esses setores fiquem possam se ajudar mutuamente em prol da eficiência da empresa.

Além dos ajustes internos, é sempre recomendável a contratação de bons profissionais que preparem a empresa para o cumprimento das regras fiscais, bem como realizem um bom planejamento tributário para que a carga de tributos seja otimizada em prol da empresa.

Ferramentas de gestão de riscos

Para minimizar o risco fiscal, além de uma consultoria para o planejamento tributário e o ajuste dos procedimentos internos, o uso de ferramentas de gestão de riscos pode colaborar para a eficiência da organização. O uso da ISO 31000, por exemplo, já vem sendo feito por diversas empresas com o objetivo de reduzir o risco fiscal e consequentemente a aplicação de sanções.

Softwares que automatizam os procedimentos internos são também uma sugestão para quem busca efetividade nos resultados de minimização dos riscos.

O risco como parte do dia a dia

Por encararem o risco como um problema, muitas empresas não conseguem enxergá-lo de forma integral e ignoram que uma boa gestão de riscos pode trazer, sim, diversos benefícios. Companhias que não contam com um bom planejamento e não têm sistemática para lidar com as obrigações fiscais acabam vivendo de um subaproveitamento de benefícios e falhas nas apurações, quando na verdade poderiam buscar o compliance e otimizar ganhos.

Você já pensou em fazer uma avaliação do seu risco fiscal? Sua empresa conta com uma gestão eficiente e bons procedimentos para o cumprimento de obrigações? Tem dúvidas sobre o impacto do risco fiscal para a sua empresa? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!

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Direito Tributário

Como recuperar crédito tributário?

Atualmente, tem crescido o número de médias e grandes empresas que estão buscando assessoria para tentar recuperar créditos tributários junto ao fisco. A recuperação de crédito dá trabalho e pode demorar, mas, dependendo do caso, vale a pena investir em uma revisão! Se você concluir que pagou mais impostos do que devia, é possível reaver parte do dinheiro pelas vias administrativa ou judicial.

A legislação brasileira é complexa e muitas vezes não fica esclarecido para o contribuinte como deve ser realizado o recolhimento de impostos. Desse modo, muitos empreendedores têm medo de buscar a recuperação de crédito tributário, pois acreditam que o simples pedido poderá despertar interesse da Receita Federal e atrair uma fiscalização mais dura.

Você sabe como recuperar crédito tributário? Confira aqui tudo que você precisa entender sobre esse assunto:

Recuperação do crédito tributário

Inicialmente, é fundamental descobrir se houve realmente pagamento a maior. Para isso, deve ser efetuada uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários e, em seguida, verificar o valor que foi declarado como devido na Escritura Contábil Fiscal – ECF, juntamente com o que foi efetivamente recolhido em DARF.

Caso sejam encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.

Vale lembrar que o crédito recuperado só poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal, exceto para compensar contribuições previdenciárias em casos de retificação do demonstrativo com a informação errada.

Revisão Tributária

Antes de oficializar o pedido de recuperação de crédito, é necessário fazer uma ampla revisão tributária, que envolve o cruzamento de vários dados e consulta a jurisprudências. Depois disso, a empresa deverá apresentar à Receita o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.

Caso se tenha urgência é aconselhável que o empresário a ingresse com ação judicial para compelir a Receita a realizar a análise imediata do caso.

Prescrição dos créditos tributários

A prescrição extingue o direito de o contribuinte reivindicar eventual crédito tributário a que tenha direito. De acordo com o artigo 168 do Código Tributário Nacional – CTN  a prescrição ocorre em 5 anos, contados a a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário.

Ou seja, administradores, contabilistas e assessores tributários devem estar atentos, uma vez que na correria do cotidiano muitas vezes a questão passa despercebida e pode ocasionar perdas expressivas.

Vale ressaltar que o conceito da prescrição alcança todos os impostos e contribuições e, em regra, impõe aos contribuintes o prazo de 5 anos para utilizar eventuais créditos perante os fiscos federal, estadual e municipal. A simples constituição do crédito não é o bastante para afastar a prescrição, é fundamental que este seja efetivamente utilizado ou pleiteado dentro do prazo prescricional.

Por fim, é crucial dizer que empresas de qualquer porte podem e devem buscar a recuperação de crédito. Contrate uma boa assessoria jurídica e recupere seu crédito!

Gostou das nossas dicas sobre como recuperar crédito tributário? Conheça os nossos serviços na área e veja como podemos ajudá-lo!

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Direito Ambiental

Informe Ambiental nº 05 2016

INFORME  AMBIENTAL Nº 05/2016:

  • STJ define que a obrigação de reflorestar área de reserva legal é transferido ao adquirente do imóvel
  • Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais
  • TRF da 1a Região decide que o Ibama pode cobrar taxa pela manutenção de registro de agrotóxicos
  • Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova isenção de tributos para concessionárias de saneamento básico
  • Comissão de Meio Ambiente obriga comprovação de reserva legal para registro de usucapião

STJ define que a obrigação de reflorestar área de reserva legal é transferido ao adquirente do imóvel

A 2ª Turma do STJ, ao analisar o RESp 1.381.191, decidiu que a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel e, assim, manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal.

No processo examinado, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Agropecuária Iracema que deixou de destinar 20% da área de sua propriedade à reserva legal, conforme prevê o Código Florestal. As terras, na quase totalidade da extensão, estavam ocupadas com plantações de cana-de-açúcar.

O Ministério Público pediu a condenação da empresa a instituir, medir, demarcar e averbar, de imediato, a reserva florestal de no mínimo 20% da propriedade; a deixar de explorar a área destinada à reserva ambiental; a recompor a cobertura florestal; a pagar indenização relativa aos danos ambientais considerados irrecuperáveis; e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais.

O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu da condenação a proibição de obter benefícios e incentivos fiscais e admitiu a implantação da reserva no prazo legal.

No recurso especial dirigido ao STJ, a agropecuária pediu o afastamento da obrigação de reflorestar a area, pois, segundo ela, o desmatamento ocorreu antes da entrada em vigor do Código Florestal – inexistindo, à época, a obrigatoriedade de constituir reserva legal.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, em seu voto, afirmou que o direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente. Mas que, na hipótese em exame, a lei não pode retroagir, porque a obrigação de instituir a área de reserva legal e de recompor a cobertura florestal e as áreas de preservação permanente foi estabelecida após a vigência das leis que regem a matéria.

A relatora acrescentou que o dever de assegurar o meio ambiente não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel.

Destacou, ainda, o entendimento firmado pelo Eg. STJ no sentido de que a delimitação e averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa da gleba, sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência.

Por fim, a relatora esclareceu que a existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como limitação administrativa necessária à proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e se encontra em harmonia com a função ecológica da propriedade.

Lei nº 13.312 torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais

Foi sancionada a Lei nº 13.312, tornando obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios, a fim de que os prédios a adotem padrões de sustentabilidade.

Segundo a lei, as novas edificações condominiais serão obrigadas a incluir em suas construções hidrômetros capazes de medir individualmente o consumo hídrico. Atualmente, a maioria de condomínios dispõe apenas uma medição coletiva e o valor cobrado nem sempre corresponde ao que os moradores de cada apartamento realmente consumiram.

TRF da 1a Região decide que o Ibama pode cobrar taxa pela manutenção de registro de agrotóxicos

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar a Apelação n. 4471-79.2000.4.01.3400/DF, decidiu pela constitucionalidade da cobrança, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de taxa ambiental de manutenção de registro e classificação de potencial de periculosidade ambiental de defensivos agrícolas.

No caso examinado, a Associação das Empresas de Defensivos Agrícolas (Aenda) ajuizou ação questionando a cobrança da citada taxa, por violar a Constituição, na medida em que criada sem previsão de periodicidade e nem relação com o custo da atividade. Também argumentava que os valores estipulados para a manutenção de registro seriam excessivos, por serem maiores que os fixados para o próprio registro.

Em defesa da cobrança, a União alegou que taxa é cobrada pelo órgão para custeio das atribuições advindas do exercício do poder de polícia que lhe foi conferido pela Constituição, por meio do qual desenvolve atividades de fiscalização de substâncias que tragam risco à vida e o meio ambiente. Afirmou, ainda, que a taxa tem periodicidade anual definida por portaria do Ibama, editada de acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a legalidade do estabelecimento de prazo de recolhimento de tributos por meio de normas ordinárias.

A Corte Especial do TRF da 1a Região, conforme voto do relator, Des. Marcos Augusto de Sousa, concluiu pela constitucionalidade da taxa.

Segundo o voto condutor, o art. 17-A da Lei n. 6.938/81, ao instituir a taxa, definiu de forma suficiente os fatos geradores da obrigação, sendo que a fixação da periodicidade do pagamento de taxa prescinde de lei em sentido estrito, uma vez que tal não é parte constitutiva da hipótese de incidência em concreto do tributo.

O relator observou, também, que não se faz necessária uma correlação matemática entre os valores da taxa e os custos das atividades administrativas, tampouco que a lei que a institua apresente justificativas pormenorizadas desses custos, principalmente se os valores não desbordam do razoável.

Por fim, afastou a alegação de desproporcionalidade nos valores da taxa de manutenção se comparada com a de registro, ante a distinção entre as atividades de registro e de acompanhamento da continuidade das propriedades e especificações originárias dos produtos em relação à sua eficácia agronômica e interação com o meio ambiente e o ser humano, e evidenciado que nesse acompanhamento prepondera a atuação da Administração.

Contra o acórdão a Associação das Empresas de Defensivos Agrícolas já opôs embargos de declaração que pendem de julgamento.

Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova isenção de tributos para concessionárias de saneamento básico

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de lei nº 2385/11 que concede a empresas concessionárias de serviços de saneamento básico isenção do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o financiamento da seguridade social e do programa de integração social, as quais, em contrapartida, ficarão obrigadas a promover investimento anual em obras de saneamento básico em valor nunca inferior ao total do subsídio fiscal.

O descumprimento desse patamar mínimo de investimento resultará na revogação das isenções e lançamento dos débitos tributários.

O objetivo de projeto é a universalização dos serviços de saneamento básico, sendo certo que o aumento da carga tributária reduziu a capacidade de investimento das concessionárias de saneamento.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão de Meio Ambiente obriga comprovação de reserva legal para registro de usucapião

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.304/15 que obriga a comprovação de área de reserva legal na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião.

A medida inclui o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como requisito para qualquer ato que implique transmissão, desmembramento, retificação ou registro de sentença de usucapião.

A proposta já foi aprovada pela da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.

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Direito Tributário

Regime de afetação na incorporação imobiliária. Entenda!

Em meados de 2004, o Presidente da República buscava consolidar o “pacote da construção”, com medidas que propõem boas perspectivas às empresas. Visando um incentivo ao mercado imobiliário, foram desenvolvidas diversas providências, dentre elas o regime de afetação patrimonial.

Você sabe do que se trata esse regime? Pois então preste a devida atenção a este artigo, que vai ter as informações necessárias para o entendimento do assunto:

O que é o regime de afetação patrimonial?

Consiste basicamente em adotar um patrimônio para cada empreendimento. Tal medida traz mais segurança aos adquirentes, posto que cada empreendimento passa a ter contabilidade própria, separada da construtora ou da incorporada. Desse modo, com a nova regra, todas as suas dívidas e finanças permanecem restritas ao empreendimento que está sendo construído, não tendo em nada relação com os patrimônios da empresa ou da construtora.

Em uma situação hipotética, caso a empresa e/ou a construtora venham à falência, a construção pode ter continuidade, posto que os compradores têm a possibilidade de contratar uma nova empresa para concluir a entrega do imóvel.

Isso também se torna relevante no combate às medidas denominadas “pedaladas”, no qual a empresa falida desvia recursos de um novo empreendimento para um anterior e assim por diante, resgatando as finanças de sua companhia falida e prejudicando o andamento da construção do imóvel, por exemplo.

Sobre a adesão do Regime de Afetação após a venda das unidades, os cartórios mostram interesse na anuência dos condôminos que tenham registrado seus títulos de aquisição. Ainda que uma negativa dos condôminos possa limitar o direito do incorporador, o Registro de Adesão é uma garantia do comprador, não havendo, portanto, qualquer conflito.

É possível a contabilidade retroativa em um bloco único?

Há a possibilidade de se projetar uma contabilidade retroativa em um bloco específico, em relação a algum empreendimento com esse bloco já finalizado. No entanto, o levantamento de dados anteriores, como receitas e custos já realizados, para que essa contabilidade se mostre independente torna o processo bem mais penoso — e custoso também — para a empresa que assim o desejasse.

Comissão de representantes

A Comissão de Representantes precisa ser composta por pessoas diferentes do incorporador. Caso houver a realização da obra sem qualquer indício de venda, os futuros adquirentes devem se mobilizar pela realização da Comissão.

Essa comissão precisa ser realizada independentemente de seguro de garantia da obra. Ainda que a seguradora, por mero livre arbítrio, deseje acompanhar o andamento da construção, abstendo-se dos direitos da Comissão, a mesma Comissão não obstruiria em nada ao realizar a fiscalização em conjunto com a seguradora.

Sobre a extinção do regime de afetação

O Regime de Adesão é extinto uma vez realizada a averbação da construção, o registro de títulos de domínio/direito de aquisição em nome dos adquirentes e, caso for esse o caso, o fim das obrigações do incorporador em face da instituição que veio a financiar o empreendimento.

E então, ajudamos a esclarecer suas dúvidas? Ainda faltam informações a respeito dos Regimes de Afetação que não mencionamos? Deixe um comentário aqui no blog e conte para nós!