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Direito Tributário

Saiba como descomplicar a burocracia nas empresas

Burocracia por definição quer dizer “sistema de execução de atividades realizadas por funcionários em cargos bem definidos, de acordo com uma determinada rotina e hierarquia”. Embora na teoria o termo não possua uma conotação negativa, no dia a dia, a burocracia nas empresas pode significar menos produtividade e baixa fluidez no fluxo de trabalho.

Atualmente, cada vez mais administradores vêm adotando um sistema gerencial que confere maior autonomia aos colaboradores, eliminando formulários, procedimentos e formalidades. A busca é por maior agilidade, engajamento e resultados.

Continue acompanhando este post e saiba como é possível descomplicar a burocracia nas empresas!

Empoderar

Estabelecer processos formais é uma realidade comum na rotina de uma empresa. Muitos colaboradores já devem ter se deparado com situações do tipo: para ir até uma simples reunião com um cliente, é necessário comunicar a administração, pedir autorização e recursos ao financeiro para somente então conseguir o voucher de um táxi?

Os gerentes, por sua vez, muitas vezes assumem responsabilidades diversas perante a empresa, mas não contam com autonomia para repor o papel da impressora?

Situações como essas acabam criando uma rotina truncada e ineficiente, que traz impactos negativos para a empresa como um todo.

Mesmo que não ocupem cargos de liderança, colaboradores e gestores precisam estar capacitados para ter o máximo de autonomia em suas funções e no fluxo do trabalho. Embora essa ação possa demandar investimento em treinamentos, em alguns casos, ela traz resultados extremamente benéficos para a empresa como um todo.

Revisar os procedimentos internos

Outra questão fundamental para desburocratizar o cotidiano de uma empresa está relacionada à revisão de procedimentos internos. A falta de revisão desses procedimentos acaba engessando boa parte das atividades da empresa.

Por isso, é necessário sempre revê-los e buscar a máxima eficiência para que eles não apenas cumpram a sua função, mas também facilitem o fluxo de trabalho.

Contar com uma equipe especializada

Colaboradores capacitados e de confiança beneficiam o processo de delegação de funções, criando uma rede poderosa e empoderadora. Quanto menos entraves a execução das atividades tiver, mais produtivos os colaboradores serão e melhores resultados a empresa conquistará.

O ideal é garantir a capacitação e a especialização das equipes, para que possam estar aptas a executar ações com excelência e autonomia.

Investir em uma cultura de compliance

Muitas empresas no Brasil não contam com uma cultura de compliance, que é o compromisso de adequação a leis e regulamentos externos e internos. Boa parte das empresas paga caro para remediar questões, quando podia investir muito menos ao apenas prevenir problemas.

Uma boa consultoria jurídica, ou mesmo um processo de due diligence, que consiste em auditar dados fornecidos a compradores ou investidores em potencial antes da realização de uma operação empresarial, pode ajudar a empresa a encontrar passivos e pontos de fragilidade em sua gestão, evitando que tais questões acabem se tornando o motivo para o ajuizamento de ações por parte de funcionários ou mesmo de outras empresas.

Evitar um problema também é uma forma de desburocratizar, na medida em que dispensa procedimentos necessários para resolver problemas posteriormente.

Realizar planejamento tributário

Por fim, uma das questões que mais gera entraves e procedimentos complexos é o recolhimento de impostos. A comunicação entre o administrativo, o financeiro e a contabilidade é algo bastante ineficiente para muitas empresas e a criação de procedimentos diversos acaba dificultando em vez de ajudar a empresa a cumprir com sua carga tributária sem prejuízos.

Um bom planejamento tributário, feito por uma equipe de advogados competentes pode, além de diminuir a carga tributária, facilitar os procedimentos relativos ao recolhimento de impostos.

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Incorporação Imobiliária

Empreendimento imobiliário: é possível construir sem destruir?

De um lado, a vontade de ter uma infraestrutura cada vez melhor e prédios cada vez mais modernos. De outro, a preocupação unânime e crescente com a preservação do meio ambiente. E assim surge a grande dúvida: é possível construir empreendimentos imobiliários, estradas, portos e pontes e, ao mesmo tempo, conservar a natureza?

Não há dúvidas de que a construção civil gera uma série de danos ambientais — produz uma quantidade enorme de lixo com os resíduos que acabam sendo descartados, além de desmatar para construir, causar impacto visual e soltar gás carbônico com a produção de cimento — um dos materiais mais utilizados.

Mas, ao contrário do se imagina, ainda assim é possível conciliar a construção e a preservação do ambiente. Isso graças à aliança de tecnologias e políticas públicas que ajudam no planejamento e controle das construções.

Inovações sustentáveis

A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/81, incentiva as pesquisas de tecnologias para a utilização racional dos recursos ambientais. Hoje em dia, por exemplo, muitos produtos já são certificados pelo Selo Verde, um atestado de que a matéria-prima veio de uma área que foi explorada de forma sustentável. Assim, ficou muito mais fácil identificar o que comprar.

Dessa forma, as empresas de construção civil podem optar por madeiras com o selo para toda a aplicação de marcenaria, por exemplo, ou para o revestimento de paredes, tapumes, entre outros; pode-se adotar, também, cimento feito com material reciclado, além da doação dos resíduos para reutilização por outras empresas.

Além disso, inúmeras técnicas já foram aperfeiçoadas para manter ou até aumentar o desenvolvimento sem agredir o meio ambiente. Com a tecnologia, já é possível estudar a quantidade de água a ser usada em uma plantação e evitar o desperdício, monitorar a emissão dos gases lançados na atmosfera para analisar maneiras de diminuí-la, entre muitas outras opções.

Com as inovações, é possível atender um outro ponto da lei, que é à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Todos os empreendimentos devem estar de acordo com estas diretrizes. 

Licenciamento Ambiental

As leis mais rígidas, decorrentes da Política Nacional do Meio Ambiente, e a fiscalização atenta também ajudaram na conciliação entre essas atividades aparentemente opostas. Com a lei de Política Nacional do Meio Ambiente, qualquer construção, e às vezes até uma reforma, precisa de licenciamento ambiental.

O licenciamento é o procedimento administrativo destinado a autorizar atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais, que são efetiva ou potencialmente poluidores, e aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A exigência para obter o licenciamento é atender a certos requisitos e cumprir determinadas responsabilidades.

Consultoria Jurídica

Adotar uma política de comprar apenas materiais com o selo verde e investir nas tecnologias é a parte simples. Entretanto, se enquadrar para conseguir o licenciamento ambiental, essencial para manter os negócios, pode ser um desafio para as empresas.

A legislação ambiental tem sido rigorosa. É necessário que o construtor se atente às regras de três esferas – federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, facilita ter um parceiro que conheça previamente as leis ambientais e evite o pagamento de taxas indevidas, ou impeça que uma eventual fiscalização gere prejuízos tanto em forma de multa quanto na aquisição de permissão para construir novos empreendimentos.

Assim, contratar uma consultoria jurídica pode ser um bom investimento, para agilizar o processo e garantir que tudo será feito da forma correta.

Se você gostou do nosso post, compartilhe nas redes sociais e ajude outros empreendedores a conhecer melhor o licenciamento ambiental!

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Direito Tributário Notícias

Prorrogado o início da obrigatoriedade de indicação do CEST nas notas fiscais

De acordo com o Convênio ICMS n.º 90/2016 publicado nessa terça, dia 13 de setembro, foi mais uma vez prorrogado o início da obrigatoriedade da indicação do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária da mercadoria no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação.

O início da obrigatoriedade do CEST, que era o próximo dia 01/10/2016, foi postergado para 01/07/2017.

O CEST ou Código Especificador de Substituição Tributária foi criado pelo CONFAZ, através do Convênio ICMS nº 92/2015, visando a uniformização da tributação e a identificação dos produtos e dos bens que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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Direito Tributário

Informe tributário nº 07/2016

INFORME TRIBUTÁRIO Nº 07/2016:

  • STF fixa tese sobre contribuição ao PIS/Pasep por cooperativas de trabalho
  • STF julgará a constitucionalidade da incidência de CIDE sobre remessas ao exterior
  • STJ pacifica entendimento sobre a necessidade de averbação da reserva legal para cálculo de produtividade e a validade da cobrança do IPTU em área de expansão urbana
  • STJ entende que não incide IPI sobre carga roubada
  • CARF decide que PIS e Cofins não incidem em bonificações pagas por notas de crédito
  • Receita Federal edita atos dispondo sobre cobrança de multa em caso de ressarcimento indevido e integralização de capital de empresa no Brasil

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STF fixa tese sobre contribuição ao PIS/Pasep por cooperativas de trabalho

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.

No caso analisado, RE 599.362, o recurso foi interposto pela União para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que afastou a incidência de tributos da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais. O recurso, com repercussão geral, foi julgado em novembro de 2014, quando os ministros, por unanimidade, deram provimento ao pedido e reafirmaram entendimento da Corte no sentido de que as cooperativas não são imunes à incidência de tributos.

A Uniway opôs os embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre quais atos estariam alcançados pela decisão. Ao acolher os embargos para prestar esclarecimentos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a fixação da tese, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

O relator explicou que, diante do questionamento da entidade, decidiu propor a tese específica para a hipótese alcançada pelo recurso – atos de cooperativa de trabalho com terceiros tomadores de serviço –, e que a matéria acerca do adequado tratamento tributário do ato cooperativo e de outras modalidades será analisada em outro recurso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não foi julgado.

STF julgará a constitucionalidade da incidência de CIDE sobre remessas ao exterior

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior é constitucional, após reconhecer a repercussão geral do tema no âmbito do RE 928.943.

No recurso, a Scania Latin America Ltda., alegando violação ao princípio da isonomia, questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que decidiu pela validade da cobrança da CIDE sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira (Scania AB), localizada na Suécia.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a multiplicidade de casos em que se discute a matéria enseja o exame cuidadoso do Tribunal, sob a ótica dos requisitos constitucionais para a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.

O ministro destacou que a CIDE, instituída para o custeio do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, traz à discussão aspectos da contribuição para a intervenção no domínio econômico que ainda não foram examinados pelo STF com a devida acuidade, entre os quais a necessidade ou não de atividade estatal para legitimação de sua incidência, à luz dos artigos 149 e 174 da Constituição Federal e o tipo de atividade estatal que pode motivar uma legítima intervenção no domínio econômico.

STJ pacifica entendimento sobre a necessidade de averbação da reserva legal para cálculo de produtividade e a validade da cobrança do IPTU em área de expansão urbana

A  1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis, ao julgar recurso interposto pelo INCRA.

Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, diversos precedentes do tribunal são nesse sentido.

Tem-se, assim, pacificado, no âmbito do STJ, o entendimento de que a área destinada a reserva legal precisa ser averbada para ser retirada do cálculo de produtividade do bem.

O STJ também sedimentou o entendimento de que se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida, mesmo sem melhorias previstas no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto e rede de iluminação, entre outros.

Com o entendimento, a cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.

STJ entende que não incide IPI sobre carga roubada

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 1.190.231, decidiu que não é possível a cobrança de IPI sobre cargas roubadas no trajeto entre o depósito da empresa e o carregamento para a exportação, isso é, antes da entrega ao comprador.

No recurso analisado, a Fazenda Nacional sustenta a legalidade da exigência do imposto quando da saída da mercadoria do depósito da empresa.

Segundo o ministro Sergio Kukina, relator do recurso, a tese não pode subsistir, na medida em que o furto ou roubo da mercadoria no percurso não caracteriza operação tributável, pois para a ocorrência do fato gerador do IPI é necessária a efetivação de operação mercantil.

A decisão foi tomada por unanimidade de votos.

CARF decide que PIS e Cofins não incidem em bonificações pagas por notas de crédito

A 2ª Turma da 4ª Câmara do CARF, ao analisar o recurso interposto no âmbito do Processo 16561.720170/2013-­11, definiu que, quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

No caso analisado, uma empresa brasileira recebeu R$ 168 milhões da matriz na Finlândia para ajustar preços de transferência nas compras de programas de computador e de produtos. A Receita Federal entendeu que sobre os valores recebidos devia incidir PIS e COFINS, pois configuram um acréscimo no patrimônio do contribuinte.

A empresa autuada recorreu ao CARF, argumentando que as notas de crédito tinham o objetivo de ajustar o preço que havia repassado nas importações. Como matriz e filial chegam a preços de aquisição diferentes, seguindo a legislação de cada país, a saída foi chegar ao chamado “preço parâmetro”, mais justo para as duas partes.

O conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, relator do caso, observou que ambos os lados concordaram, em contrato, que a diferença seria devolvida por meio de notas de crédito, bem como que esse repasse não pode ser visto nem como venda de bens ou prestação de serviços nem como receitas da atividade ou objeto principal da empresa, mas simples meio financeiro de tornar concretos os ajustes de preços.

Assim, a turma concluiu que as bonificações com vinculação comprovada têm sempre natureza jurídica de desconto e, como tal, devem ser tratadas pelo direito.

Receita Federal edita atos dispondo sobre cobrança de multa em caso de ressarcimento indevido e integralização de capital de empresa no Brasil

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 8, a Receita Federal definiu que, ante a sua extinção pela MP 668/2015, não será mais cobrada a multa isolada de 50% em caso de ressarcimento indevido ou indeferido, ainda que o pedido de tenha sido efetuado durante a sua vigência, em atenção ao princípio da retroatividade benigna.

O ADI esclarece, todavia, que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.

Já no Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2016, a Receita Federal definiu o tratamento tributário aplicável quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.

O ADI esclarece que, nessas operações, incide imposto sobre a renda retido na fonte à alíquota de 15%.

A norma define ainda que, caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia, haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.

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Direito Ambiental Direito Tributário

STJ pacifica entendimento sobre a necessidade de averbação da reserva legal para cálculo de produtividade e validade da cobrança do IPTU em área de expansão urbana

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso interposto pelo INCRA, ratificou o entendimento exarado em outros julgamentos de que área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis.

O STJ também sedimentou o entendimento de que se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida, mesmo sem melhorias previstas no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto e rede de iluminação, entre outros.

Nesse passo, a cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.

Estamos às disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobres os entendimentos firmados pelo STJ.

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Direito Tributário

Consultoria jurídica para planejamento tributário: qual a importância para a minha empresa?

No Brasil, contratos e operações financeiras ficam mais complexos a cada ano. Uma das causas desse aumento de complexidade, você já deve saber: são os impostos. Isso faz com que seja fundamental, para as empresas, contar com uma consultoria jurídica para planejamento tributário.

Uma gestão eficiente da carga tributária da empresa pode assegurar até mesmo uma melhor posição no mercado, já que um fator importante para manter a competitividade é um planejamento tributário eficiente. Há casos em que cerca de 30% do faturamento das empresas são destinados ao pagamento de tributos federais, estaduais e municipais!

A maior pedra no sapato dos departamentos contábeis e fiscais é a variedade tributária do Brasil. Qual empresa nunca pagou impostos a mais ou a menos por causa de erros de apuração ou informações insuficientes? Faça uma pesquisa: não são poucas as companhias que reconhecem já terem cometido erros de cálculo.

Se esse é o seu caso, podemos te ajudar: acompanhe esse post até o final e conheça todas as vantagens de uma consultoria jurídica para planejamento tributário.

Fique atualizado em tempo real

A legislação tributária brasileira muda o tempo todo. E é muito difícil para uma empresa manter-se atualizada e adequar seus procedimentos internos a essas mudanças em tempo real. O resultado disso, você já conhece: sua empresa perde dinheiro calculando mal os seus tributos ou, pior, recebendo multas e sanções.

Para se manter atualizada, é recomendável que a empresa faça uso de uma consultoria jurídica para planejamento tributário.

Decida o melhor, dentro da lei

O planejamento tributário é definido como uma série de decisões legais que procuram diminuir o pagamento de tributos. É um serviço muito completo e auxilia as empresas a se organizarem e lidarem melhor com suas obrigações fiscais e, consequentemente, gastarem menos — dentro da lei — com os impostos. Em outras palavras: o contribuinte pode e deve organizar a sua empresa da forma que melhor lhe pareça, buscando a redução dos custos de seu empreendimento, de maneira lícita.

Adote a prática da elisão fiscal

A elisão fiscal é o primeiro passo dentro de um planejamento tributário de qualidade. Analisando os impostos e criando uma estratégia, o consultor jurídico vai recorrer a todos os métodos que estejam dentro da lei para planejar e colocar em prática uma estratégia que diminua o peso da carga tributária em um orçamento específico.

Esses profissionais, então, vão fixar metas e prioridades para buscar formas de diminuir riscos, compensar eventuais faltas dentro de sua estrutura e potencializar ao máximo os resultados. Uma análise minuciosa e detalhada oferecida por um especialista. Mais estratégia e economia para sua empresa e o fim do medo de multas e erros!

Como você pôde ver, a contratação de um advogado especialista em consultoria jurídica para planejamento tributário tem papel fundamental nas estratégias que a sua empresa vai adotar. Ele estará sempre atualizado a respeito das mudanças na legislação e repercussões jurídicas de cada ação para a empresa. Isso aumenta a capacidade de tomar decisões, dimensionar riscos e recolocar seus negócios no rumo do crescimento!

Esse texto foi útil para você? Gostou de saber como uma consultoria jurídica para planejamento tributário pode ajudar a sua empresa e quer aprender mais sobre esse e outros assuntos na área? Confira as soluções que oferecemos para a área tributária e veja como podemos ajudá-lo!

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Direito Tributário

Tire suas dúvidas sobre a alteração do prazo do ECF

O ano de 2016 já começou com mudanças para os aspectos tributários das empresas, devido as Instruções Normativas RFB n.º 1594 e 1595, ambas publicadas em 3 de dezembro de 2015. Porém, no último mês de maio, a Receita Federal publicou mais uma IN, a Instrução Normativa RFB n.º 1633/16, que alterou novamente o prazo do ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para entrega ao governo, com base no ano de 2015.  

Para saber mais sobre as alterações promovidas pela legislação e como ela impacta seu negócio, continue acompanhando nosso post!

O que muda com as alterações?

Segundo a nova IN, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1422/13, a entrega da EFC deve ser feita até o dia 29 de julho de 2016. Com essas alterações, a entrega deve ser feita no último dia útil do mês de julho, no ano seguinte ao ano calendário a qual se referia.

Além do prazo comum, as situações especiais também tiveram as datas alteradas. Dessa maneira, as situações especiais que se enquadravam nos meses de janeiro a abril, deverão ser entregue no último dia útil do mês de julho. Já as situações especiais de maio a dezembro, devem ser entregues no último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.

Com essas alterações, a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF passaram a ser sempre de dois meses.

As prorrogações de prazo vêm sendo feitas com o objetivo de auxiliar as empresas, já que muitas justificam que a entrega da Escrituração é mais difícil de ser feita antes do fechamento do balanço anual

Quem deve entregar a EFC?

Segundo a legislação, a EFC deve ser preenchida obrigatoriamente por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, ainda que sejam imunes ou isentas.

A EFC é uma exigência feita ao contribuinte para que preste contas sobre todas as retenções feitas que não tenham relação direta com o trabalho.  Isso faz com que o Fisco feche o cerco, cruzando informações que são relevantes para a malha fina, especialmente relativa à prestação de serviços e o recolhimento de impostos.

Em constante mudança

As sucessivas mudanças nas datas de entrega se deram, especialmente, pelo fato de que muitas empresas não contam com uma estrutura mínima que as permitam compilar de entregar as informações necessárias, o que vem demandando a reestruturação de muitas empresas e investimento em tecnologia para facilitar o tramite. Muitas empresas hoje estão diante do desafio de reverem seus processos para que possam apresentar de forma descomplicada as informações solicitadas pelo Fisco.

Em muitos casos, as informações que devem constar da EFC estão com setores distintos da empresa, por isso, para unir tais informações muitas vezes é necessária uma mudança na estrutura de governança, permitindo que o fluxo de informações seja mais fácil.

De toda forma, a necessidade da apresentação da EFC também vem sendo encarada como uma oportunidade por muitas empresas que querem melhorar seus respectivos sistemas de governança.

Você  já preencheu a EFC? Tem dúvidas sobre o procedimento de preenchimento e entrega da Escrituração? Deixe suas dúvidas e comentários no campo de comentários e compartilhe sua experiência conosco!

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Direito Ambiental Direito Tributário Política Pública e Legislação

Os desafios dos empreendedores no Brasil. Conheça!

Empreender, por si só, já é uma atividade naturalmente desafiadora. Empreendedores no Brasil que optam por trilhar esse caminho devem apostar em conhecimentos técnicos, desenvolvimento de habilidades, além de compreender questões estratégicas do mercado e restrições impostas pela legislação e pelo governo.

No Brasil, o desafio de empreender é ainda maior devido ao excesso de burocracia para a regularização da maioria das atividades, somado a uma das maiores cargas tributárias do mundo. Com a crise econômica que assola o país, a tendência é de que o governo se torne cada vez mais rigoroso com as fiscalizações com o objetivo de aumentar a arrecadação dos cofres públicos através das autuações.

Em momentos como o atual, é imprescindível que o empreendedor conheça minimamente as exigências da legislação para buscar medidas e ações que evitem a aplicação de sanções pelos órgãos de fiscalização. Continue lendo e entenda como realizar essas medidas:

Tributos e autuações fiscais

No Brasil, uma empresa está sujeita a cerca de 59 tributos, envolvendo taxas, tarifas, impostos e contribuições; além de 93 obrigações acessórias. Se uma empresa não se organiza minimante com seu ônus tributário, é muito fácil ser penalizada em quantias bastante altas.

Para evitar a aplicação de sanções, uma das principais medidas é realizar o planejamento tributário. Além de estudar uma forma de contar com uma carga tributária mais racional, esse tipo de ação beneficia as empresas para se organizarem evitando, assim, esquecer datas e obrigações relacionadas ao recolhimento de tributos.

Criar procedimentos internos de compliance é outra medida que deve ser tomada com o objetivo de evitar falhas que ensejem a aplicação de sanções pelos órgãos da fiscalização. Nesse sentido, a adoção de um software, por exemplo, pode beneficiar a automatização dos procedimentos, evitando que falhas humanas prejudiquem a empresa.

Meio ambiente e fiscalização

As empresas consideradas potencialmente poluidoras estão sujeitas ao licenciamento ambiental — um procedimento feito junto ao órgão ambiental que faz com que a empresa se sujeite a uma série de exigências e condicionantes para que possa planejar, instalar e fazer funcionar seu empreendimento.

O cumprimento das condicionantes do licenciamento também é objeto de fiscalização e, consequentemente, aplicação de sanções. Empresas cujas atividades promovam qualquer tipo de impacto ao meio ambiente devem estar atentas a realização de medidas de controle que impeçam a aplicação de multas e sanções. Além de multas pesadas, problemas ambientais e descumprimento de exigências legais podem levar à suspensão da atividades, o que pode significar um prejuízo ainda maior. Por isso, é importante instituir medidas e controle que possibilitem o acompanhamento contínuo e rigoroso, evitando a aplicação de sanções.

Prevenir é melhor do que remediar

Infelizmente, no Brasil a cultura de prevenção é mínima. Muitas vezes por uma questão de custo o empreendedor opta por correr o risco de ser autuado, em vez de investir em sua regularização. Essa escolha, muitas vezes, é feita com base em um critério econômico, já que colocando na ponta do lápis a regularização pode custar caro em um primeiro momento.

Porém, com a chegada da crise e do atual cenário, vale a pena ter todos os recursos para escapar da ação feroz de quem busca as autuações. Lembre-se de que, cedo ou tarde, seu negócio precisará de regularização, por isso é melhor lidar com o custo do investimento, do que com o custo da remediação de problemas.

E você, já teve problemas com autuações? Como encara o desafio de empreender no Brasil? Quais as informações que foram relevantes na sua trajetória empreendedora? Deixe suas duvidas e comentários abaixo! Compartilhe sua experiência conosco!

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Direito Tributário

Obrigatória a segregação entre o pró-labore e a parcela de distribuição de lucro para fins de cálculo da contribuição previdenciária paga pelo sócio

A Receita Federal, conforme a Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicada no último dia 19, concluiu ser obrigatória e não opcional a discriminação, na contabilidade, entre o pró-labore e a parcela da distribuição de lucros recebidos por todos os sócios de sociedade civil de prestação de serviços profissionais, sob pena de a contribuição previdenciária incidir sobre todo o montante recebido.

A Receita levou em consideração as premissas (a) de que a base de cálculo da contribuição previdenciária é a remuneração recebida a título de pró-labore, isso é, os valores totais pagos ou creditados aos sócios, e (b) que não é possível considerar todo o montante pago aos sócios como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho.

Em outras palavras: a Receita Federal definiu que a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total pago aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, ou seja, quando a escrituração contábil não está regular.

Nesse passo, alerta-se para os casos em que os sócios fazem retiradas e não pagam a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro, por ser o caminho menos custoso. A Receita Federal deixou claro que sem a segregação dos valores na contabilidade das empresas, tudo o que o sócio receber será considerado como pró-labore e sofrerá a incidência da contribuição previdenciária.

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Incorporação Imobiliária

O que devo saber antes de implementar um empreendimento imobiliário?

Está na dúvida se deve apostar em um empreendimento imobiliário e não tem ideia dos diversos detalhes que podem determinar seu sucesso ou fracasso? Neste post vamos explicar em detalhes o que você precisa saber para fazer o seu investimento de forma segura e sem correr riscos necessários. Mãos à obra!

Documentos que devem ser recolhidos

É importante que aquele que deseja esta execução preste devida atenção em documentos extremamente importantes para a efetuação de seu empreendimento. Estes são

Matrícula do imóvel

É importante observar se o terreno utilizado para a construção do empreendimento está devidamente regularizado, isto é, se este terreno possui a matrícula registrada no cartório de imóveis.

Alvará de Construção

Este documento é fornecido pela prefeitura. O empreendedor deve ser cauteloso, buscando seguir as regras impostas pelo município e retirar o documento. Deste modo, o projeto deve ser entregue à Prefeitura por meio de responsável da obra, caso aprovado, o alvará será emitido.  

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

O engenheiro ou arquiteto que tenham elaborado o projeto devem apresentar juntamente com o plano de execução o documento chamado ART. Ainda que o responsável seja o próprio profissional, é recomendado que o dono da obra confira se a ART foi entregue.

Habite-se

Construção pronta, serviço feito, o próximo passo cabe à administração pública. A prefeitura faz uma vistoria para avaliar possíveis erros e defeitos ao seguirem as regras locais e, caso tudo esteja em ordem, é então emitido o documento denominado Habite-se, atestando a conclusão da obra desde que ela esteja de acordo com as regras determinadas pela prefeitura.

Registro de Imóvel

No cartório de imóveis, é necessário o registro do imóvel, uma vez que ele tenha sido construído no terreno determinado. Esse documento será emitido uma vez que você tenha em mãos o Habite-se e a planta do imóvel.

Próximos passos

Depois de adquirir todos os documentos, há ainda a necessidade de se dirigir à prefeitura para que seu imóvel receba um número de cadastro, para que não haja dúvidas de que o prédio esteja devidamente regularizado e legalizado.

É importante ter todos estes documentos em mãos para que seu projeto não seja barrado pela fiscalização. Caso contrário, as chances de pena pecuniária e até mesmo de seu prédio ser demolido são altas.

Sobre o terreno, busque avaliar qual o histórico do uso da área. Isto é, se um dia o terreno tenha sido um aterro sanitário ou um posto de gasolina, é válido lembrar que este acumulará o chamado “passivo ambiental”. Não somente isto, também há a possibilidade das atividades anteriores ao seu empreendimento terem sido encerradas de forma inadequada, causando contaminações no terreno outrora habitado. Deste modo, avaliar os pormenores de seu histórico vão impedir dores de cabeça futuras no desenvolvimento de suas obras.

Esses passivos ambientais podem ser divididos em dois setores: o físico e o legal. O passivo ambiental legal é aquele incidente aos possíveis estudos técnicos, normas ambientais e procedimentos efetuados, enquanto o passivo ambiental físico é aquele incidente à utilização anteriormente empregada ao terreno.

E então, você busca mais informações a respeito dos empreendimentos imobiliários? Continue acompanhando o nosso o blog e deixe seu comentário sobre o assunto!