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Câmara dos Deputados aprova alíquota do SIMPLES menor para microempresa industrial que adota gestão ambiental

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de  Lei Complementar 410/17 que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) para instituir alíquotas tributárias reduzidas para micros e pequenas empresas industriais que adotam sistema de gestão ambiental recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e certificado por organismo independente.

O sistema de gestão ambiental visa adequar a operação da empresa às normas ambientais, em questões referentes à água e esgoto, gestão de resíduos e contaminação do solo, entre outras.

O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

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Plataforma REGULARIZE, novo e-CAC PGFN, já está no ar.

O Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, foi substituído pelo REGULARIZE.

Com formato responsivo (se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos), o programa conta com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN.

No primeiro acesso, mesmos os contribuintes que já são ativos no e-CAC PGFN deverão  cadastrar-se na nova plataforma. Depois de cadastrados, os contribuintes contarão com uma Caixa de Mensagens, na qual receberão novidades e notificações — como prazo para adesão a parcelamentos especiais, novos serviços disponíveis, carta de cobrança, imputação de responsabilidade de terceiros com contraditório prévio e início do procedimento administrativo de exclusão de parcelamento. O usuário receberá um e-mail alertando que há novos comunicados na Caixa de Mensagens do REGULARIZE.

Está prevista a inclusão dos serviços de oferta de garantia administrativa e revisão de dívida e agendamento para atendimento ao advogado, que possibilitará aos advogados marcar audiências não apenas para tratar de situações urgentes relacionadas à dívida ativa, mas também sobre os demais processos judiciais e execuções fiscais em que atuam representando os contribuintes.

 

 

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Senado aprova dispensa de prova de quitação de tributos para obter recuperação judicial

Em trâmite no senado o Projeto de lei 396/2009 que dispensa  as empresas em dificuldades financeiras de apresentar prova de quitação de todos os tributos para obter recuperação judicial.

Segundo a proposta a exigência da comprovação da quitação dos tributos acaba com qualquer chance de reabilitação das empresas em dificuldades, especialmente porque uma firma em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais.

O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, cujo parecer destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afasta a exigência de certidão negativa de débitos tributários, a qual não é exigida nem  para a baixa de registro da empresa, conforme a Lei 11.598, de 2007,

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

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Direito Tributário Notícias

CARF afasta a incidência de contribuição previdenciária sobre reembolso de medicamentos

 A 2ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu que o valor referente ao reembolso pago pela empresa por medicamentos comprados pelos seu funcionários não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária.

No recurso analisado, a empresa Motorola mantêm um esquema na qual o funcionário credenciado paga apenas 20% do valor do medicamento em algumas farmácias, ficando o restante à cargo da companhia. O fisco a atuou, cobrando a contribuição previdenciária sobre a parte a cargo da empresa.

Destaca-se o entendimento da  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  no sentido de que não seria o caso de incidência da contribuição previdenciários, nos termos da Lei 8.212/1991, pois  trata-se de fornecimento de mercadorias.

No julgamento, a turma da 2ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve, por unanimidade, o afastamento da cobrança tributária, especialmente porquanto  o benefício de reembolso é concedido de forma igual à totalidade dos funcionários e dirigentes.

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Direito Tributário Notícias

Atenção: DCTFWeb entra em vigor e será obrigatória para fatos geradores ocorridos em agosto

Atenção empresários!

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nova declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018.

O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/9.

A DTFCWeb deve ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Conforme orientações da Receita Federal, para gerar a DCTFWeb, a empresa deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da(s) escrituração(ões), será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.

No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

Consulte o manual de Orientação da DCTFWeb, disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb.

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Direito Ambiental Notícias

Em trâmite projeto de lei proíbe o governo de contratar com causador de dano ambiental

Tramita no Senado o Projeto de lei 312/2018, de autoria do senador Rudson Leite (PV-RR), propondo seja vedada a celebração de contratos entre os responsáveis pelos desastres e o Poder Público enquanto as vítimas não forem indenizadas.

O projeto prevê ainda a proibição de obtenção de subsídios, subvenções ou doações e suspende a obtenção de licença ambiental até o cumprimento da obrigação de indenizar.

O texto atual da Lei de Crimes Ambientais já prevê essas restrições, mas estabelece que não poderão exceder o prazo de dez anos.

O projeto se encontra na Comissão de Meio Ambiente, onde aguarda designação do relator.

 

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Ministério da Fazenda retira vinculação de três súmulas do Carf

Foi publicada, no último dia 03 de agosto, a Portaria nº 360/2018 do Ministério da Fazenda em que esse retira a vinculação de três súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), limitando o respectivo cumprimento obrigatório apenas ao tribunal administrativo.

Foram desvinculadas as:

  1. Súmula nº 10 que define que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado “do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos”;
  2. súmula nº 29 que obriga a intimação de todos os co-titulares de uma conta bancária a comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração, sob pena de se anular o lançamento e
  3. súmula nº 37 que determina que, para fins do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica no período do incentivo.

Observe-se que os textos não foram revogados e continuam tendo validade em processos administrativos julgados no conselho administrativo, estando os seus conselheiros ainda obrigados a aplicá-las quando possível.

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O que você sabe sobre proteção do nome comercial e da marca?

O que você sabe sobre proteção do nome comercial e da marca? Compartilhamos a última edição da Revista Jurídica da OAB/DF em que publicado artigo de autoria da Dra. Adriene Miranda sobre nome comercial e marcas às fls. 81 e seguintes.

O artigo explica a relevância da proteção do nome comercial e da marca do produto ou serviço para as empresas e seus clientes, bem como os critérios de solução de eventuais conflitos.

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Procuradoria Federal da Fazenda Nacional autoriza procuradores a fazer acordo com contribuintes

Foi publicada a Portaria 360/2018, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autoriza procuradores a negociar com devedores questões ligadas ao cumprimento de decisões judiciais, desistência de recursos e a forma de inclusão de dívidas previdenciárias no cadastro geral de credores.

De acordo com a Portaria 360/2018, os acordos seguem o que diz os artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil.

Os acordos, todavia, só poderão envolver procedimentos processuais para cumprimento de uma obrigação, tal como eventual diferença na metodologia de cálculo de dívidas fiscais.

Clique aqui para ler a portaria.

 

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STF declara constitucional fim da contribuição sindical obrigatória

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 3, ao julgar a ADI 5.794, concluiu que a extinção do desconto obrigatório da contribuição sindical no salário dos trabalhadores é constitucional.

Lembra-se que o desconto da contribuição sindical referente a um dia de trabalho, por força da Lei 13.467/2017 passou a ser opcional, sendo necessária autorização prévia do trabalhador.

A regra foi questionada em 16 ações ajuizadas diretamente no STF. Em suma, as entidades sindicais alegavam que a nova regra sobre o imposto sindical inviabilizaria suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo Ministro Luiz Fux, segundo o qual não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado. Isso pois nenhum comando na Constituição fixa a compulsoriedade da sua cobrança. Acompanharam os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Fux.

Restaram vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber. Para eles, o modelo de sindicalismo criado pela Constituição sustenta-se em um tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio da contribuição sindical, expressamente autorizada pelo artigo 149, e imposta pela parte final do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição da República. Nesse passo, a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical.