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Tribunais de Contas têm cinco anos para julgar aposentadoria de servidor público

A 2a Turma do Superior Tribunal da Justiça, ao julgar o REsp 1.506.932, em juízo de retratação, aplicou o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal com relação ao Tema 445, no sentido de que osTribunais de Contas têm o prazo de cinco anos para julgar a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão a partir do momento em que recebem o processo, sob pena de homologação tácita.

Anteriormente, os ministros destacaram que, segundo a jurisprudência estabelecida sobre a matéria, a aposentadoria de servidor público, por se tratar de ato complexo, só se completaria com a sua análise pelo Tribunal de Contas. Sendo assim, não correria o prazo decadencial entre a concessão pelo órgão e a decisão final proferida pelo Tribunal.

Como aquela decisão destoou do entendimento firmado pelo STF, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a volta dos autos à origem “para perquirir a data de chegada do processo ao TCU, a fim de se verificar o prazo entre a concessão de aposentadoria e o prazo de cinco anos para que o Tribunal de Contas proceda o seu registro, e, a partir daí, observar se houve o transcurso do prazo decadencial”. 

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CARF disponibiliza e-Recursos

O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais disponibilizou em seu sítio a ferramenta e-Recursos, que permite a juntada de documentos no Sistema de Processos Digitais – e-Processo.

A ferramenta objetiva tornar mais simples para o contribuinte apresentar recursos perante o Conselho.

Com o uso do certificado digital, os contribuintes ou seus representantes, bem como os procuradores, podem juntar recursos voluntários, recursos especiais, embargos, entre outros documentos, de forma remota, rápida e fácil.

A medida, ademais, trará ao Órgão celeridade na tramitação dos processos, já que estarão previamente classificados.

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CARF: Portaria determina competência para julgamento de processos que tratem de exclusão e inclusão de empresas do Simples, do Simples Nacional e do crédito tributário decorrente

Foi publicada a Portaria CARF nº 1339, atribuindo às Turmas extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento a competência para julgamento de processos que tratem de exclusão e inclusão de empresas do Simples e do Simples Nacional, desvinculados dos autos de exigência de crédito tributário decorrente ou para os quais não haja recurso voluntário, bem como processos de exigência do crédito tributário decorrente cujo valor, na data do sorteio para turma de julgamento, não ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.

O texto especifica que a medida se aplica-se inclusive aos processos já sorteados para as turmas extraordinárias e não exclui a competência para julgamento pelas turmas ordinárias.

Por fim, a norma estende, temporariamente, à 1ª Sejul, a competência para julgar recursos relativos a processos de exigência de crédito tributário decorrente da exclusão de empresas do Simples e Simples Nacional, independentemente da natureza do tributo exigido.

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Receita Federal atualiza APP MEI e permite solicitação de restituição por celular

A Receita Federal disponibilizou nova versão do APP MEI, que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade.

Pelo APP MEI, também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.

Ressalta-se que antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente. Ademais, não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:

  • ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município competente;
  • Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual (face a prescrição);
  • Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.
  • Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.
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Ministério da Economia lança “Balcão Único” para simplificar a abertura de empresas

O Ministério da Economia lançou o “Balcão Único”, um sistema que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio. O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado e integra dados entre os órgãos de cada esfera de Governo.

Os empreendedores, com o sistema, podem abrir uma empresa em um só ambiente virtual, dentro do qual vários serviços são realizados, tais como: registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados.   

Segundo o Ministério da Economia, a transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios.

Entre os órgãos envolvidos no projeto estão a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;  Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia; Sebrae Nacional e unidades dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo; Junta Comercial do Estado de São Paulo; a Prefeitura do Município de São Paulo; e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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Receita Federal prorroga dispensa de documentos originais ou autenticados


A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

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Câmara aprova projeto que proíbe bloqueio de recursos para ciência, tecnologia e inovação

A Câmara dos Deputados aprovou e aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar 135/20, do Senado, segundo o qual recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) não poderão mais ser bloqueados no Orçamento da União, permitindo a aplicação das verbas do FNDCT em fundos de investimento, visando seu incremento.

O FNDCT, gerido pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), apoia a infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também fomenta a inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.

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TRF da 1ª Região: factoring não necessita de inscrição no Conselho Regional de Administração

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar a apelação interposta no Processo 0007069-04.2013.4.01.3900, decidiu que factoring não está obrigada a registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA).

O relator, desembargador federal Amilcar Machado, observou que as atividades desenvolvidas pela factoring não se enquadram nas atribuições privativas de Administração.

Destacou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser inexigível a inscrição da empresa que se dedica ao factoring convencional no respectivo Conselho de Administração, tendo em vista que tal atividade consiste em uma operação de natureza eminentemente mercantil.

 A decisão do Colegiado foi unânime.

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MEI poderá arrecadar o Simples pelo PIX

A Receita Federal anunciou que irá incorporar o QR Code ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A atualização deve ocorrer em janeiro de 2021.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que no próximo ano todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão tenham o QR Code do Pix, o que corresponde a 320 milhões de pagamentos por ano.

Pix é um novo meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central. É uma nova opção ao lado de TED, DOC e cartões para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos.

Com o Pix, as pessoas e empresas podem fazer transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular.

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Direito Tributário Notícias Política Pública e Legislação

TRF da 1a Região decide que multas aplicadas por agências reguladoras não ferem o princípio da legalidade

A 7ª Turma do TRF da 1a Região, ao julgar a apelação interposta no âmbito do Processo 1004664-91.2020.4.01.0000, entendeu que multas aplicadas pelas agencias reguladoras no exercício do poder de polícia não ferem o princípio da legalidade.

No caso analisado, uma empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros pedia a anulação de multas provenientes das Resoluções 233, 3535 e 3075 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sob o argumento de violação ao princípio da legalidade.

Segundo o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, as penalidades não ferem o princípio citado, uma vez que a Lei nº 10.233/01, que instituiu a ANTT, prevê poder de polícia administrativa por parte da agência reguladora, cabendo a esta editar normas e regulamentos que possibilitem a execução das normas legais e aplicar penalidades, dispondo diretamente sobre as infrações imputáveis aos prestadores do serviço.

Observa-se que o mesmo entendimento pode ser estender à demais agencias reguladoras cujas leis de instituição conferem o mesmo poder de polícia.