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Direito Tributário

CARF afasta incidência de PIS e COFINS sobre crédito presumido de ICMS e bonificações comerciais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, cancelar auto de infração lavrado contra empresa do setor atacadista que havia sido autuada por suposta omissão de receitas na apuração de PIS e COFINS relativas ao ano-calendário de 2012. A fiscalização sustentava que a contribuinte teria excluído indevidamente da base de cálculo das contribuições valores referentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, bem como bonificações recebidas de fornecedores no contexto de relações comerciais.

Ao examinar o caso, o colegiado concluiu que o crédito presumido de ICMS possui natureza de incentivo fiscal destinado à redução de custos operacionais, não configurando ingresso novo capaz de caracterizar receita ou faturamento para fins de incidência de PIS e COFINS. No mesmo sentido, entendeu-se que bonificações e descontos comerciais concedidos por fornecedores representam meros ajustes econômicos na aquisição de mercadorias, funcionando como redutores do custo de aquisição e não como receitas tributáveis. Em razão da identidade de fundamentos fáticos e jurídicos, o entendimento aplicado à COFINS foi igualmente estendido ao PIS, resultando no cancelamento integral da exigência fiscal — interpretação que reforça a relevância de avaliar a natureza econômica de incentivos e práticas comerciais na definição da base de cálculo dessas contribuições.

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Governo regulamenta IPI Verde e zera imposto para veículos sustentáveis no âmbito do Programa MOVER

Foi publicado o decreto que regulamenta o regime do IPI Verde, no contexto do Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), instituindo incentivos fiscais para veículos sustentáveis e redefinindo a sistemática de tributação do setor automotivo.

O ato cria a categoria de “Carro Sustentável”, com alíquota zero de IPI para veículos compactos fabricados no Brasil, que emitam menos de 83g de CO₂ por quilômetro, utilizem ao menos 80% de materiais recicláveis e atendam a padrões estruturais de segurança. As montadoras deverão requerer credenciamento junto ao MDIC, sendo os modelos elegíveis listados em portaria específica. Atualmente, esses veículos estão sujeitos à alíquota mínima de 5,27%.

O decreto também introduz, com vigência em 90 dias, uma nova sistemática de cálculo do IPI para os demais veículos, com alíquotas-base de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para veículos comerciais leves. Tais alíquotas serão ajustadas conforme critérios técnicos objetivos: fonte de energia, eficiência energética, potência, reciclabilidade e desempenho em segurança veicular. 

Os ajustes podem reduzir o IPI em até cinco pontos percentuais, beneficiando veículos mais limpos e tecnológicos, ou majorá-lo nos casos menos sustentáveis.

A expectativa é de que aproximadamente 60% da frota nacional seja beneficiada com redução tributária, sem impacto fiscal agregado, em razão do modelo de neutralidade fiscal (mecanismo de soma zero).

A medida antecipa diretrizes da Reforma Tributária e articula sustentabilidade ambiental, justiça social e incentivo à reindustrialização verde.