Em uma decisão dividida, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga as instituições financeiras a repassarem informações sobre operações sujeitas ao ICMS para os fiscos estaduais. A decisão foi tomada com 6 votos a favor e 5 contrários, destacando a relevância do tema para a fiscalização tributária no Brasil.
O que diz a norma?
A regra validada pelo STF faz parte do Convênio ICMS 134/2016, que visa facilitar a fiscalização por parte dos estados e do Distrito Federal sobre transações financeiras eletrônicas envolvendo o pagamento de ICMS. Essas transações incluem operações feitas por pessoas físicas e jurídicas através de meios como PIX, além de cartões de crédito e débito.
Acesso à informação ou quebra de sigilo?
O ponto central do debate é a proteção ao sigilo bancário, um direito constitucional assegurado aos cidadãos brasileiros. Para o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que entrou com a ação contra o Convênio ICMS 134/2016, a obrigação imposta pelo Confaz representa uma violação a esse direito, já que as instituições financeiras teriam que fornecer informações privadas de seus clientes.
Divergência de opiniões
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, seguida pela corrente vencedora, as informações fornecidas não configuram uma quebra de sigilo bancário. Para a ministra, trata-se apenas da “transferência” de dados sigilosos das instituições financeiras para a administração tributária estadual, que continua responsável por manter a confidencialidade das informações.
Apesar de o STF ter validado a norma, a decisão foi cercada de controvérsias. O ministro Gilmar Mendes liderou a corrente divergente, argumentando que a regra não possui critérios suficientemente transparentes sobre como os dados serão transmitidos, armazenados e protegidos. Segundo ele, isso levanta preocupações sobre a garantia dos direitos constitucionais dos titulares das informações.
Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, também se posicionaram contrários à decisão, concordando que faltam requisitos adequados para garantir a proteção e a manutenção do sigilo dos dados repassados.
Impacto para contribuintes e empresas
A decisão do STF pode ter um impacto significativo tanto para contribuintes quanto para instituições financeiras. Para os contribuintes, isso significa que dados sobre suas operações financeiras podem ser compartilhados com os fiscos estaduais, o que pode gerar um aumento no rigor da fiscalização tributária, especialmente em transações eletrônicas.
Para as instituições financeiras, a obrigação de repassar essas informações impõe novos desafios no que diz respeito à proteção de dados e ao cumprimento das normas de sigilo. Além disso, o repasse de informações sobre milhões de transações financeiras eletrônicas demandará investimentos em sistemas de compliance e segurança da informação.