SEU CONTRATO CONTINUA EM 2027. MAS A MARGEM DE LUCRO SERÁ A MESMA?
A Reforma Tributária não afetará apenas os novos contratos. Ela também poderá alterar a rentabilidade dos negócios já celebrados.
A partir de 2027, com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, contratos de prestação de serviços, fornecimento e execução continuada poderão apresentar uma estrutura tributária diferente daquela considerada na formação original dos preços.
E quem suportará esse impacto: a empresa ou o cliente?
A mudança legislativa não assegura, por si só, o reajuste automático dos preços. A resposta dependerá das cláusulas contratuais, da legislação aplicável e dos efeitos econômicos efetivamente demonstrados.
Qual é a ação contratual imediata?
A empresa deve identificar os contratos com execução ou faturamento a partir de 2027 e adotar três providências:
1. Revisar os contratos vigentes: verificar cláusulas de preço, reajuste, revisão por alteração tributária e distribuição dos riscos entre as partes.
2. Quantificar o impacto: simular a tributação de cada contrato, considerando a CBS, os créditos aproveitáveis e os reflexos sobre a margem de lucro.
3. Formalizar a proteção contratual: nos novos contratos, negociar cláusulas específicas para alterações tributárias; nos contratos vigentes, avaliar a necessidade de aditivo que estabeleça critérios objetivos de revisão de preços, documentação dos impactos e procedimento de renegociação.
A providência não é simplesmente inserir uma cláusula genérica de reequilíbrio. É definir contratualmente como os efeitos da Reforma Tributária serão apurados e quem suportará eventuais diferenças.
Um contrato lucrativo hoje pode apresentar uma margem diferente em 2027.
A Reforma Tributária exige decisões contratuais agora, não apenas adaptações fiscais.
Sprint para a Reforma Tributária — Episódio 10
O que mudou. Qual o impacto para a empresa. O que precisa ser feito.
#ReformaTributária #CBS #IBS #ContratosEmpresariais #GestãoEmpresarial #PlanejamentoTributário #DireitoTributário
