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SPRINT PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA | EPISÓDIO 10

SEU CONTRATO CONTINUA EM 2027. MAS A MARGEM DE LUCRO SERÁ A MESMA?

A Reforma Tributária não afetará apenas os novos contratos. Ela também poderá alterar a rentabilidade dos negócios já celebrados.

A partir de 2027, com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, contratos de prestação de serviços, fornecimento e execução continuada poderão apresentar uma estrutura tributária diferente daquela considerada na formação original dos preços.

E quem suportará esse impacto: a empresa ou o cliente?

A mudança legislativa não assegura, por si só, o reajuste automático dos preços. A resposta dependerá das cláusulas contratuais, da legislação aplicável e dos efeitos econômicos efetivamente demonstrados.

Qual é a ação contratual imediata?

A empresa deve identificar os contratos com execução ou faturamento a partir de 2027 e adotar três providências:

1. Revisar os contratos vigentes: verificar cláusulas de preço, reajuste, revisão por alteração tributária e distribuição dos riscos entre as partes.

2. Quantificar o impacto: simular a tributação de cada contrato, considerando a CBS, os créditos aproveitáveis e os reflexos sobre a margem de lucro.

3. Formalizar a proteção contratual: nos novos contratos, negociar cláusulas específicas para alterações tributárias; nos contratos vigentes, avaliar a necessidade de aditivo que estabeleça critérios objetivos de revisão de preços, documentação dos impactos e procedimento de renegociação.

A providência não é simplesmente inserir uma cláusula genérica de reequilíbrio. É definir contratualmente como os efeitos da Reforma Tributária serão apurados e quem suportará eventuais diferenças.

Um contrato lucrativo hoje pode apresentar uma margem diferente em 2027.

A Reforma Tributária exige decisões contratuais agora, não apenas adaptações fiscais.

Sprint para a Reforma Tributária — Episódio 10

O que mudou. Qual o impacto para a empresa. O que precisa ser feito.

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SPRINT PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA | EPISÓDIO 4

Split payment: a Reforma Tributária também vai mexer no fluxo de caixa da sua empresa.

Hoje, em muitas operações, a empresa recebe o valor integral da venda e somente depois recolhe os tributos incidentes.

Nesse intervalo, os recursos permanecem no caixa e participam, ainda que temporariamente, do financiamento da operação.

Com o split payment, essa dinâmica muda.

No novo modelo, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada no momento da liquidação financeira da operação, seguindo diretamente para o recolhimento dos tributos.

Ou seja: parte de um valor que hoje transita pelo caixa da empresa poderá deixar de ficar disponível para financiar sua atividade.

E é justamente aí que o tema deixa de ser apenas tributário.

O impacto pode alcançar capital de giro, necessidade de financiamento, prazos de pagamento e recebimento, negociação com fornecedores e até a formação de preços.

Por isso, uma das perguntas que as empresas precisam começar a responder é:

como ficará o meu fluxo de caixa quando o tributo deixar de permanecer, ainda que temporariamente, dentro da operação?

A resposta exige simulação.

É preciso projetar o ciclo financeiro da empresa, identificar quanto do caixa atual decorre desse intervalo entre recebimento e recolhimento dos tributos e avaliar se haverá necessidade adicional de capital de giro.

Ao mesmo tempo, o novo sistema promete maior agilidade na apropriação e utilização de créditos de IBS e CBS. E esse equilíbrio será fundamental: a eficiência na arrecadação precisa ser acompanhada por eficiência no reconhecimento e na disponibilização dos créditos aos contribuintes.

O split payment, portanto, não deve ser analisado apenas pelo departamento fiscal.

Financeiro, controladoria, jurídico e gestão precisam estar nessa discussão.

A Reforma Tributária não muda apenas quanto e como os tributos serão pagos.

Ela pode mudar também quando o dinheiro sai do caixa — e quanto permanece disponível para financiar a operação.

É hora de simular esse impacto.

Sprint para a Reforma Tributária | Episódio 4
O que mudou. Qual o impacto para a empresa. O que precisa ser feito.

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Sua empresa está no Simples Nacional? Setembro traz duas mudanças que exigem ação agora.

Duas recentes resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional trouxeram providências importantes para as micro e pequenas empresas.

E uma delas exige uma decisão que pode impactar diretamente a tributação e a competitividade da empresa em 2027.

1. IBS E CBS: DENTRO OU FORA DO SIMPLES?

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples poderão optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Importante: isso não significa sair do Simples Nacional.

A empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Se não fizer a opção, IBS e CBS permanecerão no recolhimento do Simples no primeiro semestre de 2027.

E aqui está a decisão empresarial: qual alternativa será economicamente melhor para a sua empresa?

A resposta depende da operação.

Perfil dos clientes, posição na cadeia, créditos tributários, fornecedores, formação de preços e margem precisam entrar nessa análise.

Por isso, essa escolha não deve ser feita no Portal do Simples antes de ser feita na planilha.

2. NFS-e: MUDANÇA OPERACIONAL EM SETEMBRO

A Resolução CGSN nº 189/2026 trouxe outra mudança relevante.

A partir de 1º de setembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para emissão de suas notas fiscais de serviços.

Ou seja: uma mudança exige planejamento tributário.

A outra exige adequação operacional.

E ambas começam em setembro.

O que a empresa precisa fazer agora?

→ Simular IBS e CBS dentro e fora do Simples;
→ avaliar o impacto sobre créditos, preços e margem;
→ definir qual cenário é mais adequado para 2027;
→ verificar se faturamento e sistemas estão preparados para a NFS-e nacional;
→ treinar quem efetivamente emite as notas.

Setembro é o mês da mudança. Agosto é o mês da preparação.

O que mudou. Qual o impacto para a empresa. O que precisa ser feito.

Sprint para a Reforma Tributária | Episódio 3

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Quem deve comandar a Reforma Tributária dentro da empresa?

A implementação do IBS e da CBS não é apenas uma atribuição do departamento fiscal: trata-se de um projeto estratégico que exige participação direta da alta administração

A Reforma Tributária do consumo ingressou em sua fase operacional. A instituição do IBS e da CBS pela Lei Complementar nº 214/2025 deixou de representar apenas uma alteração legislativa futura e passou a produzir obrigações concretas para as empresas.

Em 2026, os contribuintes passaram a conviver com novos campos nos documentos fiscais eletrônicos e com a necessidade de destacar individualmente as informações relativas aos novos tributos. A partir de 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS tornou-se obrigatório para a emissão de documentos fiscais eletrônicos pelas empresas submetidas ao regime regular.

Esse avanço evidencia uma questão que ainda não foi adequadamente percebida por muitas organizações: a implementação da Reforma Tributária não pode ser atribuída exclusivamente ao departamento fiscal ou à contabilidade.

A área tributária continuará sendo essencial para interpretar a legislação e orientar o cumprimento das obrigações. Contudo, as mudanças introduzidas pelo novo sistema afetam diversos aspectos do funcionamento empresarial, como formação de preços, contratos, tecnologia, fluxo de caixa, fornecedores, estratégia comercial e operação.

Por isso, a reforma precisa ser conduzida como um projeto estratégico da empresa.

A Reforma Tributária ultrapassa o cálculo do imposto

A substituição gradual de tributos pelo IBS e pela CBS não altera apenas a forma de cálculo da carga tributária.

A nova sistemática exige que as empresas revisem a maneira como suas operações são cadastradas, classificadas, documentadas e registradas nos sistemas internos.

Um erro no cadastro de um produto ou serviço poderá produzir reflexos sobre:

  • o documento fiscal emitido;
  • a alíquota aplicada;
  • o crédito apropriado pelo adquirente;
  • a formação do preço;
  • a margem da operação;
  • o cumprimento das obrigações acessórias;
  • e a relação contratual com clientes e fornecedores.

Da mesma forma, a futura implantação do split payment poderá produzir impactos relevantes no fluxo financeiro, ao modificar a forma e o momento em que parte dos recursos das vendas ingressará efetivamente no caixa da empresa.

Essas questões demonstram que a reforma não é apenas uma pauta de conformidade tributária. É uma transformação da operação empresarial.

A hotelaria como exemplo da complexidade operacional

O setor hoteleiro ilustra com clareza a necessidade de atuação multidisciplinar.

Um hotel pode reunir, em uma mesma relação comercial, receitas decorrentes de:

  • hospedagem;
  • café da manhã e alimentação;
  • venda de bebidas;
  • locação de salões;
  • realização de eventos;
  • estacionamento;
  • lavanderia;
  • serviços adicionais oferecidos aos hóspedes.

O tratamento tributário dessas operações não pode ser analisado apenas a partir do valor total cobrado do cliente. A empresa deverá identificar corretamente a natureza de cada receita, verificar o regime aplicável e assegurar que seus sistemas reproduzam adequadamente essa classificação.

Isso exige integração entre o sistema de reservas, o faturamento, a emissão do documento fiscal, a contabilidade e os controles tributários.

O exemplo também demonstra que empresas pertencentes ao mesmo setor podem sofrer impactos diferentes.

Um resort direcionado predominantemente ao turismo de lazer possui perfil de clientes, estrutura de custos e estratégia comercial distintos daqueles de um hotel executivo próximo a um aeroporto ou centro empresarial.

No segundo caso, a análise dos efeitos da reforma sobre os clientes corporativos poderá influenciar negociações, preços e competitividade. Já em empreendimentos que combinam hospedagem, alimentação e eventos, a correta segregação das receitas passa a ser uma questão operacional relevante.

Nenhuma dessas decisões pode ser tomada isoladamente pelo departamento fiscal.

Qual deve ser o papel de cada área?

A implementação da Reforma Tributária exige a definição clara de responsabilidades.

Alta administração

O CEO, o CFO ou outro executivo com autoridade equivalente deve patrocinar o projeto, definir prioridades e assegurar a cooperação entre as áreas.

Sem apoio da alta administração, o projeto corre o risco de ser tratado como simples atualização de sistema ou cumprimento de obrigação fiscal.

Tributário e contabilidade

Essas áreas devem interpretar as novas regras, mapear os tratamentos aplicáveis e orientar a parametrização das operações.

Seu papel é tecnicamente central, mas não substitui as decisões comerciais, financeiras e operacionais.

Tecnologia da informação

A área de tecnologia deverá adaptar o ERP, os sistemas de faturamento, as integrações e os documentos fiscais.

Também será responsável por assegurar a qualidade e a consistência dos dados utilizados na apuração do IBS e da CBS.

Financeiro

O financeiro precisa projetar o impacto da reforma sobre o fluxo de caixa, o capital de giro, os prazos de pagamento e recebimento e a rentabilidade das operações.

A análise não pode se limitar à comparação de alíquotas.

Comercial

A área comercial deverá avaliar os efeitos sobre preços, margens, negociações e diferentes perfis de clientes.

Também deverá compreender como o tratamento tributário da operação pode afetar a decisão de compra do cliente empresarial.

Jurídico

O jurídico precisa revisar contratos para identificar cláusulas relacionadas a tributos, reajustes, preços líquidos ou brutos, repasse de custos, responsabilidades e mudanças legislativas.

Contratos de longo prazo merecem atenção especial, pois poderão continuar produzindo efeitos durante a transição.

Operações

A área operacional será responsável por transformar as novas diretrizes em procedimentos cotidianos.

Cadastros, classificações, emissão de documentos, comunicação entre setores e controles internos precisam funcionar corretamente na prática.

Quem deve comandar?

A área fiscal deve participar ativamente, mas a coordenação precisa estar vinculada à gestão da empresa.

O responsável pelo projeto deve ter autoridade para:

  • convocar e coordenar as diferentes áreas;
  • estabelecer responsáveis e prazos;
  • exigir informações;
  • aprovar investimentos em tecnologia;
  • definir prioridades;
  • solucionar conflitos internos;
  • e levar decisões estratégicas à alta administração.

Em empresas maiores, poderá ser criado um comitê específico para a Reforma Tributária. Em estruturas menores, a coordenação poderá ser atribuída diretamente ao CFO, ao diretor administrativo-financeiro ou a outro executivo designado.

O importante é evitar que o tema permaneça fragmentado entre o contador, o fiscal e o fornecedor do sistema.

O que a empresa deve fazer agora?

O primeiro passo é nomear um responsável executivo pelo projeto.

A partir disso, a empresa deve:

  1. formar uma equipe multidisciplinar;
  2. mapear as operações e os fluxos internos;
  3. identificar os impactos sobre sistemas, contratos, preços e caixa;
  4. definir responsáveis e prazos para cada providência;
  5. acompanhar a evolução da regulamentação;
  6. realizar testes antes da implementação definitiva;
  7. reportar periodicamente os riscos e avanços à alta administração.

A reforma precisa ser acompanhada com indicadores concretos: percentual de cadastros revisados, sistemas adaptados, contratos analisados, fornecedores avaliados e equipes treinadas.

Conclusão

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança na legislação fiscal.

Ela altera a forma como a empresa cadastra suas operações, emite documentos, forma preços, administra créditos, negocia contratos e organiza seu fluxo financeiro.

A hotelaria demonstra de maneira muito concreta essa realidade: a interpretação tributária é apenas uma parte de uma transformação que também envolve tecnologia, financeiro, comercial, jurídico e operação.

Por isso, a resposta à pergunta central é objetiva:

A área fiscal participa da Reforma Tributária, mas quem deve comandá-la é a gestão.

Sem patrocínio do CEO, do CFO ou de outro executivo com autoridade transversal, a empresa poderá cumprir formalmente algumas obrigações e, ainda assim, perder margem, competitividade e eficiência durante a transição.