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Direito Tributário

STJ decide que o ICMS compõe a base de cálculo do IR e da CSL apurado pelo lucro presumido

A 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp 1.767.631 e REsp 1.772.470, decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

O tema foi julgado em recursos repetitivos e deverá ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias ordinárias.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, que adotou a linha segundo a qual a “tese do século” não excluiu em caráter definitivo o ICMS do conceito constitucional de receita para todo e qualquer fim tributário. Formaram maioria os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.

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