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Direito Tributário

TRF da 1a Região: O falecimento do devedor antes da citação impede o prosseguimento da execução em nome dele

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interposta no Processo 0002256-11.2016.4.01.3905 contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante da impossibilidade de o espólio do executado figurar no polo passivo da demanda, em face da ausência de citação válida.

Entenderam os desembargadores que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte ocorrer após sua citação.

No seu recurso, o IBAMA sustentava que o executado primitivo faleceu após a demanda ter sido ajuizada, embora antes da citação, e que seria possível o prosseguimento da demanda com a substituição do de cujus pelo respectivo espólio.

O desembargador federal Hercules Fajoses, relator da apelação, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o falecimento do devedor antes da citação impede a regularização do polo passivo.

No caso, o devedor faleceu antes da expedição da carta citatória, o que enseja a aplicação da Súmula 392/STJ, segundo a qual a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

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Direito Civil Política Pública e Legislação

Projeto de lei autoriza juiz a determinar penhora nos autos de processo arbitral

Em trâmite o Projeto de Lei 4579/20 autoriza magistrados a fazerem constar, nos autos de procedimento arbitral em curso, a possibilidade de penhora de bens e direitos que vierem a ser atribuídos ao devedor por meio da sentença arbitral.

Pretende-se permitir que o árbitro faça constar em sua decisão final, acaso favorável, a existência da ordem judicial de expropriação do direito”, explica o autor.

O texto do projeto prescreve que a penhora decorrente de processo arbitral só será efetivada durante a fase de cumprimento da decisão arbitral, devendo também, nesse momento, serem resolvidas eventuais disputas entre credores.

Clique e acesse a íntegra do PL 4579/2020.

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Direito do Consumidor Direito Tributário

Mudança no Renajud permite bloqueio carteira de habilitação de devedor pelo próprio juiz

O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos – Renajud será integrado ao processo eletrônico judicial e conterá, além da indisponibilidade do veículo pelos juízes, a ferramenta que permite também o bloqueio da carteira de habilitação (CNH) do devedor, para o que era necessário envio de oficio ao DETRAN.

Além disso, será possível a indicação de veículos a leilão, bem como a desvinculação dos débitos, visando proporcionar maior efetividades às execuções, a rápida transferência aos novos proprietários, bem como incentivar a aquisição de veículos em leilão.

Todos os débitos serão atrelados ao CPF ou CPNJ do devedor, de modo que o veículos serão leiloados sem nenhuma pendência.

Essas medidas decorrem do Acordo de Cooperação Técnica n. 033/2020 firmado entre o CNJ, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Infraestrutura, que visa aperfeiçoar o acesso à Justiça e promover política de tratamento de bens apreendidos por meio da ferramenta RENAJUD.