Categorias
Direito Tributário

CARF afasta formalismo e reconhece créditos de Cofins sobre importação apesar de erro em obrigação acessória

O CARF, no Acórdão nº 3202-003.434 (Processo nº 10670.901620/2013-51), reconheceu parcialmente o direito creditório de Cofins de empresa do setor de ligas metálicas, ao afastar a glosa baseada em erro no preenchimento do Dacon.

A controvérsia envolvia créditos decorrentes de importações no regime não cumulativo, inicialmente desconsiderados pela fiscalização sob o argumento de classificação inadequada na obrigação acessória.

A relatora, conselheira Aline Cardoso de Faria, fundamentou o direito nos arts. 15 da Lei nº 10.865/2004 e 17 da Lei nº 11.033/2004.

O colegiado, por unanimidade, entendeu que falhas formais não devem prevalecer sobre a comprovação material do direito creditório, desde que demonstrada a origem e legitimidade dos valores. Com isso, autorizou a inclusão dos créditos de importação no montante passível de restituição ou compensação.