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Incorporação Imobiliária

4 cuidados na expansão de uma incorporação imobiliária

A expansão de uma incorporação imobiliária precisa ser observada com todo o respaldo jurídico possível para que possa acontecer da maneira correta. Do contrário, o resultado é um processo muito mais longo, demorado e oneroso, além de correr o risco de falhas e problemas futuros. Nesse sentido, é importante não apenas saber o que é necessário para a expansão em si, mas conhecer os diferentes aspectos desse negócio.

Para te ajudar, listamos aqui 4 cuidados que você deve ter na expansão de uma incorporação imobiliária:

O conceito de incorporação imobiliária

O primeiro cuidado na expansão de uma incorporação imobiliária é conhecer verdadeiramente a definição de incorporação. De acordo com a lei 4.561/64, as incorporações têm um conceito mais amplo, que abrangem os empreendimentos que têm como objetivo a construção e a alienação, total ou parcial, de imóveis como bens. Construções de prédios de apartamento, por exemplo, são consideradas incorporações imobiliárias.

As tributações da incorporação imobiliária

Como não existe uma regra fixa sobre como a incorporação imobiliária deve ser constituída, existe a possibilidade de diferentes institutos societários. Com isso, as tributações podem ser diferentes dependendo das particularidades de cada incorporação, o que precisa ser observado com cuidado.

Apesar disso, existe uma disposição geral que diz respeito à receita bruta oriunda das atividades imobiliárias e que é definida como o valor recebido relativo às unidades efetivamente vendidas. Com isso, cada empresa societária deve apurar seus tributos devidos e relativos ao regime de tributação escolhido.

Como normalmente a incorporação imobiliária inclui a transferência de bens imóveis, o empreendimento também está sujeito aos tributos municipais. Nesse sentido, o principal deles é o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (IBTI). Esse valor é individual para cada município e incide em boa parte das transações imobiliárias realizadas por uma incorporadora.

As obrigações do incorporador

Conhecer as obrigações do incorporador, que pode ser uma pessoa física ou um conjunto de empresas, é muito importante para garantir o sucesso da incorporação e também da expansão em si. As principais obrigações incluem:

  • Inscrição da incorporação ou de sua expansão no registro imobiliário;

  • Estabelecimento de prazo de carência e confirmação de vendas até 60 dias após o prazo de carência;

  • Informes sobre as obras a cada seis meses, no mínimo;

  • Estabelecimento de detalhes como valor fixado, força de pagamento, responsáveis pelo custeio e mais;

  • Manutenção das obras de maneira regular, sem interrupções que ultrapassem mais de 30 dias;

  • Averbação da construção para individualizar as unidades, dentre outras.

Como agilizar a aprovação do projeto

A aprovação do projeto de construção é indispensável para que possa ser realizado o registro da incorporação imobiliária. No caso de uma expansão, a aprovação do projeto é necessária para que todo o processo possa ocorrer legalmente.

Para agilizar a aprovação do projeto é preciso ter um profundo conhecimento sobre as obrigações e saber quais parâmetros devem ser cumpridos. De maneira geral, isso muda de acordo com cada município e com cada incorporação imobiliária, mas normalmente é preciso realizar estudos sobre os impactos ambientais e sobre a vizinhança em geral, além de garantir a capacidade técnica para a realização da construção em si ou da expansão.

Algumas vezes também pode ser necessário realizar modificações no projeto para que ele seja aprovado. Quanto mais rapidamente essas modificações forem feitas, mais rapidamente a aprovação do projeto será concedida. Por isso, contar com uma equipe de profissionais capacitados na incorporadora é muito importante para garantir que tudo seja feito correta e rapidamente.

Os cuidados na expansão de uma incorporação imobiliária vão desde entender realmente o conceito de incorporação até como agilizar o processo de aprovação do projeto. Para isso, inclusive, contar com bons advogados é muito importante para que todo o processo seja mais simples e apropriado.

Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Não deixe de comentar aqui no post para que possamos esclarecê-las!

 

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Incorporação Imobiliária

Como se preparar legalmente para seu projeto de empreendimento imobiliário

Empreendimentos imobiliários são cada vez mais frequentes devido à preferência de muitos clientes que optam por adquirir esse tipo de imóvel. Apesar disso, o lançamento e mesmo o estabelecimento de um empreendimento do tipo requer que uma série de obrigações legais sejam cumpridas.

Estar legalmente preparado, portanto, é fundamental para conseguir passar por todo o processo da maneira correta e segura, tanto para a empresa quanto para o empreendimento em si. Conheça tudo o que você precisa saber para se preparar legalmente para seu projeto de empreendimento imobiliário:

Licença ambiental

Uma das primeiras preocupações para a legalização do empreendimento imobiliário deve ser a licença ambiental. Essa licença é exigida para qualquer empreendimento que possa poluir ou afetar de qualquer maneira o meio ambiente, como por meio da exploração de recursos ou desmatamento do local.

Essa licença ambiental normalmente exige algum tipo de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA). De posse desse tipo de documento, é preciso submeter o pedido a um órgão administrativo competente para que a licença possa ser concedida.

Licença de construção

Em muitos casos também é preciso obter uma licença para a construção em si, que normalmente é obtida com um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Esse estudo serve para que seja avaliada como a construção e operação do empreendimento afetarão a vida da população que reside no entorno da área.

Além disso, também são levadas em consideração as consequências diretas da instalação do empreendimento imobiliário como o aumento do fluxo de pessoas e valorização da região, por exemplo.

Loteamento

O loteamento, por sua vez, é a divisão de terras de modo a permitir a abertura e construção de vias e de edificação em geral. Para isso, é preciso seguir uma série de exigências, como a autorização para loteamento — e que normalmente é concedida pela Prefeitura ou órgão administrativo competente.

Também é importante que o projeto do empreendimento em si contemple características como preservação de área ambiental no loteamento, caso aplicável, e uma determinada quantidade de equipamentos sociais, como ruas e praças.

Aprovação do projeto

O projeto do empreendimento também precisa ser devidamente aprovado para que as licenças finais possam ser concedidas. Normalmente, cada cidade ou estado possui suas próprias exigências referentes ao projeto, mas normalmente é preciso anexar estudos técnicos e pareceres sobre a viabilidade do empreendimento, além de plantas sobre a localização.

Também pode ser necessária a anexação de fotos do local e de estudos mais completos para que o projeto possa ser aprovado sem maiores problemas.

Licenças rurais ou urbanas

Caso o empreendimento vá ser construído em uma área rural o processo se torna ligeiramente mais complexo, já que será preciso fazer um parcelamento do solo em forma de desmembramento para que o empreendimento possa ser instalado em área rural. Além disso, também é preciso que a área rural seja considerada urbana ou em urbanização, região turística ou improdutiva.

No caso das licenças urbanas, por sua vez, é preciso conseguir alguns alvarás o auto de vistoria realizado pelo Corpo de Bombeiros. Normalmente também é necessário fazer avaliações técnicas e elétricas, além de licenças da Secretaria de Trânsito da cidade. Dependendo do tipo de empreendimento também pode ser preciso um alvará concedido pela Vigilância Sanitária. O alvará de funcionamento, concedido pela Prefeitura Municipal, é obrigatório em todos os casos.

Preparar-se legalmente para seu projeto de empreendimento imobiliário é indispensável para o sucesso e segurança do empreendimento. Apesar disso, o que acontece é que como cada município ou estado possui regras próprias, o mais indicado é contar com advogados especializados para conseguir diminuir a burocracia do processo.

Tem alguma outra dúvida sobre a legalização de todo esse processo? Aproveite para comentar e responder a essas questões!

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Direito Ambiental Política Pública e Legislação

Como viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural

Com as cidades cada vez mais ocupadas e com espaços cada vez mais raros, é natural que aconteça uma interiorização, inclusive de empreendimentos. Graças ao loteamento feito pelos municípios, que os dividem em zona urbana e rural, entretanto, viabilizar um empreendimento urbano na área rural exige mais cuidados jurídicos e o cumprimento adequado de uma série de obrigações.

Para saber como fazer o processo da maneira correta, veja como você pode viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural:

Em quais casos é possível fazer um empreendimento urbano em área rural?

Para que um empreendimento urbano possa acontecer em uma área rural, é preciso que sejam seguidas algumas condições específicas. De maneira geral, o Decreto nº 59.428/66 dispõe que a área rural só poderá ser utilizada para esse fim em três situações diferentes, quais sejam:

  • Caso a região seja declarada estância turística, hidromineral ou balneária;

  • Caso a área rural seja oficialmente considerada urbana ou com plano de urbanização;

  • Caso a área rural não seja produtiva, mediante antecedente estudo que demonstre a improdutividade do solo.

Essas medidas são tomadas para, basicamente, mitigar os efeitos nocivos da exploração da área rural, já que um fluxo mais intenso de pessoas leva a mais poluição e a mais prejuízos ao meio ambiente.

Como acontece tal viabilização?

A viabilização do empreendimento urbano na área rural acontece graças a uma transformação da área rural em perímetro urbano. Nesses casos, o que acontece é um parcelamento do solo que será utilizado para fins urbanos em forma de desmembramento. Com isso, na prática é como se somente a área do empreendimento fosse transformada em uma zona urbana para que o empreendimento possa acontecer.

O que é necessário para conseguir liberar o procedimento de construção?

Para conseguir a viabilização, é preciso seguir uma série de trâmites legais para que tudo esteja devidamente regularizado. Nesse sentido, é preciso identificar em qual dos três casos a área rural se encontra. Caso seja a de improdutividade, é preciso solicitar um relatório técnico que comprove a situação.

Também é necessário fazer consultas a entidades administrativas conforme disposto pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Essa consulta é ainda mais indispensável quando se trata de uma área de proteção ambiental (APA), em que as restrições para as instalações são maiores. Outra necessidade é a solicitação do Licenciamento Ambiental Estadual, assim como a realização de estudos completos sobre impactos ambientais (EIA).

Como evitar problemas com a legislação?

A fim de evitar problemas com a legislação, a primeira atitude deve ser contar com bons advogados que o auxiliem em todo o processo burocrático de obtenção de licença para a instalação do empreendimento.

Também é muito importante seguir com rigor todas as etapas necessárias de modo a prevenir que futuramente o empreendimento seja embargado por estar em desacordo com as obrigações ambientais. Dessa forma, evitam-se problemas como autuações e multas advindas da instalação incorreta do empreendimento.

Embora seja um processo mais longo e difícil, é possível viabilizar um empreendimento urbano em uma área rural. Para que isso aconteça, entretanto, é preciso observar as condições necessárias para que a área possa ser utilizada, assim como passar por todo o processo de requerimentos e documentação. Nesse sentido, contar com advogados especializados ajuda a diminuir a dificuldade do processo e a garantir mais segurança para o empreendimento.

Quais são suas outras dúvidas sobre esse tema? Aproveite para comentar com as suas impressões e participe!

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Direito Tributário

Por que “investir” no processo administrativo fiscal antes de buscar o poder judiciário

Todo mundo já teve algum problema com o fisco. Não são raros os casos em que os contribuintes entram na malha fina do imposto de renda indevidamente, ou empresários que são tributados em excesso ou multados por erros do próprio fiscal. Enfim, são inúmeras as situações que podem levar aos litígios — e se pontuássemos cada uma delas, você dormiria ao final do texto. A questão que queremos levantar, no entanto, é outra: quando devemos recorrer à justiça nesses casos?

Não entenda errado. Não estamos falando que você deva se contentar com os erros. Afinal, no Brasil, qualquer questão pode ser resolvida diretamente na justiça e, ao contrário de outros países, não temos aqui o chamado contencioso administrativo, isto é, verdadeiros tribunais da própria administração pública capazes de resolver em definitivo questões judiciais entre o Estado e o cidadão. No entanto, existem casos em que buscar a via administrativa pode ser muito mais benéfico do que resolver diretamente no judiciário, principalmente quando existem problemas com o fisco.

Neste post vamos apresentar os principais benefícios de investir no processo administrativo fiscal! Confira:

Solução de conflitos mais célere

Não é novidade para ninguém que o judiciário brasileiro vai de mal a pior. Não falamos pela capacidade e pelo comprometimento dos juízes e nem pelo mérito dos julgamentos, mas sim porque o sistema jurisdicional está extremamente saturado. Para se ter uma ideia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou recentemente que o estoque de processos cresce a uma média de 3,4% ao ano desde 2009.

Por outro lado, a via administrativa costuma ser muito mais célere, inclusive com prazos internos de organização que agilizam a decisão final — como os prazos de 30 dias para que o fisco realize os atos processuais praticados por solicitação da autoridade julgadora.

Menor custo

Além da questão da rapidez, a resolução dos problemas pela via administrativa também reduz custos, uma vez que o contribuinte não terá que arcar com uma série de custas judiciais e taxas, que costumam ser bastante elevadas, tanto para o ajuizamento da ação quanto para a interposição de recursos. Além disso, caso o contribuinte sofra alguma derrota no judiciário, poderá ter que pagar honorários de sucumbência, que são os valores para reembolsar os gastos que a outra parte teve com todo o processo. Isso não ocorre na via administrativa.

Além disso, a solução costuma ser mais pacífica e rápida, o que pode favorecer o planejamento tributário da empresa — uma vez que um processo pendente representa uma inconsistência para a contabilidade, que começa a trabalhar por estimativas. Além disso, não podemos nos esquecer que tempo é dinheiro, principalmente no caso dos gestores de negócios.

Exame por especialistas

Outro ponto interessante é que os órgãos administrativos julgadores do fisco apresentam um elevado nível de especialização e conhecimento técnico acerca das questões tributárias e financeiras, principalmente quando nos referimos aos Conselheiros da Câmara Superior e dos Conselhos. São órgãos extremamente imparciais, pois, além de serem compostos por representantes da Fazenda Nacional, também são integrantes contribuintes em igual número, e todos eles com elevado grau de conhecimento na área.

A justiça é inafastável

Por fim, é importante deixar claro que, mesmo quando a decisão administrativa for desfavorável ao contribuinte, é possível procurar a justiça. No Brasil, a justiça é inafastável uma vez que a administração pública não tem a competência para julgar em definitivo nenhuma questão que envolva o Estado e os cidadãos. No caso de processos administrativos fiscais, o contribuinte ainda tem o prazo de 2 anos para recorrer da decisão na justiça. Isso quer dizer que você pode contar com esse artifício sem se preocupar!

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Direito Ambiental

Pontos de atenção para seu projeto não ficar retido nos órgãos de licenciamento ambiental

Qualquer empreendimento efetiva ou potencialmente poluidor ou gerador de impacto ambiental é obrigado a passar pelo licenciamento ambiental, um processo composto basicamente de três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

O processo de licenciamento ambiental e suas principais diretrizes estão contidas na Lei 6.938/81, nas Resoluções do CONAMA nº 001/86 e 237/97 e na Lei Complementar nº 140/2011. Apesar de bem regulamentado, o processo é conhecido por seu excesso de burocracia e gestão arcaica, e sua extrema lentidão na concessão de licenças ambientais.

Além da morosidade inerente aos órgãos fiscalizadores, existem pontos cruciais, que se não forem bem executados e planejados pelos idealizadores do projeto, podem fazer com que o mesmo fique retido por bastante tempo na instituição ambiental ao qual foi submetido.

No artigo de hoje, vamos focar em quais pontos de atenção são esses e como contorná-los. Confira!

Primeiro passo: identificação do órgão ambiental competente para o licenciamento

Dependendo do tipo e da localização do empreendimento, as licenças ambientais são concedidas por órgãos federais (IBAMA), estaduais ou municipais.

É importante identificar qual dessas esferas é a correta para licenciar o seu projeto, pois, caso a licença seja requerida a um órgão que não tem competência para tal, haverá atrasos, visto que o processo terá que ser recomeçado do zero.

A Resolução nº 237/97 do CONAMA especifica quais as competências dos órgãos federais, estaduais e municipais no processo de licenciamento ambiental.

Segundo passo: elaboração do projeto

Para a emissão da LP, que autoriza a locação e concepção do empreendimento, é necessário submeter o projeto à avaliação pelo órgão competente. É importante que esse projeto tenha um escopo delimitado adequadamente à essa etapa, ou seja, que seja o mais incipiente possível.

Isso porque, ao avaliar o projeto, o órgão proporá condicionantes para a emissão da licença que podem não estar contidas no planejamento inicial. É muito mais fácil e rápido adaptar um projeto incipiente às condicionantes propostas do que alterá-lo quando o mesmo se encontra muito mais estruturado.

Terceiro passo: Estudo de Impacto Ambiental de qualidade

Segundo estudo de 2015 da Consultoria Legislativa Brasileira, a má qualidade do Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) é tido como um dos maiores gargalos do licenciamento ambiental brasileiro.

É importante contratar empresas especializadas na elaboração desses estudos, que definam uma boa abordagem metodológica e realizem levantamentos completos. Especial atenção deve ser dada à sessão de Diagnóstico, obrigatória em todos os EIAs. Essa é a parte mais criticada pelos órgãos ambientais, que argumentam que os Diagnósticos contidos nos estudos não possuem conexão com as propostas de mitigação apresentadas (item também obrigatório).

Assim, é essencial deixar claro todos os impactos ambientais que o empreendimento causará, assim como trazer soluções específicas para a mitigação dos mesmos. Com a elaboração de um EIA de qualidade, é possível acelerar o processo de concessão da licença de seu projeto.

Quarto passo: Cumprir todas as condicionantes

Para que uma licença ambiental seja concedida, o órgão ambiental propõe condicionantes, que devem ser cumpridas, em prazos máximos determinados pelo mesmo. É importante estar atento para o cumprimento de todas essas condicionantes, visto que, do contrário, a obra poderá ser embargada, a licença cassada e, em casos extremos, levar à judicialização dos processos.

Entretanto, mesmo dando atenção especial aos pontos aqui citados, de maneira geral, cada uma das licenças exigidas no processo de licenciamento ambiental leva até 6 meses para ser concedida, e esse prazo pode se estender para até 12 meses no caso da LP — se forem exigidas ou solicitadas Audiências Públicas.

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Direito Tributário

Lucro Real – IR/CSLL: O que você precisa saber

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a complexidade tributária é apontada em segundo lugar na lista de causas da mortalidade de micro e pequenas empresas, correspondendo por 16,51% dos casos de falência. Isso porque escolher o regime de tributação mais adequado nem sempre é uma questão fácil e merece destaque durante o processo de planejamento financeiro.

Quando a decisão de um modelo de tributação é realizado corretamente, pode reduzir bastante os custos com tributos na organização. No caso de empreendimentos que se enquadram no Simples Nacional (Receita Bruta Inferior a R$ 3,6 milhões), por exemplo, a escolha desse tipo de regime se torna a solução mais vantajosa. No entanto, para outras empresas, a opção fica dividida entre o regime tributário do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Neste post você entenderá como funciona a tributação pelo Lucro Real para pessoas jurídicas e quais fatores devem ser levados em conta na hora da sua escolha. Acompanhe!

Quem é obrigado a apurar pelo Lucro Real?

Todas as empresas podem optar pelo Regime de Tributação pelo Lucro Real (independente de qualquer atividade, faturamento ou condição), porém, algumas são obrigadas a se enquadrarem nesse modelo, ficando impedidas de escolherem o Lucro Presumido ou mesmo o Simples Nacional.

É preciso esclarecer que o Lucro Real é um tipo de regime tributário que tem como base o faturamento mensal ou trimestral da empresa, e incide apenas sobre o seu lucro efetivo, ou seja, não existe nenhuma possibilidade de que haja pagamento maior ou menor do que realmente é devido.

Quando adotar o Lucro Real

Empresas que desejam adotar o Lucro Real poderão fazê-lo quando o lucro do período (receitas menos despesas) for inferior a 32% do faturamento levantado, podendo ser apurado trimestralmente ou anualmente. No caso da apuração trimestral, o contribuinte poderá optar caso a empresa apresente resultados relativamente uniformes durante todo o ano. No caso de ocorrer sazonalidade nas operações, ou seja, em um mês ocorrer lucro e em outro prejuízo, esse prejuízo será compensado no limite de 30% do lucro do período.

Se a apuração do Lucro Real ocorrer anualmente, o contribuinte poderá levantar balanços mensais acumulados, que, no caso da evidência de resultados negativos (prejuízos) e positivos (lucros), poderão ser compensados automaticamente no período de apuração, sem limite.

Base de cálculo e alíquota para o Lucro Real

A base de cálculo do imposto, segundo as determinações da lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração. Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, independente da espécie, natureza ou da existência de título ou contrato escrito.

Em relação à alíquota, o contribuinte cujo objeto empresarial seja comercial ou civil, pagará o imposto à alíquota de 15% sobre o lucro real, apurado conforme a legislação vigente. Essa disposição aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

Período de apuração

A determinação do imposto com base no Lucro Real vai ocorrer por períodos de apuração trimestrais, finalizados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Contudo, o contribuinte também tem a opção de apurar anualmente o imposto devido — nesse caso, recolhe-se mensalmente o imposto por estimativa.

Já nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será feita na data do ocorrido. O mesmo acontece no caso da extinção da pessoa jurídica, no caso de encerramento da liquidação.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

Vantagens

  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);

  • Admissão de créditos do PIS e COFINS;

  • Contribuinte tem possibilidades mais amplas de planejamento tributário;

  • O recolhimento do IR/CSLL poderá ser reduzido ou suspendido (por meio da utilização de balancetes mensais).

​Desvantagens

  • As alíquotas do PIS e COFINS passam a ser mais elevadas (para empresas de serviços, geralmente essas alíquotas são mais onerosas, uma vez que têm poucos créditos de contribuições);

  • O Lucro Real passa a ser mais rigoroso em relação às regras tributárias (ajustes fiscais).

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco e esclareça todos os seus questionamentos!

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O que buscar na contratação de um escritório de advocacia?

Basta nos depararmos com uma questão jurídica para percebermos a necessidade da contratação de um advogado. Mas no dia a dia das empresas, essa necessidade é constante, seja com relação à contratação de colaboradores, ao pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais, ou mesmo para a observância das normas ambientais, é crucial a contratação de um escritório de advocacia para obter a melhor orientação e evitar problemas judiciais futuros.

Contudo, no momento da contratação de um escritório de advocacia, alguns fatores importantes devem ser observados. A última publicação da Revista Análise Advocacia trouxe uma pesquisa que apontou um ranking dos maiores e mais reconhecidos escritórios do país. Para chegar a esse resultado, alguns critérios se mostraram mais relevantes. Confira a seguir:

O valor da reputação

A reputação é um critério universal na hora da contratação de serviços, não é verdade? Aliás, de acordo com a pesquisa feita pela revista, esse seria o fator mais importante a ser observado. Isso porque a reputação de um escritório é algo que se constrói gradualmente, e se fundamenta na idoneidade dos profissionais e na eficiência dos serviços prestados, por isso, tem o seu valor como critério de contratação.

Não é sem razão que quando precisamos contratar um serviço, normalmente, buscamos indicações de outras pessoas que já conhecem os profissionais ou a empresa em questão. Esse processo é fruto da reputação que os escritórios mais conceituados conseguiram criar no decorrer de suas atividades e da credibilidade que conquistaram de seus clientes.

Por que a especialização é importante?

Outro fator considerado bem relevante é a expertise. E não poderia ser diferente, afinal, o Direito abrange diversos ramos e é fundamental que advogado tenha conhecimentos específicos a respeito do tema da demanda. Assim, se uma empresa for autuada pela Receita Federal em razão de algum tributo, por exemplo, é imprescindível contar com profissionais especializados em Direito Tributário e outras vertentes ligadas ao assunto para encontrar a melhor solução cabível.

O tamanho do escritório pode ser um diferencial

Os grandes escritórios, conhecidos como full service, contam com um número relevante de advogados especializados em diversos temas jurídicos, o que garante a abrangência dos serviços oferecidos. Coincidência ou não, alguns dos maiores escritórios do Brasil também estão no ranking dos mais admirados com base nos critérios já mencionados e outros menos relevantes.

Isso mostra que a estrutura de profissionais com que o escritório pode contar influencia fortemente na formação de sua reputação. Também é notável que os próprios fatores mencionados acima reflete outras qualidades inerentes a esses profissionais, como uma boa formação acadêmica.

Outros fatores menos importantes, mas que também foram apontados, são a flexibilidade na negociação e o valor dos honorários advocatícios, bem como o relacionamento pessoal dos advogados com os seus clientes. No entanto, depois da contratação de um escritório de advocacia alguns quesitos devem continuar a serem observados para garantir a manutenção da qualidade dos serviços.

Agora, quando sua empresa necessitar de orientação jurídica, você já sabe os pontos que deverá analisar antes e depois da contratação de um escritório de advocacia. Ainda tem dúvidas? Compartilhe-as conosco e deixe seu comentário!

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Direito Tributário

O que é a solução de consulta da Receita Federal e como ela pode ser benéfica?

A legislação tributária e aduaneira precisa ser seguida de maneira adequada por todos os contribuintes para que se evitem problemas futuros com a Receita Federal. Apesar disso, muitas pessoas, físicas e jurídicas, encontram problemas ou mesmo questionamentos sobre determinadas obrigações e disposições da receita e para isso existe a consulta de Receita Federal. Conheça o que é essa consulta e como ela pode ser benéfica.

O que é a consulta da Receita Federal?

A consulta da Receita Federal é a ferramenta que qualquer contribuinte possui para sanar dúvidas específicas e relativas à interpretação das obrigações tributárias e aduaneiras dispostas na legislação.

Na duúvida de como proceder, o contribuinte pede à Receita Federal para lhe dizer como deveria proceder. Vale dizer que, enquanto tramitar a consulta, a exigibilidade do crédito fica suspensa, de modo que o Fisco não pode exigir o tributo da forma que lhe convier.

O que é a solução de consulta da Receita Federal?

Com isso, a solução de consulta nada mais é do que uma “resposta” dada pelo órgão competente ao questionamento feito mediante a consulta. A resposta é incontestável e dela não cabe recurso, exceto quando existem soluções divergentes baseadas na mesma legislação – como quando regras diferentes são aplicadas para casos equivalentes, por exemplo. Nesses casos, a solução é submetida para avaliação e conclusão sobre seu resultado.

Vale acrescentar que a resposta apresentada vincula a Receita Federal. Ou seja, se a solução de consulta vier a conferir uma interpretação mais benéfica que um fiscal tiver durante uma fiscalização, este obrigatoriamente deverá obedecer àquilo que foi definido na solução.

Quais são as novas regras da consulta da Receita Federal?

Em 2013 a Receita editou novas regras para que as consultas possam ser feitas de maneira adequada. De maneira geral, a principal modificação foi a possibilidade de a consulta ser feita de modo eletrônico por meio do Portal e-CAC.

Além disso, foi disposta uma Instituição Normativa (IN) que visa a garantir uma padronização na interpretação da Receita sobre as diferentes consultas, garantindo equidade nos resultados. Com essa IN a consulta também passou a poder ser aplicada à classificação de serviços e intangíveis, além da consulta sobre classificação de mercadorias.

Também foram editados casos em que a consulta não produzirá efeito, ou seja, não haverá solução de consulta. Os casos que estarão submetidos a esse são os que forem estranhos à legislação tributária e aduaneira, que estiverem relacionados a parcelamento de dívidas com a Receita e quando houver a utilização da Receita como uma consultoria jurídica particular.

Quem pode fazer consultas?

De maneira geral, a Receita especifica três consulentes autorizados:

  • Quem estiver submetido à legislação de tributação, como contribuintes em geral sendo pessoa física ou jurídica;
  • Entidade que represente uma atividade profissional ou um setor da economia e
  • Órgão da Administração Pública.

 

Quando se tratar de uma empresa com filiais, por sua vez, a consulta deve ser realizada pela matriz com a solução podendo ser aplicada para todas as outras unidades.

Como a consulta deve ser feita?

Com as novas regras da consulta da Receita Federal, esse procedimento pode ser realizado de maneira presencial, com a impressão e entrega de um formulário devidamente preenchido ou de maneira eletrônica, com o envio do formulário de maneira digital.

Para que a consulta seja feita é preciso apresentar um formulário padrão chamado de Modelo de Consulta e também apresentar documentos diversos. Para a pessoa jurídica, os dados e documentos incluem nome, endereço, telefone, e-mail, cópia de ato constitutivo, número do CNPJ, ramo de atividade e declarações que basicamente indiquem que a empresa não está intimada e sob procedimento fiscal previamente iniciado.

Além disso, o formulário deve conter uma descrição detalhada da situação e todos os questionamentos a serem feitos. A fundamentação legal também é exigida de modo que o consulente precisa demonstrar o que o ensejou a realizar a consulta.

Quais as vantagens de fazer a solução de consulta?

As vantagens de fazer a solução de consulta é que quando ela se mostra eficaz evita-se o pagamento de juros e moras, além de poder fazer as modificações permitidas pela solução.

Além disso, a solução de consulta também garante mais segurança quanto à fiscalização, já que permite que toda a situação tributária fique em ordem. Ela também elucida sobre diferentes questões tributárias e aduaneiras, evitando que a empresa cometa erros por desconhecimento sobre o procedimento.

 

A solução de consulta da Receita Federal é uma ferramenta importante para pessoas e principalmente para empresas que desejem questionar uma situação ou obrigação fiscal, além de poder esclarecer dúvidas para a total regularização. Quais são suas outras dúvidas sobre esse tema? Deixe nos comentários.

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Direito Ambiental

Você sabe como a legislação ambiental pode ser crítica para seu novo empreendimento?

Para qualquer empresa, conhecer e seguir a legislação ambiental brasileira é muito mais do que apenas uma formalidade, já que o seguimento – ou não – dessas leis influencia diretamente nos resultados da empresa. Para novos empreendimentos, essa preocupação precisa ser ainda mais latente já que é necessário se atentar a muitas exigências da lei para conseguir a licença de funcionamento. Assim, conheça mais sobre como a legislação ambiental pode afetar o seu novo negócio!

As principais leis ambientais brasileiras

Atualmente, o Brasil conta com vasta legislação ambiental. Neste âmbito, como a competência para legislar é concorrente, há uma enorme quantidade de normas de nível federal, estadual e municipal. Merecem destaque as seguintes leis ambientais de nível federal:

  • Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/1985): lei que visa a proteger o meio ambiente, o consumidor, patrimônios históricos, turísticos, de valor artístico ou qualquer interesse de ordem pública e coletiva.
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998): é a lei que define os crimes ambientais não apenas como o prejuízo direto ao meio ambiente, mas também o fato de normas ambientais serem ignoradas, ainda que sem dano. As penas são gradativas de acordo com a infração: quanto mais grave e irreparável for o dano ou conduta, maior a pena.
  • Lei dos Agrotóxicos (Lei n° 7.802/1989): responsável por regulamentar todo o processo de fabricação e uso dos agrotóxicos, indo desde a sua pesquisa e desenvolvimento até sua comercialização, aplicação e descarte de embalagens.
  • Lei da Área de Proteção Ambiental (Lei n° 6.902/1981): responsável por instituir o conceito de áreas de proteção ambiental, as quais podem ser áreas privadas, mas limitadas à exploração e atividades determinadas pelo governo para garantir a proteção da região. É a mais importante para qualquer empresa que se estabeleça em uma área do tipo.
  • Lei das Florestas (Lei n° 4.771/1965): estabelece que as florestas nativas devam ser protegidas e determina faixas onde a conservação de vegetação é obrigatória, como às margens dos rios, encostas com declividade, locais de alta atitude e mais. Está relacionada às Leis dos Crimes Ambientais, surgida 30 anos após.
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981): é a mais importante e define que o poluidor deve reparar e indenizar quaisquer danos causados, independentemente da culpa. Também é a lei que institui a necessidade de estudos ambientais antes da implantação da atividade pretendida.

A importância de conhecer e seguir a legislação ambiental

Para um novo empreendimento, é fundamental conhecer e seguir a legislação para que o estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) seja feito corretamente, garantindo a autorização de implantação.

Quando já estabelecida, a empresa precisa ter sempre em mente as leis que regem esse âmbito para evitar problemas com fiscalizações e órgãos públicos competentes. Além disso, seguir a legislação corretamente também permite que a empresa possa conseguir certificações internacionais de qualidade, além de ganhar maior confiança em relação aos consumidores. O senso de responsabilidade ambiental também é benéfico para a imagem da empresa, garantindo melhores resultados.

Apoio jurídico é fundamental

A verdade, entretanto, é que muitas vezes as leis são complexas e estranhas à grande maioria dos empresários, tornando mais difícil o processo de estar regularizado. Por isso, contar com o apoio jurídico é indispensável para proteger a empresa e o meio ambiente. Para ter esse apoio o ideal é contar com um escritório de qualidade e que possua experiência na legislação ambiental, como é o caso da Advocacia Adriene Miranda & Associados.

A legislação ambiental pode ser o fator determinante para seu novo empreendimento ter ou não sucesso e por isso é tão importante conhecer tudo que se refere a essas leis. Para isso, inclusive, é altamente recomendado contar com apoio jurídico, garantindo que todas as leis sejam seguidas. O que você pensa sobre a legislação ambiental? Não deixe de comentar e participar do debate.

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Direito Tributário

4 razões para uma impugnação de primeira instância ser negada na segunda instância da receita federal

 

Quando algum contribuinte, pessoa física ou jurídica, discorda da legalidade do lançamento de algum tributo federal ou o comportamento da Administração Fazendária, ele possui o direito de recorrer administrativamente à Receita Federal, com o objetivo de demonstrar ao fisco que ele incorreu em algum equívoco ou não agiu em estrita observância à lei. Assim, o contribuinte deve abrir um processo administrativo junto à Delegacia da Receita Federal de seu domicílio tributário. Esse processo é julgado por um delegado da Receita Federal que, de forma fundamentada, pode acolher ou rejeitar a pretensão. Havendo inconformidade com a decisão proferida, resta ao contribuinte recorrer voluntariamente ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – que é a segunda esfera de julgamento a ser acionada quando não há concordância com a decisão proferida em sede de primeira instância administrativa (decisão da Delegacia da Receita Federal). Para recorrer ao CARF, o recurso manejado deve obedecer a alguns requisitos básicos que, se não atendidos, dão ensejo à rejeição do pedido recursal.  Vamos ver em seguida, quatro motivos que podem levar o seu recurso contra a decisão de primeira instância ser negado no CARF que é tido como a “segunda instância” da Receita Federal:

Intempestividade

O prazo para interposição de recurso voluntário em face da decisão proferida em primeira instância pelo delegado da Receita Federal é de trinta dias. Ou seja, a partir da data de intimação da decisão, o contribuinte possui trinta dias para apresentar seu recurso ao CARF. Caso não haja obediência a esse prazo, o recurso apresentado pode ser negado por intempestividade que, de forma resumida, é a não obediência ao prazo assinalado pela autoridade. Vale ressaltar que o primeiro dia da contagem de prazo se inicia no dia seguinte ao da intimação da decisão e ele flui durante finais de semana e feriados.

Ausência de fundamentação de fato ou de direito que justifique o recurso.

Outro motivo que pode ensejar o não acolhimento do recurso é a ausência de fundamentação que justifique a inconformidade do contribuinte com a decisão proferida em sede de primeiro grau. O recurso que simplesmente discorda das razões da decisão não pode ser acatado. O recorrente deve motivar, seja com base na legislação própria ou em algum motivo fático a sua discordância da fundamentação manejada pelo delegado da Receita Federal. Ou seja, não basta dizer não, tem que justificar o porquê. Além disso, muitas impugnações não são acolhidas por não conterem os termos de referência e jurisprudência administrativa do CARF. Dessa forma, pode ser ver que a escolha de um escritório sério e de confiança, que se preocupa com essas questões fundamentais é de suma importância para que seu recurso possa ser acatado.

Ajuizamento de ação judicial

A esfera administrativa possui certa autonomia diante da esfera judicial. Dessa forma, o contribuinte pode tentar solucionar um impasse junto à Receita Federal ou pode se valer da Justiça Federal para ter seu conflito solucionado por um magistrado. Quando há o ajuizamento de uma ação judicial contra a Fazenda Nacional, isso acarreta a renúncia da esfera administrativa. Ou seja, se há um processo administrativo em curso ou a interposição de algum recurso, com a propositura de ação judicial pelo contribuinte, ocorre a renuncia automática da utilização da instância administrativa e da seara recursal.

Ilegitimidade ativa

Quando há a discordância de algum contribuinte de alguma ação praticada pela Receita Federal, apenas ele pode agir para que haja contestação do ato tido como ilegal. Não há a possibilidade de uma pessoa agir em nome de outra. É o próprio titular do direito que deve se insurgir contra aquilo com o que não concorda. Se alguém ajuizar um processo administrativo, ou mesmo recorrer em nome de outra pessoa, haverá o não acatamento da pretensão, uma vez que a parte não possui legitimidade para atuar em nome de outra.

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