A Confederação Nacional da Indústria ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade – ADI 7765 – contra dispositivos da Lei 14.973/2024, sancionada em setembro, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2027.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona os artigos 43 e 44 da norma, que exigem das empresas a apresentação de uma declaração eletrônica detalhando os benefícios tributários usufruídos e os créditos correspondentes, sob pena de sanções administrativas.
A CNI sustenta que a obrigação imposta pela lei é desnecessária, já que os dados exigidos estão disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Desse modo, a medida representa um aumento desproporcional de burocracia, violando os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, a entidade ressalta que a nova exigência pode gerar impactos negativos para a competitividade e a gestão das empresas atingidas pela reoneração.
A CNI também destacou que o impacto será ainda mais severo para empresas optantes pelo Simples Nacional, pois terão que arcar com custos adicionais para adequar seus sistemas às novas obrigações, dificultando sua operação e colocando em risco a viabilidade financeira de muitos pequenos negócios.
A entidade pede que o STF analise a questão com urgência, dada a relevância dos setores envolvidos e os potenciais prejuízos.