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Direito Tributário

Aprovada Regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo: um marco no Sistema Tributário Brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, estabelecendo as primeiras regras para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Este é um passo histórico na reestruturação do sistema tributário brasileiro, marcando definitivamente o início da transição para o novo modelo baseado no IVA dual. O texto segue agora para a sanção presidencial. 

Principais destaques

  • Alíquota padrão: a alíquota geral dos tributos foi projetada em 27,8%, com uma redução de 0,7 ponto percentual em relação ao texto original. Contudo, foi mantida a “trava” para a alíquota-padrão em 26,5%, com a inclusão da exigência de que o Poder Executivo proponha medidas ao Congresso Nacional para reduzi-la, caso essa alíquota seja de fato superada.
  • Imposto Seletivo (IS): seguirá incidindo sobre bebidas açucaradas, com exclusão de plásticos descartáveis, armas e munições. Bens minerais destinados à exportação foram imunizados da incidência do IS.
  • Incentivos fiscais e regimes diferenciados: produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) continuarão beneficiados da alíquota 0% para o IBS e a CBS em bens intermediários destinados à industrialização por encomenda.
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA): carnes e peixes foram mantidos na lista de bens com alíquotas reduzidas a zero.
  • Medicamentos e tratamentos: a lista taxativa de medicamentos com alíquota zero foi reestabelecida, com a previsão de revisão a cada cinco anos.
  • Cashback para consumo popular: haverá devolução de 100% da CBS e 20% do IBS sobre itens essenciais, como gás (fornecimento canalizado e botijão de 13kg), água, energia e telecomunicações.
  • Substituição tributária: a proposta do Senado para aplicação da substituição tributária a cigarros e derivados do fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral foi retirada do texto.
  • Revogação da redução de alíquotas: não foi mantida a redução de alíquotas para saneamento, biscoitos e água mineral, conforme sugeridas pelo Senado.
  • Representantes comerciais: excluídos da lista de serviços profissionais com redução de 30% nas alíquotas.

Embora a reforma tributária prometa simplificação e modernização, trazendo benefícios para o ambiente de negócios e a competitividade nacional, é importante ressaltar que o novo sistema também trará complexidades adicionais. Determinados setores, como os de serviços e tecnologia, enfrentarão aumentos significativos de carga tributária.

O impacto do novo sistema tributário deve ser cuidadosamente analisado em cada atividade, considerando fatores como os custos de produção, suprimento de matéria-prima e a formação de preços de produtos e serviços. Isso permitirá que as empresas se mantenham competitivas no mercado, mesmo diante de mudanças na carga tributária.

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Direito Tributário

Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a reforma tributária

Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei que regulamenta os principais aspectos dos novos tributos sobre o consumo instituídos pela reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24).

    A votação é o primeiro avanço concreto da regulamentação da reforma, que contou com um regime de urgência para aprovação antes do recesso parlamentar que inicia no próximo dia 18/07.

    O projeto de lei institui os novos tributos e estabelece, dentre outras questões, as principais regras da tributação, como os aspectos da hipótese de incidência – fato gerador, contribuintes, alíquota, base de cálculo, além de imunidades, da não-cumulatividade, cashback para pessoas físicas, os regimes diferenciados e critérios específicos da tributação da cesta básica.

    Confira alguns dos pontos discutidos pelos deputados na votação:

    • A definição de uma alíquota máxima do IVA em 26,5%;
    • Os alimentos incluídos na cesta básica, que estarão sujeitos à isenção dos impostos, com enfoque especial para a carne bovina, antes excluída da lista;
    • Cashback do CBS em 100% – restituição dos tributos nas contas de energia elétrica, esgoto e gás para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico;
    • Rol dos itens sujeito ao imposto seletivo, no qual não incluídos as armas e munições;
    • Inclusão de remédios populares na lista com alíquota reduzida de 60%;
    • Profissões regulamentadas (30%) e serviços de saúde (60%) com alíquota reduzida.

    Com a aprovação do texto e análise dos pedidos de destaque apresentados pelos partidos, o projeto segue para votação no Senado Federal.

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    Direito Tributário

    Câmara dos Deputados aprova projeto que suspende pagamento de tributos federais por microempresas recém-criadas

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 130/15 que suspende o pagamento de impostos federais por microempresas e empresas de pequeno porte nos dois anos iniciais de funcionamento.

    Ao final do prazo, o montante de tributos devidos poderá ser parcelado em até 120 prestações mensais, sem a incidência de multas ou encargos, com exceção da aplicação de correção monetária.

    De acordo com o projeto, a suspensão atinge os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuição para a Seguridade Social. O texto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada pelo Plenário.

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    Direito Tributário Política Pública e Legislação

    Projeto de lei cria imposto sobre a propriedade de aviões e embarcações

    O Projeto de Lei Complementar 11/21 cria o Imposto sobre a Propriedade de Aeronaves e Embarcações (Ipae), incidente sobre a propriedade de bens desse tipo em 1º de janeiro de cada ano.

    Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a alíquota do imposto é de 1% sobre o valor do bem, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

    O Ipae não incidirá sobre:

    • aeronave ou embarcação utilizada no transporte coletivo, com capacidade superior a 32 passageiros, ou de cargas;
    • aeronaves ou embarcações sem propulsão própria;
    • embarcações utilizadas na pesca artesanal;
    • aeronaves e embarcações utilizadas em pesquisa científica; e
    • plataformas de exploração de petróleo.

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    Direito e Saúde Direito Tributário

    Em trâmite projeto de lei que concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no SUS

    Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3918/20 que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Cirúrgica no Sistema Único de Saúde.

    Um dos pilares do Programa é a concessão de incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no Sistema Único de Saúde. A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam, em até 1% do imposto de renda devido, os valores de doações e patrocínios destinados diretamente a ações e serviços ligados aos procedimentos cirúrgicos.

    As doações poderão ser destinadas a instituições de saúde de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social ou qualificadas como organizações sociais ou como organizações da sociedade civil de interesse público.

    As ações e serviços que receberão as doações deverão ser aprovadas previamente pelo Ministério da Saúde. Caberá ao ministério acompanhar e avaliar essas ações e elaborar relatório para ser publicado em sua página na internet.

    Segundo o projeto, os recursos objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica em nome do destinatário. Em caso de execução de má qualidade ou de não execução das ações, a instituição de saúde poderá ser inabilitada para receber novas doações com o incentivo por até três anos.

    Eventuais infrações sujeitarão o doador ao pagamento do valor atualizado do imposto de renda devido e a outras penalidades previstas em legislação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    Notícias Política Pública e Legislação

    Câmara aprova projeto que proíbe bloqueio de recursos para ciência, tecnologia e inovação

    A Câmara dos Deputados aprovou e aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar 135/20, do Senado, segundo o qual recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) não poderão mais ser bloqueados no Orçamento da União, permitindo a aplicação das verbas do FNDCT em fundos de investimento, visando seu incremento.

    O FNDCT, gerido pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), apoia a infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também fomenta a inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.