Duas recentes resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional trouxeram providências importantes para as micro e pequenas empresas.
E uma delas exige uma decisão que pode impactar diretamente a tributação e a competitividade da empresa em 2027.
1. IBS E CBS: DENTRO OU FORA DO SIMPLES?
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples poderão optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Importante: isso não significa sair do Simples Nacional.
A empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Se não fizer a opção, IBS e CBS permanecerão no recolhimento do Simples no primeiro semestre de 2027.
E aqui está a decisão empresarial: qual alternativa será economicamente melhor para a sua empresa?
A resposta depende da operação.
Perfil dos clientes, posição na cadeia, créditos tributários, fornecedores, formação de preços e margem precisam entrar nessa análise.
Por isso, essa escolha não deve ser feita no Portal do Simples antes de ser feita na planilha.
2. NFS-e: MUDANÇA OPERACIONAL EM SETEMBRO
A Resolução CGSN nº 189/2026 trouxe outra mudança relevante.
A partir de 1º de setembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para emissão de suas notas fiscais de serviços.
Ou seja: uma mudança exige planejamento tributário.
A outra exige adequação operacional.
E ambas começam em setembro.
O que a empresa precisa fazer agora?
→ Simular IBS e CBS dentro e fora do Simples;
→ avaliar o impacto sobre créditos, preços e margem;
→ definir qual cenário é mais adequado para 2027;
→ verificar se faturamento e sistemas estão preparados para a NFS-e nacional;
→ treinar quem efetivamente emite as notas.
Setembro é o mês da mudança. Agosto é o mês da preparação.
O que mudou. Qual o impacto para a empresa. O que precisa ser feito.
Sprint para a Reforma Tributária | Episódio 3
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