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PGFN Publica Novo Edital de Transação Tributária por Adesão: Oportunidade para Negociar Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Edital PGDAU Nº 6/2024, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para regularizar suas pendências tributárias por meio da transação tributária, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional.

O período para adesão vai de 4 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025 e podem ser transacionados os créditos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, com algumas exceções para modalidades específicas.

Podem ser negociados créditos, mesmo em fase de execução ajuizada ou em parcelamento anterior rescindido, desde que o valor consolidado da dívida não ultrapasse R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

O pagamento da adesão pode ser feito com uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, a ser paga em até 6 prestações mensais, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 114 prestações mensais.

Adicionalmente, o edital prevê a possibilidade de redução significativa dos juros, multas e encargos legais, de até 100%, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, com um limite de 65% sobre o valor total da dívida. 

A transação tributária pode ser uma alternativa eficaz para resolver questões fiscais de forma mais acessível, sem comprometer o fluxo de caixa de seus clientes.

Nossa equipe tem vasta experiência no ponto, estando disponível para orientar e ajudar.

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Procuradoria da Fazenda Nacional reabre prazo para renegociação de débitos inscritos em dívida ativa

Foi publicada, ontem, dia 22, a Portaria PGFN Nº 11.496 que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020.

 Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro. Antes, podiam aderir até a próxima quinta (30/09) contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto.

O programa consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

O programa oferece possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de três a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte.

A modalidade transação excepcional, que exige comprovação dos danos sofridos com a pandemia, prevê entrada de 4% parcelada em até 12 meses. O restante do valor pode ser dividido em até 33 vezes para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. As demais pessoas jurídicas podem parcelar o saldo devedor em até 72 vezes. A modalidade excepcional ainda prevê até 100% de desconto sobre os acréscimos legais da dívida.

Já a modalidade transação extraordinária, acessível a todos os contribuintes, prevê entrada de 1% dividida em até três vezes. O restante do valor pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. Os demais contribuintes podem parcelar em até 81 vezes.

Os débitos previdenciários podem ser parcelados em até 60 vezes devido a uma limitação constitucional.

Com as novas regras, os contribuintes ainda não inscritos poderão participar do programa e os que já têm renegociação em vigor poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS. Nesses casos, segundo a portaria, serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Acesse a íntegra da Portaria PGFN Nº 11.496.