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Lei nº 15.265/2025 institui Regime Especial para atualização patrimonial com alíquotas reduzidas no IR

Foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), possibilitando aos contribuintes a atualização dos valores de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda de acordo com o valor de mercado.

A medida estabelece um mecanismo para que pessoas físicas e jurídicas possam adequar sua situação patrimonial, reduzindo a defasagem entre valores históricos e preços atuais, sem a incidência das regulares alíquotas sobre ganho de capital.

Segundo a nova legislação, pessoas físicas que optarem pela atualização pagarão 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado do imóvel, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, tradicionalmente fixado entre 15% e 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas aplicáveis serão de 4,8% sobre o IRPJ e 3,2% sobre a CSLL. 

A norma também contempla regras para a regularização de bens lícitos não declarados, atualização de criptomoedas, restrições em compensações tributárias, ajustes no Programa Pé-de-Meia, revisão do prazo do auxílio-doença por meio do Atestmed, e limites à compensação previdenciária entre regimes.

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