O Superior Tribunal de Justiça concluiu que os planos de stock options (planos de opção de compra de ações oferecidos por empresas a seus funcionários e executivos) possuem natureza mercantil, o que implica mudanças no momento e na forma de tributação (Tema 1226) .
Entenda a Controvérsia
As stock options são planos oferecidos por empresas que permitem a seus funcionários comprar ações a preços mais baixos, incentivando o engajamento e a retenção de talentos.
A controvérsia gira em torno de como esses planos devem ser tributados: como uma remuneração ligada ao trabalho ou como uma transação de natureza mercantil, na qual o ganho só ocorre no momento da venda das ações.
A Fazenda Nacional defendia que as stock options deveriam ser tratadas como remuneração, o que implicaria a tributação no momento em que o funcionário exerce sua opção de compra das ações, com alíquotas progressivas de Imposto de Renda de até 27,5%. Já os contribuintes argumentavam que o verdadeiro ganho só acontece quando as ações são vendidas, momento em que deve incidir o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%.
O Julgamento
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Sérgio Kukina, segundo o qual, os planos de stock options têm natureza mercantil, e o Imposto de Renda não deve incidir no momento em que o funcionário exerce sua opção de compra. É que não há aumento imediato de patrimônio nessa etapa, uma vez que a transação é apenas uma promessa futura de ganho. Somente quando as ações são vendidas, e se houver ganho de capital, é que o tributo deve incidir.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou uma divergência, sustentando que as stock options têm caráter remuneratório, já que são oferecidas como parte do contrato de trabalho e representam um acréscimo patrimonial no momento da aquisição. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, estabelecendo que a tributação só deve ocorrer na venda das ações.
Impactos da Decisão
Essa decisão tem implicações significativas para o mercado de trabalho e de capitais. Como o julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a posição adotada pelo STJ será vinculante para todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. Além disso, a decisão afeta diretamente a forma como as empresas devem lidar com a retenção do Imposto de Renda, o que pode aliviar as companhias de autuações fiscais relacionadas à tributação indevida dessas opções.
Isso também pode fortalecer o uso de stock options como ferramenta de incentivo, ajudando a atrair e reter talentos sem o risco de uma tributação imediata.
Para os contribuintes, a decisão traz mais clareza e segurança jurídica, permitindo que eles planejem suas finanças pessoais com mais previsibilidade, sabendo que o Imposto de Renda só incidirá no momento da venda das ações.